Portaria Conjunta SAD/SETRA 18 - 01/03/2011

Inicio  Anterior  Próximo

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo               Recife, 2 de março de 2011

 

PORTARIA CONJUNTA SAD/SETRA Nº 18, DE 01 DE MARÇO DE 2011

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE TRANSPORTES, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 36.234 de 17 de fevereiro de 2011 e na Deliberação Ad Referendum nº 013/2011, de 11 de fevereiro de 2011,

 

RESOLVEM:

 

I.Abrir seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 3 profissionais de nível superior para atuar na SECRETARIA DE TRANSPORTES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SETRA, observados os termos da Lei nº 10.954/93, e suas alterações, e da Lei Complementar nº 49/2003.

 

II. Determinar que o processo seletivo de que trata o item anterior terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da homologação de seu resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

IV. Estabelecer que será responsabilidade da Comissão Executora, designada pelo Secretário de Transportes do Estado de Pernabuco - SETRA , a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, entrevista técnica, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

 

V. Fixar em até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da seleção pública simplificada de que trata a presente Portaria Conjunta.

 

VI. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

VII. Revogam-se as disposições em contrário.

 

José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira

Secretário de Administração

 

Isaltino José do Nascimento Filho

Secretário de Transportes

 

EDITAL

 

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1.O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 3 (três) Engenheiros, observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.

 

1.2.A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em 02(duas) etapas, denominadas, respectivamente, 1ª Etapa – Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, e 2ª Etapa – Entrevista Técnica, de caráter eliminatório e classificatório, conforme dispõe o item 5.1.1 e 5.1.2 deste Edital.

 

1.3.Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico: www.setra.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SETRA, publicada no Diário Oficial do Estado.

 

2.1. São atribuições específicas dos Gestores de obras, por área:

 

2.1.1.Função: Gestor de Obras – Engenheiro Civil com especialidade em acompanhamento de obras:

 

a) fiscalizar e executar controle de qualidade sistemático das obras, emitindo relatórios de avaliação periódica;

 

b) exercer atividades de campo que exijam a verificação física do empreendimento, se deslocando aos locais necessários,inclusive subindo em escadas e andaimes quando necessário.

 

c) elaborar medições e pareceres sobre obras e serviços executados;

 

d) assistir às unidades sob a responsabilidade da SETRA, em assuntos de construção de prédios;

 

e) controlar e analisar documentos de despesas das obras;

 

f) elaborar cronograma físico financeiro de obras;

 

g) elaborar orçamento de obras;

 

h) efetuar levantamento de quantitativos de serviços em campo e/ou através de projetos, para elaboração de orçamentos;

 

i) elaborar e solicitar Termos Aditivos, quando for o caso, devidamente justificados, com análise de preços e cronograma;

 

j) efetuar critério de medição;

 

l) elaborar e analisar projetos de instalações prediais;

 

m) elaborar laudos e pareceres técnicos de vistoria de edificações e de áreas (terrenos);

 

n) analisar e interpretar estudos geotécnicos, topográficos e outros;

 

o) realizar trabalhos de caráter técnico na área de engenharia;

 

p) participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da SETRA;

 

q) elaborar e analisar projetos de infra-estrutura urbana;

 

r) prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata;

 

s) atestar faturas de obras sob sua supervisão;

 

t) realizar outras tarefas correlatas;

 

u) viajar quando necessário para fiscalização das obras.

 

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 4.590,00. (quatro mil, quinhentos e noventa reais)

 

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

 

REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

 

a) Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação em Engenharia Civil, respeitada as especificidades e atribuições do cargo, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;

 

b) Inscrição no Órgão de representação da categoria profissional: Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA e comprovação de regularidade perante o mesmo;

 

c) Exercício profissional como Engenheiro, por no mínimo 06 (seis) meses, na especialidade para a qual se inscreveu.

 

2.2.1. Função: Gestor de Obras – Engenheiro Civil com especialidade em orçamento:

 

a) elaborar cronograma físico financeiro de obras;

 

b) elaborar orçamento de obras;

 

c) analisar editais de licitações e obras;

 

d) efetuar composição de preços / BDI de serviços;

 

e) efetuar critério de medição.

 

f) levantar e analisar quantitativos e especificações técnicas de projetos arquitetônicos e complementares;

 

g) elaborar planilhas orçamentárias, cronogramas físico – financeiros e quadros de composição de custos de projeto, bem como material necessário para a deflagração de processos licitatórios;

 

h) prestar assessoramento dentro das especialidades à Chefia imediata;

 

i) atestar faturas de obras sob sua supervisão;

 

j) participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da SETRA;

 

l) elaboração e montagem de propostas técnicas e comerciais;

 

m) analisar editais de licitações e obras;

 

n) realizar outras tarefas correlatas.

 

REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 4.590,00. (quatro mil, quinhentos e noventa reais)

 

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

 

REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

 

a) Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação em Engenharia Civil, respeitada as especificidades e atribuições do cargo, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente;

 

b) Inscrição no Órgão de representação da categoria profissional: Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA e comprovação de regularidade perante o mesmo;

 

c) Exercício profissional como Engenheiro, por no mínimo 06 (seis) meses, na especialidade para a qual se inscreveu;

 

d) Experiência em Excel/software de orçamento.

 

3. DAS VAGAS

 

3.1 As vagas destinadas a cada função estão distribuídas entre as unidades administrativas da SETRA.

 

3.2 O candidato deverá fazer uma única escolha de função/área de atuação, à qual ficará vinculado, não podendo alterá-la, sob hipótese alguma.

 

3.3 DAS VAGAS DESTINADAS ÁS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

3.3.1 Das vagas ofertadas neste edital, 3% (três por cento), no mínimo 01 (uma), será preenchidas na forma estabelecida no artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observada a compatibilidade da função com a deficiência de que seja o candidato portador.

 

3.3.2. Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados no contido no Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999, e alterações posteriores.

 

3.3.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição, com expressa referência ao código da classificação Internacional de Doença (CID).

 

3.3.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, quando apresentarem laudo médico, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos, como determina os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores.

 

3.3.5. Sem prejuízo do disposto neste Edital, o candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a pessoas com deficiência, será convocado para, antes da contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias

Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou órgão análogo, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, e sobre o grau de deficiência.

 

3.3.6. Da decisão proferida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, ou órgão análogo, não caberá recurso administrativo.

 

3.3.7. A inobservância do disposto neste item 3.3 e seus subitens acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas às pessoas com deficiência, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas.

 

3.3.8. O candidato que não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência pela perícia médica voltará a concorrer na listagem geral juntamente com os demais candidatos.

 

3.3.9. O candidato cuja deficiência seja julgada pela perícia médica como incompatível com o exercício das atividades da função para a qual se inscreveu, será excluído do processo e considerado desclassificado para todos os efeitos.

 

3.3.10. O candidato pessoa com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de deficiência.

 

3.3.11. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

 

4.1. Para se inscrever, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, disponível no site www.setra.pe.gov.br, e encaminhá-lo, no período informado no Anexo IV, através de SEDEX ou diretamente na Secretaria de Transportes do Estado de Pernambuco – Av. Cruz Cabugá, 1111 – Santo Amaro – Recife – PE – CEP: 50.040-000 – Assessoria Jurídica – 1º andar, A/C – do Dr. Flávio Roberto de Queiroz Figueiredo, acompanhado de cópia da seguinte documentação:

 

a) Documento de identidade com foto;

b) CPF;

c) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;

e) Documentação comprobatória da experiência profissional;

f) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área que concorre;

g) Declaração de que trata o subitem 3.3.3 deste Edital, quando for o caso.

 

4.2. Serão considerados documentos de identidade:

a) carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.),passaporte,certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

 

4.3. Será considerada válida a documentação postada até o último dia destinado à inscrição.

 

4.4. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX encaminhado a SETRA, nem inscrição presencial por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no subitem 4.1.

 

4.5. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

 

4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

 

4.7. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

 

4.8. Cada candidato só poderá se inscrever para uma única função/área, conforme indicação constante no Anexo I deste Edital.

 

5. DA SELEÇÃO

 

5.1. A presente seleção será realizada em 02 (duas) etapas sucessivas, denominadas, respectivamente, 1ªEtapa - Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, e 2ª Etapa - Entrevista Técnica, de caráter classificatório e eliminatório, nas datas, horários e locais informados no Anexo IV, sendo esta última aplicada apenas aos candidatos classificados na 1ª Etapa, em número correspondente a 03 vezes o total de vagas ofertadas neste Edital, por função.

 

5.1.1. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

5.1.1.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.

 

5.1.1.2. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, observada a seguinte tabela:

 

ITEM DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA

5.1.1.3. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não comprovar a escolaridade exigida e a experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses, para a função a qual concorre.

 

5.1.1.4. A experiência profissional deverá ser comprovada:

 

a) mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

 

b) através Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhada e as atividades desenvolvidas;

 

c) no caso de experiência profissional como autônomo, mediante cópias dos contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados e as atividades desenvolvidas;

 

d) no caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;

 

e) no caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas.

 

5.1.1.5. A fração de tempo de experiência superior a 06 (seis) meses será arredondada para 01 (um) ano.

 

5.1.1.6. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra “b” do subitem 5.1.1.4, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.

 

5.1.1.7. As Certidões/Declarações de que tratam as letras “b” e “e” do subitem 5.1.1.4 deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, e as autoridades responsáveis pela sua emissão deverão ter as suas firmas reconhecidas em cartório.

 

5.1.1.8. Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

 

5.1.1.9. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

5.1.2. DA ENTREVISTA TÉCNICA

 

5.1.2.1. Participarão da Entrevista Técnica os candidatos aprovados na Avaliação Curricular, em número correspondente a 03 (três) vezes o total de vagas ofertadas neste Edital, por função, respeitada, estritamente, a ordem de classificação.

 

5.1.2.3. A Entrevista Técnica consistirá na realização de, no mínimo, 05 (cinco) perguntas, formuladas por Banca Examinadora, devendo ser respondidas, oralmente, pelo candidato, no prazo estabelecido pelo referido Colegiado.

 

5.1.2.4. A Entrevista Técnica valerá até 10 (dez) pontos, sendo até 02 (dois) pontos para cada pergunta.

 

5.1.2.5. Estará eliminado da seleção o candidato que obtiver, na Entrevista Técnica, menos de 04 (quatro) pontos.

 

5.1.2.6. As perguntas da Entrevista Técnica versarão sobre matéria relativa à área indicada pelo candidato no ato de inscrição, bem como a conteúdos indicados no Anexo V.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO

 

6.1. A classificação geral se dará a partir da soma dos pontos obtidos, pelo candidato, na Avaliação Curricular e na Entrevista Técnica.

 

6.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

 

a) maior pontuação na Entrevista Técnica;

 

b) maior tempo de experiência profissional na área para a qual concorre;

 

c) maior idade.

 

6.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).

 

6.4 Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.

 

7. DOS RECURSOS

 

7.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar de cada uma das etapas deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Executora, e apresentados nas datas, locais e horários fixados no Anexo IV.

 

7.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.

 

7.3 Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo III.

 

7.4 Os recursos deverão ser encaminhados por SEDEX ou entregues pessoalmente na SETRA, no mesmo endereço previsto para inscrição, disposto no item 4, no horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00h.

 

8. DA CONTRATAÇÃO

 

8.1. São requisitos básicos para a contratação:

 

a)ter sido aprovado no presente processo seletivo;

 

b)ser brasileiro nato ou naturalizado;

 

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

 

d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

 

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

 

f) cumprir as determinações deste edital;

 

g) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos.

 

8.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, observados, estritamente, o número de vagas por função, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da SETRA.

 

8.2.1. A convocação para as contratações dar-se-á através do site www.setra.pe.gov.br e telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato convocado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.

 

8.3 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

 

8.4. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

 

8.5. O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.

 

8.6. Os candidatos contratados serão lotados na sede da SETRA, no município do Recife, podendo se deslocar a qualquer Município do Estado de Pernambuco, em virtude da necessidade do serviço.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

9.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

 

9.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

 

9.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

 

9.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos, bem como aquele que não comparecer no dia e horário informados para realização da Entrevista Técnica.

 

9.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SETRA, na qual constará a relação dos candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome

do candidato, número de sua inscrição e pontuação final.

 

9.6. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se à SETRA o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

 

9.7. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

 

9.8. O prazo de validade da seleção será de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual período, a critério da SETRA.

 

9.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

9.10. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

 

9.11. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

 

9.12. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

9.13. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à Secretaria de Transportes do Estado de Pernambuco – SETRA, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação.

 

Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

 

9.14. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.