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Portaria PGE 66 - 29/03/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 29 de março de 2011
PORTARIA Nº 66 DE MARÇO DE 2011.
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 02/90,
Considerando a existência de grande número de ações de desapropriação em tramitação no Sertão do Estado, com o propósito de viabilizar a construção da Ferrovia Nova Transnordestina;
Considerando a necessidade de participação efetiva da Procuradoria Geral do Estado em tais processos e a concentração de atividades de gerenciamento das obras na cidade de Salgueiro, distante cerca de 250 quilômetros da 2ª Procuradoria Regional de Petrolina e cerca de 260 quilômetros da 3ª Procuradoria Regional de Arcoverde, regionais a que tais processos estão vinculados;
Considerando a imperiosa necessidade de urgenciar o andamento dessas ações de desapropriação;
Considerando, por fim, a existência de estrutura mínima para o exercício da representação judicial do Estado na cidade de Salgueiro,
RESOLVE:
Art. 1º Os Procuradores do Estado MARCOS ELESBÃO, JOANILE GUIMARÃES VERDUGO, MAURO DE MOURALEITE, FRANCISCO LUIZ VIANA NOGUEIRA e DEMÓCRITO ALMEIDA DE QUEIROZ GOMES, a critério da chefia e de acordo com a necessidade do serviço, passam a exercer provisoriamente suas atribuições na cidade de Salgueiro, nas instalações do Governo do Estado localizadas junto ao canteiro de obras da Ferrovia Nova Transnordestina.
Art. 2º Aos Procuradores no exercício provisório de que trata o art. 1º desta Portaria fica atribuída a competência para atuar junto às ações de desapropriação relativas às obras da Ferrovia Nova Transnordestina que se processem perante as comarcas situadas nas circunscrições da 2ª e da 3ª Procuradoria Regional do Estado.
Art. 3º O exercício provisório de que trata esta Portaria dar-se-á sem prejuízo das atribuições ordinárias dos Procuradores para ele designados, nem afetará a atividade normal de representação judicial da 3ª Procuradoria Regional do Estado, que atuará concomitantemente e em coordenação com esses Procuradores em exercício provisório.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES Procurador Geral do Estado
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