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Portaria Conjunta SEE/SAD 2050 - 08/04/2022 |
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PORTARIA SEE /SAD N° 2050, DE 08 DE ABRIL DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES e a SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, CONSIDERANDO a Lei Nº 14.311, de 09 de março de 2022, a qual altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, nos termos em que especifica. CONSIDERANDO a Portaria SAD/SES Nº34, de 17 de março de 2022, na qual se entende por esquema vacinal completo a comprovação da imunização com 2ª dose para pessoas com idade a partir de 12 (doze) anos completos e, com dose de reforço, para pessoas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, se decorridos 4 (quatro) meses da 2ª dose. CONSIDERANDO a Ata de Relatoria da 18º Reunião do Comitê Técnico Estadual para Acompanhamento da Vacinação contra a COVID-19 em Pernambuco, realizada em 25 de março de 2022, na qual se deliberou que deverão retornar à atividade presencial os trabalhadores com idade maior que 70 anos, gestantes, pessoas vivendo com HIV e pessoas obesas (IMC > 40); RESOLVEM: Art. 1º Determinar que os trabalhadores lotados na Secretaria de Educação e Esportes e que estiverem afastados por pertencerem ao grupo de risco, conforme IN SEE Nº 002, de 09 de outubro de 2021, deverão retornar imediatamente ao trabalho presencial, observado o seguinte esquema vacinal: (NR) I - Gestantes vacinadas com 3 doses da vacina contra a COVID-19; (AC) II - Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais vacinados com 4 doses da vacina contra a COVID-19;(AC) III - Pessoas com IMC acima de 40 (quarenta) vacinados com 4 doses da vacina contra a COVID-19, independente da idade; e(AC) IV - Pessoas Vivendo com HIV vacinados com 4 doses da vacina contra a COVID-19.(AC) Art. 2º Revogar a IN SEE Nº 002, de 09 de outubro de 2021. Art. 3 º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS |