Portaria Conjunta SECULT/FUNDARPE 001 - 10/10/2011

Inicio  Anterior  Próximo

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 15 de outubro de 2011

 

PORTARIA CONJUNTA SECULT/FUNDARPE Nº 001 DE 10/10/2011

 

O Secretário de Cultura e o Diretor Presidente da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, no uso de suas atribuições e considerando o art. 36 da Lei Estadual Nº 12.600 – Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e a Resolução TC Nº 009/2005:

 

RESOLVE:

 

1 – Instaurar Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial do FUNCULTURA e da FUNDARPE, respectivamente, com o objetivo de apurar a omissão do dever de prestar contas dos Produtores Culturais e Órgãos Públicos que tenham projetos culturais aprovados no âmbito das respectivas Comissões Julgadoras do Sistema de Incentivo à Cultura – SIC/FUNCULTURA – Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura e dos projetos aprovados com recursos do Tesouro Estadual que não tenham protocolado suas respectivas prestações de contas nos órgão competentes.

 

2 – Designar os servidores adiente elencados, sob a presidência do primeiro: JOSÉ VALTER VIEIRA DA SILVA, Assistente de Finanças, mat. 326.188-3, ANTONIO ALEXANDRE DE MEDEIROS, Assessor de Planejamento Orçamentário, mat. 320.708-0, 1º membro, ambos da SECULT, ROSEMARY SILVA DE FREITAS, Tecnica em Relações Públicas, mat. 20.419-6, Secretária, RUTH FELIPA MOCOCK DOS SANTOS PEREIRA, Assistente em Gestão Fundacional, mat. 13.582-8, 2º membro e SANDRA MARIA BASTO DE QUEIROZ, Analista em Gestão Fundacional, mat. 6.479-3, 3º membro, estes servidores da FUNDARPE respectivamente, para compor a referida Comissão, sendo o Presidente substituído pela Secretária nas ausências e impedimentos.

 

3 – A Comissão fica desde logo autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a estas autoridades prestarem colaboração necessária que lhes for requerida.

4 – Os membros da Comissão ficam liberados do desempenho de suas funções normais, quando demandados pela função de membros da sobredita Comissão.

 

5 – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

6 – Fica desde já revogada a Portaria 016/2009.

 

Recife, 10 de outubro de 2011

 

FERNANDO DUARTE DA FONSECA

Secretário de Cultura

 

SEVERINO PESSOA DOS SANTOS

Diretor Presidente da FUNDARPE