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Portaria SES 147 - 26/03/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 26 de março de 2011
PORTARIA 147 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental nº1675/08, publicado no D.O.E. de 04/06/08 e CONSIDERANDO a Lei 8080/1990, que dispõe, entre outros, sobre a organização e o funcionamento dos serviços e os princípios organizativos do SUS, no que concerne a descentralização político-administrativa e o comando único em cada esfera;
CONSIDERANDO a Portaria MS nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que estabelece as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão;
CONSIDERANDO que o Município de Jaboatão dos Guararapes aderiu ao Pacto pela Saúde; o que lhe confere a gestão de toda a rede pública de serviços;
CONSIDERANDO o perfil do Hospital e Policlínica Jaboatão/Prazeres caracterizado pela assistência de baixa e média complexidade, atendendo prioritariamente os munícipes da localidade.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Grupo de Trabalho para propor as medidas necessárias para efetivação do Processo de Municipalização do Hospital e Policlínica Jaboatão/Prazeres;
Art. 2º - O Grupo Técnico será composto por representantes do Município de Jaboatão dos Guararapes e da Secretaria Estadual de Saúde, com os seguintes membros:
I – Ana Paula Menezes Sóter - Secretária Executiva de Coordenação Geral - SES/PE; II – Ana Lúcia de Souza Leão Ávila – Diretora Geral de Assistência Regional – SES/PE; III – Romero Hamilton de Carvalho Bezerra – Diretor Geral de Administração – SES/PE; IV – Elizabeth Pereira Cintra de Amorim – Gerente de Relações do Trabalho e Gestão de Inquéritos – SES/PE; V- José Maria Ribas Júnior – Superintendente de Engenharia e Manutenção; VI – Gessyanne Vale Paulino – Secretária de Saúde de Jaboatão dos Guararapes; VII – Suely Cristina D’Almeida – Secretária Executiva - SMS VIII - Maria do Carmo de Andrade Campos – Gerente de Assistência à Saúde; IX – Mônica Maria Andrade Teixeira - Coordenadora das Policlínicas; X - Rose Mary de Barros – Coordenadora de Gestão de Pessoas.
§ 1º A Secretária Executiva de Coordenação Geral exercerá a função de Coordenador do Grupo de Trabalho.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA Secretário Estadual de Saúde
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