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Portaria GAB-SDS 2193 - 26/07/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 27 de julho de 2011
PORTARIA GAB/SDS nº 2193, de 26/07/2011.
O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições previstas nos incisos I e III do art. 42 da Constituição do Estado de Pernambuco:
CONSIDERANDO a importância do serviço de 0800 prestado pela Ouvidoria da Secretaria de Defesa Social;
CONSIDERANDO a ampliação desse serviço, para 24 horas ininterruptas, tendo por finalidade melhorar o atendimento à população pernambucana, facilitando a comunicação com a Secretaria de Defesa Social.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar o funcionamento em regime ininterrupto de 24 horas do serviço de 0800 da Ouvidoria da Secretaria de Defesa Social;
Art. 2° Visando a ampliação do referido serviço, a Ouvidoria poderá, conforme a necessidade demandada, contar com o reforço dos servidores (policiais civis, militares, e bombeiros) lotados na Secretaria de Defesa Social integrantes do Programa de Jornada Extra de Segurança – PJES;
Art. 3° Os servidores deverão ser escolhidos pelo Ouvidor, levando em consideração o perfil profissiográfi co e absoluto respeito quanto a confidencialidade das informações recebidas;
Art. 4° Os dois servidores, para fins de cumprimento da jornada extra, integrará escala de 12 (doze) horas de serviço, sendo 06 (seis) diretamente no atendimento e 06 (horas) no suporte, por 36 (trinta e seis) horas de descanso;
Art. 5° O modelo de formulário constante do anexo, destina-se ao preenchimento das informações recebidas do serviço “0800”, o qual deverá ser entregue ao Ouvidor para adoção das medidas pertinentes;
Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se. Recife-PE, 26 de julho de 2011.
Wilson Salles Damázio Secretário de Defesa Social.
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