Portaria Conjunta SAD/UPE 104 - 12/09/2011

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo        Recife, 13 de setembro de 2011

 

PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 104, DE 12 DE SETEMBRO DE 2011

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCOFCAP/UPE, considerando o objetivo institucional de valorização do servidor, empregados públicos e militares do Estado, e tendo em vistas as normas estabelecidas no Decreto Federal nº 5.773, de 09/05/2006, e alterações posteriores, RESOLVEM:

 

I. Abrir seleção interna para o preenchimento de 50 (cinquenta) vagas para o Curso Superior Sequencial de Formação Específica em Administração Pública, Turma III, nos termos do Edital que constitui o Anexo Único desta Portaria Conjunta.

 

II. Instituir a Comissão Coordenadora, responsável pela normatização e acompanhamento da execução do presente processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência de Patrícia Pinto Medeiros:

 

NOME

MATRÍCULA

ÓRGÃO/ENTIDADE

Patrícia Pinto Medeiros

328143-4

SAD

Marilene Cordeiro Barbosa Borges

7.089-0

FCAP/UPE

Walkiria Lucia Simões Ramos

220.533-5

SAD

 

III. Estabelecer que será responsabilidade da Secretaria de Administração - SAD e da Faculdade de Ciência da Administração de Pernambuco - FCAP/UPE, a criação das condições técnicas necessárias à inscrição, elaboração, aplicação e correção das provas, julgamento dos recursos, entrega do resultado final, além de todos os comunicados que vierem a ser necessários.

 

IV. Determinar que a validade do processo seletivo de que trata esta Portaria será encerrada com a matrícula, no curso, dos classificados.

 

V. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

VI. Revogam-se as disposições em contrário.

 

José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira

Secretário de Administração

 

Arandi Maciel Campelo

Diretor da Faculdade de Ciências da Administração – FCAP/UPE

 

ANEXO ÚNICO

 

(Portaria Conjunta SAD/UPE nº 104 de 12.09.2011)

EDITAL

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente processo seletivo visa preencher 50 (cinquenta) vagas para o Curso Superior Sequencial de Formação Específica em Administração Pública, Turma III e será regido por este Edital.

 

1.1.1. As vagas destinam-se aos servidores, empregados públicos e militares do Estado ativos, efetivos e estáveis, se for o caso, do Poder Executivo do Estado de Pernambuco.

 

1.1.2. A execução do processo é de responsabilidade da Secretaria de Administração – SAD, Faculdade de Ciência da Administração de Pernambuco - FCAP/UPE.

 

1.2. A seleção de que trata o item anterior será realizada em etapa única, de prova de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, através da qual serão avaliados os conhecimentos específicos dos candidatos.

 

1.3. Para a divulgação dos atos concernentes à execução do presente processo seletivo, serão utilizados o endereço eletrônico www.educacaocorporativa.pe.gov.br, e o Diário Oficial do Estado, no que couber.

 

1.4. As provas serão aplicadas, exclusivamente, na cidade do Recife.

 

2. DO CURSO SUPERIOR SEQUENCIAL DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

 

2.1. O Curso terá duração de 02 (dois) anos, estruturado em 04 (quatro) semestres, com carga horária de 1.470h/ano, mais 180h/ano de estágio, com aulas presenciais, de segunda a sexta-feira e, no turno noturno e alguns semestres aulas aos sábados sendo ministrado pela Faculdade de Ciência da Administração de Pernambuco - FCAP/UPE.

 

2.2. O Curso pretende formar agentes públicos que, especialistas na área pública, com base científica, cultural, sociológica e administrativa, ampliarão suas perspectivas, possibilitando um desempenho competente no exercício de suas funções, e, por conseqüência, uma melhor organização e funcionamento do serviço público estadual.

 

2.3. O candidato aprovado no presente processo seletivo participará de todos os módulos que compõem a grade curricular do referido Curso Superior.

 

3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

 

3.1. São condições gerais para a inscrição:

a) ser servidor, empregado público ou militar do Estado ativo, efetivo e estável, se for o caso, do Poder Executivo do Estado de

Pernambuco;

b) não ter concluído nem estar frequentando nenhum curso de nível superior;

c) não estar cedido a outros Poderes do próprio Estado, da União, de outros Estados, do Distrito Federal e de Municípios;

d) não estar de licença para trato de interesse particular;

e) não estar com o contrato de trabalho suspenso;

f) não estar respondendo a processo administrativo disciplinar de natureza civil ou militar; e

3.2. As inscrições serão realizadas no período fixado no Calendário constante do Anexo I deste edital.

 

3.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.educacaocorporativa.pe.gov.br, e só serão efetivadas após o preenchimento de todas as informações.

 

3.3.1. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.educacaocorporativa.pe.gov.br e preencher as informações solicitadas.

3.4. A inscrição do candidato implicará no conhecimento, tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá se alegar desconhecimento.

 

3.4.1. É de inteira responsabilidade do candidato a veracidade dos dados informados para a efetivação da inscrição, que será cancelada a qualquer tempo diante da superveniente constatação de falsidade de quaisquer dos dados informados, sem prejuízo das sanções administrativas e criminais cabíveis.

 

3.5. É de responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento de todo o formulário de inscrição.

 

3.6. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, qualquer alteração.

 

3.7. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para a seleção.

 

3.8. O candidato, após concluir a sua inscrição, imprimirá um comprovante, contendo número de inscrição e dados pessoais. Este documento deverá ser apresentado, juntamente com o documento de identificação, no dia e horário determinados para a Prova de Conhecimentos.

 

4. DA SELEÇÃO

 

4.1. A seleção será realizada em 01 (duas) etapa, na forma a seguir:

a) As provas objetivas serão compostas por 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, sendo 30 (trinta) de Língua Portuguesa, 20

(vinte) de Matemática e Redação, observado o conteúdo programático previsto no Anexo VI.

 

4.1.1. A elaboração das provas objetivas e de redação será de responsabilidade da FCAP, e sua aplicação dar-se-á, exclusivamente, na cidade do Recife.

 

4.2. Serão aplicadas provas objetivas de Língua Portuguesa e Matemática em um só caderno, conforme o conteúdo programático constante no manual, além de uma Redação de tema a ser determinado, com nota de 0(zero) a 10(dez.

 

4.2.1 O número de questões de cada disciplina será distribuído da seguinte maneira: Matemática 20(vinte) questões com nota a ser atribuída de 0(zero) a 10(dez) e Língua Português 30 (trinta) questões com nota a ser atribuída de 0(zero) a 10(dez) . A prova, composta de 50 (cinquenta) questões objetivas e de múltipla escolha, será realizada no dia 06 de novembro de 2011, no horário de 8h às 12h, devendo o candidato comparecer ao local designado para a realização de sua prova, com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o fechamento dos portões, que se dará às 8:00h (oito horas), munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

 

4.2.1. O candidato só terá acesso ao local de realização da prova mediante apresentação de:

a) documento de identificação original; e

b) comprovante de inscrição.

 

4.2.2. Serão considerados, para apresentação no dia da prova como identificação, os seguintes documentos: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública ou Defesa Social dos Estados, pelas Polícias e Corpo de Bombeiros Militar, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional, Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público, que, por Lei Federal, valham como identificação, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo, com foto).

 

4.3.3. Para a validação como identificação, o documento apresentado deve se encontrar dentro do prazo de validade, conter a filiação e apresentar bom estado de conservação.

 

4.3.4. Caso o candidato não apresente documento de identificação original previsto no subitem 4.3.2, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro de ocorrência em Órgão Policial.

 

4.3.5. Os portões serão abertos às 7h (sete horas), para a entrada dos candidatos, e fechado às 8h (oito horas), não sendo permitida a entrada de candidatos após este horário.

 

4.3.6. Para realização da prova, bem como para o preenchimento do cartão resposta, o candidato deverá usar caneta esferográfica azul ou preta.

 

4.3.7. O candidato que não comparecer no dia da prova estará eliminado do Processo Seletivo.

 

4.3.8. Não haverá aplicação de prova fora dos locais pré-estabelecidos.

 

4.3.9. Terá sua prova anulada e será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a. usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;

b. for surpreendido dando ou recebendo auxilio para execução de quaisquer das provas;

4.4. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% de aproveitamento nas provas de Língua Portuguesa, Matemática e Redação.

 

4.5. Caso algum problema, de ordem técnica ou provocado por fenômeno da natureza, acarrete atraso no início da Prova de Conhecimentos em alguma das salas onde ela será realizada, haverá a prorrogação da hora de término, de forma a compensar o atraso do seu início.

4.6. Não haverá segunda chamada para a realização de provas e o não comparecimento do candidato no dia indicado implicará na sua eliminação.

 

4.7. Não serão aplicadas provas fora da data e locais indicados no Calendário de Atividades deste Edital (Anexo I).

 

4.8. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

 

4.9. Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios e/ou às salas de aplicação das provas portando quaisquer armas ou equipamentos eletrônicos, inclusive telefone celular.

 

4.10. Como medida de segurança, o candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova transcorrida a segunda hora do seu início.

 

4.11. Terá sua prova anulada e será eliminado do processo, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e penais, o candidato que durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas e/ou impressos, telefone celular, gravador, receptor ou pagers, ou qualquer tipo de arma, e/ou que se comunicar com outro candidato;

d) fizer anotações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos;

e) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;

f) reter, temporariamente, os materiais da prova necessários à sua avaliação após o término do tempo destinado para a avaliação;

g) afastar-se da sala de aplicação de prova, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando a folha de respostas;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho e/ou na folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) praticar qualquer ato de coação física ou moral ou, ainda, agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do processo seletivo, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;

 

4.12. No dia da realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de prova, informações referentes ao seu conteúdo.

 

4.13. Por conveniência da Administração Pública Estadual, poderão ser modificados a data, o horário e o local da prova, desde que sejam respeitados as condições de prova e o direito dos candidatos.

 

4.14 Os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no prédio e/ou na sala de aplicação de provas, ficando autorizada pelos candidatos, desde já, esta prática para fins de segurança e lisura do certame.

4.15. A FCAP, a Administração Pública Estadual e a equipe de fiscalização não se responsabilizam por perdas ou extravios de objetos, de equipamentos eletrônicos ou outros, ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

 

4.16. Serão da inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas da prova.

 

4.17. As marcações serão consideradas incorretas quando estiverem em desacordo com o edital e com as instruções da folha de respostas, tais como dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

 

5. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL

 

5.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de requerer condições especiais para fazer as provas (Anexo VII).

 

5.2. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão requerer as condições especiais necessárias para a realização das provas, anexando ao requerimento o laudo médico, emitido nos últimos 30 dias, que comprove a necessidade de atendimento especial, no prazo previsto no calendário (Anexo I).

 

5.3. O requerimento deverá ser entregue ou enviado via SEDEX, ou por AR, à Comissão de Processo Seletivo no seguinte endereço: Faculdade de Ciências da Administração de Pernambuco – FCAP, Av. Sport Clube, 252, Madalena, Recife – PE, CEP: 50750-360.

 

5.4. Não será aceito requerimento enviado via Fax.

 

5.5. O candidato assumirá o ônus e inteira responsabilidade pelo deslocamento e por sua instalação no ambiente hospitalar, no dia de realização da prova.

 

5.6. A solicitação de condições especiais será atendida, obedecendo-se a critérios de viabilidade.

 

5.7. A solicitação de atendimento especial pelo candidato, fora dos prazos estabelecidos, impossibilita a Instituição em tempo hábil de viabilizar a concessão do benefício, implicando a perda do direito ao regime especial pelo candidato.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

6.1. A classificação final dos candidatos dar-se-á pela média aritmética dos pontos obtidos nas provas de Língua Portuguesa, Redação e Matemática, devendo ser divulgada, em ordem decrescente.

 

6.2. Será eliminado o candidato que:

a. não comparecer no dia de aplicação das provas;

b. obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das provas; e,

c. obtiver média inferior a 5,0 (cinco).

 

6.3. O critério de desempate obedecerá à seguinte ordem:

a. maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;

b. maior número de pontos na prova de Redação;

c. maior número de pontos na prova de Matemática; e,

d. o servidor com mais tempo de serviço no Poder Executivo Estadual.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

 

7.1. A relação dos candidatos aprovados no presente processo seletivo será divulgada em listas afixadas na Faculdade de Ciências da Administração de Pernambuco – FCAP/UPE, nos sites www.fcap.adm.br e www.educacaocorporativa.pe.gov.br.

 

8. DA MATRÍCULA

 

8.1. O candidato classificado efetivará sua matrícula na Coordenadoria dos Cursos Seqüenciais da Faculdade de Ciências da Administração de Pernambuco – FCAP/UPE, Bloco “C” 3º andar.

8.2. A matrícula do candidato selecionado far-se-á mediante apresentação de 01 (uma) fotocópia autenticada dos seguintes documentos:

a. documento de identificação (RG);

b. CPF;

c. Certificado de Alistamento Militar, para candidatos do sexo masculino;

d. Certificado ou diploma do Ensino Médio ou equivalente, registrado no órgão competente, e histórico escolar correspondente;

e. Título de eleitor, acompanhado do comprovante de votação da última eleição;

f. 2 (duas) fotografias coloridas, recentes, em tamanho 3x4;

g. Certidão de Nascimento ou Casamento.

h. Certidão ou Declaração atualizada de efetivo exercício no órgão/instituição do Poder Executivo Estadual (Anexo II);

i. Termo de Compromisso devidamente preenchido e assinado (Anexo III);

j. Declaração de que não possui e nem frequenta curso de graduação (Anexo IV).

 

8.3. O candidato classificado que não comparecer para efetivar sua matrícula, ou não apresentar a documentação completa, perderá o direito de ingresso na FCAP/UPE.

 

8.4. A matrícula poderá ser feita por terceiros mediante apresentação de procuração simples de próprio punho do candidato, sem necessidade de reconhecimento de firma, acompanhada de documento de identificação do procurador, bem como dos documentos do candidato referidos no subitem 9.2.

 

8.5. As matrículas serão renovadas por período, observando o calendário a ser estabelecido pela Faculdade de Ciências da Administração de Pernambuco – FCAP.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

9.1. Os candidatos poderão obter informações referentes ao presente processo seletivo através dos endereços eletrônicos www.fcap.adm.br e www.educacaocorporativa.pe.gov.br

 

9.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das normas para o processo seletivo contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a ser publicados.

9.3. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do contido neste Edital ou de qualquer outra norma ou comunicados que vierem a ser divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo.

 

9.4. O resultado final da presente seleção será publicado no Diário Oficial do Estado, por ordem de classificação decrescente e pontuação.

 

9.5. O candidato que não atender à convocação para a matricula será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo.

 

9.6. Para a matrícula não serão aceitos os protocolos dos documentos exigidos.

 

9.7. Ao candidato não será fornecido documento comprobatório de sua aprovação, valendo para este fim a publicação no Diário Oficial do Estado.

 

9.8. Durante o processo seletivo, o candidato deverá manter atualizado o seu endereço na instituição executora do certame e, se aprovado, assim o mantê-lo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

 

9.9. Os candidatos deverão firmar Termo de Compromisso de que não se desligarão do serviço público pelo prazo de 05 (cinco) anos, inclusive no caso de aposentadoria, bem como de permanência no curso até a sua conclusão. O descumprimento do Termo de Compromisso ensejará a restituição aos cofres públicos os custos correspondentes.

 

9.10. Os candidatos com residência em outras cidades não receberão pagamento de deslocamento para participar das provas.

 

9.11. Os casos omissos serão deliberados pela comissão instituída por esta portaria, ouvida a SAD e a FCAP, no que couber.

ANEXO I

CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO

 

ATIVIDADES

PERIODO/ HORÁRIO

LOCAL

Inscrição

13/09 A 14/10/11

www.educacaocorporativa.pe.gov.br

Entrega de laudo médico

para atendimento especial

17/10 A 21/10/2011

Faculdade de Ciências da Administração de Pernambuco – FCAP, Av.

Sport Clube, 252, Madalena, Recife – PE.

Prova

06/11/2011

Faculdade de Ciências da Administração de Pernambuco – FCAP (Av.

Sport Clube, 252-Madalena- Recife – PE) e CEFOSPE – (Rua Tabira S/N)

Resultado Final

23/11/2011

Endereços eletrônicos:

www.fcap.adm.br e www.educacaocorporativa.pe.gov.br

Matricula

28/11 A 20/12/11

Faculdade de Ciências da Administração de Pernambuco – FCAP (Av.

Sport Clube, 252-Madalena- Recife – PE)

Início das Aulas

01/02/2012

 

 

ANEXO II

DECLARAÇÃO/CERTIDÃO DE EFETIVO EXERCÍCIO

TIMBRE DA INSTITUIÇÃO

Declaro para fins de direito que o Sr.(a) ____________________________ é servidor / empregado desta Instituição_______________________________, lotado no (a) ______________________________________ ocupante do cargo efetivo de _____________________________matrícula nº _____________________, é servidor / empregado detentor de estabilidade no cargo que ocupa.

 

DIRIGENTE MÁXIMO DA UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS

Matrícula / Carimbo

 

ANEXO III

TERMO DE COMPROMISSO

 

Pelo presente Termo de Compromisso, e na melhor forma do Direito, eu, ____________________________________________________,

lotado no (a) ______________________________________ ocupante do cargo / emprego efetivo de _____________________________, matrícula nº _____________________, em virtude de ter sido aprovado para participar do CURSO SUPERIOR SEQUENCIALDE FORMAÇÃO ESPECÍFICA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, comprometo-me a permanecer a serviço do Governo Estadual, em cargo de

provimento efetivo, pelo período mínimo correspondente ao dobro do tempo de duração do curso, a partir da conclusão deste, no horário do expediente regular, em atividades de produção, disseminação ou outro serviço correlato, mediante aplicação dos conhecimentos adquiridos no citado curso.

Em caso de não conclusão do curso ou não cumprimento do compromisso de permanência, deverei ressarcir ao Estado os valores que este tenha comigo despendido para realização do citado curso, com incidência de correção pelos índices oficiais, independente de interpelação judicial ou extrajudicial.

Para fins de ressarcimento, autorizo ao Estado, desde logo, a descontar da minha remuneração e/ou crédito, nas hipóteses previstas neste termo, a importância necessária à amortização parcial ou integral do débito apurado, o qual reconheço como verdadeiro, líquido e certo.

O débito remanescente, se houver, será liquidado integralmente, salvo, se permanecer no serviço público estadual, neste caso, aplicar-se-á o desconto na forma prevista do parágrafo primeiro do art. 196, da Lei nº 6.123, de 20.7.1968.

Fica eleito o foro da Comarca do Recife, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões porventura decorrentes deste instrumento.

 

Recife,      de         de       2011.

Assinatura do servidor /empregado – matrícula

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DA NÃO GRADUAÇÃO

 

Eu, ____________________________________________________, lotado no (a) ______________________________________ ocupante do cargo / emprego efetivo de _____________________________, matrícula nº _____________________, para fins de participação no Curso Superior Seqüencial de Formação Específica em Administração Pública, declaro não possuir e não estar cursando nenhum curso de nível superior.

 

Recife,          de           de 2011.

Assinatura do servidor /empregado – matrícula

 

ANEXO V

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Faculdade de Ciência da Administração de Pernambuco - FCAP/UPE

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O CURSO SUPERIOR SEQUENCIAL DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Nº de Inscrição_______________________________

Nome do Candidato:________________________________________________

Atendimento Especial: Sim ( ) Não ( )

Sexo: M ( ) F( )

Estado Civil: Solteiro( ) Casado( )

Data Nascimento: / /

Naturalidade:___________________

Nacionalidade:__________________________

RG: Órgão Emissor: UF/RG: Dt Emissão: / /

CPF::

Endereço: Nº.:

Bairro: Cidade: UF.:

UF: CEP: Telefones:

E-mail:__________________________________________________

Órgão de Origem: Matricula:

Outro Vínculo Empregatício: Sim ( ) Não ( ) Local:

Local e data: ...........................................................................

 

ANEXO VI

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

LÍNGUA PORTUGUESA

 

1. O estudo dos sons da fala e dos fonemas (Fonética e Fonologia).

2. Novo Acordo Ortográfico (Ortografia).

3. A classificação das palavras, considerando as funções por elas exercidas (Classes de Palavras).

4. As relações entre o sujeito e o verbo (Concordância Verbal).

5. As relações entre o substantivo e as palavras que a ele se ligam para caracterizá-lo (Concordância Nominal).

6. As relações entre o verbo e os termos que o complementam ou o caracterizam (Regência Verbal).

7. As relações entre substantivos, adjetivos ou advérbios e seus respectivos complementos (Regência Nominal).

8. A disposição dos pronomes nas frases (Topologia Nominal).

9. O fenômeno da crase.

10. As relações entre as palavras, as orações e os períodos (Análise Sintática).

11. O sistema de sinais gráficos e a separação entre as unidades signifi cativas (Sinais de pontuação e seu emprego).

12. Os diferentes significados da linguagem, evidenciados pela homonímia, paronímia, sinonímia, hiperônimos, hipônimos, denotação e

conotação (Semântica).

13. O uso da língua em diferentes tipos de situação comunicativa (Variação linguística).

14. A produção de efeito no sentido do texto (Figuras e vícios de linguagem).

15. Os estruturantes do processo de comunicação (Elementos da comunicação).

16. A função textual dos vocábulos.

 

MATEMÁTICA

 

I. ARITMÉTICA

1. Problemas com adição, subtração, multiplicação e divisão de números naturais e racionais.

2. Problemas com mínimo múltiplo comum (mmc) e máximo divisor comum II. ÁLGEBRA

1. Teoria dos Conjuntos: 1.1. Conjuntos Numéricos: Conjuntos Naturais, Conjunto dos Inteiros, Conjunto dos Racionais e Conjunto dos

Reais

2. Funções: 2.1. Notação de um função, Conceito de funções: domínio, imagem e contradomínio

3. Funções Lineares e Quadráticas.

4. Equações, Inequações e Sistemas de 1º e 2º Graus.

5. Progressões Aritméticas e Geométricas.

6. Análise Combinatória e Probabilidade.

III. GEOMETRIA

1. Triângulos: Soma dos ângulos internos de um triângulo, semelhança de triângulos e teorema de Pitágoras

2. Área das Superfícies Planas: Triângulo, Retângulo, Paralelogramo, Trapézio, Losango e Círculo.

3. Volume dos sólidos: Cilindro, Bloco Retangular e Esfera

4. Sistema métrico decimal

IV. TRIGONOMETRIA

1. Razões trigonométricas no triângulo retângulo

2. Razões trigonométricas no triângulo qualquer

 

ANEXO VII

SOLICITAÇÃO DE REGIME ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

 

Ilmo(a). Sr(a). Presidente da Comissão do Processo Seletivo/2011 do Curso Superior Seqüencial de Formação Específica em Administração Pública.

________________________________________________________, Documento de Identidade Nº _________________, Órgão Expedidor _______________ , residente ____________________________________________________ , Nº________ Bairro __________________________________ , Cidade ___________________________ , Telefone Nº _______________________ , inscrito no Processo Seletivo 2011, para o Curso Superior Seqüencial de Formação Específica em Administração Pública, com o número de inscrição _____________ , vem requerer que suas provas sejam realizadas em regime especial, conforme o estabelecido no item 4 do Manual do Candidato.

 

Recife, _____ de ______________ de 2011.

_______________________________________

Assinatura do Candidato

 

Justificativa:____________________________________________________________________________________________

Se o candidato for portador de deficiência visual, auditiva ou motora, especifique os recursos especiais necessários:

________________________________________________________________________________

Obs: Anexar laudo médico.