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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 7 de outubro de 2011
PORTARIA CONJUNTA SAD/SEMAS nº 114, de 06 de outubro de 2011
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 37.152, de 22 de setembro de 2011, e na Deliberação Ad Referendum nº 066/2011, de 30 de agosto de 2011, da Câmara de Política de Pessoal,
RESOLVEM:
I. Abrir seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 73 (setenta e três) profissionais de nível superior e nível médio para atuar na Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS, observados os termos da Lei nº 10.954/93, e suas alterações, e da Lei Complementar nº 49/2003.
II. Determinar que o processo seletivo de que trata o item anterior terá validade de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da homologação de seu resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas, acompanhamento da execução do processo seletivo, julgamento de recursos e deliberação acerca dos casos omissos, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
NOME
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CARGO
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INSTITUIÇÃO
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Dayse Avany Feitoza Cavalcanti
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Assessora
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IRH
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Benedito José Pontes Parente
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Gerente Geral de Planejamento e Gestão
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SEMAS
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Rafaela Brasileiro Gurgel
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Assessora jurídica
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SAD
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IV. Estabelecer que será responsabilidade da Comissão Executora, a ser designada por portaria do Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos,
elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
V. Fixar em até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da seleção pública simplificada de que trata a presente Portaria Conjunta.
VI. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VII. Revogam-se as disposições em contrário.
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
Secretário de Administração
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade
EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 73 (setenta e três) profissionais, sendo 67 (sessenta e sete) de nível superior e 06 (seis) de nível médio, sendo: 02 (dois) médicos veterinários, 01 (um) gestor ambiental, 02 (dois) engenheiros civis, 01 (um) zootecnista, 01 (um) engenheiro florestal, 03 (três) analistas cartográficos, 04 (quatro) analistas em diagnóstico fundiário, 03 (três) analistas administrativos, 04 (quatro) analistas socioeconômicos, 07 (sete) analistas em diagnósticos ambientais, 03 (três) analistas de planejamento ambiental e manejo, 02 (dois) analistas de ações comunitárias, 13 (treze) analistas de projetos ambientais, 01 (um) bibliotecário, 03 (três) analistas jurídicos, 03 (três) analistas de comunicação e redes sociais, 01 (um) analista em gestão e educação ambiental, 01 (um) analista de compras, 01 (um) analista de sistemas, 01 (um) analista de redes, 01 (um) analista financeiro, 02 (dois) analistas de recursos humanos, 01 (um) assessoria técnica, 01 (um) arquiteto, 01 (um) engenheiro elétrico, 01 (um) economista, 02 (dois) apoios técnicos, 01 (um) coordenador de educação ambiental e 06 (seis) auxiliares técnicos, observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.
1.2. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em 01 (uma) etapa, denominada, Etapa Única – Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, na forma disposta nos subitens 5.1 e 5.2 deste Edital.
1.3. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico www.semas.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SEMAS, publicada no Diário Oficial do Estado.
2. DAS FUNÇÕES, ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO.
2.1. ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS – Os profissionais que vierem a ser contratados, em decorrência desta seleção, terão as seguintes atribuições, conforme a área de interesse, indicada na inscrição:
CARGO
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DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
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JORNADA
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VAGAS
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REMUNERAÇÃO
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Analista
Cartográfico
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Supervisão e orientação teórica de instrumentos
topográficos, batimétricos, geodésicos,
aerofotogramétricos e sensoriamento remoto, elaboração
de cartas geográficas, seus serviços afins e correlatos;
desenvolvimento de atividades voltadas para mapeamento
de campo (topográfico) de geoprocessamento, geodésico
e cadastramento físico-territorial; coleta, armazenamento,
medição, processamento e análise de dados necessários
à representação adequada de fenômenos que ocorrem
na superfície terrestre; execução de outras atividades
correlatas que lhe sejam atribuídas.
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40 h/s
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03
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2.400,00
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Analista em
Diagnóstico
Fundiário
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Realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas,
abrangendo a gestão territorial e socioambiental;
elaboração, execução e avaliação de projetos e
programas; organização de análise espacial e informações
sociais, culturais; elaboração de documentos técnicos;
conhecimento de cartografia e geo-referenciamento;
avaliação e identificação das vulnerabilidades dos programas; análise dos resultados e impactos, apontando ações; execução de outras atividades correlatas que lhe
sejam atribuídas.
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40 h/s.
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04
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2.400,00
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Analista
Administrativo
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Promoção e articulação de programas e parcerias
estratégicas que viabilizem a implementação de projetos
e políticas públicas; desenvolvimento e implementação
de programas, projetos, processos, sistemas, produtos e serviços, cujas soluções implicam em níveis elevados de complexidade, articulação e tecnicidade e que possam contribuir para a governabilidade e sustentabilidade
da Secretaria; colaboração com a racionalização
dos processos da área administrativa; supervisão,
coordenação e execução de trabalhos especializados
e aqueles referentes ao suporte de gerenciamento da
Secretaria; análise de processos e emissão de pareceres
fundamentados técnica e legalmente com fins de orientar
decisões; elaboração de pareceres, relatórios, planos,
projetos e outros que exijam a aplicação de conhecimentos
inerentes à sua área de especialização; execução de
projetos visando ao aperfeiçoamento da Secretaria de
Meio Ambiente e Sustentabilidade; elaboração de normas
e procedimentos administrativos; execução de outras
atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
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40 h/s
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03
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2.400,00
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Analista
Socioeconômico
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Elaboração de estudos e projetos de captação de
recursos; estudos de análise de viabilidade técnica,
econômica e financeira; participação no planejamento
do Plano Plurianual e do orçamento anual, entre outros;
acompanhamento da sistematização de documentos,
tais como relatórios, pareceres técnicos, entre outros;
execução de outras atividades correlatas que lhe sejam
atribuídas.
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40 h/s
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04
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2.400,00
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Analista em
Diagnósticos
Ambientais
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Atuação em Atividades de avaliação de impacto ambiental
– AIA, Licenciamento, Planos de recuperação de áreas
degradadas; monitoramento de uso e ocupação do
solo; atividades em: educação ambiental, gestão de
projetos, gestão sócio-ambiental, projetos de inclusão
socioambiental; participação em planejamento regional,
urbano e rural, formulação e emissão de pareceres
técnicos; análise e diagnóstico de impactos e tendências;
execução de outras atividades correlatas que lhe sejam
atribuídas.
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40 h/s
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07
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2.400,00
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Analista de
Planejamento
Ambiental e
Manejo
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Análise de interação dos aspectos físicos e humanos;
avaliação dos processos de produção do espaço,
subsidiando o ordenamento territorial; realização
do planejamento regional, urbano, rural, ambiental;
formulação e emissão de laudos e pareceres técnicos;
monitoramento do uso e ocupação do solo; análise da
pressão antrópica e diagnóstico de impactos e tendências;
avaliação dos processos de produção do espaço;
identificação dos processos passíveis de intervenção;
incentivo à articulação dos agentes de intervenção do
espaço; execução de outras atividades correlatas que lhe
sejam atribuídas.
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40 h
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03
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2.400,00
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Analista
de Ações
Comunitárias
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Realização de ações de educação socioambiental,
qualificação profissional, mobilização social; realização
do levantamento de necessidades de melhorias
comunitárias; identificação de medidas simples de manejo
ambiental; estímulo das organizações comunitárias rurais
e urbanas; promoção da gestão e desenvolvimento
de equipes; desenvolvimento de projetos voltados
para cidadania/qualificação profissional; elaboração
de projetos de geração de ocupação e renda para as
comunidades das áreas de preservação ambiental;
execução de outras atividades correlatas que lhe sejam
atribuídas.
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40 h/s
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02
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2.400,00
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Analista de
Projetos
Ambientais
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Realização de atividade de gerenciamento de projetos;
elaboração de planos de ação, pareceres, relativos
às atividades da área ambiental informação e gestão;
atuação em atividades de proteção e controle da
qualidade ambiental e ordenamento dos recursos naturais;
conservação dos ecossistemas, da flora e da fauna,
incluindo as unidades de conservação; apoio de ações
de mitigação e/ou redução de risco; execução de outras
atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
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40 h/s
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13
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2.400,00
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Analista Jurídico
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Execução de atividades de assessoramento na área
jurídica; desenvolvimento de atividades de controle e
andamento de processos, termos, contratos, convênios,
processos administrativos, processos disciplinares;
elaboração de relatórios e pareceres técnicos; pesquisa
da legislação pertinente; elaboração de portarias, minutas
de leis, decretos, entre outras atividades correlatas que lhe
sejam atribuídas.
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40 h/s
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03
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3.825,00
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Analista de
Comunicação e
Redes Sociais
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Proposição e execução da política de comunicação
social da SEMAS; assessoramento da gerência em suas
relações com o público interno e externo, autoridades e
entidades; projeção da imagem da Secretaria de Meio
Ambiente e Sustentabilidade junto ao público, informando,
orientando e divulgando os objetivos e realizações da
secretaria; criação de peças gráficas para diferentes
tipos de mídias; Identificação de tendência de feiras e
eventos que sejam positivos para SEMAS; interação com
profissionais de outras áreas da comunicação; realização
de diagramação de relatórios, folders, cartazes, entre
outros; execução de outras atividades correlatas que lhe
sejam atribuídas.
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40 h/s
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03
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2.400,00
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Analista em
Gestão e
Educação
Ambiental
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Desenvolvimento de atividades relativas à prática
Educativa; elaboração de projetos, oficinas, materiais
didáticos e conteúdos de apostilas demandados pela
Gerência de Educação Ambiental e Agenda 21; promoção
de cursos relacionados à capacitação interna e externa
em Educação Ambiental, A3P e Agenda 21; organização
e monitoramento de oficinas e palestras sobre implantação
de Agenda 21 nos municípios do Estado; digitação e
emissão de comunicações internas e externas; digitação,
emissão e arquivamento de documentos diversos no
sistema SIGEPE; apoio operacional à Gerência de
Educação Ambiental e Agenda 21 na realização de
todos os eventos; realização de palestras, workshops,
oficinas, reuniões e eventos correlatos para implantação
de Centros de Educação Vivenciada; elaboração de
Programas Estaduais de Educação Ambiental Setoriais;
digitação e impressão de certificados curriculares de
eventos promovidos pela Gerência; elaboração de
pesquisas; realização de visitas técnicas a municípios no
que tange à sensibilização da Agenda 21 local e ações
de ecologia urbana; redação de projetos de capacitação
de recursos; elaboração de materiais audiovisuais
diversos; elaboração e revisão de conteúdos de Educação
Ambiental em plataformas de Ensino à Distância; apoio
às atividades desenvolvidas pela Gerência de Educação
Ambiental e Agenda 21 e Gerência de Resíduos sólidos
e ecologia urbana; apoio à elaboração de eventos,
cartilhas e materiais didáticos de educação ambiental;
elaboração de programas de educação ambiental voltados
à cadeia têxtil e de confecções; digitação de atas de
reuniões; arquivamento de documentos; participação no
planejamento e execução de projetos socioambientais,
ressaltando ações de Ecologia Urbana, Educação
ambiental e Agenda 21; execução de atividades educativas
destinadas às comunidades, incentivando-as a desenvolver
ações de conservação, saneamento e melhoria do meio
ambiente; elaboração, supervisão e avaliação de projetos
e pesquisas relacionadas à conservação, saneamento e
melhoria do meio ambiente; execução de outras atividades
correlatas que lhe sejam atribuídas.
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40 h/s
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01
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2.400,00
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Analista de
Compras
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Orientação e procedimento da tramitação de processo
de compras, orçamentos, contratos e demais assuntos
administrativos, levantamento de dados e efetuação de
cálculos, porcentagens e outros para efeitos comparativos;
elaboração, redação e encaminhamento de cartas,
tabelas de preço, entre outros documentos; elaboração
de relatórios de atividades com base em informações,
fichários e outros; supervisão em nível de orientação de
grupos de trabalho que envolva atividade administrativa
geral de compras; execução de outras atividades correlatas
que lhe sejam atribuídas.
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40 h/s
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01
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2.400,00
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Analista de
Sistemas
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Elaboração de projetos para criação e manutenção de banco
de dados corporativo, a gestão de informação, análise e
diagnóstico das necessidades dos usuários; planejamento,
coordenação e geração de processos de desenvolvimento de
sistemas; estabelecimento e o monitoramento da utilização
de normas e padrões para o desenvolvimento de sistemas;
elaboração de projetos de sistemas de informação de
acordo com a metodologia de desenvolvimento de sistemas
vigente; levantamento e a especificação dos casos de uso,
utilizando artefatos definidos na metodologia; construção de
protótipos de telas e sistemas; elaboração, implementação
e testagem dos códigos de programas, de acordo com o
plano de teste dos sistemas; produção de documentação
necessária para os usuários dos sistemas de informação;
assessoramento técnico no que se refere a prazos, recursos
e alternativas de desenvolvimento de sistemas, efetuando a
prospecção, análise e implementação de novas ferramentas
de desenvolvimento; realização de treinamentos relativos
à utilização dos sistemas de informação, ferramentas de
acesso e manipulação de dados; realização de alterações,
manutenções e adequações necessárias ao bom
funcionamento dos sistemas; acompanhamento e avaliação
do desempenho dos sistemas implantados, identificando
e providenciando as medidas corretivas competentes;
certificação e inspeção dos modelos e códigos de sistemas;
elaboração, administração e manutenção do modelo
corporativo de dados; elaboração de especificações técnicas
de bens e serviços de tecnologia da informação relacionados
à sua área de atuação; gestão de contratos com fornecedores
de bens e serviços de tecnologia da informação; execução de
outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
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40 h/s
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01
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2.400,00
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Analista de
Redes
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Gestão de redes, suporte e sistemas; organização de
processos utilizando instrumentos, equipamentos e
sistemas para atender as exigências tecnológicas inerentes
à área de atuação; atuação na administração de redes de
computadores (gerenciamento e execução de rotinas de
manutenção, monitoramento); proposição de medidas para o
alcance das metas e dos indicadores da área; elaboração de
documentos (relatórios, pareceres, entre outros), relatando
ocorrências, emitindo considerações técnicas; proposição
de medidas corretivas preventivas e garantir a melhoria dos
processos; geração de acervo documental; execução de
outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
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40h/s
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01
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2.400,00
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Analista
Financeiro
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Realização da execução do Planejamento Estratégico,
elaboração do Plano Orçamentário da Secretaria, bem como
da elaboração e execução do Orçamento Anual; auxílio no
Planejamento e na coordenação e execução das ações
relativas à gestão contábil e financeira; auxílio no controle
e administração de patrimônio, compras e serviços gerais;
interpretação da legislação econômico-fiscal, financeira, de
pessoal e trabalhista; auxílio na elaboração demonstrativa da
execução orçamentária; auxílio na elaboração da programação
financeira, repasse e controle da execução financeira, sob
supervisão; acompanhamento e controle das contas bancárias
e limites de saque por fonte, sob supervisão; realização de
conciliações bancárias; promoção, análises e depuração dos
saldos de contas em consonância com o Plano de Contas;
instrução do processo de prestação de Contas e Análise das
prestações de contas; conciliação de contas financeiras e
patrimoniais, participação em processos de tomada de contas
especiais, elaboração de balancetes e balanços contábeis;
análise de processos administrativos referentes à concessão
de diárias e suprimento de fundos; análise das contas
do almoxarifado; realização de pagamentos e operações
contábeis sob supervisão; elaboração de estudos estatísticos
sobre os resultados alcançados com a execução da Secretaria
de Meio Ambiente e Sustentabilidade, bem como realização
de aplicações práticas da estatística nas diferentes áreas de
atuação da Instituição; participação na elaboração e execução
de políticas e diretrizes, normas técnicas e procedimentos nas
áreas afins; execução de outras atividades correlatas que
lhe sejam atribuídas.
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40h/s
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01
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2.400,00
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Analista de
Recursos
Humanos
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Planejamento e acompanhamento do processo de
seleção e de captação de pessoal; planejamento do
quadro de pessoal da Secretaria de Meio Ambiente e
Sustentabilidade; desenvolvimento e implementação
de processos de avaliação e análise de desempenho;
realização do controle dos Contratos por Tempo
Determinado em vigor e dos profissionais terceirizados;
realização de procedimentos necessários para viabilização
da cessão de servidores, bem como acompanhamento
e controle dos processos de cessões e de requisições
de servidores; prospecção, implementação e avaliação
de novas práticas de gestão de pessoas; definição e
análise de indicadores de desempenho dos processos de
Gestão de Pessoas; promoção do controle de férias dos
servidores da Secretaria; planejamento e monitoramento
de ações de formação, capacitação e desenvolvimento
de pessoas; realização de controle das informações
veiculadas no Diário Oficial do Estado de Pernambuco
para atualização e acompanhamento das informações
referentes aos servidores da Secretaria de Meio Ambiente
e Sustentabilidade; emissão de certidões da área de
pessoal, requeridas pelos servidores ativos e inativos
da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade;
realização da supervisão e controle dos Estagiários;
execução de outras atividades correlatas que lhe sejam
atribuídas.
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40h/s
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02
|
2.400,00
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Apoio Técnico
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Atuação na área de estudos antropológicos e sociológicos
com ênfase em questões ambientais e desenvolvimento
sustentável. Acompanhamento e execução de projetos
e programas socioambientais. Execução de outras
atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
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40h/s
|
02
|
2.400,00
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Arquiteto
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Desenvolvimento de atividades de elaboração e fiscalização
da execução de projetos arquitetônicos e urbanísticos.
Elaboração de projetos arquitetônicos, desenhos urbanos;
realização de planejamento urbano e regional; realização
de trabalhos por meio dos instrumentos de Política Urbana,
Estatutos da Cidade, Plano Diretor, Lei de Uso e Ocupação
de Solo, Leis e Código de Obras e de postura entre outros;
acompanhamento de processos, análise e elaboração de
parecer técnico de projetos e ações; execução de outras
atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
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40h/s
|
01
|
4.590,00
|
Assessoria
Técnica
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Execução de atividades de assessoramento, planejamento,
gestão, supervisão e execução de atividades relacionadas
à conservação e preservação do meio ambiente; execução
de outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
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40h/s
|
01
|
2.400,00
|
Auxiliar Técnico
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Execução de serviços de suporte operacional nas diversas
ações ligadas ao manejo ambiental; atuação como apoio
técnico na área de planejamento e desenvolvimento de
planos de manejo a fim de prestar o auxílio necessário
as atividade desta área; execução de atividades de
planejamento e de controle de processos; execução de
outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
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40h/s
|
06
|
1.200,00
|
Bibliotecário
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Desenvolvimento de atividades de planejamento,
administração, organização e gestão de bibliotecas
ou centros de documentação; organização, controle,
preservação e divulgação da memória documental da
SEMAS, coordenando e executando análises e divulgações
de informações, mantendo e atualizando acervos técnicos
e documentais, classificando, catalogando e arquivando
documentos, utilizando-se da tecnologia de informação
adequada; assessoramento ao usuário em suas
necessidades e interesses documentais e informacionais,
executando atividades de catalogação e classificação de
documentos; contribuição para conservação e utilização
do acervo bibliográfico e patrimonial da biblioteca,
supervisionando e realizando inventários periódicos do
acervo de biblioteca; análise, organização, catalogação,
sistematização dos acervos; cadastramento eletrônico do
acervo; execução de outras atividades correlatas que lhe
sejam atribuídas.
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40h/s
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01
|
2.400,00
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Coordenador
de Educação
Ambiental
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Elaboração de propostas metodológicas e ações na
área de educação ambiental, visando o desenvolvimento
sustentável; elaboração de planos de trabalho para equipes
de educação ambiental; realização de capacitações
internas e externas em educação ambiental, A3P, Agenda
21, associativismo, coleta seletiva, cooperativismo,
empreendedorismo, resíduos sólidos e ecologia urbana;
elaboração de projetos, oficinas, materiais didáticos e
conteúdos de apostilas demandados pela Gerência e
relacionados à implantação de ações do Programa Estadual
de Educação Ambiental, A3P e Agenda 21; montagem e
supervisão de oficinas e palestras sobre implantação de
Agenda 21 nos municípios do Estado; digitação e emissão
de comunicações internas e externas; digitação, emissão
e arquivamento de documentos diversos no sistema
SIGEPE; apoio operacional e administrativo à Gerência na
realização de todos os eventos; realização de palestras,
workshops, oficinas, reuniões e eventos correlatos
para implantação de Centros de Educação Vivenciada;
elaboração de Programas Estaduais de Educação
Ambiental Setoriais; elaboração de certificados curriculares
de eventos promovidos pela Gerência; elaboração de
pesquisas; realização de visitas técnicas a municípios no
que tange à sensibilização da Agenda 21 local e ações de
ecologia urbana; redação de projetos de capacitação de
recursos humanos; elaboração de materiais audiovisuais
diversos; elaboração de conteúdos de Educação Ambiental
em plataformas de Ensino à Distância; apoio às atividades
desenvolvidas pela Gerência de Educação Ambiental e
Agenda 21 e Gerência de Resíduos Sólidos e Ecologia
Urbana; apoio à elaboração de eventos, cartilhas e
materiais didáticos de educação ambiental; elaboração
de programas de educação ambiental voltados à cadeia
têxtil e de confecções; digitação de atas de reuniões;
arquivamento de documentos; supervisão de equipes
de trabalho; otimização do desenvolvimento de projetos
socioambientais com vistas ao emprego de articulação
na implementação, operacionalização e avaliação dos
instrumentos de gestão ambiental e agenda 21; execução
de outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas
|
40h/s
|
01
|
3.000,00
|
Economista
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Desenvolvimento de atividades de planejamento,
estudos, análises e previsões de natureza econômica e
financeira, propondo medidas e diretrizes que assegurem
a viabilidade de execução dos projetos; fornecimento de
dados que venham a subsidiar o controle orçamentário e
financeiro; elaboração e acompanhamento da execução
do PPA; elaboração de estudos e projetos de captação
de recursos, estudos de análise de viabilidade técnica,
econômica e financeira; planejamento de orçamentos;
execução de tarefas relativas ao plano orçamentário e
financeiro, promovendo a eficiente utilização de recursos e
contenção de custos; elaboração de projetos de viabilidade
econômica, com vistas à captação de recursos entre
outros, para implantação de programas e/ou projetos;
execução de outras atividades correlatas que lhe sejam
atribuídas.
|
40h/s
|
01
|
2.200,00
|
Engenheiro Civil
|
Desenvolvimento de atividades inerentes à elaboração,
execução, coordenação, acompanhamento, fiscalização e
avaliação de projetos básicos e executivos de engenharia
civil; planejamento, orientação e acompanhamento da
execução de projetos que visem à preservação ambiental
a partir de diagnósticos, manejo, controle e recuperação de
ambientes urbanos e rurais; procedimento de investigação,
avaliação, adaptação e implantação de sistemas de
produção ambientalmente viáveis, recuperação de
áreas degradadas, a diminuição e o monitoramento dos
processos e atividades causadores de impactos ambientais;
elaboração de propostas alternativas para tratamento de
poluentes e para a utilização racional de recursos naturais;
prestação, acompanhamento e apoio técnico à Comissão
Permanente de Licitações, na realização de procedimentos
licitatórios de obras e serviços; verificação, elaboração e
atualização dos orçamentos de obras; execução de outras
atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
|
40h/s
|
02
|
4.590,00
|
Engenheiro
Elétrico
|
Prospecção, planejamento e especificação de sistemas e
equipamentos elétrico-eletrônicos; análise de propostas
técnicas, instalação, configuração e inspeção de sistemas
e equipamentos; execução de testes e ensaios de
sistemas e equipamentos, bem como, serviços técnicos
especializados; elaboração de documentação técnica
de sistemas e equipamentos; coordenação e estudos de
processos elétrico/eletrônicos; supervisão de etapas de
instalação, manutenção e reparo de equipamento elétrico,
inspecionando os trabalhos acabados; elaboração de
relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;
estimação de custos de mão-de-obra, materiais,
instalação, funcionamento e manutenção ou reparação;
participação, conforme a política interna da Instituição,
de projetos, eventos e programas, trabalhando segundo
normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade,
higiene e preservação ambiental; execução de outras
atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
|
40h/s
|
01
|
4.590,00
|
Engenheiro
Florestal
|
Planejamento, organização e controle do uso de recursos
naturais renováveis e ambientais, reflorestamento e
conservação de zonas de florestas; planejamento,
coordenação e execução de atividades agrossilvipecuárias;
elaboração da documentação técnica e científica;
identificação das diversas espécies de árvores e definição
de suas características; análise de fatores que contribuem
para cobertura florestal e desenvolvimento de medidas de
prevenção e combate a danos ambientais, trabalhando
segundo normas técnicas de segurança, qualidade,
produtividade, higiene e preservação ambiental; execução
de tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de
equipamentos e programas de informática; execução de
outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
|
40h/s
|
01
|
4.590,00
|
Gestor
Ambiental
|
Experiência em gestão e desenvolvimento de equipes,
coordenação em desenvolvimento de projetos e
programas na área ambiental; elaboração e gerenciamento
de projeto socioambiental; desenvolvimento de atividades
de planejamento, estudos e análises de natureza
ambiental, propondo medidas e diretrizes que assegurem
à viabilidade de projetos de compensação ambiental de
forma integrada e sustentável; realização de atividades de
monitoramento e avaliação ambiental; auditoria ambiental;
realização de atividades de combate a acidentes
ambientais e recuperação de ecossistemas; execução de
outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
|
40h/s
|
01
|
3.000,00
|
Médico
Veterinário
|
Realização de prática da clínica de animais selvagens
em todas as suas especialidades médicas; prestação de
assistência médica aos animais selvagens de zoológicos;
realização de planejamento, execução e atividades de
medicina veterinária preventiva aos animais selvagens;
controle das populações de animais sinantrópicos
que possam causar agravos à saúde; realização de
estudos sobre os principais fármacos utilizados nos
mecanismos de contenção e equipamentos utilizados
em animais selvagens; realização de exames clínicos
e complementares e procedimentos de emergência em
animais selvagens; atuação em defesa da fauna brasileira
ameaçada de extinção; realização de estudos e aplicação
de medidas relativas às doenças de animais transmissíveis
ao homem; realização de diagnósticos diretos e indiretos;
realização de inspeção industrial e higiênico-sanitária de
produtos destinados à alimentação animal; observação
e cumprimento da legislação Federal relacionada à
fauna silvestre e da Lei Federal de Crimes contra o Meio
Ambiente; aplicação de métodos epidemiológicos à saúde
pública; realização de gestão Ambiental, manejo sanitário
e biossegurança; responsabilização pelas fórmulas,
preparo e fiscalização de rações para animais; realização
de procedimento cirúrgico e terapêutico para animais;
aplicação de técnicas de reprodução e contracepção de
animais selvagens; realização de exames tecnológicos e
sanitários de subprodutos da indústria animal; atuação em
patologia clínica; realização de técnicas necroscópicas,
exames post-mortem, conservação e coleta de material
biológico para envio ao laboratório; aplicação de métodos e
técnicas de eutanásia em animais selvagens nas situações
necessárias; execução de outras atividades correlatas que
lhe sejam atribuídas.
|
40h/s
|
01
|
2.400,00
|
Zootecnista
|
Fomento da produção animal e agropecuária de forma
sustentável; atuação na área de biotecnologia e de
preservação ambiental; elaboração de laudos, pareceres e
atestados; contribuição para o bem-estar animal; exercício
de defesa sanitária animal; elaboração de projetos de
produção e preservação animal; acompanhamento de
projetos para promoção da saúde e do bem estar dos
animais; execução de outras atividades correlatas que lhe
sejam atribuídas.
|
40h/s
|
01
|
2.400,00
|
2.2 REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
CARGO
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ÀREA /PERFIL
|
REQUISITO
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Analista Cartográfico
|
Nível superior em uma das seguintes áreas:
geografia, informática, engenharia ambiental,
engenharia civil e engenharia cartográfica.
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Experiência comprovada na elaboração de
Base Cartográfica e estruturação de Sistema de
Informação Cartográfica utilizando software livre,
preferencialmente com experiência comprovada na
área de meio ambiente.
|
Analista em Diagnóstico
Fundiário
|
Nível superior em uma das seguintes áreas:
sociologia, direito, engenharia agronômica,
engenharia civil.
|
Experiência comprovada na elaboração de
diagnósticos fundiários e agroecologia.
|
Analista Administrativo
|
Nível superior em Administração.
|
Experiência prévia na área administrativa.
|
Analista
Socioeconômico
|
Nível superior em uma das seguintes áreas:
sociologia, história, economia, administração,
arquitetura, turismo, engenharia civil e direito.
|
Experiência comprovada na elaboração ou revisão
de diagnósticos socioeconômicos.
|
Analista em
Diagnósticos
Ambientais
|
Nível superior em uma das seguintes áreas:
biologia, geografia, geologia, engenharia
florestal, engenharia agronômica e engenharia
ambiental.
|
Experiência comprovada na elaboração ou revisão
de diagnósticos ambientais.
|
Analista de
Planejamento Ambiental
e Manejo
|
Nível superior em uma das seguintes áreas:
engenharia florestal, engenharia agronômica,
engenharia ambiental, biologia e geografia.
|
Experiência comprovada na elaboração ou
revisão de zoneamentos (costeiro, ambiental,
urbano) e na construção de planos de ação,
planejamento ambiental e programas de manejo
preferencialmente em Unidades de Conservação
da Natureza e/ ou estudos na área ambiental.
|
Analista de Ações
Comunitárias
|
Nível superior em qualquer área.
|
Experiência em trabalhos de mediação de grupos,
gestão e desenvolvimento de equipes, ações
comunitárias, articulação social e ambiental,
execução de palestras, planejamento ambiental e
programas na área ambiental e no desenvolvimento
de projetos voltados para cidadania/qualificação
profissional, moderação de trabalhos participativos,
entre outros correlatos.
|
Analista de Projetos
Ambientais
|
Nível superior em uma das seguintes áreas:
biologia, geografia, geologia, engenharia
florestal, engenharia agronômica, engenharia
ambiental e engenharia civil.
|
Experiência prévia na elaboração e revisão de
Planos, Projetos e estudos na área ambiental.
|
Analista Jurídico
|
Nível superior em Direito.
|
Experiência comprovada na elaboração de termos
e contratos, analise de processos administrativos e
atos administrativos.
|
Analista de
Comunicação e Redes
Sociais
|
Nível superior em Jornalismo ou Publicidade.
|
Experiência comprovada na área de organização,
controle e desenvolvimento de ações
governamentais visando a implementação
e execução de trabalhos jornalísticos
socioambientais, com habilidades em comunicação
visual e redes sociais.
|
Analista em Gestão e
Educação Ambiental
|
Nível superior em qualquer área.
|
Experiência comprovada na área de qualificação e
educação ambiental.
|
Analista de Compras
|
Nível superior em Administração.
|
Experiência comprovada na área de compras.
|
Analista de Sistemas
.
|
Nível superior em uma das áreas: Sistemas
de Informações, Ciências da Computação,
Tecnologia da Informação.
|
Experiência comprovada em integração de
sistemas e portais WEB
|
Analista de Redes
|
Nível superior em uma das seguintes
áreas: Redes de computadores, Sistemas
de Informações, Ciências da Computação,
Tecnologia da Informação.
|
Experiência comprovada em gestão de redes de
computadores, suporte a equipamentos e sistemas.
|
Analista Financeiro
|
Nível superior em qualquer área.
|
Experiência Comprovada no E-fisco.
|
Analista de Recursos
Humanos
|
Nível superior em uma das áreas:
Administração, Gestão de Pessoas ou
Recursos Humanos.
.
|
Experiência Comprovada na área de Recursos
Humanos.
|
Apoio Técnico
|
Nível superior em uma das seguintes áreas:
História, Antropologia, Sociologia ou Serviço
Social.
|
Experiência comprovada na área de estudos
antropológicos e sociológicos com ênfase em meio
ambiente
|
Arquiteto
|
Nível superior em Arquitetura.
|
Experiência comprovada em acompanhamento
de Projetos de Arquitetura; Registro no Conselho
Profissional de Engenharia – CREA, e, em
condições de regularidade perante o mesmo.
|
Assessoria Técnica
|
Nível superior em Biologia.
|
Experiência comprovada na área de
assessoramento de planejamento, gestão,
supervisão, coordenação e execução dos trabalhos
relacionados à conservação de meio ambiente.
|
Auxiliar Técnico
|
Nível médio/Técnico.
|
Experiência comprovada em apoio técnico na área
de planejamento e desenvolvimento de ações
ligadas ao manejo ambiental.
|
Bibliotecária
|
Nível superior em Biblioteconomia.
Registro no Conselho Regional de Biblioteconomia
– CRB, e, em condições de regularidade perante
o mesmo;
.
|
Experiência comprovada na área de
organização e administração de biblioteca e de
acervos voltados para os estudos relacionados ao
meio ambiente e sustentabilidade
|
Coordenador de
Educação Ambiental
|
Nível superior em qualquer área.
|
Experiência comprovada na área de coordenação
de educação ambiental.
|
Economista
|
Nível superior em Economia.
Registro no Conselho Profissional de Economia
– CORECON, e, em condições de regularidade
perante o mesmo;
|
Experiência comprovada em
análise de impacto econômico de projetos com foco
na sustentabilidade sócio-econômica.
|
Engenheiro Civil
|
Nível superior em Engenharia Civil.
|
Registro no Conselho Profissional de Engenharia
– CREA, e, em condições de regularidade perante
o mesmo;
Experiência comprovada em projetos
executivos e execução de obras.
.
|
Engenheiro Elétrico
|
Nível superior em Engenharia Elétrica.
|
Registro no Conselho Profissional de Engenharia –
CREA, e, em condições de regularidade perante o
mesmo; Experiência comprovada em produção de
energia alternativa renovável
|
Engenheiro Florestal
|
Nível superior em Engenharia Florestal.
|
Registro no Conselho Profissional de Engenharia –
CREA, e, em condições de regularidade perante o
mesmo; Experiência comprovada em diagnostico
ambiental
|
Gestor Ambiental
|
Nível superior em umas das seguintes áreas:
Engenharia Ambiental, Gestão Ambiental,
Ciências Ambientais, Bacharelado em Biologia,
Turismo ou Licenciatura em Biologia;
|
Experiência em Gestão ambiental, desenvolvimento
de programas de educação ambiental. Elaboração
e execução de projeto socioambiental.
|
Médico Veterinário
|
Nível superior em Medicina Veterinária.
Registro no Conselho Profissional de Medicina
Veterinária – CRMV, e, em condições de
regularidade perante o mesmo;
|
Experiência
comprovada em manejo de fauna, elaboração de
planejamento de manejo.
|
Zootecnista
|
Nível superior em Zootecnia;
|
Registro no Conselho Profissional de Medicina
Veterinária – CRMV, e, em condições de
regularidade perante o mesmo; Experiência
comprovada em planejamento nutricional, manejo
e conservação de fauna.
|
3. DAS VAGAS
3.1. As vagas destinadas a cada função estão distribuídas entre as unidades administrativas da SEMAS, conforme constante do Anexo I deste Edital.
3.2. O interessado deverá fazer uma única escolha de função/área de atuação, à qual ficará vinculado, não podendo alterá-la, sob hipótese alguma.
3.2.1. Do total de vagas ofertadas neste edital 3% (três por cento) delas ou o mínimo de 01 (uma) será reservada para pessoas com deficiência, em conformidade com a expressa previsão contida no artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a habilitação técnica e outros critérios previstos neste Edital, devidamente identificadas no Anexo I.
3.2.2. Para fins de contratação, a deficiência do candidato deverá ter compatibilidade com as atribuições do cargo para o qual concorre. Para concorrer às vagas reservadas serão consideradas pessoas com deficiência aqueles candidatos enquadrados na Lei nº 7.853 de 24/10/1989 e Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, incluindo a Súmula STJ 377.
3.2.3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.
3.2.4. O candidato classificado e aprovado deverá, no ato da convocação, apresentar o laudo médico conforme Anexo V deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.
3.2.5. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, de que trata o subitem anterior, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário da avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99, e alterações posteriores.
3.2.6. Sem prejuízo do disposto nos subitens anteriores, o candidato aprovado e classificado no limite de vagas reservadas às pessoas com deficiência será convocado para se submeter à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, ou entidade por ele credenciada, a qual terá também decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo pretendido.
3.2.7. O candidato que após a perícia médica não for qualificado como pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas, no entanto, permanecendo na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
3.2.8. O candidato cuja deficiência for julgada como incompatível com o exercício do cargo será desclassifiquecado e excluído do processo.
3.2.9. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases do certame, tratamento igual ao previsto para os demais candidatos.
3.2.10. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da perícia médica, serão preenchidos pelos demais candidatos da concorrência geral observada à ordem de classificação.
3.2.11. Após a contratação, o candidato não poderá argüir a deficiência apresentada no certame, para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão gratuitas, e poderão ser realizadas via SEDEX, com aviso de recebimento (AR) ou pessoalmente na Sede do Parque Estadual de Dois Irmãos, no período compreendido entre 07/10 a 17/10/2011, nos endereços e horários constantes no Anexo IV.
4.2. Para se inscrever o interessado deverá preencher o “FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO” constante do Anexo II deste Edital juntamente com o “CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, cuja capa deve seguir o modelo constante do Anexo II-A, devidamente acompanhados de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas e da documentação relacionada abaixo:
a) Documento de identidade com foto;
b) Comprovante de residência;
c) CPF;
d) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
e) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;
f) Documentação comprobatória da experiência profissional;
g) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área que concorre;
h) Comprovação de inscrição no órgão de representação da categoria profissional.
4.2.1. Na “CAPA DO CADERNO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS”, deverá ser especificado, em ordem seqüencial de apresentação, cada um dos documentos exigidos neste Edital, com indicação expressa da quantidade de folhas de cada documento e do total de folhas que compõem o caderno.
4.2.2. É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador.
4.3. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.
4.4. Será considerada válida a documentação postada até a data descrita no ANEXO IV.
4.5. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX, envio através do correio eletrônico ou após a entrega no caso de inscrição presencial, também não será admitida inscrição por fax ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no subitem 4.1.
4.6. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
4.7. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
4.8. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
5. DA SELEÇÃO
5.1. A presente seleção será realizada em 01 (uma) etapa, denominada, Etapa Única – Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, nas datas, horários e locais informados no Anexo IV.
5.2. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
5.2.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que adequadamente comprovadas através da documentação solicitada.
5.2.2. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, observadas as seguintes tabelas:
5.2.2.1. TABELA 1 – critérios objetivos de avaliação dos currículos de candidatos a cargos de nível superior
ITEM DE AVALIAÇÃO
|
PONTUAÇÃO
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
Experiência profissional comprovada na área para a qual o
candidato se inscreveu.
|
1,0 ponto, por cada ano de
Experiência.
|
5,0 pontos
|
Cursos de capacitação em áreas correlatas a função para a qual o
candidato se inscreveu de, no mínimo, 30 horas/aula.
|
0,5 ponto por curso.
|
2,0 pontos
|
Curso de especialização em áreas correlatas a função para a qual o
candidato se inscreveu de, no mínimo, 360 horas/ aula.
|
1,5 pontos.
|
3,0 pontos
|
TOTAL
|
|
10,0 PONTOS
|
5.2.2.2. TABELA 2 – critérios objetivos de avaliação dos currículos de candidatos a cargos de nível médio.
ITEM DE AVALIAÇÃO
|
PONTUAÇÃO
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
Experiência profissional comprovada na área para a qual o
candidato se inscreveu.
|
1,0 ponto, por cada ano de
experiência.
|
6,0 pontos
|
Cursos de capacitação em áreas correlatas a função para a qual o
candidato se inscreveu de, no mínimo, 30 horas/aula.
|
1,0 ponto por curso.
|
4,0 pontos
|
TOTAL
|
|
10,0 PONTOS
|
5.2.3. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não comprovar a escolaridade e a experiência exigida.
5.2.4. A experiência profissional deverá ser comprovada:
a) mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
b) através de Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhada e as atividades desenvolvidas;
c) no caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados e as atividades desenvolvidas;
d) no caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;
e) no caso de experiência com o Terceiro Setor, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas.
5.2.4.1. A fração de tempo de experiência superior a 06 (seis) meses será arredondada para 01 (um) ano.
5.2.4.2. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra “b” do subitem 5.2.4, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.
5.2.4.3. As Certidões/Declarações de que tratam as letras “b” e “e” do subitem 5.2.4 deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição.
5.2.4.4. Estágios e serviços voluntários não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
5.2.4.5. A prova de inscrição no órgão de classe da categoria profissional dar-se-á mediante cópia da carteira expedida pelo órgão fiscalizador do exercício profissional.
5.2.4.6. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. A classificação geral se dará a partir da soma dos pontos obtidos, pelo candidato, na Avaliação Curricular.
6.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:
a) Maior tempo de experiência profissional na área para a qual concorre;
b) Maior idade.
6.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos
candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).
6.4. Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no
subitem anterior.
7. DOS RECURSOS
7.1. No prazo de 03 (três) dias, poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar da etapa única deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Executora, e apresentados nas datas, locais e horários fixados no Anexo IV.
7.2. A Comissão Executora poderá rever seu julgamento ou mantê-lo devidamente motivado, submetendo o julgamento à Comissão Coordenadora para decisão final.
7.3. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.
7.4. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo III.
7.5. Os recursos deverão ser encaminhados por SEDEX, com aviso de recebimento (AR) ou entregues pessoalmente na Sede do Parque Estadual de Dois Irmãos, localizado na Praça Farias Neves, s/n, Dois Irmãos, Recife - PE - CEP: 52.171 - 011.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. São requisitos para a contratação:
a) Ter sido aprovado no presente processo seletivo;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
f) Cumprir as determinações deste edital;
g) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;
h) Estar inscrito no órgão de representação da categoria profissional, bem como em condições de regularidade perante o mesmo.
8.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, observados, estritamente, o número de vagas por função, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da SEMAS.
8.2.1. A convocação para as contratações se dará através do site www.semas.pe.gov.br e/ou por meio do Diário Oficial do Estado.
8.3. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
8.4. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.
8.5. O exame de saúde pré-admissional correrá a expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.
8.6. Os candidatos contratados serão lotados na sede da SEMAS, Anexo ou no Parque Estadual de Dois Irmãos, no município do Recife, podendo se deslocar do Estado de Pernambuco, em virtude da necessidade do serviço.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
9.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
9.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
9.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos.
9.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SEMAS, na qual constará duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato, número de sua inscrição e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo, apenas, os candidatos classificados portadores de deficiência, e, a segunda, contendo todos os classificados.
9.6. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se à SEMAS o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.
9.7. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.
9.8. O prazo de validade da seleção será de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual período, a critério da SEMAS.
9.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
9.10. O candidato deverá manter seus dados pessoais atualizados, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização destes.
9.11. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.
9.12. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
9.13. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação.
9.14. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à SEMAS, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo
candidato da lista de classificados.
9.15. A SEMAS se reserva ao direito de remanejar vagas ou candidatos aprovados nesta seleção para futura lotação, respeitando a ordem de classificação.
9.16. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.
EDITAL – ANEXO I – QUADRO DE VAGAS

ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO


ANEXO II – A - CAPA DO CADERNO DE DOCUMENTOS

EDITAL – ANEXO III – FORMULÁRIO PARA RECURSO

EDITAL – ANEXO IV – CALENDÁRIO


EDITAL – ANEXO V – DECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA
Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________
Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria:
Inciso I – Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 – DOU de 03/12/2004)
Declaro que o(a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) na Seleção Simplificada concorrendo a uma vaga de _________________________ como Portador(a) de Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor: _______________________________________________________
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA
Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________
Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias:
Inciso II – Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
a) de 25 a 40 db – surdez leve; b) de 41 a 55 db – surdez moderada;
c) de 56 a 70 db – surdez acentuada; d) de 71 a 90 db – surdez severa;
e) acima de 91 db – surdez profunda; f) anacusia.
Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no
Concurso Público concorrendo a uma vaga de _______________________ como Portador(a) de Deficiência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é _________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de ___/___/___ em anexo.
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA VISUAL
Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________
Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único,
em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo
parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo
Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que
se enquadra nas seguintes categorias:
Inciso III – Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.
Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso
Público concorrendo a uma vaga de ________________________ como Portador(a) de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é __________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa.
NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular “visão monocular” aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
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