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Portaria SAD 3.115 - 18/07/2023 |
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PORTARIA SAD Nº 3.115 DO DIA 18 DE JULHO DE 2023 Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023. A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições, e considerando a Lei 18.139, de 18 de janeiro de 2023, RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da administração pública estadual direta e indireta do Poder Executivo Estadual acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023. Art. 2º Fica facultado aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023, em caráter excepcional, alterar seus respectivos horários de expedientes da seguinte forma: I - nos dias em que os jogos se realizarem até às 7h30m, o expediente iniciará às 11h, horário de Brasília; II - nos dias em que os jogos se realizarem às 8h, o expediente iniciará às 12h, horário de Brasília. Art. 3º As horas não trabalhadas em decorrência do exercício da faculdade de que trata o art. 2º serão objeto de compensação no período de 1º de agosto de 2023 a 29 de dezembro de 2023, mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade. § 1º O agente público que não compensar as horas usufruídas sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas. § 2º A compensação de horário é limitada a no máximo duas horas diárias. Art. 4º Os órgãos e entidades de que trata o caput do art. 1º deverão permanecer em funcionamento nos horários de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023, a fim de possibilitar ao agente público optar por exercer suas atividades no horário de expediente ordinário. Art. 5º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades de que trata o caput do art. 1º, nas respectivas áreas de competência, assegurar a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Ana Maraíza de Sousa Silva Secretária de Administração |