Portaria 074-08

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PORTARIA DIP Nº 074/2008

 

O Diretor Presidente da Pernambuco Participações e Investimentos S/A – PERPART, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 88, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno.

 

CONSIDERANDO a complexidade e o volume dos processos licitatórios requeridos por esta Sociedade, o disposto na Lei estadual nº 13.352, de 13.12.2007 e no Decreto estadual nº 31.391, de 11.02.2008 e a necessidade de garantir a operacionalização dos processos de pregão eletrônico e presencial para aquisição de bens e serviços comuns, através da rede mundial coorporativa de computadores Internet, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto nº 3.555/2000 e do Decreto nº 5.450/2005, bem como dos processos relativos às obras, serviços e compras, nos moldes da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores e legislação estadual pertinente em vigor;

 

RESOLVE:

I – Constituir a Comissão Permanente de Licitação, para a operacionalização dos processos licitatórios no âmbito desta Sociedade, através dos servidores a seguir designados, cabendo ao primeiro, cumulativamente, exercer as funções de pregoeiro e presidente e, aos demais, respectivamente, as funções de apoio do pregoeiro e membro da Comissão: a) Titulares: Luiz Marinho Alves, matrícula nº 1604-7; 2. Ana Maria de Oliveira Diniz, matrícula nº 1694-2; Ana Maria de Carvalho Pires, matrícula nº 2206-3; Lúcia Maria Albuquerque Pereira, matrícula nº 9475-7; ; b)Suplentes: 1. John Edward Black, matrícula nº 4039-8; 2. Reginaldo Anselmo de Oliveira – matrícula nº 4466-0.

II – Enquadrar a Comissão Permanente de Licitação e Equipe de Pregão no NÍVEL 2 – em virtude da complexidade e volume de procedimentos realizados em 2007 não apresentarem expressão compatível com as exigências legais para enquadramento no NÍVEL 1, procedendo – nesse ano próximo passado – a menos de 24 processos e sequer igualando o montante dos R$ 700 mil reais, limites mínimos preceituados pela legislação pertinente – artigo 3º da Lei estadual nº 13.352, de 13 de dezembro de 2007 e Decreto estadual n 31.391, de 11 de fevereiro de 2008.

III – Atribuir ao Pregoeiro e Presidente a gratificação mensal de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) e, aos integrantes da equipe de apoio e membros titulares da Comissão Permanente de Licitação, a gratificação mensal de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), com fulcro no art. 1º, inciso I, alínea “b” e inciso II alínea “b”, respectivamente, da Lei estadual nº 13.352, de 13 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto estadual nº 31.391, de 11 de fevereiro de 2008.

III – Determinar que, cada processo licitatório contará com a participação de um membro da Unidade Administrativa, interessada no objeto da licitação, a ser indicado pelo respectivo Chefe ou Autoridade superior, apedido do Pregoeiro e Presidente da Comissão.

IV – Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, validade até 31 de julho de 2008.

V – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 185/2007 de 1º de agosto de 2007.

 

Recife, 10 de junho de 2008.

SEBASTIÃO PEREIRA LIMA FILHO

Diretor Presidente