Portaria MF/STN 249- 30/04/2010

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PORTARIA MF/STN Nº 249, DE 30 DE ABRIL DE 2010.

 

Aprova a 3ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais.

 

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 141, de 10 de julho de 2008, do MF, e  Considerando o disposto no § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que atribui encargos ao órgão central de contabilidade da União;

 

Considerando o disposto no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, e no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;

 

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, complementadas pelo disposto no inciso XVII do art. 21 do Anexo I do Decreto nº6.764, de 10 de fevereiro de 2009; e

Considerando a necessidade de padronização dos demonstrativos fiscais nos três níveis de governo, de forma a garantir a consolidação das contas públicas na forma estabelecida na Lei Complementar nº 101, de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, resolve:

 

Art. 1° Aprovar a 3ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais, o qual compreende os relatórios e anexos referentes aos demonstrativos descritos nos §§ 1º, 2º, e § 3º do art. 4º e nos artigos. 48, 52, 53 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que deverão ser elaborados pela União e pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

 

Parágrafo único. O arquivo digital contendo as instruções para elaboração dos demonstrativos fiscais encontra-se disponível no sítio da Secretaria do Tesouro Nacional, de acesso público, por meio do endereço de internet "http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/ leg_contabilidade.asp".

 

Art. 2º Atribuir ao órgão central de contabilidade do Poder Executivo da União a competência para a elaboração e a divulgação do Relatório de Gestão Fiscal, na sua forma consolidada, abrangendo todos os Poderes e órgãos da União.

 

Art. 3º Delegar competência à Coordenação-geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação, da Secretaria do Tesouro Nacional, para a coordenação e a execução do processo de atualização permanente do Manual de Demonstrativos Fiscais.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos aplicados a partir do exercício financeiro de 2011, revogando-se, a partir daquele exercício, as Portarias nº462, de 5 de agosto de 2009, e nº 757 de 17 de dezembro de 2009, da STN, e as disposições em contrário.

 

ANDRÉ LUIZ BARRETO DE PAIVA FILHO