Portaria SAD 81 - 11/01/2013

Inicio  Anterior  Próximo

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo      Recife, 12 de janeiro de 2013

 

PORTARIA SAD Nº 87 DE 11 DE JANEIRO DE 2013.

 

Dispõe sobre os Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenções de Imposto de Renda na Fonte a partir do exercício 2013, ano calendário 2012.

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO,

CONSIDERANDO, o disposto na Instrução Normativa RFB nº. 1.215, de 15 de dezembro de 2011, que aprova o modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e em seu artigo 2º, § 3º autoriza a emissão do comprovante por meio de processamento eletrônico de dados.

CONSIDERANDO o direito do servidor em obter informações para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, requeridas junto aos órgãos públicos, nos termos da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o compromisso do Governo com a eficácia, eficiência e efetividade da gestão pública estadual e com a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo Estado;

CONSIDERANDO o princípio da economicidade que representa a promoção dos resultados esperados com o menor custo possível e com a união da qualidade, bem como da celeridade;

RESOLVE:

I. A partir do exercício 2013, ano-calendário 2012, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto de Renda Retido na Fonte será disponibilizado somente pela Internet, devendo os servidores ativos da Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco consultá-lo através do site www.portaldoservidor.pe.gov.br.

Parágrafo único. A partir do exercício 2014, ano-calendário 2013, o disposto nesta Portaria será aplicado também aos servidores inativos e pensionistas.

II. Os comprovantes de rendimentos serão disponibilizados para consulta e impressão, sendo o acesso feito no site acima indicado através do link “Informe de Rendimentos”.

III. O acesso ao Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto de Renda Retido na Fonte ocorrerá a qualquer momento, com a agilidade e segurança e estará disponível a partir do último dia útil do mês de fevereiro.

IV. Acessando o sítio indicado no item I, os servidores deverão informar o número de sua matrícula e a senha eletrônica utilizada para consulta do contracheque.

a) A senha eletrônica é pessoal e intransferível;

b) O uso da senha eletrônica é de exclusiva responsabilidade do servidor;

c) Na hipótese de o servidor não possuir a senha, o mesmo deve procurar a Gerência de Atendimento ao Servidor, localizada no CEFOSPE, situado a Rua Tabira, s/nº - Boa Vista - Recife – PE, para cadastramento.

d) Para os servidores residentes no interior o cadastramento da senha poderá ser realizado nas unidades do Expresso Cidadão de Caruaru, Garanhuns e Petrolina, nos seguintes endereços:

 

EXPRESSO CIDADÃO CARUARU

Rua Lourival José da Silva, n° 80. Pátio 18 de Maio, Petrópolis, Caruaru-PE. (Fábrica da moda Outlet).

Horário de funcionamento: Segunda a sexta, das 7h às 18h e aos sábados das 8h às 14h

 

EXPRESSO CIDADÃO GARANHUNS

Av. Lions Clube, n° 305, Aluísio Pinto, Garanhuns-PE.

Horário de funcionamento: Segunda a sexta das 7h às 18h e aos sábados das 8h às 14hrs.

 

EXPRESSO CIDADÃO PETROLINA

Av. Monsenhor Ângelo Sampaio, n° 100. Loja 104, River Shopping, Centro, Petrolina-PE.

Horário de funcionamento: Segunda a sexta, das 8h às 20h e aos sábados das 10h às 16h.

d) A perda da senha ou quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente a Gerência de Atendimento ao Servidor, localizada no CEFOSPE, situado a Rua Tabira, s/nº - Boa Vista - Recife - PE, para que seja realizado o imediato bloqueio, devendo o servidor realizar o cadastro de uma nova senha.

V. Para os servidores que possuem dois vínculos com o Estado, para cada matrícula haverá um Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto de Renda Retida na Fonte, devendo o servidor consultar cada matrícula com a respectiva senha.

VI. O Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto de Renda Retido na Fonte apenas será disponibilizado de forma impressa, sem ônus, se o servidor assim o requerer.

a) O requerimento para entrega na forma impressa deverá ser feito no Departamento de Pessoal do órgão ou entidade ao qual o servidor esteja vinculado, onde será agendado prazo para entrega.

b) O requerimento e a entrega dos Comprovantes de que trata esta Portaria apenas poderão ser realizados pelo servidor mediante apresentação de documentos de identifi cação oficial com fotografia ou por terceiro de posse de instrumento de procuração para este fim com a firma reconhecida em cartório.

VII. Na impossibilidade de emissão do comprovante de que trata esta Portaria, bem como se houver dúvidas ou inexatidão quanto aos dados e valores constantes, o contribuinte deverá tão logo identifique incorreção ou desatualização contatar a Unidade de Pagamento do órgão ou entidade ao qual esteja vinculado, para as providências necessárias.

VIII. Os contratados por tempo determinado que se desligarem do Estado durante o exercício anterior ao do respectivo ano calendário, para obterem o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto de Renda Retido na Fonte deverão se dirigir à Gerência de Atendimento ao Servidor, localizada no CEFOSPE, situado a Rua Tabira, s/nº - Boa Vista - Recife – PE ou a Unidade de Pessoal do órgão ou entidade ao qual foi vinculado para solicitar o respectivo Comprovante.

IX. Os casos não regulamentados nesta Portaria deverão ser encaminhados ao Secretário de Administração para decisão.

X. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

XI. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Décio José Padilha da Cruz

Secretário de Administração