Portaria Conjunta SAD/SERES 143 - 07/12/2011

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PORTARIA CONJUNTA SAD/SERES nº 143, de 07 de dezembro de 2011.

 

 

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, tendo em vista a autorização contida no Decreto 37.492, de 28 de novembro de 2011 e Ofício SAD/CPP nº 131/2011, de 21 de outubro de 2011, da Câmara de Política de Pessoal – CPP.

 

RESOLVE:

 

I. Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária  de 19 (dezenove) médicos, previsto no Anexo I do Edital, observados os termos da Lei nº 10.954/93, e suas alterações, e da Lei Complementar nº 49/2003.

 

II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público da Secretaria Executiva de Ressocialização, e terá validade de 24 (vinte e  quatro) meses, prorrogáveis por até igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas, pelo acompanhamento da execução do processo seletivo e análise dos recursos interpostos pelos candidatos, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

 

 

 

NOME

MATRICULA

INSTITUIÇÃO

Dayse Avany Feitoza Cavalcanti

19.752-1

IRH

Fernando Pereira de Melo

259.064-6

SERES

Rafaela Brasileiro Gurgel

275.402-9

SAD

 

 

 

IV. Estabelecer que é de responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada pelo Secretário Executivo de Ressocialização, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

 

V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por até igual período, observadas as disposições contidas na Lei nº 10.954/93, e suas alterações.

 

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. VII. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira

Secretário de Administração

 

 

 

 

Romero José de Melo Ribeiro

Secretário Executivo de Ressocialização

 

EDITAL

 

1.        DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

 

 

1.1 O  processo  seletivo  simplificado  de  que trata  esta  Portaria  Conjunta  visa  à  contratação temporária de 19 (dezenove) médicos observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.

 

1.2 A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em 01 (uma) única etapa, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório.

 

1.3 Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico: www.seres.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SERES, publicada no Diário Oficial do Estado.

 

2.        DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO, LOCAIS DE TRABALHO E JORNADA DE TRABALHO

 

2.1. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

 

a) Diploma ou Declaração de conclusão de curso de medicina emitida por instituição reconhecida pelo MEC;

b) Carteira do respectivo Conselho Regional e/ou declaração de inscrição;

c) Comprovação de experiência mínima de 06 (seis) meses na função.

 

2.2. ATRIBUIÇÕES:

 

Realizar exame clínico e investigar as doenças pela anamnese e exame físico do paciente em seu ingresso no Sistema Prisional para composição do dossiê de individualização da pena; formular hipóteses diagnósticas; utilizar exames complementares para confirmar ou esclarecer o diagnóstico; prescrever  medicamentos e acompanhar o curso da enfermidade; manter o prontuário médico atualizado; indicar tratamento cirúrgico ou especializado, encaminhando os pacientes ao cirurgião ou ao especialista mais indicado; executar outras atividades pertinentes a função.

 

2.3. REMUNERAÇÃO

 

R$ 5.500 (cinco mil quinhentos reais)

 

2.4. LOCAIS DE TRABALHO: Conforme Anexo I.

2.5. JORNADA DE TRABALHO:

 

24 (vinte e quatro) horas semanais.

 

3.        DAS VAGAS

 

3.1 Para esse processo seletivo as vagas estão distribuídas conforme o constante do Anexo I

deste Edital.

 

3.2 A presente seleção servirá para o preenchimento de vagas decorrentes das necessidades de caráter excepcional.

 

 

4.        DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

4.1. Do total de vagas ofertadas neste edital o mínimo de 3% (três por cento) das vagas por cargo/função será reservado para pessoas com deficiência, como prevê o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a habilitação técnica e outros critérios previstos em edital público, seguindo o detalhamento do Anexo I deste Edital.

 

4.2. Para  fins  de  contratação,  a  deficiência  do  candidato  deverá  ter  compatibilidade  com  as atribuições da função para o qual concorre. Para contratação, serão consideradas pessoas com deficiência aqueles candidatos enquadrados na Lei 7.853 de 24/10/1989 e Decreto 3.298 de

20.12.1999 e suas alterações, incluindo a Súmula STJ 377.

 

4.3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência, se auditiva, motora ou visual.

 

4.4. O  candidato  classificado  e  aprovado  deverá, no  ato  da convocação,  apresentar  o  laudo médico conforme Anexo VIII deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.

 

4.5. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, de que trata o subitem anterior, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto 3.298/99, e alterações posteriores.

 

4.6. Sem prejuízo do disposto nos subitens anteriores, o candidato aprovado e classificado no limite de vagas reservadas às pessoas com deficiência será convocado para se submeter à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou entidade por ele credenciada, a qual determinará sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício da função pretendida.

 

4.6.1. Caso o resultado da perícia médica indicar a não qualificação como pessoa com deficiência ou incompatibilidade da deficiência com o exercício da função o candidato poderá impetrar recurso administrativo, endereçado ao Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou entidade por ele credenciada        no prazo máximo de  05 (cinco) dias úteis, a contar da data do  seu recebimento.

 

4.7. O candidato que após a perícia médica não for qualificado como pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas, no entanto, permanecendo na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

 

4.8. O candidato cuja deficiência for julgada como incompatível com o exercício da função será desclassificado e excluído do processo.

 

4.9. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases do certame, tratamento igual ao previsto para os demais candidatos.

 

4.10. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.

 

4.11. Após a contratação, o candidato não poderá arguir a deficiência apresentada no certame, para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

 

5.1. As inscrições poderão ser realizadas via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), encaminhado à Secretária Executiva de Ressocialização, situada na Rua do Hospício, 751, Parque

13 de Maio, Boa Vista, Recife, PE, CEP 50.050-050, ou presencial no horário de 9:00h às 16:00h.

 

5.2. Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante  do ANEXO  II deste  Edital,  juntamente  com  o “CADERNO  DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do ANEXO III, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada no subitem 5.3. adiante.

5.2.1.        Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser

especificado, em ordem seqüencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.

 

5.3. Juntamente com o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” e o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, o interessado deverá enviar cópias dos seguintes documentos:

5.3.1.        RG - Registro Geral de Identificação, com a data da expedição;

5.3.2.        CPF;

5.3.3.        Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;

5.3.4.        Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;

5.3.5.        Diploma ou Declaração de conclusão do curso superior, emitida por instituição reconhecida pelo MEC;

5.3.6.        Carteira do Conselho Regional da categoria e/ou declaração de inscrição;

5.3.7.        Comprovação de experiência mínima de 06 (seis) meses na respectiva área;

5.3.8.        Certificado ou Declaração de conclusão Curso de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC ou;

5.3.9.        Certificado e ou Declaração de conclusão de Residência na área ou Título de

especialista na área;

5.3.10.        Comprovação de residência/domicílio com documento emitido em seu nome;

5.3.11.        01 (uma) foto 3x4 recente.

 

 

 

5.4. É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador.

 

5.5. Serão considerados documentos de identidade:

 

 

Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas        pelos        Órgãos        fiscalizadores        de        exercício        profissional        (ordens,        conselhos, etc.),passaporte,  certificado  de  reservista,  carteiras  funcionais  do  Ministério  Público,  carteiras

funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

 

5.6. Será considerada válida a documentação postada até o dia último dia da inscrição descrito no

ANEXO V.

 

 

5.7. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX ou após a entrega no caso de inscrição presencial, também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.

 

5.8. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

 

5.9. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o  formulário  de  forma  completa e  correta e/ou  fornecer  dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

 

5.10. Quando da realização de inscrição presencial, os documentos comprobatórios deverão ser entregues em envelope do tamanho aproximado de 22 cm por 30 cm, a ser lacrado, diretamente na sede da SERES no endereço citado no item 5.1 deste edital. A parte externa do envelope deverá conter os seguintes dados de identificação em letra de forma.

 

a) Seleção Pública  Simplificada  para  Médico  Clínico Geral plantonista,  Recife Região metropolitana   - PE 2011

Nome:

 

 

Ou

b) Seleção Pública Simplificada para Médico Clínico Geral plantonista, Caruaru - PE 2011

Nome:

 

 

Ou

c) Seleção Pública Simplificada para Médico Clínico Geral plantonista, Palmares - PE 2011

Nome:

 

 

 

d) Seleção Pública Simplificada para Médico Clínico Geral plantonista, Vitória - PE 2011

Nome:

 

 

Ou

e) Seleção Pública Simplificada para Médico Clínico Geral plantonista, Canhotinho - PE 2011

Nome:

 

 

Ou

f)  Seleção Pública Simplificada para Médico Clínico Geral plantonista, Salgueiro  - PE 2011

Nome: Ou

g) Seleção Pública Simplificada para Médico Clínico Geral plantonista, Petrolina - PE 2011

Nome:

 

 

Ou

h) Seleção Pública Simplificada para Médico Clínico Geral plantonista, Arcoverde - PE 2011

Nome:

 

 

 

5.11. Quando da inscrição presencial, o candidato deverá levar os originais, que após a conferência, realizada pelo profissional responsável, os originais serão devolvidos ao candidato.

 

5.12. No ato da inscrição os candidatos deverão, no formulário, optar por uma única unidade prisional;

 

5.13. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

 

 

5.14. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

 

 

 

6. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

6.1. A seleção será realizada em fase única, denominada Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório.

 

6.2. O candidato será avaliado através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que devidamente comprovadas.

 

6.3. A Avaliação Curricular valerá 100 (cem) pontos, sendo eliminado o candidato que não comprovar os requisitos mínimos e não atingir uma pontuação diferente de zero;

 

6.4. A Avaliação Curricular se dará através da análise dos documentos  comprobatórios das informações prestadas no ato da inscrição e constantes da Ficha de Inscrição, obedecendo-se rigorosamente a Tabela de Pontos, ANEXO IV deste Edital.

 

6.5. Na hipótese de ocorrer empate no resultado da Avaliação Curricular, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a)        Maior tempo de experiência na função para a qual concorre;

b)        Maior idade.

 

6.6. Fica assegurado, aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.

 

6.7. serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu.

 

6.8. Para a pontuação de que trata o subitem anterior, serão considerados até 04 (quatro) anos de experiência profissional . Para os certificados de capacitação àqueles que apresentem a carga horária mínima exigida.

 

6.9. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

6.10. serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pela autoridade pública competente.

 

6.11. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

 

6.12. O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:

 

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou,

b) Certidão e ou  declaração de tempo de serviço público, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, no caso de servidor ou

empregado público ou,

c) Certidão e ou declaração emitida por pessoa Jurídica de direito público ou privado e/ou

Carteira Profissional de Trabalho na respectiva área ou,

d) Certidão e ou declaração da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, no caso de

experiência profissional no exterior ou,

e) Certidão  e  ou  declaração, assinada  pelo  dirigente máximo  da  entidade  à  qual  o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado ou,

f) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso na função e na instituição.

 

6.13. O tempo de Residência na função será contado para fins de experiência profissional.

 

6.14. A pontuação se dará a cada 06 (seis) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento, será utilizada apenas como critério de desempate.

 

6.15. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a certidão e/ou declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.

 

6.16. As certidões e/ou declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável pela sua emissão.

 

6.17. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim do atendimento da exigência de experiência profissional.

 

6.18. Estágios   curriculares   e   ou   extracurriculares não   serão   considerados   para   fins   de comprovação de experiência profissional.

 

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO

 

7.1. Estarão classificados os candidatos que obtiverem pontuação diferente de zero na avaliação curricular.

 

7.2. O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.seres.pe.gov.br e homologado no Diário  Oficial  do  Estado  de  Pernambuco,  na  data  prevista  no  Anexo  V,  sendo  de  exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

 

 

 

8. DOS RECURSOS

 

8.1. Cabe recurso contra a Avaliação Curricular, no prazo fixado no Anexo V deste Edital, para tanto o candidato deverá utilizar o modelo constante no Anexo VI.

8.2. Os recursos serão encaminhados via SEDEX, com aviso de recebimento (AR), encaminhado à Secretária Executiva de Ressocialização, situada na Rua do Hospício, 751, Parque 13 de Maio, Boa Vista, Recife, PE, CEP 50.050-050, no período constante no Anexo V, ou entregues no endereço acima no horário das 14 às 16:30h.

 

8.3. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.

 

8.4. Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s)

candidato(s).

 

8.5. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

 

8.6. O candidato quando da apresentação do recurso deverá atender aos subitens abaixo:

8.6.1. Preencher o recurso com letra legível.

8.6.2. Apresentar argumentações claras e concisas.

 

8.7. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela comissão instituída pela presente Portaria.

 

9. DA CONTRATAÇÃO

 

9.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Cumprir as normas estabelecidas neste edital;

d) Não        acumular        cargos,        empregos        ou        funções        públicas,        salvo        os        casos

constitucionalmente admitidos;

e) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

f) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

g) Estar inscrito no órgão de representação da categoria profissional, bem como em condições de regularidade perante o mesmo.

 

9.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogável por até igual período, observados, estritamente, o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Executiva de Ressocialização.

 

9.3. A  convocação  para  as  contratações  se  dará  através  de  telegrama  dirigido  ao  endereço constante  na ficha de inscrição do candidato convocado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.

 

9.4. O candidato convocado para assinatura do contrato deverá trazer cópia e os documentos originais dos seguintes documentos:

 

a) RG - Registro Geral de Identificação, com a data da expedição;

b) CPF;

c) Carteira de PIS ou PASEP;

d) Título de eleitor com comprovante de votação da última eleição;

e) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;

f) Diploma ou Declaração de conclusão do curso superior, emitida por instituição reconhecida pelo MEC;

g) Carteira do Conselho Regional da categoria e/ou declaração de inscrição;

h) Certificado ou Declaração de conclusão Curso de especialização, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC ou;

i) Certificado e ou Declaração de conclusão de

j) Comprovação de residência/domicílio com documento emitido em seu nome;

l) 01 (uma) foto 3x4 recente.

 

 

 

9.5. As contratações  serão  rescindidas, a  qualquer tempo,  quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

 

 

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1. O resultado final da seleção será divulgado no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.seres.pe.gov.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

 

10.2.  A inscrição do candidato  implicará  na  aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

 

10.3 Todos  os horários previstos  neste  edital  correspondem  ao horário oficial do Estado de

Pernambuco.

 

10.4. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

 

10.5.  A  aprovação  do  candidato  e  a  classificação  final  na  presente  seleção  gera  apenas  a expectativa de direito, cabendo à SERES decidir sobre a sua contratação, respeitados o número de vagas autorizadas, a ordem de classificação e às necessidades do serviço.

 

10.6. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SERES, na qual constará duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo, apenas, os candidatos classificados pessoas com deficiência, e, a segunda, contendo todos os classificados.

 

10.7. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

 

10.8. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

 

10.9. A Administração Pública Estadual não assumirá despesas com deslocamento, hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.

 

10.10. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato que fez sua inscrição via SEDEX, deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

10.11. Os candidatos classificados nos termos desta seleção serão convocados por telegrama e terão o prazo de 05 (cinco) dias para assinatura do instrumento contratual. O não comparecimento no referido prazo importará em expressa desistência, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato.

 

10.12. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

10.13. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

 

10.16. O candidato classificado nos termos deste Edital prestará o serviço nas unidades citadas no item 2.4 e Anexo I deste edital, de acordo com a opção manifestada na ficha de inscrição.

 

10.17. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado pelo não cumprimento das atividades  para as quais foi contratado, ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação.

 

10.18. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Administração contratante com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que não seja prejudicada a prestação do serviço. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

 

10.19. Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.

 

10.20. A SERES se reserva ao direito de remanejar os candidatos aprovados nesta seleção para outras unidades prisionais do Estado, respeitando a ordem de classificação.

 

10.21. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora.

ANEXO I

 

 

 

Complexo Prisional Professor Aníbal Bruno (Recife)

 

 

FUNÇÃO

VAGAS

GERAIS

VAGAS

PCD

TOTAL

VAGAS

Médico Clinico Geral

06

01

07

 

 

Presídio de Igarassu (Igarassu)

 

FUNÇÃO

VAGAS GERAIS

VAGAS PCD

TOTAL VAGAS

Médico Clinico Geral

01

01

02

 

 

 

 

 

 

 

Centro de Observação e Triagem Prof. Everardo Luna  - COTEL (Abreu e Lima)

 

FUNÇÃO

VAGAS

VAGAS

PCD

TOTAL

VAGAS

Médico Clinico Geral

01

01

02

 

 

Penitenciária Professor Barreto Campelo (Itamaracá)

 

FUNÇÃO

VAGAS

VAGAS

PCD

TOTAL

VAGAS

Médico Clinico Geral

01

-

01

 

 

Penitenciária Juiz Plácido de Souza (Caruaru)

 

FUNÇÃO

VAGAS

VAGAS PCD

TOTAL VAGAS

Médico Clinico Geral

01

-

01

 

 

Presídio Rorenildo da Rocha Leão  (Palmares)

 

FUNÇÃO

VAGAS

VAGAS

PCD

TOTAL

VAGAS

Médico Clinico Geral

01

-

01

 

 

Presídio de Vitória de Santo Antão (Vitória)

 

FUNÇÃO

VAGAS

VAGAS

PCD

TOTAL

VAGAS

Médico Clinico Geral

01

-

01

 

Centro de Ressocialização do Agreste (Canhotinho)

 

FUNÇÃO

VAGAS

VAGAS

PCD

TOTAL

VAGAS

Médico Clinico Geral

01

-

01

 

 

Presídio de Salgueiro (Salgueiro)

 

FUNÇÃO

VAGAS

VAGAS

PCD

TOTAL

VAGAS

Médico Clinico Geral

01

-

01

 

 

 

 

Penitenciária Dr. Edvaldo Gomes  (Petrolina)

 

FUNÇÃO

VAGAS

VAGAS

PCD

TOTAL

VAGAS

Médico Clinico Geral

01

-

01

 

 

Presídio Advogado Brito Alves  (Arcoverde)

 

FUNÇÃO

VAGAS

VAGAS

PCD

TOTAL

VAGAS

Médico Clinico Geral

01

-

01

 

ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Nº DE INSCRIÇÃO        

 

1. Nome do Candidato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2. Número doc. de Identidade        3. Órgão Expedidor        4. UF

 

 

 

 

 

5. Nascimento        6. Sexo        7.  CPF

1.Masculi no

2.Feminino

8. Endereço Permanente        (rua/avenida, nº)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9. Bairro        10.  Cidade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11.  UF        12.  CEP        13. Fone

 

 

 

 

 

14. Profissão        15. Conselho de Classe

 

 

 

 

16.  PIS / PASEP

 

 

 

 

 

17. Área de Atuação

 

FUNÇÃO

LOCAL

( )Médico Clínico Geral

Complexo Prisional Professor Aníbal

Bruno (Recife)

( )Médico Clínico Geral

Presídio de Igarassu (Igarassu)

( )Médico Clínico Geral

Centro de Observação e Triagem Prof.

Everardo Luna        - COTEL (Abreu e

Lima)

( )Médico Clínico Geral

Penitenciária        Professor        Barreto

Campelo (Itamaracá)

 

 

( )Médico Clínico Geral

Penitenciária Juiz  Plácido  de Souza

(Caruaru)

( )Médico Clínico Geral

Presídio Rorenildo da Rocha Leão

(Palmares)

( )Médico Clínico Geral

Presídio de Vitória de Santo Antão

(Vitória)

( )Médico Clínico Geral

Centro de Ressocialização do Agreste

(Canhotinho)

( )Médico Clínico Geral

Presídio de Salgueiro (Salgueiro)

( )Médico Clínico Geral

Penitenciária        Dr.        Edvaldo        Gomes

(Petrolina)

( )Médico Clínico Geral

Presídio        Advogado        Brito        Alves

(Arcoverde)

 

 

18.  Pessoa com deficiência:   Visual (   )        Motor (        )        Física  ( )

 

DECLARAÇÃO

 

Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o processo de SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, realizado pela Secretaria Executiva de Ressocialização de Pernambuco, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo o qual concordo plenamente.

 

Recife,        de        de 2011.

 

 

Assinatura

 

ANEXO III

 

 

 

CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

 

 

 

Nº DE INSCRIÇÃO:        

 

NOME: REQUERIMENTO À Comissão,

Na        condição        de        candidato        na        Seleção        Pública        Simplificada        da        Secretaria        Executiva        de

Ressocialização, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem:

 

 

 

Seqüência de

apresentação

Especificação dos Documentos

Quantidade de Folhas

 

1

 

 

 

2

 

 

 

3

 

 

 

4

 

 

 

5

 

 

 

6

 

 

 

7

 

 

 

8

 

 

 

9

 

 

 

10

 

 

 

11

 

 

 

12

 

 

TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O CADERNO

 

 

 

Declaro ter conhecimento de que a avaliação curricular será realizada mediante análise dos documentos acima descritos e apresentados em anexo.

 

 

Recife,        de        de 2011

 

 

Assinatura

 

ANEXO IV

 

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA O CARGO DE MÉDICOS CLÍNICO GERAL

 

 

 

 

Indicadores

Pontuação

Unitária

Pontuação

Máxima

Experiência        profissional        na função/especialidade para qual concorre.

7,5 por cada semestre de trabalho comprovado (4 anos)

 

 

60

Certificado ou declaração de conclusão de

Doutorado na área que concorre

 

20

 

20

Certificado ou declaração de conclusão de

Mestrado na área especialista em que concorre

 

10

 

10

Certificado/Declaração de conclusão de curso lato sensu com carga horária mínima de 360 horas        em        titulo        de        pós-graduação        ou comprovação de residência médica na área.

10

10

TOTAL

100

 

ANEXO V CALENDÁRIO

 

 

EVENTO

 

DATA

 

LOCAL

 

Inscrição

 

 

 

 

12 à 28 de dezembro de

2011

Inscrição Presencial e ou via Sedex. Via SEDEX encaminhados para Sede

da        Secretária        Executiva        de Ressocialização, situada na Rua do Hospício,  751,  Parque  13  de  Maio,

Boa Vista, Recife, PE, CEP 50.050-

050,        se        presencial        no        mesmo endereço no horário de 9:00h às

16:00h.

Resultado        preliminar        da

Avaliação Curricular

07 de janeiro de

2012

www.seres.pe.gov.br/

 

Recurso        ao        resultado        da

Avaliação Curricular

 

 

 

 

09, 10 e 11 de janeiro de 2012.

Recurso Presencial ou via Sedex.  Via

SEDEX encaminhados para Sede da

Secretária        Executiva        de Ressocialização, situada na Rua do Hospício, 751, Parque 13 de Maio, Boa Vista, Recife, PE, CEP 50.050-

050,        se        presencial        no        mesmo endereço no horário de 14 as 16:30h.

Resultado        do        recurso        da

Avaliação        Curricular        e publicação do Resultado Final

18 de janeiro de

2012.

 

www.seres.pe.gov.br/

Homologação        do        resultado final

20 de janeiro de 2012.

Diário Oficial do Estado

 

ANEXO VI REQUERIMENTO PARA RECURSO

 

NOME        Nº

INSCRIÇÃO

A Presidente da Comissão

 

 

 

Como candidato ao Processo Seletivo para a função de Médico        , solicito revisão da minha avaliação curricular, pelas seguintes razões:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Recife,        de        de 2011

 

 

Assinatura

 

 

 

Atenção:

1 Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

4. Não é permitido acostar nenhum documento ao recurso

 

ANEXO VII

 

LOCAIS E HORÁRIOS DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS E DOS RECURSOS

 

Local

Horário

Sede da  Secretária Executiva de Ressocialização, situada na Rua do Hospício, 751, Parque 13 de Maio, Boa Vista, Recife, PE, CEP 50.050-050

 

 

14.00 às 16.30

 

ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

 

 

Dr.(ª)                CRM - PE:         Especialidade:        ,        fundamentado no Texto da  Lei        7.853 DE

24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder

público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras  de  deficiência  que  não  tenham acesso  aos empregos  comuns. A  qual  foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria:

Inciso I Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo

humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de

02 de dezembro de 2004 – DOU de 03/12/2004)

 

Declaro que o(a) Sr(ª)         Identidade

               inscrito(a)        na        Seleção        Pública        concorrendo        a        uma        vaga        de

       como Portador(a) de Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência

Física, cujo CID 10 da Deficiência é        . Em razão do(a) mesmo(a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor:                

 

E que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita        ,

 

e  em  razão da paralisia  nos  membros superiores,  será  necessidade        

preencher o cartão de resposta da prova.

para

 

 

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como  Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).

 

Recife,        _/        /        

 

Ratifico as informações acima.

 

 

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

 

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

 

 

Dr.(ª)                CRM - PE:         Especialidade:        ,        fundamentado no Texto da  Lei        7.853 DE

24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a

pessoas portadoras  de  deficiência  que  não  tenham acesso  aos empregos  comuns. A  qual  foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É

considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias: Inciso II – Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

a) de 25 a 40 db – surdez leve; b) de 41 a 55 db – surdez moderada;

c) de 56 a 70 db – surdez acentuada; d) de 71 a 90 db – surdez severa;

e) acima de 91 db – surdez profunda; f) anacusia.

 

 

Declaro que o(a) Sr(ª)        

Identidade

 

               inscrito(a)na        Seleção        Pública        concorrendo        a        uma        vaga        de

       como Portador(a) de Deficiência Auditiva. Fundamentado no exame

clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é        _. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de        /   _/         em anexo. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário a presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será realizada a prova escrita, em razão da necessidade comunicação do candidato para prestar os esclarecimentos necessário, uma vez que NÃO SERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva durante a realização da Prova.

 

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como  Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.

 

Recife,        _/        /        

 

Ratifico as informações acima.

 

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

 

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

 

 

Dr.(ª)                        CRM - PE:         Especialidade:        ,        fundamentado no Texto da Lei         7.853 DE

24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas  portadoras de deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É

considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias: Inciso III Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e

0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo  visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.

 

 

Declaro que o(a) Sr(ª)        

Identidade

 

               inscrito(a)        na        Seleção        Pública        concorrendo        a        uma        vaga        de

       como Portador(a) de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298

alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É)

portador(a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é                . Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho                , conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de        /                /                anexa. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário que a prova seja escrita em Braille ou com letra ampliada para corpo        .

 

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado

port ador  de  Ceguei ra  monocul ar  “visão  monocular”  aquel e  que  t enha  acuidade  visual  i gual  ou

inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.

 

 

Recife,        /        /        

 

Ratifico as informações acima.

 

 

 

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente