PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE Nº 52 DO DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2026
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO, e a REITORA DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições e, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 60.362, de 20 de fevereiro de 2026, publicado no D.O.E. de 21 de fevereiro de 2026, bem como na deliberação AD REFERENDUM nº 006, de 27 de janeiro de 2026, da Câmara de Políticas de Pessoal – CPP; RESOLVEM:
I. Abrir seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 387 (trezentos e oitenta e sete) profissionais de nível superior e médio para atuação no Complexo Hospitalar Universitário da UPE, para a função constante no item 3.14 do Anexo Único desta Portaria.
II. Determinar que a Seleção Pública Simplificada de que trata o item anterior terá prazo de validade de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por até igual período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Estabelecer que é da responsabilidade do Instituto de Apoio à Fundação Universidade de Pernambuco, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
IV. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
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NOME |
CARGO |
ÓRGÃO |
MATRÍCULA |
|
Anderson Florencio da Silva |
Gerente Geral de Projetos Especiais em Recrutamento e Seleção |
SAD |
1629123|04 |
|
Danielle Gouveia Silva |
Superintendente de Projetos Especiais em Recrutamento e Seleção |
SAD |
18122655|03 |
|
Rhuan Felipe Vitorino Pereira da Silva |
Gerente Técnico de Processos e Operações |
SAD |
18122680|01 |
|
Acaziele da Silva Melo Diniz |
Coordenadora de Acompanhamento de Pessoal |
UPE |
2321459/01 |
|
Priscila Kelly Gomes da Silva |
Superintendente de Administração e de Gestão de Pessoas do Complexo Hospitalar da UPE |
UPE |
1697048/02 |
V. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta terá duração de até 12 (doze) meses, renováveis por igual período, até o prazo máximo de 06 (seis) anos, observados os prazos da Lei 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
Secretária de Administração
MARIA DO SOCORRO MENDONÇA CAVALCANTI
Reitora da Universidade de Pernambuco - UPE
ANEXO ÚNICO – EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo Seletivo Simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação de 387 (trezentos e oitenta e sete) profissionais de nível superior e médio para atuação no Complexo Hospitalar Universitário da UPE.
1.2. As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos Anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos, e devem ser fielmente observados.
1.3. O processo seletivo será realizado em única etapa eliminatória e classificatória, denominada de Avaliação Curricular, conforme descrito no item 8 deste edital.
1.4. Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo será utilizado o endereço eletrônico www.upenet.com.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/UPE a ser publicada no Diário Oficial do Estado.
1.4.1. Sem prejuízo do disposto no item anterior poderão ser usados jornais de ampla circulação, como forma suplementar de divulgação do processo seletivo, devendo a homologação do resultado final do certame ser publicada através de Portaria Conjunta SAD/UPE no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
2.1 As vagas destinadas à Seleção Pública serão exercidas na área da saúde do Complexo Hospitalar Universitário da Universidade de Pernambuco - UPE, devendo ser preenchidas respeitadas a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.
2.1.1 Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos da função, jornada de trabalho, conforme previsto no Anexo I deste Edital.
2.1.2 Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Do total de vagas por especialidade oferecidas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco.
3.1.1 A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª convocação; a segunda vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 20ª convocação, e assim sucessivamente.
3.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei Estadual nº 14.789, de 1º de outubro de 2012; no § 1º e § 2º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); Lei Federal Nº 14.768, datada de 22 de dezembro de 2023; Lei Federal nº 15.176, de 23 de julho de 2025; Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009 e Lei nº 13.146/2015.
3.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.
3.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida.
3.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as vagas de classificação geral.
3.6. A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se a Perícia Médica que será promovida pela Gerência Geral de Saúde e Segurança do Trabalho do Estado (GGSAST) - da Secretaria de Administração (SAD).
3.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, com validade de 12 (doze) meses contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme Anexo III (Declaração de Deficiência) deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
3.7.1. Excetua-se do prazo indicado no item 3.7, o laudo médico pericial enquadrado no art. 14-B da Lei Estadual nº 14.789/2012.
3.8. A Gerência Geral de Saúde e Segurança do Trabalho do Estado - da Secretaria de Administração, decidirá, motivadamente, sobre a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo item 3.2, deste edital.
3.9. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
3.10. O candidato que concorrer às vagas de pessoas com deficiência que, no decorrer do desempenho de suas funções, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função terá seu contrato rescindido.
3.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento pelo candidato, devendo o requerimento de recurso ser protocolado no mesmo local determinado para apresentação dos documentos para contratação, conforme disposto no item 12.3 deste edital.
3.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação.
3.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. Ressalva-se, também, a impossibilidade de readaptação, exceto nos casos em que ocorrer eventual agravamento da deficiência.
|
FUNÇÃO / ESPECIALIDADE |
CARGA HORÁRIA |
REGIME DE TRABALHO |
VAGAS |
||
|
VCG |
PCD |
TOTAL |
|||
|
ATENDENTE EM CLÍNICA ODONTOLÓGICA |
30h/semanais |
DIARISTA |
3 |
1 |
4 |
|
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO |
30h/semanais |
DIARISTA |
296 |
16 |
312 |
|
TÉCNICO EM LABORATÓRIO |
30h/semanais |
DIARISTA |
5 |
1 |
6 |
|
TÉCNICO EM SÁUDE BUCAL |
30h/semanais |
DIARISTA |
3 |
1 |
4 |
|
TÉCNICO EM RADIOTERAPIA |
20h/semanais |
DIARISTA |
1 |
1 |
2 |
|
CIRURGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL |
30h/semanais |
DIARISTA |
1 |
1 |
2 |
|
ODONTÓLOGO |
30h/semanais |
DIARISTA |
1 |
1 |
2 |
|
FARMACÊUTICO |
30h/semanais |
DIARISTA |
5 |
1 |
6 |
|
ODONTÓLOGO ENDODONTISTA |
30h/semanais |
DIARISTA |
3 |
1 |
4 |
|
ODONTÓLOGO PERIODONTISTA |
30h/semanais |
DIARISTA |
1 |
1 |
2 |
|
ODONTÓLOGO ESTOMATOLOGISTA |
30h/semanais |
DIARISTA |
1 |
1 |
2 |
|
ODONTÓLOGO - Área de atuação: PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE) |
30h/semanais |
DIARISTA |
1 |
1 |
2 |
|
MÉDICO CARDIOLOGISTA PEDIÁTRICO |
24h/semanais |
PLANTONISTA |
1 |
1 |
2 |
|
MÉDICO CIRURGIÃO PEDIÁTRICO |
24h/semanais |
PLANTONISTA |
1 |
1 |
2 |
|
MÉDICO CLÍNICO GERAL |
20h/semanais |
DIARISTA |
3 |
1 |
4 |
|
MÉDICO DERMATOLOGISTA |
20h/semanais |
DIARISTA |
2 |
1 |
3 |
|
MÉDICO ENDOSCOPISTA |
20h/semanais |
DIARISTA |
2 |
1 |
3 |
|
MÉDICO ECOENDOSCOPIA |
20h/semanais |
DIARISTA |
1 |
0 |
1 |
|
MÉDICO INFECTOLOGISTA PEDIÁTRICO |
20h/semanais |
DIARISTA |
1 |
0 |
1 |
|
MÉDICO INTENSIVISTA PEDIÁTRICO |
24h/semanais |
PLANTONISTA |
2 |
1 |
3 |
|
MÉDICO NEUROLOGISTA PEDIÁTRICO |
20h/semanais |
DIARISTA |
1 |
0 |
1 |
|
MÉDICO ONCOLOGISTA PEDIÁTRICO |
24h/semanais |
PLANTONISTA |
1 |
0 |
1 |
|
MÉDICO ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA - Área de atuação: COLUNA |
20h/semanais |
DIARISTA |
1 |
0 |
1 |
|
MÉDICO ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA - Área de atuação: OMBRO |
20h/semanais |
DIARISTA |
1 |
0 |
1 |
|
MÉDICO PATOLOGISTA - Área de atuação: NEFROLOGIA |
20h/semanais |
DIARISTA |
1 |
0 |
1 |
|
MÉDICO PATOLOGISTA - Área de atuação: HEPATOLOGIA |
20h/semanais |
DIARISTA |
1 |
0 |
1 |
|
MÉDICO PEDIATRA |
24h/semanais |
PLANTONISTA |
5 |
1 |
6 |
|
MÉDICO RADIOLOGISTA GERAL, TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA E RESSONÂNCIA |
20h/semanais |
DIARISTA |
7 |
1 |
8 |
|
TOTAL |
352 |
35 |
387 |
||
*Inclui a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD) e vagas para concorrência geral (VCG).
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição será realizada pelo endereço eletrônico www.upenet.com.br, no prazo estabelecido no Anexo II.
4.2. Para fins do processo de inscrição, são exigidas cópias dos seguintes documentos:
a) Documento de identidade com foto;
b) CPF;
c) Comprovante de residência emitido em seu nome;
d) Certidão de quitação Eleitoral;
e) Certificado de reservista ou dispensa de incorporação militar, se do sexo masculino;
f) Sexo;
g) Data de Nascimento;
h) Nacionalidade;
i) Endereço completo;
j) Telefone;
k) E-mail;
l) Estado Civil
4.2.1. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade, caso haja.
4.4. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
5. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
5.1. Antes de iniciar o processo de sua inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos, sendo de sua exclusiva responsabilidade a identificação correta e precisa de tais requisitos e das correspondentes atribuições.
5.2. As inscrições serão realizadas pela Internet, através do site www.upenet.com.br, durante o período estabelecido no Anexo II deste Edital, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.
5.2.1. No momento da inscrição, o (a) candidato (a) deverá anexar em formato PDF com até 1 MB por arquivo enviado, a documentação estabelecida no item 8 para a avaliação do título e o período de experiência profissional, dentro do prazo estabelecido no Anexo II.
5.2.2. O (A) candidato (a) deverá no ato da inscrição, declarar que preenche os requisitos para o cargo pretendido, assim como, declarar o título e o período de experiência profissional, e posteriormente anexar os documentos comprobatórios em formato PDF.
5.2.3. O título do arquivo deverá corresponder exatamente ao nome do documento anexado.
5.2.4. Quanto ao envio dos documentos comprobatórios, estes serão requisitados na aba de anexação da inscrição, sendo detalhados por campo específico.
5.2.5. Receberá nota zero o (a) candidato (a) que não enviar a documentação referente a avaliação do título e o período de experiência, devidamente comprovados conforme item 7.9 deste edital.
5.2.6. Todos os documentos devem estar completos e legíveis. Serão considerados sem validade os documentos digitalizados parcialmente e/ou ilegíveis.
5.2.7. Somente será finalizado o envio dos documentos anexados, quando o (a) candidato (a) concluir todo o procedimento para a inscrição da seleção.
5.2.8. Após o preenchimento das informações solicitadas para a inscrição, o candidato deverá confirmá-las e imprimir o boleto para pagamento da taxa de inscrição.
5.3. A taxa de inscrição, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), deverá ser paga até a provável data limite estabelecida no Anexo II, na rede bancária ou, preferencialmente, nas casas lotéricas vinculadas à Caixa Econômica Federal - CEF.
5.3.1. O não pagamento da taxa de inscrição até a data estipulada no Anexo II implicará em desistência do candidato da sua participação na seleção simplificada.
5.3.2. A inscrição só será considerada válida após a confirmação do pagamento da taxa pelo banco arrecadador.
5.3.3. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido.
5.3.4. Não será aceito pagamento com valor inferior ao estipulado neste Edital.
5.3.5. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento da seleção pela Administração Pública ou por falha da banca organizadora.
5.3.5.1 Na hipótese de cancelamento ou suspensão da seleção por ato da Administração Pública ou por falha da banca organizadora, o valor da taxa de inscrição será devolvido em um prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data de publicação oficial do ato de cancelamento ou suspensão, através do e-mail concursos@iaupe.com.br, indicando o número da inscrição, nome completo, CPF e dados bancários de titularidade do(a) candidato(a).
5.3.5.2 No caso de suspensão temporária do certame, será facultativo ao candidato solicitar devolução da taxa de inscrição. Uma vez solicitada, a sua participação será cancelada e a sua inscrição tornar-se-á sem efeitos quando da reabertura do certame.
5.3.5.3 Na hipótese do item 5.3.5.2, o candidato que tiver a inscrição cancelada, caso possua interesse em participar
deste processo seletivo, deverá realizar uma nova inscrição e pagar a taxa correspondente, desde que a reabertura implique em novo cronograma de inscrições.
5.3.6. É proibida a transferência da inscrição, ou do crédito decorrente do pagamento da taxa, para terceiros.
5.4. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado, quando solicitado.
5.5. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar os seus dados de identificação pessoal.
5.6. Não será admitida a juntada de qualquer documento posterior à inscrição.
5.7. Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, mediante Procuração Pública ou Particular, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.
5.8. Não serão aceitas inscrições via correio eletrônico (e-mail).
5.9. Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.
5.10. A qualquer tempo será anulada a inscrição e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer declaração, bem como qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
5.11. As informações prestadas no ato da Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída excluir da Seleção o candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
5.12. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
5.13. Caso o candidato realize mais de uma inscrição, para fins deste edital, será considerada apenas a última inscrição realizada.
5.14. A Comissão Executora não se responsabiliza pelas inscrições não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica.
6. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1. A solicitação de isenção de taxa deverá ser efetuada no ato da inscrição, até a provável data indicada no Anexo II, através do site www.upenet.com.br, acessando o link “UPE SELEÇÃO SIMPLIFICADA SAÚDE 2026”.
6.1.1. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição por outros meios, tais como via postal, ou correio eletrônico;
6.2. Poderá requerer a isenção da taxa de inscrição o candidato que, no formulário de solicitação, declarar estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda: indicar o número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico e preencher eletronicamente a declaração de hipossuficiência.
6.3. Os pedidos de isenção de taxa de inscrição serão analisados e julgados pelo IAUPE;
6.4. O Instituto de Apoio à Fundação Universidade de Pernambuco – IAUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato;
6.5. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
a) Omitir informações ou torná-las inverídicas;
b) Fraudar ou falsificar documentação; ou,
c) Não atender às hipóteses previstas no item 6.2.
6.6. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, em caso de falsidade ou inveracidade, por crime contra a fé pública, o que acarretará a sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979;
6.7. A relação da concessão dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgada, até a provável data prevista no Anexo II, no endereço eletrônico www.upenet.com.br.
6.8. O candidato disporá de 03 (três) dias, conforme Anexo II, para recorrer contra o indeferimento, por meio do correio eletrônico upeselecaosimplificadasaude2026@iaupe.com.br, não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo.
6.9. A lista final dos candidatos que tiverem a isenção de inscrição deferida será disponibilizada no endereço eletrônico www.upenet.com.br, na data indicada no Anexo II.
6.10. O candidato com pedido de isenção indeferido que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma do disposto no subitem 5.3 deste Edital, e dentro do provável prazo disposto no Anexo II, será automaticamente excluído da seleção.
7. DA SELEÇÃO
7.1. A presente seleção será composta por ETAPA ÚNICA, de caráter classificatório e eliminatório, que consistirá em Avaliação Curricular.
7.2. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.
7.3. A Avaliação Curricular valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e obedecerá rigorosamente a Tabela de Pontuação, constante no item 8.3 deste Edital.
7.4. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.
7.5. Qualquer informação considerada falsa ou não comprovada provocará a imediata eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
7.6. O diploma ou certificado que seja utilizado como requisito de entrada não será considerado para fins de pontuação.
7.7. Somente serão aceitos, para fins de pontuação, os Cursos de Capacitação concluídos até a data de publicação deste edital.
7.8. No certificado ou declaração do Curso de Capacitação deverá constar expressamente a data de início e a data de conclusão do curso. Os Cursos de Capacitação realizados em tempo incompatível com a carga horária certificada não serão reconhecidas como válidas.
7.9. Para comprovação de experiência, serão considerados apenas os seguintes documentos:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, devidamente assinada pelo empregador, contendo função e período (data de início e do fim) do vínculo, devendo haver clara referência à função à qual se candidatou; ou
b) Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de recursos humanos ou autoridade competente, constando o cargo/função para o qual concorrem, período constando a data de início e término do vínculo e as atividades desenvolvidas, ou;
c) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou;
d) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou;
e) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para a qual concorre.
7.10. Somente serão considerados para efeitos de avaliação de experiência os documentos em que seja possível auferir e contabilizar o tempo de experiência em meses, conforme critérios de avaliação deste Edital.
7.11. Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalhou em papel timbrado, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.
7.12. A pontuação de experiência será contabilizada a cada 12 (doze) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento.
7.13. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência profissional.
7.14. Será realizado o somatório apenas das experiências profissionais que estiverem de acordo com a função à qual o(a) candidato(a) concorre, observada, inclusive, a correlação entre as atribuições da função à qual concorre.
7.15. Não serão aceitos instrumentos contratuais para fins de comprovação de experiência.
7.16. Não serão aceitos trabalhos voluntários, estágios de qualquer natureza ou programas de bolsa aprendizagem para fins de comprovação da experiência profissional.
8.1. O Processo Seletivo terá caráter eliminatório e classificatório e aferirá a avaliação curricular e tempo de experiência de cada candidato correlata à função, sendo consideradas, exclusivamente, as informações prestadas no ato da inscrição, não sendo acatada qualquer informação encaminhada posteriormente a esse ato.
8.2 Os requisitos de ingresso na função constam no Anexo I deste Edital e serão exigidos somente no ato de contratação.
8.3 A avaliação Curricular terá caráter classificatório e valerá até 100 (cem) pontos, de acordo com a tabela abaixo:
AVALIAÇÃO CURRICULAR
|
TÍTULO / ATIVIDADE |
PONTUAÇÃO (cumulativa) |
|
|
UNITÁRIA |
MÁXIMA |
|
|
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Mestrado stricto sensu contendo indicação expressa de conclusão de dissertação, na área de conhecimento específica a que concorre ou área afim, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC. |
20 |
20 |
|
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Doutorado stricto sensu contendo indicação expressa de conclusão de tese, na área de conhecimento específica a que concorre ou área afim, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC. |
30 |
30 |
|
Experiência profissional comprovada na função específica à qual concorre. |
05 pontos a cada 12 meses completos trabalhados |
50 |
|
TOTAL MÁXIMO DA PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO CURRICULAR |
100 |
|
B) NÍVEL SUPERIOR
|
TÍTULO |
PONTUAÇÃO (não cumulativa) * |
|
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por autoridade pública competente, reconhecida pelo MEC. |
10 |
|
Residência ou Título de Especialista na especialidade a que se candidata, emitido por autoridade pública competente, reconhecida pelo MEC ou Conselhos de Classe. |
20 |
|
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Mestrado stricto sensu contendo indicação expressa de conclusão de dissertação, no cargo e função ao qual concorre, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC. |
30 |
|
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Doutorado stricto sensu contendo indicação expressa de conclusão de tese, no cargo e função ao qual concorre, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC. |
40 |
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA DE TÍTULOS |
40 |
|
TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
|
|
Tempo de experiência profissional na área referente à especialidade que concorre:
De 12 meses até 24 meses |
40 |
|
Tempo de experiência profissional na área referente à especialidade que concorre:
Acima de 24 meses |
60 |
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PONTUAÇÃO MÁXIMA DE TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
60 |
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TOTAL MÁXIMO |
100 |
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TÍTULO |
PONTUAÇÃO (não cumulativa) * |
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Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Capacitação, com carga horária a partir de 04(quatro) até 20 (vinte) horas, emitido por autoridade pública competente. |
10 |
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Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Capacitação, com carga horária a partir de 21 (vinte e uma) até 80 (oitenta) horas, emitido por autoridade pública competente. |
20 |
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Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Capacitação, com carga horária a partir de 81 (oitenta e uma) horas até 120 (cento e vinte) horas, emitido por autoridade pública competente. |
30 |
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Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Capacitação, com carga horária a partir de 121 (cento e vinte e uma) horas, emitido por autoridade pública competente. |
40 |
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PONTUAÇÃO MÁXIMA DE TÍTULOS |
40 |
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TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
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Tempo de experiência profissional na área referente à especialidade que concorre:
De 12 meses até 24 meses |
40 |
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Tempo de experiência profissional na área referente à especialidade que concorre:
Acima de 24 meses |
60 |
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA DE TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
60 |
|
TOTAL MÁXIMO |
100 |
8.3.3 Somente serão aceitos os documentos comprobatórios de experiência profissional definidos no item 7.9 deste Edital.
9.1. A classificação final no certame dar-se-á através da pontuação obtida na Avaliação Curricular dos candidatos aprovados na fase eliminatória;
9.2. Será eliminado da seleção o candidato que não atender aos requisitos contidos no Anexo I deste Edital;
9.3. O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame;
9.4. O candidato que não apresentar documentação comprobatória de alguma informação curricular prestada no ato da inscrição receberá pontuação zero no item correspondente.
9.5. O resultado será divulgado no endereço eletrônico www.upenet.com.br, na data prevista no Anexo II, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
10.1. Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente:
a) Maior idade,
b) Ter sido jurado (Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008, que alterou o art. 440 do CPP).
10.2. Apesar do disposto nos subitens acima transcritos, fica assegurado aos (às) candidatos (as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº. 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem 10.1.
11.1. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar da Avaliação Curricular, dispondo do período informado no Calendário de Execução – Anexo II.
11.2. Os recursos contra o resultado preliminar da Avaliação Curricular deverão ser encaminhados através do endereço eletrônico upeselecaosimplificadasaude2026@iaupe.com.br
11.3. Os recursos interpostos serão respondidos, até a data especificada no Anexo II, através de veiculação na internet, sendo visualizados no endereço eletrônico www.upenet.com.br, na página de consulta da situação do candidato.
11.4. Não serão aceitos recursos via correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no edital.
11.5. Quando da apresentação do recurso, o candidato deverá apresentar argumentações claras e concisas. Recursos inconsistentes ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.
11.6. Não serão apreciados os recursos interpostos fora do prazo estipulado neste edital, bem como os apresentados contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados.
11.7. O resultado do julgamento dos recursos será devidamente homologado e divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos e legais e estarão disponíveis aos recorrentes no endereço eletrônico www.upenet.com.br.
11.8. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
12.1. A convocação para as contratações se dará através da publicação de nota convocatória no site http://www.upenet.com.br e por e-mail dirigido ao endereço eletrônico constante na ficha de inscrição do candidato classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida em virtude de inexatidão no endereço informado.
12.2. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste Edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato, respeitadas a classificação geral dos candidatos aprovados.
12.3. O local para apresentação dos documentos para contratação será informado através do e-mail de convocação.
13.1 Para contratação, o candidato deverá satisfazer às seguintes condições:
a) Ter sido aprovado no processo seletivo, respeitando a ordem de classificação;
b) Ser brasileiro, estrangeiro, na forma da Lei, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1º, da Constituição Federal;
c) Atender aos requisitos da função a que concorreu;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipados civilmente;
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
h) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; bem como não exercer cargo, emprego ou função pública nos referidos entes públicos;
i) Cumprir as determinações deste edital;
j) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos;
k) Não estar impedido de firmar nova Contratação Temporária no âmbito do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, por alcance de interstícios de que trata, entre outros, o art.9º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e alterações.
13.2 Os candidatos aprovados serão contratados, para exercerem suas atividades no âmbito do Complexo Hospitalar da UPE, respeitado o prazo máximo de até 12 (doze) meses, renováveis por igual período, até o prazo máximo de 06 (seis) anos, observados os prazos da Lei 14.547, de 21 de dezembro de 2011, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira do Estado de Pernambuco.
13.3 O início das atividades do contratado dar-se-á imediatamente após a assinatura do contrato.
13.4 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando: conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
13.5 Os exames pré-admissionais (avaliação da condição de saúde física e mental) serão realizados às expensas dos candidatos, quando convocados para a contratação.
13.6 Para a formalização do contrato de trabalho do profissional devidamente aprovado e classificado na seleção deverão ser apresentados os seguintes documentos, além de outros exigidos neste Edital:
a) CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão ou Espelho do PIS/PASEP com Data de Cadastramento (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Registro no Conselho Regional de sua profissão (se houver)e cópia);
f) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia), ou declaração de união estável;
g) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
h) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
i) Foto colorida 3x4 (três por quatro) recente;
j) Registro Civil e CPF dos filhos, se houver (original e cópia);
k) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
l) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais – Polícia Federal;
m) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais– Estadual - SDS/PE;
n) Certidão Negativa de Atos de Improbidade Administrativa expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br);
o) Comprovante de residência em seu nome, cônjuge ou pais;
p) Documentos comprobatórios dos requisitos de ingresso definidos no Anexo I deste Edital.
13.7 A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.
14.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para a seleção contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a ser publicados/divulgados.
14.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer comunicado posterior regularmente divulgado, vinculada ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o seu bom andamento.
14.3. Acarretará a eliminação do candidato na seleção, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou em outros comunicados relativos ao certame.
14.4. Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, e a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.
14.5. O resultado final da seleção simplificada será divulgado no site www.upenet.com.br, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
14.6. O resultado final da seleção simplificada será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/UPE, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os classificados, e, a segunda, contendo apenas as pessoas com deficiência classificadas.
14.7. A aprovação e a classificação final, na presente Seleção, não confere aos candidatos selecionados o direito à contratação, apenas impede que a Universidade de Pernambuco preencha as vagas fora da ordem de classificação ou com outras pessoas. A UPE reserva-se o direito de formalizar as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.
14.8. O prazo de validade da seleção se esgota em até 24 (vinte e quatro) meses prorrogável por igual período, a contar da data da homologação de seu resultado final no Diário Oficial.
14.9. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
14.10. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação na presente Seleção, valendo, para esse fim, a publicação no site www.upenet.com.br.
14.11. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e o e-mail na entidade executora, enquanto estiver participando da Seleção, até 48h da divulgação do resultado final. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço ou de seu e-mail.
14.12. Após a homologação do resultado final, os candidatos aprovados deverão manter seus endereços e o e-mail atualizados junto à UPE, para efeito de futuras convocações, através do endereço eletrônico: prodep.gcp@upe.br.
14.13. Os casos omissos deste Edital serão analisados pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, ouvida a entidade executora no que couber.
14.14. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, ouvida a comissão executora, quando necessário.
14.15. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
14.16. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, ao setor de Recursos Humanos, do Hospital que estiver lotado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.
14.17. Se a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
14.18. Qualquer pessoa interessada poderá impugnar o presente edital, no todo ou em parte, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data de sua publicação no Diário Oficial de Pernambuco, devendo o pedido, devidamente fundamentado, ser dirigido à Comissão de Seleções Simplificadas e encaminhado para o e-mail comissaocoordenadora@sad.pe.gov.br.
14.19. O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.
14.20. O pedido de impugnação será analisado pela Comissão de Seleções Simplificadas, que enviará sua deliberação ao e-mail do impugnante.
14.21. Não caberá recurso interposto à decisão acerca da impugnação.
14.22. Salvo nas hipóteses de erro material, de indispensável adequação à legislação ou por decisão judicial, não se alterarão as regras do presente Edital após o início do prazo de inscrições preliminares no tocante aos requisitos do cargo e aos critérios de aprovação.
14.23. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida pela UPE, em arquivo eletrônico, por, no mínimo, 10 (dez) anos, em atendimento ao art. 54 da Lei nº 11.781, de 06 de junho de 2000.
ANEXO I
DAS FUNÇÕES, REMUNERAÇÕES, JORNADAS DE TRABALHO, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES
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MÉDICO |
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CARGA HORÁRIA: 20h semanais / Diaristas 24h semanais / Plantonista |
REMUNERAÇÃO: DIARISTA: R$ 7.729,67 PLANTONISTA: R$ 12.366,61 |
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CARDIOLOGISTA PEDIÁTRICO - PLANTONISTA |
Requisitos: 1.Diploma de conclusão de curso de graduação em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), devidamente registrado no CFM; 2.Registro ativo no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (CREMEPE); 3.Certificado de conclusão de residência médica em Cardiologia ou Pediatria, com área de atuação em Cardiologia Pediátrica, ou residência médica em Cardiologia Pediátrica, reconhecido pelo MEC ou Título de especialista em cardiologia ou em pediatria, com área de atuação em Cardiologia Pediátrica ou Título de especialista em Cardiologia Pediátrica reconhecido pela AMB.
Atribuições: Realizar consultas e evoluções médicas especializadas em cardiologia pediátrica em ambiente de ambulatório, enfermaria e/ou UTI, acompanhando e checando os dados clínicos objetivos e do exame físico, exames complementares e os dados de monitoração, analisando os dados para diagnóstico e tratamento; Prescrever medicamentos, indicando dosagem, apresentação e via de administração, bem como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; Preparar pacientes para cirurgias, examinando e avaliando o estado clínico, de exames complementares e de dados de monitoração; Efetuar acompanhamento aos pacientes cirúrgicos graves, observar o estado clínico, de exames complementares e de dados de monitoração para pronto atendimento clínico e analisar a eventual necessidade de nova intervenção cirúrgica em caráter de emergência; Assistir pacientes em período de pós-operatório imediato internados em UTI; Aplicar métodos terapêuticos não cirúrgicos ou cirúrgicos, tais como: punção venosa profunda, drenagem torácica, acessos a vias aéreas, dentre outros; Ter capacidade de indicar, instalar e interpretar monitoração especializada e ventilação mecânica invasiva e não-invasiva; Dar parecer, quando solicitado, a pacientes internados em outros setores do hospital distintos ao seu local de trabalho, orientando os médicos assistentes na condução e tratamento; Manter registro em prontuário dos pacientes examinados anotando a conclusão diagnóstica, tratamento e evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; Emitir atestados de saúde, sanidade, aptidão física e mental e de óbito, para atender determinações legais; Atender situações de urgências que possam acontecer durante a realização de sua atividade assistencial; Elaborar relatórios periódicos para subsidiar estatística, planejamento e correção de ações quando solicitado; Assessorar chefias superiores em matérias relacionadas à especialidade; Respeitar o Código de Ética Médica, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; Cumprir ordens de serviço e regulamentos da Instituição onde está lotado, do Complexo Hospitalar da UPE e da Universidade de Pernambuco; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; Ter capacidade de interação e trabalho em equipe multiprofissional em prol da condução adequada dos pacientes; Participar de visitas e reuniões clínicas a pacientes, reuniões de discussão de casos e de óbitos, bem como reuniões administrativas e científicas; participar da elaboração e implantação de protocolos e emitir pareceres técnicos relacionados à especialidade quando solicitado; Participar de atividades teóricas, teórico-práticas e práticas destinadas ao treinamento e educação continuada; Promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar e outras necessárias à instituição; Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes de graduação e de pós-graduação, contribuindo para a integração docente-assistencial (preceptoria). |
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CIRURGIÃO PEDIÁTRICO - DIARISTA |
Requisitos: 1.Diploma
de graduação em Medicina, devidamente registrado e fornecido por instituição
de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); Atribuições: Realizar exames médicos e diagnósticos; prescrever e ministrar tratamento cirúrgico para as diversas afecções da especialidade; realizar consultas e evoluções médicas da Cirurgia Pediátrica em ambiente de ambulatório e/ou enfermaria; Realizar acompanhamento pré e pós-operatório, inclusive em intercorrências; Praticar atos cirúrgicos da especialidade, incluindo acessos vasculares nas diversas unidades do hospital; emitir pareceres técnicos. Ter capacidade de interação e trabalho em equipe multiprofissional em prol da condução adequada dos pacientes. Emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; Cumprir ordens de serviço e regulamentos da Instituição onde está lotado e do Complexo Hospitalar da UPE; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; Participar de visitas e reuniões clínicas a pacientes, reuniões de discussão de óbitos, bem como reuniões administrativas e científicas. Participar de atividades teóricas, teórico-práticas e práticas destinadas ao treinamento e educação continuada. Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes e residentes, contribuindo para a integração docente-assistencial (preceptoria). |
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CLÍNICO GERAL - DIARISTA |
Requisitos: 1.Diploma
de conclusão de curso de graduação em Medicina fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), devidamente
registrado no CFM; Atribuições: Avaliar e evoluir pacientes a nível ambulatorial e hospitalar, na área de clínica geral, definindo estratégias diagnósticas e terapêuticas adequadas; Elaborar pareceres relacionados à área de atuação; fazer adequado registro em prontuário do paciente; Cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e legislações pertinentes à área de atuação; Ter capacidade de interação e trabalho em equipe multiprofissional em prol da condução adequada dos pacientes. Emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; Cumprir ordens de serviço e regulamentos da Instituição onde está lotado e do Complexo Hospitalar da UPE; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; Participar de visitas e reuniões clínicas a pacientes, reuniões de discussão de óbitos, bem como reuniões administrativas e científicas. Participar de atividades teóricas, teórico-práticas e práticas destinadas ao treinamento e educação continuada. Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes e residentes, contribuindo para a integração docente-assistencial (preceptoria). |
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DERMATOLOGISTA - DIARISTA |
Requisitos: 1.Diploma
de graduação em Medicina, devidamente registrado e fornecido por instituição
de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); Atribuições: Realizar ações para o desenvolvimento de políticas públicas na área de saúde; planejar, coordenar, analisar, supervisionar, colaborar, avaliar e executar as ações desenvolvidas na área de Saúde, relacionadas a sua função de ingresso no concurso público; realizar avaliação, tratamento e acompanhamento clínico, cirúrgico ou de paliação das diversas patologias da especialidade médica, em ambiente ambulatorial e hospitalar; solicitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e de acompanhamento; manter registro dos pacientes; prescrever e ministrar medicamentos e tratamentos, conforme protocolos terapêuticos, priorizando os utilizados na Unidade do Complexo Hospitalar em que ele estiver lotado; elaborar relatórios, estudos e projetos; emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais e técnicas; respeitar o Código de Ética da profissão; realizar suas atividades na perspectiva do trabalho colaborativo, multiprofissional, multidisciplinar e interprofissional, respeitando os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; planejar, coordenar, realizar e participar de treinamentos e contribuir com atividades de educação permanente e da educação continuada da área de saúde e educação dentro de sua especialidade médica; participar de reuniões clínicas, técnicas, científicas, administrativas e de gestão hospitalar; realizar atividade de preceptoria, atividades de ensino–aprendizagem na sua área de atuação para estagiários, residentes e discentes; auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação; participar, quando solicitado, de Comissões Hospitalares e outras necessárias à instituição; desenvolver funções gerenciais ou coordenação na área médica específica e em atividades afins. Realizar procedimentos em dermatologia; realizar consultas e evoluções médicas, acompanhando os pacientes/usuários sob sua responsabilidade e no cuidado compartilhado. Participar de atividades teóricas, teórico-práticas e práticas destinadas ao treinamento e educação continuada. Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes e residentes, contribuindo para a integração docente-assistencial (preceptoria). |
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ENDOSCOPISTA - DIARISTA |
Requisitos: 1.Diploma de conclusão de curso de graduação em Medicina fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação
(MEC), devidamente registrado no CFM; Atribuições: Realizar exames diagnósticos e terapêuticos do trato digestório superior e inferior, incluindo endoscopia digestiva alta e colonoscopia; executar procedimentos endoscópicos intervencionistas, tais como biópsias, polipectomias, mucosectomias, hemostasias de sangramentos digestivos, retirada de corpos estranhos e passagens de sondas para alimentação; realizar a avaliação pré-procedimento, verificando condições clínicas durante os exames, garantindo a segurança do paciente; interpretar achados e emitir laudos detalhados com documentação fotográfica ou em vídeo; prestar atendimento em urgências e emergências endoscópicas, como hemorragias digestivas e obstruções; orientar pacientes e familiares sobre o preparo para os exames e cuidados pós-procedimento; supervisionar a limpeza, desinfecção e manutenção dos equipamentos endoscópicos e acessórios, seguindo normas de biossegurança; participar de reuniões multidisciplinares para discussão de casos clínicos e oncológicos; emitir pareceres técnicos e atestados; e executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas à especialidade, garantir o uso correto e a integridade de transdutores e equipamentos de endoscopia; e executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas à especialidade. Elaborar relatórios periódicos para subsidiar estatística, planejamento e correção de ações quando solicitado; Assessorar chefias superiores em matérias relacionadas à especialidade; Respeitar o Código de Ética Médica, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; Cumprir ordens de serviço e regulamentos da Instituição onde está lotado, do Complexo Hospitalar da UPE e da Universidade de Pernambuco; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; Ter capacidade de interação e trabalho em equipe multiprofissional em prol da condução adequada dos pacientes; Participar de visitas e reuniões clínicas a pacientes, reuniões de discussão de casos e de óbitos, bem como reuniões administrativas e científicas; participar da elaboração e implantação de protocolos e emitir pareceres técnicos relacionados à especialidade quando solicitado; Participar de atividades teóricas, teórico-práticas e práticas destinadas ao treinamento e educação continuada; Promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar e outras necessárias à instituição; Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes de graduação e de pós-graduação, contribuindo para a integração docente-assistencial (preceptoria). |
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ECOENDOSCOPISTA - DIARISTA |
Requisitos: 1.Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); 2.Registro
ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM); Atribuições: Realizar exames de endoscopia digestiva alta e colonoscopia, com foco especializado em procedimentos de Ecoendoscopia (Ultrassonografia Endoscópica) diagnóstica e terapêutica; realizar o estadiamento de neoplasias do trato gastrointestinal (TGI), infiltração de TGI por lesões provenientes de via respiratória e mediastino; realizar a avaliação detalhada de lesões subepiteliais e doenças pancreatobiliares; executar punções aspirativas por agulha fina (FNA) ou biópsias por agulha (FNB) guiadas por ecoendoscopia para diagnóstico citopatológico e histológico; realizar procedimentos terapêuticos avançados guiados por ultrassom endoscópico, como drenagem de pseudocistos, coleções pancreáticas e bloqueio de plexo celíaco; interpretar achados integrados de imagem endoscópica e ultrassonográfica, emitindo laudos técnicos detalhados; atuar em regime de interconsulta hospitalar para definição de condutas em casos oncológicos e biliopancreáticos complexos; orientar pacientes e familiares sobre os riscos e benefícios de procedimentos invasivos; garantir o uso correto e a integridade de transdutores e equipamentos de ecoendoscopia; e executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas à especialidade. Elaborar relatórios periódicos para subsidiar estatística, planejamento e correção de ações quando solicitado; Assessorar chefias superiores em matérias relacionadas à especialidade; Respeitar o Código de Ética Médica, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; Cumprir ordens de serviço e regulamentos da Instituição onde está lotado, do Complexo Hospitalar da UPE e da Universidade de Pernambuco; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; Ter capacidade de interação e trabalho em equipe multiprofissional em prol da condução adequada dos pacientes; Participar de visitas e reuniões clínicas a pacientes, reuniões de discussão de casos e de óbitos, bem como reuniões administrativas e científicas; participar da elaboração e implantação de protocolos e emitir pareceres técnicos relacionados à especialidade quando solicitado; Participar de atividades teóricas, teórico-práticas e práticas destinadas ao treinamento e educação continuada; Promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar e outras necessárias à instituição; Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes de graduação e de pós-graduação, contribuindo para a integração docente-assistencial (preceptoria). |
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INFECTOLOGISTA PEDIÁTRICO - DIARISTA |
Requisitos: 1.Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação
de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); Atribuições: |
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INTENSIVISTA PEDIÁTRICO - PLANTONISTA |
Requisitos: 1.Diploma de conclusão de curso de graduação em Medicina fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), devidamente registrado no CFM; 2.Registro ativo no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco
(CREMEPE); Atribuições: Realizar visitas e evoluções médicas a pacientes internados em UTI, acompanhando e checando a evolução clínica, de exames complementares e de dados de monitoração, analisando os dados para diagnóstico e prescrevendo os medicamentos necessários ao tratamento; preparar pacientes para cirurgias, examinando e avaliando o estado clínico, de exames complementares e de dados de monitoração; prestar assistência a pacientes internados em UTI com qualquer quadro clínico, incluindo oncológicos, com doenças infectocontagiosas e transplantados; efetuar acompanhamento aos pacientes cirúrgicos graves, observar o estado clínico, de exames complementares e de dados de monitoração para pronto atendimento clínico e analisar a eventual necessidade de nova intervenção cirúrgica em caráter de emergência; assistir pacientes em período de pós-operatório imediato internados em unidades especializadas; aplicar métodos terapêuticos não cirúrgicos ou cirúrgicos, tais como: punção venosa profunda, drenagem torácica, acessos a vias aéreas, dentre outros; ter capacidade de indicar, instalar e interpretar monitoração especializada; coordenar a equipe multidisciplinar do plantão, de acordo com as necessidades dos pacientes internados; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecem durante seu plantão, junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher o prontuário do paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; Promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital. Ter capacidade de interação e trabalho em equipe multiprofissional em prol da condução adequada dos pacientes. Emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; Cumprir ordens de serviço e regulamentos da Instituição onde está lotado e do Complexo Hospitalar da UPE; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; Participar de visitas e reuniões clínicas a pacientes, reuniões de discussão de óbitos, bem como reuniões administrativas e científicas. Participar de atividades teóricas, teórico-práticas e práticas destinadas ao treinamento e educação continuada. Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes, contribuindo para a integração docente-assistencial (preceptoria). |
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NEUROLOGISTA PEDIÁTRICO - DIARISTA |
Requisitos: 1.Diploma de conclusão de curso de graduação em Medicina fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação
(MEC), devidamente registrado no CFM; Atribuições: Rescrever e ministrar tratamentos para as diversas patologias de ocorrência em Neuropediatria; Realizar visitas e consultas médicas na especialidade em ambiente de ambulatório, enfermaria e/ou UTI dos pacientes novos e já acompanhados na instituição, acompanhando e checando os dados clínicos objetivos e do exame físico, exames complementares e os dados de monitoração, analisando os dados para diagnóstico e tratamento; Prescrever medicamentos, indicando dosagem, apresentação e via de administração, bem como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde da paciente; Dar parecer, quando solicitado, a pacientes internados em outros setores do hospital distintos ao seu local de trabalho, orientando os médicos assistentes na condução e tratamento; Manter registro em prontuário dos pacientes examinados anotando a conclusão diagnóstica, tratamento e evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; Emitir declarações e atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; Atender situações de urgências que possam acontecer durante a realização de sua atividade assistencial; Elaborar relatórios periódicos para subsidiar estatística, planejamento e correção de ações quando solicitado; Assessorar chefias superiores em matérias relacionadas à especialidade; Promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; Respeitar o Código de Ética Médica, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; Cumprir ordens de serviço e regulamentos da Instituição onde está lotado, do Complexo Hospitalar da UPE e da Universidade de Pernambuco; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; Ter capacidade de interação e trabalho em equipe multiprofissional em prol da condução adequada dos pacientes; Participar de visitas e reuniões clínicas a pacientes, reuniões de discussão de casos e de óbitos, bem como reuniões administrativas e científicas; participar da elaboração e implantação de protocolos e emitir pareceres técnicos relacionados à especialidade quando solicitado; promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar e outras necessárias à instituição; Participar de atividades teóricas, teórico-práticas e práticas destinadas ao treinamento e educação continuada; Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes de graduação e de pós-graduação, contribuindo para a integração docente-assistencial (preceptoria). |
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ONCOLOGISTA PEDIÁTRICO - PLANTONISTA |
Requisitos: 1.Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso
de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); Atribuições: Realizar assistência médica especializada a crianças e adolescentes com neoplasias malignas e doenças hematológicas oncológicas; efetuar diagnósticos, estadiamentos e planejamentos terapêuticos oncológicos; prescrever e supervisionar a administração de protocolos de quimioterapia, imunoterapia e terapias alvo específicas para a faixa etária pediátrica; realizar acompanhamento de pacientes em regime de internação, ambulatorial; coordenar o cuidado integral de pacientes oncológicos, incluindo o manejo de complicações agudas, toxicidades do tratamento e intercorrências infecciosas em pacientes neutropênicos; realizar procedimentos diagnósticos e terapêuticos próprios da especialidade, como punção lombar e biópsia/aspiração de medula óssea; atuar em equipe multidisciplinar para suporte paliativo e controle de dor; elaborar relatórios médicos, laudos e preenchimento de documentos para autorização de procedimentos de alta complexidade (APAC); participar de comitês de ética; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas à especialidade. Cumprir ordens de serviço e regulamentos da Instituição onde está lotado, do Complexo Hospitalar da UPE e da Universidade de Pernambuco; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; Ter capacidade de interação e trabalho em equipe multiprofissional em prol da condução adequada dos pacientes; participar da elaboração e implantação de protocolos e emitir pareceres técnicos relacionados à especialidade quando solicitado; Participar de atividades teóricas, teórico-práticas e práticas destinadas ao treinamento e educação continuada; Promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar e outras necessárias à instituição; Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes de graduação e de pós-graduação, contribuindo para a integração docente-assistencial (preceptoria). |
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MÉDICO ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA - Área de atuação: COLUNA - DIARISTA |
Requisitos: 1.Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso
de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); Atribuições: Realizar assistência médica especializada em Ortopedia e Traumatologia, com foco diagnóstico e terapêutico nas afecções da coluna vertebral; efetuar consultas, exames físicos específicos e interpretar exames de imagem (radiografias, tomografias e ressonâncias magnéticas) relacionados à coluna; diagnosticar e tratar patologias degenerativas, deformidades (escoliose, cifose), traumas, fraturas, tumores e processos infecciosos da coluna vertebral; realizar procedimentos cirúrgicos de pequena, média e alta complexidade, incluindo descompressões, artroses, correções de deformidades e procedimentos minimamente invasivos; realizar infiltrações, bloqueios anestésicos e outros procedimentos intervencionistas para manejo da dor crônica; acompanhar pacientes em regime de internação e pós-operatório; prescrever reabilitação física e orientar tratamentos conservadores e fisioterápicos; emitir laudos, pareceres técnicos e perícias médicas dentro da sua área de atuação; participar de equipes multidisciplinares e programas de prevenção de doenças ocupacionais da coluna; e executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas à especialidade. Elaborar relatórios periódicos para subsidiar estatística, planejamento e correção de ações quando solicitado; Assessorar chefias superiores em matérias relacionadas à especialidade; Respeitar o Código de Ética Médica, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; Cumprir ordens de serviço e regulamentos da Instituição onde está lotado, do Complexo Hospitalar da UPE e da Universidade de Pernambuco; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; Ter capacidade de interação e trabalho em equipe multiprofissional em prol da condução adequada dos pacientes; Participar de visitas e reuniões clínicas a pacientes, reuniões de discussão de casos e de óbitos, bem como reuniões administrativas e científicas; participar da elaboração e implantação de protocolos e emitir pareceres técnicos relacionados à especialidade quando solicitado; Participar de atividades teóricas, teórico-práticas e práticas destinadas ao treinamento e educação continuada; Promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar e outras necessárias à instituição; Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes de graduação e de pós-graduação, contribuindo para a integração docente-assistencial (preceptoria). |
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MÉDICO ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA - Área de atuação: OMBRO - DIARISTA |
Requisitos: 1.Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso
de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); Atribuições: Realizar assistência médica especializada em Ortopedia e Traumatologia, com foco em patologias e traumas do complexo articular do ombro e do cotovelo; realizar consultas, avaliações físicas específicas e interpretação de exames de imagem como radiografias, ultrassonografias e ressonância magnética voltados à articulação escapuloumeral e braquial; diagnosticar e tratar patologias degenerativas, lesões do manguito rotador, instabilidades articulares, luxações, tendinopatias e lesões ligamentares; executar procedimentos cirúrgicos especializados, incluindo artroscopias de ombro e cotovelo, osteossínteses de fraturas complexas, artroplastias (próteses) e reparos tendinosos; realizar infiltrações e procedimentos terapêuticos de reabilitação; prestar atendimento em urgências ortopédicas e traumatológicas da cintura escapular; realizar acompanhamento ambulatorial pré e pós-operatório; prescrever protocolos de fisioterapia e reabilitação funcional; emitir laudos, pareceres técnicos e atestados médicos; participar de equipes multidisciplinares e programas de prevenção de lesões esportivas e ocupacionais; e executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas à especialidade. Elaborar relatórios periódicos para subsidiar estatística, planejamento e correção de ações quando solicitado; Assessorar chefias superiores em matérias relacionadas à especialidade; Respeitar o Código de Ética Médica, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; Cumprir ordens de serviço e regulamentos da Instituição onde está lotado, do Complexo Hospitalar da UPE e da Universidade de Pernambuco; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; Ter capacidade de interação e trabalho em equipe multiprofissional em prol da condução adequada dos pacientes; Participar de visitas e reuniões clínicas a pacientes, reuniões de discussão de casos e de óbitos, bem como reuniões administrativas e científicas; participar da elaboração e implantação de protocolos e emitir pareceres técnicos relacionados à especialidade quando solicitado; Participar de atividades teóricas, teórico-práticas e práticas destinadas ao treinamento e educação continuada; Promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar e outras necessárias à instituição; Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes de graduação e de pós-graduação, contribuindo para a integração docente-assistencial (preceptoria). |
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MÉDICO PATOLOGISTA - Área de atuação: NEFROLOGIA - DIARISTA |
Requisitos: 1. Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso
de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); Atribuições: Realizar o processamento e a análise macroscópica e microscópica de espécimes diagnósticos, com realização de exames anatomopatológicos, congelação cirúrgica e imuno-histoquímica gerais, além das análises com foco especializado em biópsias de rins nativos e de transplantes renais; realizar a interpretação de exames utilizando técnicas de microscopia óptica comum, imunofluorescência direta e, quando disponível, microscopia eletrônica; além da patologia cirúrgica geral, também: diagnosticar glomerulopatias primárias e secundárias, doenças tubulointersticiais e vasculares renais; avaliar e classificar rejeições em enxertos renais de acordo com a classificação internacional de Banff; realizar a leitura e interpretação de biópsias por congelamento em situações de urgência ou avaliação de doadores para transplante; elaborar laudos anatomopatológicos detalhados e integrados com os dados clínicos e laboratoriais fornecidos pelo nefrologista; participar ativamente de reuniões de correlação clínico-patológica para discussão de casos complexos; orientar técnicos de laboratório quanto ao processamento especial de fragmentos renais; realizar consultoria diagnóstica em patologia renal para unidades de nefrologia e transplante; zelar pela qualidade e segurança dos processos laboratoriais e de análise; emitir pareceres técnicos e atestados dentro de sua área de atuação; e executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas à especialidade. Elaborar relatórios periódicos para subsidiar estatística, planejamento e correção de ações quando solicitado; Assessorar chefias superiores em matérias relacionadas à especialidade; Respeitar o Código de Ética Médica, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; Cumprir ordens de serviço e regulamentos da Instituição onde está lotado, do Complexo Hospitalar da UPE e da Universidade de Pernambuco; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; Ter capacidade de interação e trabalho em equipe multiprofissional em prol da condução adequada dos pacientes; Participar de visitas e reuniões clínicas a pacientes, reuniões de discussão de casos e de óbitos, bem como reuniões administrativas e científicas; participar da elaboração e implantação de protocolos e emitir pareceres técnicos relacionados à especialidade quando solicitado; Participar de atividades teóricas, teórico-práticas e práticas destinadas ao treinamento e educação continuada; Promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar e outras necessárias à instituição; Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes de graduação e de pós-graduação, contribuindo para a integração docente-assistencial (preceptoria). |
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MÉDICO PATOLOGISTA - Área de atuação: HEPATOLOGIA - DIARISTA |
Requisitos: 1. Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso
de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); Atribuições: Realizar o processamento e a análise macroscópica e microscópica de espécimes diagnósticos, com realização de exames anatomopatológicos, congelação cirúrgica e imuno-histoquímica gerais, além das análises com foco especializado em biópsias hepáticas de rins nativos e de transplantes; realizar a interpretação de exames utilizando técnicas de microscopia em patologia cirúrgica geral, e também: realizar a análise de peças cirúrgicas complexas resultantes de hepatectomias e explantes; diagnosticar hepatites virais, doenças autoimunes do fígado, doenças biliares, doenças metabólicas (como esteato-hepatite) e neoplasias benignas e malignas (carcinoma hepatocelular); realizar a graduação e o estadiamento de fibrose e atividade inflamatória utilizando escores internacionais (como Metavir ou Ishak); avaliar e classificar rejeições celulares e humorais em fígados transplantados; realizar exames de biópsia por congelamento transoperatórios para avaliação de margens cirúrgicas e viabilidade de órgãos para transplante; utilizar e interpretar colorações histoquímicas especiais (como Reticulina, PAS-D, Tricrômio de Masson e Ferro) e exames de imuno-histoquímica aplicados ao fígado; elaborar laudos anatomopatológicos detalhados com correlação clínico-laboratorial e radiológica; participar de reuniões de grupos de fígado e discussões multidisciplinares de casos de transplante; orientar a equipe técnica sobre o processamento de amostras hepáticas frágeis; e executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas à especialidade. Elaborar relatórios periódicos para subsidiar estatística, planejamento e correção de ações quando solicitado; Assessorar chefias superiores em matérias relacionadas à especialidade; Respeitar o Código de Ética Médica, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; Cumprir ordens de serviço e regulamentos da Instituição onde está lotado, do Complexo Hospitalar da UPE e da Universidade de Pernambuco; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; Ter capacidade de interação e trabalho em equipe multiprofissional em prol da condução adequada dos pacientes; Participar de visitas e reuniões clínicas a pacientes, reuniões de discussão de casos e de óbitos, bem como reuniões administrativas e científicas; participar da elaboração e implantação de protocolos e emitir pareceres técnicos relacionados à especialidade quando solicitado; Participar de atividades teóricas, teórico-práticas e práticas destinadas ao treinamento e educação continuada; Promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar e outras necessárias à instituição; Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes de graduação e de pós-graduação, contribuindo para a integração docente-assistencial (preceptoria). |
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PEDIATRA - PLANTONISTA |
Requisitos: 1.Diploma de conclusão de curso de graduação em Medicina fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação
(MEC), devidamente registrado no CFM; Atribuições: Realizar exames médicos e diagnósticos; Prescrever e ministrar tratamentos para as diversas patologias de ocorrência em Pediatria; Realizar consultas e evoluções médicas em ambiente de ambulatório e/ou enfermaria dos pacientes novos e já acompanhados no serviço; Emitir pareceres técnicos; Promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital. Ter capacidade de interação e trabalho em equipe multiprofissional em prol da condução adequada dos pacientes. Emitir atestados diversos, laudos e pareceres para atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profissão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; Cumprir ordens de serviço e regulamentos da Instituição onde está lotado e do Complexo Hospitalar da UPE; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo; Participar de visitas e reuniões clínicas a pacientes, reuniões de discussão de óbitos, bem como reuniões administrativas e científicas. Participar de atividades teóricas, teórico-práticas e práticas destinadas ao treinamento e educação continuada. Participar de treinamentos de pessoas, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento de estudantes e residentes, contribuindo para a integração docente-assistencial (preceptoria). |
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RADIOLOGISTA GERAL, TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA E RESSONÂNCIA - DIARISTA |
Requisitos: 1.Diploma de conclusão de curso de graduação em Medicina fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação
(MEC), devidamente registrado no CFM; Atribuições: |
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NÍVEL SUPERIOR - CIRURGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL - DIARISTA |
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REMUNERAÇÃO: R$ 7.729,67 CARGA HORÁRIA: 30h semanais / Diaristas |
Requisitos: Diploma de graduação em Odontologia, reconhecido pelo MEC; Título de Especialista em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial, reconhecido pelo MEC e/ou CRO e Registro profissional ativo no CRO. Atribuições: |
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NÍVEL SUPERIOR - DEMAIS FUNÇÕES |
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CARGA HORÁRIA: 30h semanais / Diaristas |
REMUNERAÇÃO: R$ 1.667,98 |
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ODONTÓLOGO - DIARISTA |
Requisitos: Diploma de Graduação em Odontologia, fornecido por Atribuições: |
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FARMACÊUTICO - DIARISTA |
Requisitos: Curso Superior em Farmácia e registro no respectivo Conselho de Classe. Atribuições: |
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ODONTÓLOGO ENDODONTISTA - DIARISTA |
Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); Título de Especialista em Endodontia, reconhecido pelo MEC e/ou Conselho Regional de Odontologia (CRO) e Registro profissional ativo no Conselho Regional de Odontologia. Atribuições: |
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ODONTÓLOGO PERIODONTISTA - DIARISTA |
Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Odontologia, fornecido por instituição reconhecida pelo MEC; Título de Especialista em Periodontia, reconhecido pelo MEC e/ou CRO e Registro profissional ativo no CRO. Atribuições: |
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ODONTÓLOGO ESTOMATOLOGISTA - DIARISTA |
Requisitos: Diploma de graduação em Odontologia, reconhecido pelo MEC; Título de Especialista em Estomatologia, reconhecido pelo MEC e/ou CRO; e Registro profissional ativo no CRO. Atribuições: |
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ODONTÓLOGO - Área de atuação: PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE) - DIARISTA |
Requisitos: Diploma de graduação em Odontologia, reconhecido pelo MEC; Título de Especialista em Pacientes com Necessidades Especiais, reconhecido pelo MEC e/ou CRO; e Registro profissional ativo no CRO. Atribuições: |
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NÍVEL MÉDIO |
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CARGA HORÁRIA: 30h semanais / Diaristas |
REMUNERAÇÃO: R$ 1.621,00 |
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ATENDENTE EM CLÍNICA ODONTOLÓGICA - DIARISTA |
Requisitos: Certificado, devidamente registrado, de curso de ensino médio, fornecido por instituição educacional e curso Técnico na área de Saúde Bucal expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Atribuições: |
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TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO - DIARISTA |
Requisitos: Certificado, devidamente registrado, de curso de ensino médio, fornecido por instituição educacional e Certificado de Conclusão de curso Técnico em Administração expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Atribuições: |
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TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL - DIARISTA |
Requisitos: Certificado, devidamente registrado, de curso de ensino médio,
fornecido por instituição educacional e Certificado de Conclusão de Curso
Técnico Atribuições: |
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CARGA HORÁRIA: 20h semanais / Diaristas |
REMUNERAÇÃO: R$ 1621,00 |
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TÉCNICO EM LABORATÓRIO - DIARISTA |
Requisitos: Certificado, devidamente registrado, de curso de ensino médio, fornecido por instituição educacional e curso Técnico em Análises Clínicas expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Atribuições: Receber, identificar e registrar o material para análises clínicas; Coletar material para exames de rotina, identificar amostras colhidas e preparar meios de cultura; Auxiliar nas análises ou exames de urina, fezes, escarro, sangue, secreção e outros materiais; Prestar auxílio no treinamento de alunos e estagiários; Auxiliar na inoculação, sangria e necropsia de animais de laboratório; Conhecer, manejar e conservar a aparelhagem usada em laboratório de análises e pesquisas; Esterilizar, conservar, recolher e guardar o material e os aparelhos de laboratório; Orientar e fiscalizar a limpeza do biotério e alimentação dos animais; Operar a autoclave; Orientar e controlar as atividades dos auxiliares; Elaborar relatórios e planilhas para subsidiar estatísticas, planejamento e correção de ações; Assessorar chefias superiores em matéria de sua especialidade; Participar do treinamento de novos servidores; Participar do programa anual de trabalho do setor de lotação; Executar outras tarefas correlatas. Realizar coleta de sangue venoso; Receber, identificar, e cadastrar o material para análises clínicas; Auxiliar nas análises dos diversos matérias biológicos, tais como: urina, fezes, escarro, sangue, secreções, entre outros; Lavagem e esterilização de material; Determinação do fator Rh e do sistema ABO, prova cruzada, Coombs, realizar controle de qualidade; Realizar preparo das fezes para filtração e exames de sedimentoscopia; Realizar coloração de Gram, preparo de meios de cultura, coletar secreções (oral nasal e vaginal); Urinálise: uso de tiras reagentes, determinação do volume urinaria e classificação dos aspectos. Participar do treinamento de novos servidores; Participar do programa anual de trabalho do setor de lotação; Executar outras tarefas correlatas. |
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TÉCNICO EM RADIOLOGIA COM HABILITAÇÃO EM RADIOTERAPIA - DIARISTA |
Requisitos: Certificado, devidamente registrado, de curso de ensino médio, fornecido por instituição educacional e Certificado de conclusão de curso Técnico em Radiologia com habilitação em Radioterapia, fornecidos por instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação; e Registro profissional no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia. Atribuições: |
CALENDÁRIO DE EXECUÇÃO
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ATIVIDADE |
DATA/PERÍODO |
LOCAL |
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Publicação do Edital |
Até 09/03/2026 |
Site da comissão organizadora |
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Inscrição |
De 09/03/2026 a 05/04/2026 |
Via Internet - http://www.upenet.com.br |
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Solicitação de isenção da taxa de inscrição |
De 09/03/2026 a 11/03/2026 |
Via Internet - http://www.upenet.com.br |
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Resultado das solicitações de isenções da taxa de inscrição |
16/03/2026 |
Via Internet - http://www.upenet.com.br |
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Recursos contra indeferimento da isenção |
De 16/03/2026 a 18/03/2026 |
E-mail: upeselecaosimplificadasaude2026@iaupe.com.br |
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Resultado dos recursos contra o indeferimento da isenção |
Até 23/03/2026 |
Via Internet - http://www.upenet.com.br |
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Último dia para pagamento da taxa de inscrição |
06/04/2026 |
Casas Lotéricas (CEF) |
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Publicação da relação das inscrições Gerais (pagas ou isentas) e relação das inscrições de candidatos que concorrem a vagas PCD |
09/04/2026 |
Via Internet - http://www.upenet.com.br |
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Prazo recursal contra a relação das inscrições Gerais (pagas ou isentas) e que concorrem a vagas PCD |
Até 13/04/2026 |
E-mail: upeselecaosimplificadasaude2026@iaupe.com.br |
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Publicação da relação definitiva das inscrições Gerais (pagas ou isentas) e das inscrições de candidatos que concorrem a vagas PCD |
20/04/2026 |
Via Internet - http://www.upenet.com.br |
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RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO CURRICULAR |
18/05/2026 |
Via Internet - http://www.upenet.com.br |
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PERÍODO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO AO RESULTADO PRELIMINAR |
18/05/2026 a 21/05/2026 |
E-mail: upeselecaosimplificadasaude2026@iaupe.com.br |
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RESULTADO APÓS JULGAMENTO DA INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS |
25/05/2026 |
Via Internet - http://www.upenet.com.br |
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RESULTADO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA |
26/05/2026 |
Via Internet - http://www.upenet.com.br |
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dados do médico:
Nome completo: ________________________________________________________________________
CRM / UF: _______________________________________
Especialidade: ___________________________________________________________
Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________, Identidade nº _____________, CPF nº _____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada, concorrendo a uma vaga para a função de _____________________________________, conforme PORTARIA CONJUNTA SAD/UPE nº , de de de 2026, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual/mental/múltipla) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora da seleção pública, encaminhar, em anexo, exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Recife, _____/____/_____.
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico
Legislação de referência
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Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999: Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: I- deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; II- deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e3.000Hz; III- deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; IV- deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho; V- deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências. |
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Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012: Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução. § 1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II: I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. § 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais |