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Portaria SAD 3.075 - 17/09/2024 |
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PORTARIA SAD Nº 3.075, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024. A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, de desempenhar o papel de órgão disciplinador dos Sistema de Compras, Licitações e Contratos; e CONSIDERANDO o disposto no art. 6°, IV, do Decreto nº 54.526, de 30 de março de 2023, que possibilita a descentralização de atos relativos às licitações e contratações para os órgãos e entidades estaduais, RESOLVE: Art. 1° Ficam descentralizados para os órgãos e entidades a seguir especificados, os seguintes procedimentos: I – Secretaria da Fazenda: os processos licitatórios, procedimentos de dispensa e de inexigibilidade de licitação e as solicitações de autorização para adesão à atas de registro de preços, bem como os aditamentos contratuais, referentes à execução do Projeto de Aperfeiçoamento da Gestão Fiscal do Estado de Pernambuco – PROFISCO II – PE, decorrentes de operação de crédito firmada entre o Estado de Pernambuco e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID); e II – Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco: os processos licitatórios, procedimentos de dispensa e de inexigibilidade de licitação, as solicitações de autorização para adesão a atas de registro de preços e os aditamentos contratuais a serem firmados pela entidade, bem como, os procedimentos de inexigibilidade de licitação relativos à contratação de profissional do setor artístico no âmbito do Poder Executivo Estadual, compreendendo os órgãos da Administração Direta, os fundos especiais, as fundações e as autarquias. Art. 2° Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revoga-se a Portaria SAD nº 1.367 do dia 26 de abril de 2024. ANA MARAIZA DE SOUSA SILVA Secretária de Administração |