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PORTARIA SAD Nº 661, DE 05/05/2010
O Secretário DE ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 34.491, de 30/12/2009, resolve fixar a tabela de pontuação, constante do Anexo único desta Portaria, a ser utilizada para fins de avaliação de desempenho em estágio probatório, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, salvo aqueles que possuem critérios estabelecidos em leis específicas.
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
Secretário de Administração
ANEXO ÚNICO
(Portaria SAD nº 661, de 05 /05/2010)
CRITÉRIO
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ITEM DE AVALIAÇÃO
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PONTUAÇÃO
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I. Idoneidade moral
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1. Inspira confiança, revela-se como indivíduo íntegro, sincero e imparcial
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10
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2. Cumpre as normas e padrões morais vigentes e aceitos socialmente
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10
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3. Age com firmeza, ética, discrição e coerência
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10
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II. Assiduidade
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1. Comparece regularmente e permanece no local de trabalho
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10
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2. Capacidade em não faltar ao trabalho de forma injustificada (frequência)
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10
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3. Preocupa-se em marcar os compromissos pessoais fora do horário de
trabalho
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10
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III. Disciplina
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1. Aceita a hierarquia funcional executando com presteza as solicitações de
sua chefia
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10
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2. Conhece e respeita os direitos e deveres do servidor público estadual
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10
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3. Obedece às normas e procedimentos estabelecidos
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10
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IV. Eficiência
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1. Realiza as tarefas, observando as prioridades para a instituição
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10
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2. Racionaliza bem o tempo, na execução das tarefas
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10
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3. Faz o melhor emprego dos recursos e meios (humanos, materiais e
institucionais), atendendo aos padrões de qualidade estabelecidos.
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10
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PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL
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120
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CRITÉRIO ITEM DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA
ESCALA DE AVALIAÇÃO:
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1 e 2
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Muito fraco
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3 e 4
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Fraco
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5 e 6
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Regular
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7 e 8
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Bom
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9 e 10
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Excelente
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