Portaria GAB-SDS 2193 - 26/07/2011

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo               Recife, 27 de julho de 2011

 

PORTARIA GAB/SDS nº 2193, de 26/07/2011.

 

O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições previstas nos incisos I e III do art. 42 da Constituição do Estado de Pernambuco:

 

CONSIDERANDO a importância do serviço de 0800 prestado pela Ouvidoria da Secretaria de Defesa Social;

 

CONSIDERANDO a ampliação desse serviço, para 24 horas ininterruptas, tendo por finalidade melhorar o atendimento à população pernambucana, facilitando a comunicação com a Secretaria de Defesa Social.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Determinar o funcionamento em regime ininterrupto de 24 horas do serviço de 0800 da Ouvidoria da Secretaria de Defesa Social;

 

Art. 2° Visando a ampliação do referido serviço, a Ouvidoria poderá, conforme a necessidade demandada, contar com o reforço dos servidores (policiais civis, militares, e bombeiros) lotados na Secretaria de Defesa Social integrantes do Programa de Jornada Extra de Segurança – PJES;

 

Art. 3° Os servidores deverão ser escolhidos pelo Ouvidor, levando em consideração o perfil profissiográfi co e absoluto respeito quanto a confidencialidade das informações recebidas;

 

Art. 4° Os dois servidores, para fins de cumprimento da jornada extra, integrará escala de 12 (doze) horas de serviço, sendo 06 (seis) diretamente no atendimento e 06 (horas) no suporte, por 36 (trinta e seis) horas de descanso;

 

Art. 5° O modelo de formulário constante do anexo, destina-se ao preenchimento das informações recebidas do serviço “0800”, o qual deverá ser entregue ao Ouvidor para adoção das medidas pertinentes;

 

Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se. Recife-PE, 26 de julho de 2011.

 

Wilson Salles Damázio

Secretário de Defesa Social.