|
Portaria Conjunta SAD/UPE 113 - 09/12/2020 |
Inicio Anterior Próximo |
|
PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 113, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020. A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o REITOR DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO, CONSIDERANDO a necessidade de dispor sobre as diretrizes e as normas complementares de avaliação periódica de desempenho dos servidores do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo, detentores dos cargos de Auxiliar em Gestão Universitária, Assistente Técnico em Gestão Universitária e Analista Técnico em Gestão Universitária, de que tratam as Leis Complementares n°. 101, de 23 de novembro de 2007, e n°. 181, de 22 de setembro de 2011, e o Decreto n°. 38.297, de 12 de junho de 2012; e CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a forma de cálculo do limite de 50% (cinquenta por cento) de servidores de cada faixa, conforme previsto no art. 40 da Lei Complementar n°. 101, de 2007. RESOLVEM: Art. 1° Estabelecer critérios para a forma de cálculo dos 50% (cinquenta por cento) de servidores de cada faixa de que trata o art. 40 da Lei Complementar n°. 101, de 2007, com as seguintes premissas: I – tomar por base o quantitativo de servidores ativos em cada um dos cargos de Analista, Assistente e Auxiliar em Gestão Universitária, no mês anterior à implantação da progressão em folha de pagamentos; II – observar os critérios para habilitação à progressão horizontal dispostos no artigo 30 da Lei Complementar n°. 101, de 2007; III - entender faixa como o conjunto das informações tabela, matriz, classe e faixa; e IV – nos casos em que o cálculo dos 50% (cinquenta por cento) por faixa resultar em um número decimal, o resultado será arredondado para o número inteiro seguinte. Art. 2º Definir critérios de desempate para classificação dos servidores considerados aptos, a partir do ciclo avaliativo 2021, conforme abaixo especificado: I- maior nota na Avaliação de Metas; II- maior média na Avaliação Comportamental; III- servidor mais antigo na UPE; e IV- servidor com maior idade. Parágrafo único. Servidores enquadrados nos casos das Portarias SAD nº 3.453, de 4 de dezembro de 2015, e n°. 1.117, de 4 de maio de 2016, serão alocados nas vagas antes dos demais servidores. Caso seja necessário desempate entre os servidores supracitados, serão adotados os critérios III e IV previstos no caput deste artigo. Art. 3º Estabelecer, excepcionalmente, para o ciclo avaliativo de 2020, considerando a edição do Decreto n°. 49.181, de 8 de julho de 2020, os seguintes critérios de desempate: I- servidor lotado nas Unidades do Complexo Hospitalar da UPE; II - servidor mais antigo na UPE; e III - servidor com maior idade. Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS Secretária de Administração PEDRO HENRIQUE DE BARROS FALCÃO Reitor da Universidade de Pernambuco - UPE |