Portaria SAD 661 - 05/05/2010

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PORTARIA SAD Nº 661, DE 05/05/2010

 

O Secretário DE ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 34.491, de 30/12/2009, resolve fixar a tabela de pontuação, constante do Anexo único desta Portaria, a ser utilizada para fins de avaliação de desempenho em estágio probatório, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, salvo aqueles que possuem critérios estabelecidos em leis específicas.

 

José Francisco de Melo Cavalcanti Neto

Secretário de Administração

 

ANEXO ÚNICO

(Portaria SAD nº 661, de 05 /05/2010)

CRITÉRIO

ITEM DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

 

 

I. Idoneidade moral

1. Inspira confiança, revela-se como indivíduo íntegro, sincero e imparcial

 

 

10

2. Cumpre as normas e padrões morais vigentes e aceitos socialmente

10

3. Age com firmeza, ética, discrição e coerência

10

 

 

 

II. Assiduidade

1. Comparece regularmente e permanece no local de trabalho

10

2. Capacidade em não faltar ao trabalho de forma injustificada (frequência)

10

3. Preocupa-se em marcar os compromissos pessoais fora do horário de

trabalho

10

 

 

 

III. Disciplina

1. Aceita a hierarquia funcional executando com presteza as solicitações de

sua chefia

10

2. Conhece e respeita os direitos e deveres do servidor público estadual

10

3. Obedece às normas e procedimentos estabelecidos

10

 

 

 

IV. Eficiência

1. Realiza as tarefas, observando as prioridades para a instituição

10

2. Racionaliza bem o tempo, na execução das tarefas

10

3. Faz o melhor emprego dos recursos e meios (humanos, materiais e

institucionais), atendendo aos padrões de qualidade estabelecidos.

10

PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL

120

 

CRITÉRIO ITEM DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA

ESCALA DE AVALIAÇÃO:

1 e 2

Muito fraco

3 e 4

Fraco

5 e 6

Regular

7 e 8

Bom

9 e 10

Excelente