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Portaria Conjunta SAD/SEJE 61 - 03/06/2010 |
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PORTARIA CONJUNTA SAD / SEJE Nº 061, DE 03 DE JUNHO DE 2010
O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO ESPECIAL DE JUVENTUDE E EMPREGO resolvem:
I. Alterar dispositivos da Portaria Conjunta SAD/SEJE nº. 045, de 25/05/2010, nos termos dos itens subsequentes.
II. Determinar que o item 10 (DA CONTRATAÇÃO) da Portaria Conjunta SAD/SEJE nº. 045, de 25/05/2010 seja acrescido dos subitens 10.7 e 10.8, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
“10.7. Os candidatos classificados, no ato da contratação, com estrita observância da ordem de classificação e de acordo com o número de vagas existentes na oportunidade, manifestarão sua opção de lotação, sendo-lhes vedada a realização de transferência do município escolhido durante a vigência do contrato celebrado, inclusive se houver prorrogação de seus termos.
10.8. Os municípios/unidades de atendimento para fins de lotação são: Recife - Boa Vista; Araripina; Arcoverde; Bezerros; Cabo de Santo Agostinho; Camaragibe; Caruaru; Escada; Garanhuns; Goiana; Igarassu; Ipojuca; Palmares; Paudalho; Paulista; Pesqueira; Petrolina; Salgueiro; Santa Cruz do Capibaribe; Belo Jardim; Serra Talhada; e São Lourenço da Mata.”
V. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
VI. Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ FRANCISCO NETO Secretario de Administração do Estado PEDRO MENDES Secretário Especial de Juventude e Emprego |