Portaria Conjunta SAD/UPE 49 - 21/05/2013

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo    Recife, 22 de maio de 2013

 

PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 49, DE 21 DE MAIO DE 2013.

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE resolvem introduzir as seguintes alterações na Portaria Conjunta SAD/UPE n.º 27, de 05 de abril de 2013:

I – No subitem 8.2.1, onde se lê:

“Os candidatos serão convocados para a nomeação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante correspondência com Aviso de Recebimento (AR), encaminhada ao mesmo para o endereço constante do Formulário de Inscrição. O não atendimento à convocação no prazo de 03 (três) dias úteis, após o recebimento, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, do Concurso Público, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de aprovados”,

Leia-se:

Os candidatos serão convocados para a posse, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante correspondência com Aviso de Recebimento (AR), encaminhada ao mesmo para o endereço constante do Formulário de Inscrição. O não atendimento à convocação no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, do Concurso Público, sendo convocado o candidato seguinte da ordem de classificação final de aprovados.

II – No subitem 8.3, onde se lê:

“A contratação dos candidatos classificados será precedida de realização dos exames médicos admissionais, de caráter eliminatório, destinados à avaliação da condição de saúde física e mental do profissional”.

Leia-se:

A posse dos candidatos classificados será precedida de realização dos exames médicos admissionais, de caráter eliminatório, destinados à avaliação da condição de saúde física e mental do profissional.

III – No subitem 8.4, onde se lê:

“Para a formalização nomeação do profissional devidamente aprovado e classificado no Concurso, deverão ser apresentados os seguintes documentos, além de outros exigidos neste Edital:”

Leia-se:

Para a posse do profissional devidamente aprovado e classificado no Concurso, deverão ser apresentados os seguintes documentos, além de outros exigidos neste Edital:

IV – No subitem 8.5, onde se lê:

“O não comparecimento ou comparecimento sem a documentação exigida, ou com a documentação incompleta, bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Edital ou em qualquer norma interna da Universidade de Pernambuco impedirá a nomeação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência do presente concurso”.

Leia-se:

O não comparecimento dentro do prazo estabelecido no subitem 8.2.1 ou o comparecimento sem a documentação exigida, bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Edital, impedirá a posse do candidato em decorrência do presente concurso.

V – No subitem 5.3, onde se lê:

“Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s)”.

Leia-se:

Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, será dada prioridade ao candidato que tenha atuado como jurado, na forma do Artigo 440 da Lei 11.689/2008.

VI – No subitem 10.6, leia-se subitem 8.6 e no item 11 com os seus subitens, leia-se: item 9 com os seus subitens.

VII – Observadas as disposições contidas nos itens anteriores, ficam mantidas as demais normas da Portaria Conjunta SAD/UPE n.º 27, de 05 de abril de 2013.

VIII – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

Décio José Padilha da Cruz

Secretário de Administração

Carlos Fernando de Araújo Calado

Reitor da Fundação Universidade de Pernambuco - UPE