Portaria Conjunta SAD/SES 004 - 23/01/2017

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Portaria Conjunta SAD/SES nº 004, de 23 de janeiro de 2017.

 

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE SAÚDE, considerando o Of. Pres. CRF/PE nº 0542/2016, advindo do Conselho Federal de Farmácia – CFF,

 

RESOLVEM:

 

 

I.Alterar o item 2.1. Requisitos, referente à Seleção Pública Simplificada regida pela Portaria Conjunta SAD/SES Nº 149, de 22 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

.1.REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

 

2.1.2. Biomédico:

a) Diploma ou Declaração de conclusão de Bacharel em Ciências Biológicas, modalidade médica, registrado no MEC; Diploma ou Declaração de conclusão de Bacharel em Ciências Biológicas, modalidade Biomédica; registrado no MEC; Diploma ou Declaração de conclusão de Bacharel em Ciências Biomédicas, registrado no MEC; Diploma ou Declaração de conclusão de Bacharel em Biomedicina, registrado no MEC; Diploma ou Declaração de conclusão de Bacharel em Farmácia registrado no MEC, com habilitação em Bioquímica registrado em Órgão competente e

b) Registro no Conselho Regional de Biomedicina ou Farmácia e/ou declaração de inscrição.

 

 

II. Alterar o ANEXO V – CALENDÁRIO referente à Seleção Pública Simplificada regida pela Portaria Conjunta SAD/SES Nº SES Nº 149, de 22 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO V – CALENDÁRIO

Evento

Data/ Período

Local

Inscrição presencial e via SEDEX

23/12/2016 a 06/02/2017

Inscrição via Sedex endereçados à Sede da SES localizada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519 – Bongi, CEP: 50.751-530 ou inscrição presencial nos locais e horários do Anexo VII.

Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação Curricular

21/02/2017

Site: www.saude.pe.gov.br

Recurso ao Resultado da Avaliação Curricular

22, 23 e 24/02/2017

Via Sedex endereçados à Sede da SES localizada na Rua Dona Maria Augusta Nogueira, 519– Bongi, CEP: 50.751-530 ou presencial nos locais e horários informados no Anexo VII.

Divulgação do Recurso e Resultado Final

16/03/2017

Site: www.saude.pe.gov.br

 

 

 

III. Observadas as disposições contidas no item anterior, ficam mantidas as demais normas da Portaria Conjunta SAD/SES 149, de 22 de dezembro de 2016.

IV. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

Secretário de Administração

 

 

JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR

Secretário de Saúde