Portaria Conjunta SAD/UPE 62 - 15/09/2023

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PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 62 DO DIA 15 DE SETEMBRO DE 2023.

 

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e a REITORA DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO, considerando o processo seletivo regido pela Portaria Conjunta SAD/UPE nº 60, de 14 de setembro de 2023,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º - Modificar, na Portaria Conjunta SAD/UPE nº 60, de 14 de setembro de 2023, os itens abaixo, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Item 3.4 - Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos.

 

Item 3.12 – As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações curriculares ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação.

 

Item 6.12 - Cabe ao candidato interessado, no prazo de 03 (três) dias úteis, conforme prazo provável estabelecido no Anexo III, contando da data de divulgação das isenções deferidas, interpor o recurso contra o indeferimento do seu pedido de isenção da taxa de inscrição, através de requerimento eletrônico enviado a Comissão Local do Processo Seletivo, sob pena de preclusão.

 

ANEXO III - CRONOGRAMA

ESPECIFICAÇÃO

DATA

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

19/09/2023 a 03/10/2023

PERÍODO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

19/09/2023 a 22/09/2023

RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

Até 25/09/2023 a partir das 17h

PERÍODO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SOBRE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

26/09/2023 a 28/09/2023

PRAZO PARA PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS SOBRE TAXA DE ISENÇÃO

Até 02/10/2023 a partir das 17h

DIVULGAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

05/10/2023 a partir das 17h

PERÍ     PERIODO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SOBRE INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

06/10/2023 a 09/10/2023

PRAZO PARA PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO DA

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS SOBRE INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

Até 11/10/2023 a partir das 17h

RESULTADO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

Até 17/10/2023 a partir das 17h

PE  PERÍODO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO AO RESULTADO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA

18/10/2023 a 20/10/2023

PRAZO PARA PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO DA INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS DO RESULTADO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA

23/10/2023 a partir das 17h

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA

23/10/2023 a partir das 17h

 

ANEXO II – Vagas e Requisitos, perfil de atuação.

CAMPUS SURUBIM

Perfil de Atuação

Curso

Função/Categoria

VCG

PCD

TOTAL

Regime de Trabalho

Requisitos do Perfil do Candidato

Graduação

Pós-Graduação

Empreendedorismo, Fundamentos de Administração, Fundamentos de Marketing, Fundamentos de Economia e Contabilidade, Gestão Financeira, Processos de Negócios, Administração e Integração de Sistemas, Auditoria e Gestão de Pessoas

Engenharia de Software / Sistemas de Informação

Professor Auxiliar

01

00

01

40h

Bacharelado em Administração; ou Bacharelado em Economia; ou Bacharelado em Contabilidade

Pós-graduação em Administração; ou Pós-graduação em Economia

 

CAMPUS SERRA TALHADA

Perfil de Atuação

Curso

Função/Categoria

VCG

PCD

TOTAL

Regime de Trabalho

Requisitos do Perfil do Candidato

Graduação

Pós-Graduação

Ginecologia e Obstetrícia/ Clínica Médica/ Semiologia/Prática Médica/Discussão Clínica/Internato

Medicina

Professor Auxiliar

01

00

01

40h

Bacharelado em Medicina

Pós-graduação ou Residência em Ginecologia e Obstetrícia

 

CAMPUS SANTO AMARO (RECIFE): FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE PERNAMBUCO- FOP

Perfil de Atuação

Curso

Função/Categoria

VCG

PCD

TOTAL

Regime de Trabalho

Requisitos do Perfil do Candidato

Graduação

Pós-Graduação

Odontologia, Clínica Odontológica Integral, com ênfase em Reabilitação Bucal, Integração Ensino-Serviço-Comunidade

Odontologia

Professor Auxiliar

01

01

02

40h

Bacharelado em Odontologia

Pós-graduação ou Residência em Odontologia

 

*Inclui a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD) e vagas para concorrência geral (VCG).

 

Art. 2º Observada as disposições contidas nos itens anteriores, ficam mantidas as demais normas da Portaria Conjunta SAD/UPE nº 60, de 14 de setembro de 2023.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

Secretária de Administração

 

MARIA DO SOCORRO DE MENDONÇA CAVALCANTI

Reitora da Universidade de Pernambuco - UPE