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Portaria SAD 3.466 - 21/12/2021 |
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PORTARIA SAD Nº 3.466 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 43.993, de 29 de dezembro de 2016; CONSIDERANDO o pleito contido no requerimento encaminhado pela Secretaria de Defesa Social, devidamente circunstanciado através do SDS - OFICIO - GICAP 171 (doc. 17176442); CONSIDERANDO o posicionamento favorável à autorização pelo Centro de Formação dos Servidores e Empregados Públicos do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, através do Parecer Técnico nº 1047/2021 – CEDUC/CEFOSPE/SAD (doc. 18650872), RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o aumento do limite de que trata o inciso II do art. 32 do Decreto nº 43.993, de 29 de dezembro de 2016, em até 100% (cem por cento), nos cursos exigidos para a ascensão profissional dos servidores militares do Estado, excepcionalmente até 31 de dezembro de 2021. Art. 2º Os demais casos de cursos de formação e capacitação realizados no âmbito da Secretaria de Defesa Social que envolva a extrapolação do limite previsto no § 2º do art. 2º do Decreto nº 32.540, de 24 de outubro de 2008, e no inciso II do art. 32 do Decreto nº 43.993, de 29 de dezembro de 2016, devem ser submetidos à Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais, desta Secretaria de Administração, com justificativa técnica individualizada, para análise e aprovação, ouvido o Centro de Formação dos Servidores e Empregados Públicos do Poder Executivo do Estado de Pernambuco – CEFOSPE. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
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