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Portaria 129-08 |
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PORTARIA Nº 129/08
O Diretor Presidente da Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 88, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno.
CONSIDERANDO que EDNA CARNEIRO SILVA, matrícula nº 2205-5 postulou administrativamente à incorporação ao salário de Gratificação de Função, auferida durante parte da vigência do contrato individual de trabalho sub examem;
CONSIDERANDO que indagação similar já foi objeto de pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado – PGE (Pareceres nºs 489/2005 e 545/2006);
CONSIDERANDO que o Superintendente de Assuntos Jurídicos da PERPART, posicionou-se seguindo à ótica dos pareceres emitidos pela Procuradoria Consultiva da PGE, através do Memorando nº 031/07;
CONSIDERANDO por fim, restou comprovado durante o levantamento da Pasta Funcional da requerente que, a mesma exerceu, interruptamente, função gratificada por um período não inferior a 10 (dez) anos;
RESOLVE: Autorizar a incorporação da Gratificação de Função, no valor de R$ 483,00 (quatrocentos e oitenta e três reais) ao salário da funcionária EDNA CARNEIRO SILVA, matrícula nº 2205-5, a partir de 1º de dezembro de 2008.
Recife, 02 de dezembro de 2008. SEBASTIÃO PEREIRA LIMA FILHO Diretor Presidente |