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Portaria Conjunta SAD/SEFAZ/SDS 60 - 08/06/2011 |
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PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SDS Nº. 60 DE 08 DE JUNHO DE 2011
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o contido no §2º, art. 3º do Decreto nº. 25.845, de 11/09/2003, com a nova redação dada pelo Decreto nº. 30.218, de 15/02/2007, RESOLVEM:
defi nir os valores a que farão jus, a título de diária, por dia trabalhado (sábados, domingos e feriados), os servidores e militares da SDS que estarão em serviço durante a campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão (Operação São João), que ocorrerá durante o período de 01 a 22/06/2011 e de 25 a 30/06/2011, compreendendo prioritariamente os locais festivos e as áreas com maior incidência de CVLI (pontos quentes) :
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA Secretário de Administração
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Secretário da Fazenda
WILSON SALLES DAMÁZIO Secretário de Defesa Social |