Portaria Conjunta SAD/SES 47 - 18/05/2012

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PORTARIA CONJUNTA SAD/SES nº47 DE 18 DE MAIO DE 2012

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto 38.150, de 4 de maio de 2012 e a anuência da Câmara de Política de Pessoal em sua 8ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de dezembro de 2011,

 

RESOLVEM:

 

I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 12 (doze) profissionais de nível superior, sendo 08 (oito) Farmacêuticos e 04 (quatro) Enfermeiros, previstos no Anexo I do Edital, observados os termos da Lei nº 14.547/ 2011.

 

II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público da Secretaria de Saúde, e terá validade de 24 (vinte e quatro)  meses,  prorrogáveis por até  igual período,  a contar  da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

 

 

NOME

MATRICULA

INSTITUIÇÃO

Dayse Avany Feitoza Cavalcanti

19.752-1

IRH

Jaime Brito de Azevedo

197276-6

APEVISA

Vanessa Gabrielle Diniz Santana

320.348-4

SES

Rafaela Brasileiro Gurgel

275.402-9

SAD

 

IV. Estabelecer que é de responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pelo Secretário de  Saúde,  a  criação  de  todos  os  instrumentos  necessários  para  inscrição,  avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

 

V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por até igual período, conforme os prazos do convênio celebrado e observadas as disposições contidas na Lei nº 14.547/ 2011.

 

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. VII. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira

Secretário de Administração

 

 

 

 

 

Antônio Carlos dos Santos Figueira

Secretário de Saúde

 

ANEXO ÚNICO

EDITAL

 

1.        DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1  O processo  seletivo  simplificado  de  que  trata  esta  Portaria  Conjunta  visa  à contratação temporária  de  12  profissionais,  sendo  08  (oito)  Farmacêuticos  diaristas  e  04 (quatro) Enfermeiros diaristas, observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.

 

1.2  A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em 01 (uma) única etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório.

 

1.3  Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico: www.saude.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SES, publicada no Diário Oficial do Estado.

 

2.        DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO

 

2.1. REQUISITOS:

 

a) Diploma ou Declaração de conclusão de curso superior de Farmácia ou Enfermagem emitida por instituição reconhecida pelo MEC;

 

b)        Carteira do respectivo Conselho Regional e/ou declaração de inscrição;

 

c) Comprovação de experiência mínima de 06 (seis) meses na função a qual concorre: Enfermeiro com experiência em âmbito hospitalar e Farmacêutico com experiência na área de medicamentos (indústria, distribuidoras, farmácias e drogarias).

 

2.2 ATRIBUIÇÕES PARA AMBOS OS CARGOS: Participar e apoiar tecnicamente, dentro de suas competências técnicas e legais, as ações desenvolvidas pela APEVISA em estabelecimentos de produção  e  de comercialização  de produtos e  serviços submetidos à  vigilância  sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados e de ambientes do trabalho; participar da elaboração de relatórios, de laudos técnicos, de fiscalizações e  outras ações  pertinentes  às  atividades de  vigilância  sanitária; desempenhar outras  tarefas correlatas e pertinentes às suas atividades profissionais.

 

2.3. REMUNERAÇÃO: Salário base de R$ 2.458,67 (dois mil quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos).

 

2.4. LOCAL: DO TRABALHO: Agencia Pernambucana de Vigilância Sanitária - APEVISA Praça

Oswaldo Cruz s/n Boa Vista, CEP 50050-210 – Recife / PE

 

2.5.  JORNADA DE TRABALHO: 8 horas diárias/40 horas semanais.

 

3.        DAS VAGAS

 

3.1. Para esse processo seletivo as vagas estão distribuídas conforme o constante do Anexo I

deste Edital.

3.2. A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes das necessidades de caráter excepcional.

 

4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS

 

4.1 Do total de vagas, por função ofertadas neste edital, 3% (três por cento) ou o mínimo de 01 (uma) serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso IV, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco.

 

4.2 Para efeito de concorrência às vagas reservadas, serão consideradas pessoas com deficiência, as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto 3.298 de 20 de dezembro de

1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal 7.853 de 24 de outubro de 1989, com

observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.

 

4.3 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.

 

4.4  Os  candidatos  que  se  declararem  pessoas  com deficiência,  participarão  do  certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

 

4.5 O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as vagas de classificação geral.

 

4.6 A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Pericia Médica que será promovido Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.

 

4.7 No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico, conforme prevê o art. 39, inc. IV do Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

 

4.8 A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

a)        A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999; e,

 

b)        A compatibilidade da deficiência constatada com  o exercício  das atividades inerentes ao Cargo/função ao qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições do cargo constante do item 2.2 deste Edital.

 

4.9 O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

 

4.9 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do Cargo/função será desclassificado e excluído do certame.

 

4.10 Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento pelo candidato, protocolado e endereçado à Comissão Coordenadora do certame.

 

4.11 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos,  por  reprovação  nas  avaliações  ou  por  decisão  da  Perícia  Médica, depois de transcorridos  os  respectivos  prazos  recursais,  serão  preenchidas  pelos  demais  candidatos da concorrência geral observada à ordem de classificação.

 

4.12 Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

 

 

5. DAS INSCRIÇÕES

 

5.1. As inscrições poderão ser realizadas via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), encaminhado à  Agência Pernambucana  de Vigilância Sanitária  - APEVISA,  situada na Praça Oswaldo Cruz, s/nº, Boa Vista, Recife/PE CEP- 52050-210        e/ou presencial no endereço e horário constante no Anexo VII, no período compreendido no Anexo V.

 

5.2. Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante do ANEXO II deste Edital,   juntamente com   o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO III, devidamente acompanhados   de   cópias   dos documentos   comprobatórios   das informações prestadas e da documentação relacionada no subitem 5.3. adiante.

5.2.1. Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem seqüencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.

 

5.3. Juntamente com o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, o interessado deverá enviar cópias dos seguintes documentos:

 

5.3.1        RG - Registro Geral de Identificação;

5.3.2        CPF;

5.3.3        Diploma ou Declaração de conclusão do curso de Farmácia ou Enfermagem

, emitida por instituição reconhecida pelo MEC;

5.3.4        Carteira do Conselho Regional ou declaração de inscrição;

5.3.5 Comprovação de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;
5.3.6 Cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme Anexo IV do Edital;
5.3.7 Comprovação de experiência mínima de 06 (seis) meses na função a qual concorre: Enfermeiro com experiência em âmbito hospitalar e Farmacêutico com experiência na área de medicamentos (indústria, distribuidoras, farmácias e drogarias) comprovado através de declaração emitida por pessoa Jurídica de direito público ou privado e/ou Carteira Profissional de Trabalho na respectiva área;

5.3.8        Cópias de todos os certificados, certidões, comprovantes e declarações a

serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme Anexo IV do Edital.

 

5.4. É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador.

 

5.5. Serão considerados documentos de identidade:

Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

 

5.6. Será considerada válida a documentação postada até o último dia da inscrição descrito no

ANEXO V.

 

5.7. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX ou após a entrega no caso de inscrição presencial, também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.

 

5.8. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

 

5.9. Ao preencher o formulário de inscrição, o interessado deverá optar por um único cargo. A não opção ou a escolha por mais de um cargo, gerará a desclassificação do candidato.

 

5.10. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não apresentar o formulário, não preenchê-lo de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

 

5.11. Quando da realização de inscrição presencial os documentos comprobatórios descritos no item 5.3, deverão ser entregues em envelope a ser lacrado no local da inscrição.

 

5.10.1. O envelope deverá ser do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm onde deverão ser colocados os documentos indicados no item 5.3. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma:

 

a) Seleção Pública Simplificada para APEVISA - Farmacêutico

Nome:

Ou

b) Seleção Pública Simplificada para APEVISA - Enfermeiro

Nome:

 

 

5.11. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

 

 

5.12. Serão   desclassificados   do   processo   seletivo   os   candidatos   que   não   enviarem   os documentos descritos no item 5.3 e/ou que realizarem duas inscrições.

 

5.13. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

 

6. DA SELEÇÃO

 

6.1. A seleção será realizada em 01 (uma) única etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório.

 

6.1.1 DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

6.1.1.1        Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.

 

6.1.1.2        A Avaliação Curricular obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontos constante no

Anexo IV deste Edital;

 

6.1.1.3        A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos.

 

6.1.1.4        Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não comprovar os requisitos mínimos descritos no item 2.1 e que não atingir uma pontuação igual ou maior que 10 pontos de acordo com a tabela de pontos constante no Anexo IV.

 

6.1.1.5        Os cursos e experiências profissionais serão pontuados de acordo com o Anexo IV

deste edital.

 

6.1.1.6        As  experiências  profissionais  apresentadas  serão pontuadas,  a partir da data da colação de grau da graduação, em conformidade com o anexo IV.

 

6.1.1.7        Na hipótese de ocorrer empate no resultado da Avaliação Curricular, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a)        Maior tempo de experiência na função para a qual concorre;

b)        Maior idade.

 

6.1.1.7.1. Fica assegurado, aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.

 

6.1.1.8. Para a pontuação, da experiência profissional serão considerados até 04 (quatro) anos de experiência profissional.

 

6.1.1.9. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

6.1.1.10. serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.

 

6.1.1.11. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

 

6.1.1.12. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a certidão e ou declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.

 

6.1.1.13. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS, desde que conste o cargo/função para o qual concorre, ou;

b) Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da

instituição, datada e assinada pelo responsável da área de recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função para o qual concorre, período e atividades desenvolvidas, ou;

c) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou;

d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato  se  vincula  ou  vinculou  formalmente,  no  caso  de  experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou;

e) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso na função e na

instituição, mês de referência e função para a qual concorre.

f)  As  certidões  e/ou  declarações deverão  ser  emitidas  em  papel  timbrado da instituição e assinadas pelo responsável pela sua emissão.

 

6.1.1.14. A pontuação se dará a cada 06 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada apenas como critério de desempate.

 

6.1.1.15. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a certidão e/ou declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento,

 

6.1.1.16. As certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável pela sua emissão

 

6.1.1.17. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de experiência profissional.

 

6.1.1.18. Não  será  pontuada a experiência  profissional  que  não  corresponda com  o cargo/

função para a qual concorre.

 

6.1.1.19. Estágios curriculares   e/ou extracurriculares   e trabalhos   voluntários não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO

 

7.1.        Estarão classificados  os candidatos  que obtiverem  pontuação  igual ou maior  que 10 pontos na avaliação curricular.

 

7.2. O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br e homologado no Diário  Oficial  do Estado de Pernambuco, na data prevista no Anexo V, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

 

8. DOS RECURSOS

 

8.1.        Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar da avaliação curricular dirigidos à respectiva Comissão Coordenadora, e apresentados nas datas, local e horário fixado no Anexo V.

8.2.        O recurso apresentado será, inicialmente, analisado pela Comissão Executora que,

verificando que atende às questões preliminares dispostas nos itens 8.3 a 8.8, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a  decisão  anterior e, discordando  no  todo  ou  apenas em parte  com as  razões apresentadas, encaminhará o recurso, com seu pronunciamento, à Comissão Coordenadora, que decidirá.

 

8.3.        Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.

 

8.4.        Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante no Anexo VI.

 

8.5.        Os recursos deverão ser entregues pessoalmente nos endereços e horários constante no Anexo VII.

 

8.6.        Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

 

8.7.        Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

 

8.8.        O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:

8.8.1. Preencher o recurso com letra legível.

8.8.2. Apresentar argumentações claras e concisas.

 

8.9.        Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela comissão instituída pela presente Portaria.

 

9. DA CONTRATAÇÃO

 

9.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Cumprir as normas estabelecidas neste edital;

d) Não acumular        cargos,        empregos        ou        funções        públicas,        salvo        os        casos constitucionalmente admitidos;

e) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

f) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

g) Estar inscrito no órgão de representação da categoria profissional do Estado de

Pernambuco, bem como em condições de regularidade perante o mesmo;

h) Não possuir vínculo de gestão, de direção, de chefia, de responsabilidade técnica, de prestação de serviço a qualquer título ou assemelhados, em instituições, entidades, empresas  ou  estabelecimentos  públicos  ou  privados  submetidos  ao  controle  e à fiscalização sanitária, bem como possuir cotas ou participações societárias de caráter majoritário.

 

9.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado, conforme os prazos do convênio celebrado e os prazos da Lei

14547/2011. Devendo ser respeitado o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde.

9.3. A convocação para as contratações se dará através de telegrama dirigido ao endereço

constante na ficha de inscrição do candidato classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.

9.4. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo;  constatada falta funcional;  verificada  a  ausência  de  idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

9.5. serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

9.6. No ato da contratação os candidatos deverão trazer obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo discriminados:

a) RG - Registro Geral de Identificação com data da expedição;

b) CPF;

c) Carteira de PIS ou PASEP;

d) Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;

e) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;

f) Diploma ou Declaração de conclusão do curso de Farmácia ou Enfermagem, emitida por instituição reconhecida pelo MEC;

g) Carteira do respectivo Conselho Regional de Pernambuco ou declaração de inscrição, dentro da validade;

h) Cópia da Carteira Profissional CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil);

i) 01 (uma) foto 3x4 recente;

j) Número da agência e da conta corrente aberta no Banco Bradesco;

l) Declaração expressa de que não possui vínculo de gestão, de direção, de chefia, de responsabilidade técnica, de prestação de serviço a qualquer título ou assemelhados,   em   instituições,   entidades,   empresas   ou   estabelecimentos públicos ou privados submetidos ao controle e à fiscalização sanitária, bem como não possui cotas ou participações societárias de caráter majoritário.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1.A  inscrição  do  candidato  implicará  na  aceitação  das  normas  do  presente  processo de seleção,  contidas  neste edital,  e  em  outros  instrumentos  normativos e  comunicados que vierem a surgir.

 

10.2.Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

 

10.3.Todos  os  horários  previstos  neste  edital  correspondem ao  horário  oficial  do  Estado de Pernambuco.

 

10.4.Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos.

 

10.5.O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado  de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SES, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo, apenas, os candidatos classificados pessoas com deficiência, e, a segunda, contendo todos os classificados.

 

10.6.O resultado final da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado e na Internet através do endereço eletrônico www.saude.pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

 

10.7.A aprovação do candidato na presente seleção gera apenas expectativa de direito, cabendo à SES decidir  sobre  a  sua  contratação,  respeitados  o  número  de  vagas  e  a  ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

 

10.8.A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.

 

10.9.O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato.

 

10.10. O prazo de validade da seleção será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da SES.

 

10.11. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

10.12. O contrato terá vigência inicial de até 24 (vinte e quatro) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, observando os prazos do convênio celebrado e da Lei 14.547/11.

 

10.13. O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço em conformidade com a sua opção na ficha de inscrição.

 

10.14. Quando  da  convocação  para  assinatura  do  contrato,  o  candidato,  deverá  trazer os documentos originais. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

 

10.15. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a SES, do direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

 

10.16. É da responsabilidade do candidato, se classificado, manter a SES atualizada quanto a quaisquer  mudanças  de  endereço  e  telefone  sendo  de  sua  inteira  responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

 

10.17. Se,   a qualquer   tempo,   for   identificada inexatidão nas informações, falsidade   nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

10.18. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, pelo desaparecimento  da  necessidade  pública  ou  pela  extinção  ou  conclusão  do  projeto que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado de acordo com o previsto na Lei

14.547/ 2011.

 

10.19. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à SES com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejudicado a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

 

10.20. Após o preenchimento de todas as vagas previstas neste edital a SES se reserva ao direito de  contratar os candidatos classificados nesta seleção, para futura lotação nas unidades hospitalares, respeitando a ordem de classificação.

 

10.21. Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.

 

10.22. Para a celebração de um novo vínculo temporário com pessoal anteriormente contratado, deverão ser observados os interstícios constantes no art. da Lei 14.547, de 21 de dezembro de 2011

 

10.23. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão instituída por esta Portaria Conjunta.

 

 

ANEXO  I APEVISA / RECIFE

 

CARGOS

VAGAS

VAGAS PCD

TOTAL DE

VAGAS

Farmacêutico

7

1

8

Enfermeiro

3

1

4

TOTAL

10

2

12

 

ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

 

1. Nome do Candidato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2. Número doc. de Identidade        3.  Órgão Expedidor        4. UF

 

 

 

5. Nascimento        6. Sexo        7. CPF

1.Masculin o

2.Feminino

8.        Endereço        Permanente        (rua/avenida, nº)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9. Bairro        10. Cidade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11. UF        12.  CEP        13. Fone

 

 

 

14. Profissão        15. Conselho de Classe

 

 

 

16. PIS / PASEP

 

 

 

17. Área de Atuação Vigilância Sanitária

 

CARGO

LOCAL

( ) ENFERMEIRO

 

( ) FARMACEUTICO

 

APEVISA / RECIFE

 

18. Pessoa com deficiência: Visual (   )        Motor (        )        Física  (   )

 

DECLARAÇÃO

 

Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o processo de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, realizado pela Secretaria de Saúde de Pernambuco, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente.

 

Recife,        de        _        de 2012.

 

_                _         Assinatura

 

ANEXO III

 

CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

 

 

NOME: REQUERIMENTO À Comissão,

Na condição de candidato na Seleção Pública Simplificada da SES, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:

 

 

Seqüência de apresentação

Especificação dos Documentos

Quantidade de

Folhas

 

1

 

 

 

2

 

 

 

3

 

 

 

4

 

 

 

5

 

 

 

6

 

 

 

7

 

 

 

8

 

 

 

9

 

 

 

10

 

 

 

11

 

 

 

12

 

 

TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO

 

 

 

Declaro ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e apresentados em anexo.

 

 

 

 

Recife,        de        _de 2012

 

       _         Assinatura

 

ANEXO IV

 

 

TABELA PARA PONTUAÇÃO PARA ENFERMEIROS

 

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Experiência profissional no cargo de Enfermeiro em serviços de Assistência a Saúde no âmbito hospitalar.

7,5 por cada semestre de trabalho comprovado (4 anos)

60

Certificado/Declaração de conclusão

de curso de especialização lato sensu em Vigilância Sanitária, com carga horária mínima de 360 horas

20

20

Certificado ou declaração de conclusão de Residência na área de Enfermagem

10

10

Curso na área de Vigilância Sanitária

com carga horária mínima de 40h

05

10

TOTAL

100

 

 

 

 

 

 

TABELA PARA PONTUAÇÃO PARA FARMACÊUTICOS

 

 

 

 

Indicadores

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Experiência profissional no cargo de

Farmacêutico na área de medicamentos (indústria, distribuidoras, farmácias e drogarias).

9 por cada semestre

de trabalho comprovado (4 anos)

 

 

72

Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu em Vigilância Sanitária, com carga horária mínima de 360 horas

 

 

20

 

20

Curso na área de Vigilância Sanitária ou de medicamentos com carga horária mínima de 40h

 

04

 

08

TOTAL

 

100

 

ANEXO V CALENDÁRIO

 

 

EVENTO

 

DATA

 

LOCAL

 

Inscrição presencial e/ou via SEDEX

 

 

22 a

31/05/2012

Inscrição  Via  SEDEX  endereçado à Sede  da  APEVISA,  Praça Oswaldo Cruz,   s/nº,   Boa   Vista,   Recife/PE, CEP- 52050-210, ou presencial no endereço e        horário        constante        no Anexo VII.

Divulgação do Resultado Preliminar        da        Avaliação Curricular

 

19/06/2012

Site: http://www.saude.pe.gov.br

Recurso        ao        Resultado Preliminar                da         Avaliação Curricular

20, 21 e

22/06/2012

Presencial nos local e horário do

Anexo VII.

Divulgação do Recurso e

Resultado Final

02/07/2012

Site: http://www.saude.pe.gov.br

Homologação do

Resultado Final

03/07/2012

Diário        Oficial        do        Estado        e http://www.saude.pe.gov.br

 

ANEXO VI REQUERIMENTO PARA RECURSO

 

NOME

A Presidente da Comissão

 

 

 

Como        candidato        ao        Processo        Seletivo        para        a        função        de        -

 

       , solicito revisão da minha avaliação curricular, pelas seguintes razões:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Recife,        de        de 2012

 

 

Assinatura

 

Atenção:

1   Preencher o recurso com letra legível.

2.  Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

4. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso

 

ANEXO VII

 

LOCAL E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS E DOS RECURSOS

 

LOCAL

ENDEREÇO

HORÁRIO

 

APEVISA

Praça Oswaldo Cruz, s/nº, Boa Vista,  Recife/PE CEP-

52050-210

 

13:00 às 16:30H

 

 

 

 

 

ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

 

 

Dr.(ª)                CRM - PE:         Especialidade:        ,        fundamentado  no  Texto  da  Lei        7.853 DE

24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas  portadoras  de  deficiência  que  não  tenham  acesso  aos  empregos  comuns.  A  qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria:

Inciso I Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo

humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia,  paraparesia,  monoplegia,  monoparesia,  tetraplegia,  tetraparesia,  triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de

02 de dezembro de 2004 – DOU de 03/12/2004)

 

Declaro que o(a) Sr(ª)         Identidade

               inscrito(a)        no        Seleção        Pública        concorrendo        a        uma        vaga        de

       como Portador(a) de Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é        . Em razão do(a) mesmo(a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor:                        

 

E que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita        ,

 

e em razão da paralisia nos membros superiores, será necessidade        

preencher o cartão de resposta da prova.

para

 

 

NOTA: O(A)  candidato(a)  inscrito(a)  como  Deficiente  Físico(a) é  obrigado(a)  a  além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).

 

Recife,        /        /        

 

Ratifico as informações acima.

 

 

 

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

 

 

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

 

 

Dr.(ª)                        CRM - PE:         Especialidade:        ,        fundamentado  no  Texto  da  Lei        7.853 DE

24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias: Inciso II Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

a) de 25 a 40 db – surdez leve; b) de 41 a 55 db – surdez moderada;

c) de 56 a 70 db – surdez acentuada; d) de 71 a 90 db – surdez severa;

e) acima de 91 db – surdez profunda; f) anacusia.

 

 

Declaro que o(a) Sr(ª)        

Identidade

 

               inscrito(a)        no        Seleção        Pública        concorrendo        a        uma        vaga        de

                       como Portador(a) de Deficiência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é        . Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de          /        /         em anexo. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário a presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será realizada a prova escrita, em  razão da necessidade comunicação do candidato para prestar os esclarecimentos necessário, uma vez que NÃO SERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva durante a realização da Prova.

 

NOTA: O(A)  candidato(a)  inscrito(a)  como  Deficiente  Auditivo(a) é  obrigado(a)  além deste documento  para  a  análise  da  comissão  organizadora  da  seleção  encaminhar  em anexo Audiometria  atualizada  e  Audiometrias  anteriores  que  por  ventura  possua,  que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.

 

Recife,        /        /        

 

Ratifico as informações acima.

 

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

 

 

 

 

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

 

 

Dr.(ª)                        CRM - PE:         Especialidade:        ,        fundamentado  no  Texto  da  Lei        7.853 DE

24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas  portadoras  de deficiência  que NÃO tenham  acesso  aos  empregos  comuns.  A  qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias:

 

Inciso III Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e

0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do

campo  visual  em  ambos  os olhos for igual ou menor  que 60 º; ou  a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.

 

 

Declaro que o(a) Sr(ª)        

Identidade

 

               inscrito(a)        na        Seleção        Pública        concorrendo        a        uma        vaga        de

               como Portador(a) de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é           . Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho                , conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de        /        /                anexa. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário que a prova seja escrita em Braille ou com letra ampliada para corpo        .

 

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular “visão monocular” aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.

 

 

Recife,        /        /        

 

Ratifico as informações acima.

 

 

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente