Portaria do Secretário de Defesa Social 2888 - 11/10/2011

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 12 de outubro de 2011

 

PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL Nº 2888, DE 11OUT2011

 

EMENTA: Cria Grupo de Trabalho para coordenação das atividades operacionais/administrativas dos órgãos operativos para o Carnaval 2012.

 

O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado de Pernambuco, no seu artigo 42, inciso III, a Lei Complementar nº 049/2003, artigo 3º, inciso IV e a Lei nº 14.264/2011, no seu artigo 1º, inciso VII, e,

 

CONSIDERANDO, a necessidade de criação de Grupo de Trabalho para coordenar as atividades operacionais/administrativas dos órgãos operativos da SDS para o Carnaval de 2011;

 

CONSIDERANDO, a necessidade de integrar todos os planejamentos operacionais dos órgãos operativos para as festividades momescas de 2012; RESOLVE:

 

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho com a finalidade de coordenar as atividades operacionais/administrativas dos órgãos operativos da SDS para o Carnaval 2012, especialmente no planejamento integrado com os órgãos externos a esta Secretaria.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores e militares estaduais:

 

I – Pela PMPE: Cel PM Walter Ferreira de Lima, mat. 1815-5 (Presidente), Ten Cel PM Geraldo Vieira da Costa Filho, mat. 1951-8; Major PM Cleidson Gonçalves Canel, mat. 1960-7; Major PM Stênio Sobral de Farias, mat. 1968-2; Major PM Almir Umberto da Silva, mat. 22341-7 e Major PM Ronaldo Antônio Tavares Ferreira, mat. 2091-5;

II – Pelo CBMPE: Ten Cel BM Alexandre Rodrigues Lopes, mat. 2054-0 (Presidente Substituto);

III – Pela PCPE: Delegado de Polícia Osvaldo Almeida de Morais Júnior, mat. 196683-9 e Delegada de Polícia Helga de Queiroz, mat. 209103-8;

IV – Pela POLÍCIA CIENTÍFICA: Perita Papiloscopista Dulcinéia Maria da Penha, mat. 151420-2;

 

Art. 3º Fica o Secretário Executivo de Defesa Social responsável pela Coordenação Geral do presente Grupo de Trabalho.

 

Art. 4º O Grupo de Trabalho exercerá suas atividades nos locais e horários estabelecidos pelo Presidente do GTOp. Carnaval 2012.

 

Art. 5º Fica o Grupo de Trabalho autorizado a decidir todas as demandas referentes ao planejamento operacional do Estado para o Carnaval 2012, em especial com as seguintes atribuições:

 

I – Coordenar, fiscalizar e monitorar a construção e execução do planejamento operacional realizado pelos órgãos operativos de forma

integrada e articulada com as entidades parceiras que atuam no período momesco;

II – Apoiar os órgãos operativos na viabilização de recursos de interesses comuns à execução das atividades a serem desenvolvidas no período de carnaval;

III – Realizar reuniões com as prefeituras e órgãos externos onde existam eventos que integram o calendário oficial da festa de Momo para possibilitar a realização do planejamento integrado e articulado no âmbito do Estado de Pernambuco.

 

Art. 6º O Grupo de Trabalho deverá ao final das festividades momescas produzir um relatório com as atividades desenvolvidas em até 30 (trinta) dias.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

WILSON SALLES DAMÁZIO

Secretário de Defesa Social