Portaria SAD 718 - 29/05/2013

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo     Recife, 30 de maio de 2013

 

PORTARIA SAD Nº 718 DE 29 DE 05 DE 2013

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 08 de fevereiro de 2013:

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as atribuições e definir as competências da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco em relação à Resolução Tribunal de Contas – TC nº 20/2012 sobre o Módulo de Pessoal do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade - SAGRES,

CONSIDERANDO que cada Entidade da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual possui gestor responsável pelo fechamento e prestação de informações referentes a sua folha de pagamento,

CONSIDERANDO que cada Entidade da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual é responsável pelas informações contidas na sua folha de pagamento,

CONSIDERANDO que a Secretaria de Administração é responsável pela manutenção e disponibilização das funcionalidades do Sistema da Folha de Pagamento do Governo de Pernambuco – SADRH. RESOLVE:

Art. 1° Compete à Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco desenvolver e disponibilizar função específica no SADRH para que cada gestor de folha possa extrair as informações necessárias a fim de inseri-las no SAGRES.

Art. 2° A Secretaria de Administração de Pernambuco é responsável por oferecer o treinamento da nova funcionalidade do SADRH aos usuários, que serão indicados por cada entidade, que serão responsáveis pela utilização do sistema.

Art. 3° O dirigente máximo de cada entidade da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual será responsável por indicar, para o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e para a Secretaria de Administração de Pernambuco, os dados do Gestor responsável pela prestação das informações previstas na Resolução TC nº 20/2012.

Art. 4° Os dados previstos no art. 3º deverão ser publicados por meio de Portaria do dirigente máximo de cada entidade da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, nos termos do art. 5º da Resolução TC nº 20/2012, com a indicação do nome, cargo, CPF, endereço, e-mail e vínculo do respectivo Gestor.

Art. 5° O Gestor indicado através da Portaria prevista no art. 4º deverá enviar, mensalmente, para o SAGRES as informações de sua folha de pagamento, respeitando os prazos e procedimentos estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Décio José Padilha da Cruz

Secretário de Administração