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Portaria Conjunta SAD/SERES 79 - 17/06/2010 |
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PORTARIA CONJUNTA SAD/SERES Nº 079, DE 17/06/2010
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, com fundamento nas recomendações encaminhadas pelo TCE/PE, através do OFÍCIO TC/GC06 nº 257/2010, resolvem:
* Fazer inserir ao corpo do Edital, em seu item 5. DO RESULTADO, o subitem 5.3. DOS RECURSOS, com a seguinte redação: “... 5.3.1. Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Coordenadora, e apresentados na data, locais e horários fixados no Anexo 5.3.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital. 5.3.3. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo VII...”. b. Acrescer ao texto editalício, especificamente ao item 7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, o subitem 7.6.1, redigido da seguinte forma: “... 7.6.1. Será arquivados pela SERES, em envelopes lacrados, durante o prazo mínimo de 10 (dez) anos, todo o material de avaliação dos candidatos, inclusive fichas de inscrições, comprovantes dos critérios de desempates e comprovantes de títulos...”. c. Suprimir do teor do Edital o subitem 2.7. A não-declaração de suas condições especiais, no período acima determinado, implica a sua não-participação na seleção, inserindo um novo texto, passando o dispositivo a ser lido da seguinte maneira: “... 2.7. A não-declaração, das condições especiais do candidato, implica que o mesmo não concorrerá às vagas reservadas às pessoas com deficiência, concorrendo às demais vagas...”.
II. Diante do fato da nova redação do subitem 2.7 do Edital, ficam reabertas as inscrições do processo seletivo simplificado, exclusivamente para as pessoas com deficiência, nos dias 18 e 21 de junho do corrente ano, mantendo-se o restante do Cronograma de Execução (Anexo II do Edital) nos mesmos teores.
III. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
IV. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO Secretário de Administração HUMBERTO DE AZEVEDO VIANA FILHO |