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Portaria FACEPE 016/2011 - GAB - 24/08/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 25 de agosto de 2011
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA – FACEPE
PORTARIA Nº 016/ 2011 – GAB
O Diretor Presidente da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco – FACEPE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20 do Estatuto desta Fundação e os artigos 1º e 3º, parágrafo único, inciso XV, por analogia, da Resolução TC 009/2005, do Tribunal de Contas Estadual;
CONSIDERANDO, que os pesquisadores beneficiários dos auxílios financeiros concedidos pela FACEPE têm a obrigação de prestar contas, nos termos do art. 29 § 2º da Carta Estadual;
RESOLVE:
Art.1º. Instituir procedimentos internos para executar adequadamente as exigências das legislações estaduais sobre Tomada de Contas Especial, adotados nos seguintes termos: I - A Unidade de Prestação de Contas encaminhará mensalmente à Presidência da Facepe através de Comunicação Interna a listagem dos processos de auxílios e bolsas cujos beneficiários não apresentaram a Prestação de Contas no prazo legal ou que incidiram nas hipóteses do art. 36 da Lei Estadual Nº 12.600/2004;
II - A listagem referida no inciso anterior deverá ser elaborada através de consulta ao sistema ÁgilFap e compreender todos os processos que possuam o status “Sujeito a Tomada de Contas Especial”.
III - Em até 15 (quinze) dias a Presidência emitirá Portaria instauradora dos processos de Tomada de contas Especial para os auxílios financeiros informados nos termos do inciso anterior, fazendo cientificar a Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial da Facepe para que apure os fatos e responsabilidades ali havidas nos termos da Resolução TC n° 09/2005;
IV - A Comissão terá o prazo de 75 (setenta e cinco) dias, a partir da data da publicação da Portaria Instauradora para concluir a apuração dos fatos e apresentação dos relatórios conclusivos do colegiado, consoante os procedimentos e exigências da Resolução TC n° 09/2005, findo os quais deverá a Comissão remeter os autos à Presidência da Facepe para o pronunciamento previsto no inciso XIV do art. 5º da mesma Resolução;
V - Após 05 (cinco) dias, os autos deverão ser encaminhados à Secretaria de Controladoria Geral do Estado, para elaboração do relatório e certificado de auditoria previstos no inciso XVI do art. 5º da Resolução TC n° 09/2005 e prosseguimento dos seus trâmites próprios;
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor nesta data.
Diogo Ardaillon Simões - Diretor Presidente da FACEPE
(F)
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