Portaria Conjunta SAD/SERES 109 - 30/09/2011

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 1° de outubro de 2011

 

PORTARIA CONJUNTA SAD/SERES Nº 109, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, em cumprimento ao que determina a Lei nº 11.580, de 26 de outubro de 1998, a qual estabelece carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas para o Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária, passa a estabelecer os horários e regime de escala de trabalho que devem ser cumpridos pela categoria:

 

I - Servidores que trabalham diariamente: das 8:00h às 12:30h e das 14h às 18:30h, de segunda a quinta-feira e das 8:00h às 12:30h e 14h às 17:30h, nas sextas feiras, com intervalo de uma hora e trinta minutos para o almoço, diariamente;

 

II - Servidores que obedecem ao regime de escala: deverão cumprir três serviços, semanalmente, com jornadas de 24h, 12h e 8h, conforme escala de trabalho elaborada pela chefia imediata;

 

III – Obedecerão ao regime de escala os servidores lotados nos setores que necessitem de cobertura integral (24 horas por dia). A operacionalização da escala dar-se-á pela composição de quatro equipes que se revezarão, de modo que, semanalmente, cada servidor cumprirá três serviços (24h, 12h e 8 horas);

 

IV - O gabarito da escala de que trata o inciso anterior será disponibilizado pela Superintendência de Segurança Penitenciária aos Gerentes/Chefes das Unidades Prisionais bem como dos demais setores que necessitem do referido regime.

 

V - Esta portaria entra em vigor a partir do dia 01/10/11.

 

José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira

Secretário de Administração

 

Cel PM Romero José de Melo Ribeiro

Secretário Executivo de Ressocialização