Portaria Conjunta SAD/SEFAZ/SDS 60 - 08/06/2011

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PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SDS Nº. 60 DE 08 DE JUNHO DE 2011

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o contido no §2º, art. 3º do Decreto nº. 25.845, de 11/09/2003, com a nova redação dada pelo Decreto nº. 30.218, de 15/02/2007, RESOLVEM:

 

defi nir os valores a que farão jus, a título de diária, por dia trabalhado (sábados, domingos e feriados), os servidores e militares da SDS que estarão em serviço durante a campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão (Operação São João), que ocorrerá durante o período de 01 a 22/06/2011 e de 25 a 30/06/2011, compreendendo prioritariamente os locais festivos e as áreas com maior incidência de CVLI (pontos quentes) :

 

 

BENEFICIÁRIO

VALOR (R$)

1) CIVIS: Ocupantes de cargo em comissão, funções gratifi cadas de chefi a ou assessoramento e titulares de cargos que exijam nível superior.

MILITARES: Coronel, tenente-coronel, major, capitão, 1º/2º tenente, aspirante ofi cial.

54,01

2) CIVIS: não incluídos nos item 1.

MILITARES: Aluno ofi cial 1º/2º/3º ano, subtenente, 1º/2º/3º sargento, cabo, soldado, alunos do CAS, CFS, CFCb e CFSd.

54,01

 

 

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

Secretário de Administração

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário da Fazenda

 

WILSON SALLES DAMÁZIO

Secretário de Defesa Social