Portaria DEFENSORIA 995 - 20/12/2012

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo     Recife, 21 de dezembro de 2012

 

PORTARIA Nº. 0995/2012

 

A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, XIII da Lei Complementar Nº 124, de 02 de julho de 2008;em conjunto com que dispõe inciso XII, do art. 160 do Lei N° 6.123, de 20 de julho de 1968:

Considerando a autonomia administrativa, orçamentária e financeira concedida para a Defensoria Pública do Estado e os atos próprios de gestão estabelecidos como competência do Defensor Público Geral pela Lei Complementar Nº 124, de 02 de julho de 2008;

Considerando os princípios da continuidade do serviço público e da eficiência administrativa;

Considerando a Resolução nº 4015, de 29 de setembro de 2011, do Concelho Monetário Nacional – CMN, que inclui o art. 9º-X, na Resolução nº 2827/2001 – CMN, para autorizar a contração de novas operações de credito destinadas especificamente à modernização da administração geral e patrimonial das Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal, por meio de linha de financiamento do Banco Nacional do Desenvolvimento - BNDES, voltada para o setor público;

Considerando o Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2012, celebrado entre o Ministério da Justiça, CONDEGE e BNDES, que tem por objetivo a junção de esforços das instituições envolvidas para o fortalecimento das Defensorias Públicas do Brasil, contemplando varias ações para a modernização da gestão institucional;

Considerando o elevado grau de complexidade e exigências das atividades a serem desenvolvidas para a execução do projeto da Defensoria Pública junto ao BNDES;

Considerando que a linha de crédito aberta junto ao BNDES permite que sejam inclusas despesas consideradas pré-operacionais para elaboração do projeto;

Considerando a importância estratégica da modernização das Defensorias Públicas do Brasil, com complexidades específicas desta Defensoria Pública;

Resolve:

Art. 1º Criar o grupo especial de trabalho responsável pela elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do Projeto de Modernização da Gestão da Defensoria Pública do Estado do Pernambuco para o período setembro/2012 a setembro/2016.

Art. 2º- Gratificar os membros do grupo pelos serviços desenvolvidos nas complexas atividades de elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do projeto em questão.

§1º - A Gratificação do grupo especial de trabalho será a correspondente ao símbolo DAS-4, paga em folha aos servidores lotados nesta Defensoria Pública e ao custo previsto no Orçamento do órgão em projeto/atividade específico de expansão da gestão.

§2º -O pagamento da gratificação cessará na data da conclusão do trabalho, e esta não será incorporada à remuneração do servidores, sob nenhuma hipótese.

Art. 3º - O grupo de trabalho deverá ter dedicação diária de 6 (seis) horas, de segunda a sexta-feira, sem prejuízo das atividades regulares.

Art. 4º – O grupo de trabalho do Projeto de Modernização da Gestão da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, tem as atribuições específicas de:

a) Auxiliar no Planejamento Estratégico Institucional;

b) Coordenar Organização e Gestão do Projeto;

c) Fiscalizar do projeto;

d) Elaborar estudos econômicos de viabilidade;

e) Manter as relações intra e inter-institucionais;

f) Viabilizar, junto aos setores competentes, todas as contratações referentes ao projeto;

g) Gerenciar os Recursos Humanos voltados ao projeto;

h) Coordenar e viabilizar as demais atividades correlatas ao projeto.

Art. 5º - O presente grupo de trabalho tem autonomia de executar a representação desta Defensoria Pública para o desenvolvimento das atividades previstas no Projeto do BNDES.

Art. 6º – Ficam designados os seguintes membros, para compor o Grupo de Trabalho de que trata a presente portaria:

Elizabete Aguiar da Fonseca Xavier – Coordenadora de Gestão

Paloma Wolfenson Jambo – Defensora Pública – Unidade de Apoio à Coordenadoria de Gestão

Armando Cesare Tomasi –Assessor Jurídico

Ilka Medeiros Papariello – Consultora Financeira

José Helton Pedro da Silva – Consultor de Licitações, Contratos e Convênios

Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá seus efeitos financeiros retroativos a novembro de 2012.

 

MARTA MARIA DE BRITO ALVES FREIRE

Defensora Pública Geral