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Portaria Conjunta SRHE/COMPESA 04 -07/07/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 8 de julho de 2011
ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS SUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS E COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO
PORTARIA CONJUNTA SRHE/COMPESA N° 04, DE 07 DE JULHO DE 2011.
O Secretário de Recursos Hídricos e Energéticos do Estado de Pernambuco e o Presidente da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, no uso das atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pela Lei Estadual nº 14.264 de 06 de janeiro de 2011, e, Lei Estadual nº 6.307, de 29 de julho de 1971 e suas alterações, RESOLVEM:
Art. 1°. Designar os servidores listados abaixo, para compor a Comissão de Recebimento de Obra, relativa ao Projeto Integrado de Redução e Controle de Perdas do Sistema de Abastecimento de Água de Belo Jardim, objeto do Contrato PROÁGUA nº 007/2008, firmado com a FLAMAC - Incorporação e Construção Ltda.: Presidente - AMAURY XAVIER DE CARVALHO, engenheiro, CPF/MF nº 351.354.334-49, matrícula nº 259.290-8/SRHE e os Membros - MARCOS PAULO ARAÚJO, engenheiro, CPF/MF nº 982.100.255-20, matrícula nº 10.030/COMPESA e JOAQUIM GUSTAVO WANDERLEY DE OLIVEIRA, engenheiro, CPF/MF nº 317.948.154-49, RG nº 1.829.346 SSP/PE, Assistente Técnico da UEGP/SRHE/PROÁGUA NACIONAL.
Art. 2°. A Comissão, de que trata esta Portaria, terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, para emitir Relatório Técnico sobre o recebimento definitivo da obra.
§1º. O Relatório Técnico deverá ser elaborado de forma circunstanciada e firmado por todos os membros da referida Comissão.
§2º. A FLAMAC - Incorporação e Construção Ltda., executora do contrato, deverá participar do recebimento definitivo da obra, por meio de seus responsáveis técnicos, assinando o Relatório final em conjunto com os membros da Comissão, ora constituída.
Art.3º. Com base no Relatório Técnico emitido pela Comissão, o Gerente do Contrato certificará o recebimento total e definitivo da obra mediante a expedição de TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
Art.4°. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
Art. 5° Os casos omissos serão decididos pelo Presidente da Comissão e, em última instância, pelo Secretário de Recursos Hídricos e Energéticos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA Secretário de Recursos Hídricos e Energéticos
ROBERTO CAVALCANTI TAVARES Diretor Presidente da COMPESA |