Portaria Conjunta SAD/SEE 89 - 10/08/2011

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Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo                                               Recife, 11 de agosto de 2011

 

PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 89, DE 10 DE AGOSTO DE 2011.

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, tendo em vista a autorização contida no Decreto Estadual nº 36.928, de 09 de agosto de 2011, e na Deliberação Ad Referendum da CPP nº 057/2011, de 01 de agosto de 2011,

RESOLVEM:

I – Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 6.492 (seis mil, quatrocentos e noventa e dois) Profissionais para atuarem na Rede Estadual de Ensino, observadas as regras contidas no Anexo Único, que integra a presente Portaria Conjunta.

II – Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta será válida por 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a partir da data de homologação do seu resultado final.

III – Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta terá validade pelo período de setembro a novembro do corrente ano, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 10.954/93, alterações posteriores, e demais normas aplicáveis à matéria.

IV – Instituir a Comissão responsável pela coordenação do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

 

NOME

CARGO

ÓRGÃO

DAYSE AVANY FEITOZA CAVALCANTI

Assessora de Pessoas

IRH

RITA MARIA BORGES VANDERLEI

Gestora de Desenvolvimento de Pessoas

SE

RAFAELA BRASILEIRO GURGEL

Assessora

SAD

 

V – Estabelecer que será responsabilidade da Secretaria de Educação a criação dos instrumentos técnicos necessários à realização e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

VI – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

VII – Revogam-se as disposições em contrário.

 

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

Secretário de Administração

 

ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES

Secretário de Educação

 

EDITAL

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Processo Seletivo Simplificado selecionará 6.492 (seis mil, quatrocentos e noventa e dois) Profissionais de Nível Médio e Superior, sendo 95 (noventa e cinco) vagas para Coordenação Regional, 870 (oitocentos e setenta) vagas para Coordenação Escolar, 5 (cinco) vagas para Técnico de Avaliação e Monitoramento, 464 (quatrocentos e sessenta e quatro) vagas para Professores de Nível Médio e 5.058 (cinco mil e cinqüenta e oito) vagas para Professores de Nível Superior, que irão atuar no PROGRAMA ACESSO À EDUCAÇÃO

BÁSICA DE QUALIDADE - APRENDER MAIS, conforme Anexo I, deste Edital.

1.2. O Processo Seletivo de que trata o subitem anterior será regido por este Edital, cujos critérios de avaliação serão a experiência profissional e análise de títulos.

1.3. Para a Análise da Experiência Profissional e de Títulos, o candidato terá, obrigatoriamente, que digitalizar documentação comprobatória e enviar como anexo ao formulário de inscrição, de acordo com o período estabelecido no Anexo VI .

1.4. A descrição sintética das atribuições específicas da função constam do Anexo IV, deste Edital.

1.5. A indicação dos requisitos de formação e do valor da remuneração, encontram-se discriminadas no Anexo II, deste Edital.

1.6. O presente Edital estará disponível, no Diário Oficial e no site www.educacao.pe.gov.br.

1.7. Toda documentação comprobatória deverá ser digitalizada e enviada via internet juntamente com o formulário de inscrição.

2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

2.1. Do total de vagas ofertadas neste Edital, 3% (três por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, desde que haja compatibilidade entre a deficiência da qual o candidato é portador e as atividades previstas para o desempenho da função.

2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados no disposto na Lei n.º 7.853, de 24/10/1989, e no Decreto n.º 3.298, de 20.12.1999, e suas alterações, incluída a súmula STJ Nº377.

2.3. O candidato que desejar concorrer às vagas de que trata o subitem 2.1. deverá, no ato de inscrição, informar sua condição e enviar Laudo Médico, emitido nos 12 últimos meses, atestando a espécie e grau de deficiência, como também sua condição para o exercício da função (apto ou inapto), com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID).

2.3.1 – O laudo médico de que trata o item anterior deverá ser preenchido de acordo com o modelo constante do Anexo IX, observado o tipo de deficiência.

2.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, quando não apresentarem Laudo Médico, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto a avaliação e critérios de aprovação exigida para todos os demais candidatos, como determina os arts. 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores.

2.5. O candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a deficientes, será convocado para, antes da contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco – IRH - PE, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de sua deficiência.

2.6. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência, valendo a sua inscrição para as demais vagas.

2.7. O candidato de que trata este item, cuja deficiência seja julgada pelo NSPS como incompatível com o exercício das atividades da função para o qual concorre, será excluído do processo seletivo e considerado desclassificado, para todos os efeitos.

2.8. O candidato, na condição de pessoa com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os candidatos não considerados pessoas com deficiência.

2.9. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou inaptidão na Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

2.10 . Após a nomeação, o candidato não poderá arguir a deficiência apresentada no certame, para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo serão realizadas, exclusivamente, através do site www.educacao.pe.gov.br, no período constante no Anexo VI, até as 23:59 horas, do último dia.

3.2. DOS REQUISITOS

3.2.1. Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

I - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12, Parágrafo 1.º, da Constituição Federal;

II - Ter idade mínima de 18 anos;

III - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV - Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

V - Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

VI - Preencher os requisitos de formação exigidos, conforme indicado no Anexo II, deste Edital;

3.3. DOS PROCEDIMENTOS

3.3.1. São procedimentos para a inscrição:

a) preencher completamente o Formulário de Inscrição – Anexo VII e a tabela de pontuação – Anexo III, de análise da experiência profissional e de títulos correspondentes à função a qual concorre, disponíveis no site www.educacao.pe.gov.br, sem omissões, no prazo estabelecido no Anexo VI, acompanhado da Identidade, CPF, do comprovante de quitação eleitoral, comprovante com o serviço militar

quando do sexo masculino, dos documentos de comprovação da formação e da experiência profissional, de acordo com o estabelecido na tabela de pontuação (Análise da Experiência Profissional e de Títulos).

b) somente serão aceitos documentos com imagens nos seguintes formatos: jpg, jpeg, jpe, gif, png, bnp, tif e jtif ou documento em pdf.

c) o nome do arquivo deverá corresponder ao nome do documento anexado. Ex: Diploma de Graduação.

d) serão aceitos arquivos de até 512KB e a soma de todos os arquivos não deve ultrapassar 5MB

e) se defi ciente, deverá apresentar declaração conforme modelo constante do Anexo IX, observado o tipo de deficiência.

f) o candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição – Anexo VIII e conferi-lo, certificando-se de que foi devidamente preenchido.

3.3.2. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por apenas uma Função, num só Município, constante da Gerência Regional para a qual concorre. No caso específico de Técnico de Avaliação e Monitoramento Escolar, indicar como opção SEDE/SE Recife. A alternativa

escolhida deverá estar de acordo com o Anexo I, deste Edital.

3.3.3. O candidato que efetuar mais de uma inscrição, terá validada apenas a última efetuada, sendo cancelada a inscrição anterior.

3.3.4. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo ser excluído do processo seletivo caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital.

3.3.5. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste edital, condicional ou extemporânea.

3.3.6. O candidato deverá enviar apenas a documentação de uma única inscrição, após certificar-se de sua opção.

3.3.7. A pessoa com deficiência deverá enviar Laudo Médico que ateste sua defi ciência na forma estabelecida no item 2.3. deste Edital.

3.3.8. As inscrições que não atendam a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.

4. DA SELEÇÃO

4.1. A Seleção será realizada através da Análise da Experiência Profissional e de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório.

4.2. A pontuação da Análise da Experiência Profissional e de Títulos será de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e se dará através da análise da documentação comprobatória e das informações nela prestadas, conforme pontuação estabelecida no Anexo III.

4.3. Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu.

4.3.1. A pontuação registrada pelo candidato na Tabela de Pontuação de análise da experiência profissional e de títulos será meramente informativa, não compondo a pontuação final.

4.4. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

4.5. Não serão aceitos protocolos de documentos, para fins de comprovação de titulação e experiência profissional.

4.6. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez.

4.7. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através da apresentação dos documentos a seguir, também especificados no Anexo III:

a) Contrato de trabalho e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação, cargo , o início e o término do contrato, se for o caso;

b) Último contra-cheque com data de admissão;

c) Certidão ou declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou, em papel timbrado da Instituição, contendo: para a função de Professor - disciplina, carga horária, início e término do vínculo; para a função de Coordenador e de Técnico de Avaliação e Monitoramento – tempo de experiência, informando início e término em atividades de Coordenação de Projetos Educacionais e em atividades docentes - disciplina, carga horária, início e término do vínculo. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.

d) Para os casos de monitorias e/ou estágio, apresentar declaração emitida pela autoridade responsável da Instituição em que atua ou atuou, contendo o período e as atividades desenvolvidas.

5. DA CLASSIFICAÇÃO, DOS RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO:

5.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise da Experiência Profissional e de Títulos.

5.2. Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação obtida, por função/município/GRE ou SEDE, na ordem decrescente de pontos obtidos.

5.3. O candidato poderá interpor recurso, mediante documento escrito e protocolado à SEDE/SE ou GRE-Gerência Regional de Educação, conforme Unidade para a qual concorreu, de acordo com modelo previsto no Anexo V, nos endereços constantes do Anexo V.a e nas datas estabelecidas no Anexo VI, no horário das 09:00 às 16:00 horas, anexando a documentação comprobatória. Caberá a cada Unidade correspondente proceder à análise e julgamento do mesmo.

5.4. Ocorrendo empate no resultado final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I - O candidato com maior escolaridade.

II - O candidato com maior tempo de experiência profissional comprovada;

III - O candidato mais idoso.

5.5. Nada obstante ao disposto no subitem imediatamente acima transcrito, fica assegurado aos(às) candidatos(as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item.

5.6. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado observando a ordem decrescente de pontuação e será homologado através de Portaria Conjunta SAD/SE, publicada em Diário Oficial.

5.7. A Secretaria de Educação disponibilizará o resultado final, para consulta, no site: www.educacao.pe.gov.br.

6. DA CONVOCAÇÃO:

6.1. Os candidatos classificados serão convocados através da SEDE/SE ou GRE correspondente, pela ordem de pontuação decrescente, mediante telegrama, para a ocupação das vagas disponíveis, conforme necessidade do Programa.

6.2. A convocação será para a disciplina especificada quando se tratar de Professor, e para a função de Coordenador ou Técnico de Avaliação e Monitoramento Escolar, respeitada a ordem de classificação.

6.3. O candidato que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será considerado eliminado do processo seletivo.

7. DA CONTRATAÇÃO:

7.1. A localização dos candidatos contratados será na SEDE/SE e por Gerência Regional de Educação - GRE/Município/Disciplina, obedecendo à opção feita no ato da inscrição.

7.2. A jornada de trabalho dos contratos de Professor, de Técnico de Avaliação e Monitoramento e de Coordenador será de acordo com o estabelecido no Anexo II.

7.3. O prazo de vigência do contrato será pelo período de setembro a novembro do corrente ano.

7.4. O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1. Os candidatos aprovados e classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

8.2. Caso não venham a ser preenchidas as vagas ofertadas neste edital, por falta de candidatos aprovados, e/ou, por desistência, fica a Secretaria de Educação de Pernambuco - SE autorizada a promover o remanejamento de vagas e/ou candidatos, preferencialmente, entre os municípios da mesma GRE.

8.3. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.

8.4. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

8.5. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

8.6. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado,

valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

8.7. A classificação do candidato assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da SE, a existência de vaga e abertura de turmas do Programa, à rigorosa ordem crescente dessa classificação e ao prazo de validade do certame.

8.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto ao Órgão executor da seleção, enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

8.9. É de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao processo seletivo, os quais serão sempre divulgados nos locais especificados neste Edital.

8.10. O candidato deverá ter disponibilidade para viajar, quando necessário.

8.11. A recontratação, esgotado o prazo máximo previsto na Lei nº 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações posteriores, somente poderá ocorrer após 24 (vinte e quatro) meses do término do contrato anterior.

8.12. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

8.13. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objetos de avaliação para esta seleção.

8.14. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital será o da cidade de Recife/PE.

8.15. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação.

8.16. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à Secretaria de Educação, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

8.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do presente Processo Seletivo Simplificado.

 

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

 

ANEXO II

DOS REQUISITOS, DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO

FUNÇÃO

REQUISITOS DE FORMAÇÃO

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

PROFESSOR POLIVALENTE - 4ª. Série e 5º Ano do Ensino Fundamental

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE NÍVEL NORMAL

MÉDIO, OU DE LICENCIATURA PLENA EM

PEDAGOGIA.

04 horas

Semanais,

aos sábados

 

R$400,00

01 Turma

PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA - 8ª. Serie e 9º Ano do

Ensino Fundamental e 3º Ano do Ensino

Médio

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO

CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM LETRAS

02 horas

Semanais,

aos sábados

R$300,00

Por Turma

PROFESSOR DE MATEMÁTICA - 8ª.

Serie e 9º Ano do Ensino Fundamental e

3º Ano do Ensino Médio

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

DO CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM

MATEMÁTICA, FÍSICA, QUÍMICA OU GRADUAÇÃO

EM CURSOS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA,

CIÊNCIAS CONTÁBEIS, ADMINISTRAÇÃO,

ECONOMIA E CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

02 horas

Semanais,

aos sábados

R$300,00

Por Turma

COORDENADOR REGIONAL

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

DO CURSO DE LICENCIATURA PLENA NAS

DIVERSAS ÁREAS DO CURRÍCULO

20 horas

semanais,

incluindo os

sábados

R$800,00

COORDENADOR DE UNIDADE

ESCOLAR

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

DO CURSO DE LICENCIATURA PLENA NAS

DIVERSAS ÁREAS DO CURRÍCULO

20 horas

semanais,

incluindo os

sábados

R$800,00

TÉCNICO DE AVALIAÇÃO E

MONITORAMENTO

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

DO CURSO DE LICENCIATURA PLENA NAS

DIVERSAS ÁREAS DO CURRÍCULO

20 horas

semanais,

incluindo os

sábados

R$800,00

 

 

ANEXO III - TABELAS DE PONTUAÇÃO

ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS

PROFESSOR

NOME: ____________________________________________________________________________________________

FUNÇÃO: ________________________________________________________________________

 

 

 

 

Especificações

Pontuação

Pontuação

máxima

Documentos

comprobatórios

Total de pontos atribuídos/avaliadores

Candidato

Avaliação SE

Experiência

Docente

Monitoria e/ou Estágio

Correlatos com a Função para a qual concorre

De 06 meses a 02 anos:

2,5 pontos por semestre

(pontuação máxima 10 pontos)

Docência Correlata com a Função para a qual concorre

De 06 meses até 03 anos

5,0 pontos por semestre

(Até 30 pontos se na rede pública estadual de ensino)

2,5 pontos por semestre

(Até 15 pontos se em outras

instituições)

Acima de 03 anos

Até 40 pontos se na rede pública estadual de ensino

Até 30 pontos se em outras

instituições

Obs.: A pontuação na rede estadual e em outra instituição

pública ou privada não é cumulativa e será considerada

a que proporcionar ao candidato maior pontuação.

50

Declaração emitida pela

autoridade responsável, da

Instituição em que atua ou

atuou;

Declaração emitida pela

autoridade responsável, da

Instituição em que atua ou

atuou, contendo o período e as

atividades desenvolvidas

Se servidor público:

Último contra-cheque com data de admissão ou Certidão

de tempo de serviço.

Se contratado pela rede

pública:

 Último contra-cheque com data de admissão ou Contrato

de trabalho.

Se empregado pela rede

privada:

Carteira de trabalho (páginas

da identificação ou do contrato

de trabalho da instituição de

ensino.

 

 

Avaliação de

Títulos

Formação em Nível Normal

Médio – 03 pontos

Graduação correlata com a Função

para a qual concorre – 07

pontos

Curso de Especialização com

carga horária igual ou superior

a 360 horas, concluída nos

últimos 05 anos, correlata a Função para a qual concorre –

10 pontos

Mestrado correlato a Função

para a qual concorre

a Cursando Mestrado:

Cursando disciplinas

obrigatórias - 5 pontos

Todas as disciplinas

obrigatórias concluídas - 8

pontos

a. Mestrado Concluído – 10

pontos

Doutorado correlato ao

Agrupamento Curricular

para qual concorre –

a. Cursando o Doutorado:

Cursando disciplinas

obrigatórias - 8 pontos

Concluído disciplinas

obrigatórias - 10 pontos

b. Doutorado Concluído – 20

pontos

50

Histórico, Diploma ou Certidão

de Conclusão de Curso

expedido por IES credenciada

pelo MEC ou Conselho

Estadual de Educação.

Diploma ou Certidão de

Conclusão de Curso expedido

por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de

Educação.

Diploma ou Certidão de

Conclusão de Curso expedido

por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual

de Educação com, no mínimo,

360 horas.

Diploma ou Certidão de

Conclusão de Curso expedido

por IES credenciada pelo

MEC ou Conselho Estadual de

Educação.

Para os Estudantes:

Declaração ou Certidão de

que está Cursando, expedido

por IES credenciada pelo

MEC ou Conselho Estadual de

Educação.

 

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100

 

 

 

 

 

TABELAS DE PONTUAÇÃO

ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS

COORDENADOR REGIONAL E COORDENADOR DE UNIDADE ESCOLAR

NOME: ____________________________________________________________________________________________

FUNÇÃO:________________________________________________________________________

 

Especificações

Pontuação

Pontuação

máxima

Documentos

comprobatórios

Total de pontos atribuídos/avaliadores

Candidato

Avaliação SE

Experiência

Docente

Experiência em Coordenação

de Projetos

Educacionais

De 06 meses a 02 anos:

10 pontos por semestre

(pontuação máxima 40 pontos)

Experiência em Docência

De 06 meses até 03 anos

3,0 pontos por semestre

(Até 18 pontos se na rede

pública estadual de ensino)

1,5 ponto por semestre

(Até 09 pontos se em outras

instituições)

Acima de 03 anos

Até 20 pontos se na rede

pública estadual de ensino

Até 10 pontos se em outras

instituições

Obs.: A pontuação na rede estadual e em outra instituição

pública ou privada não é

cumulativa e será considerada

a que proporcionar ao candidato maior pontuação.

60

Declaração emitida pela

autoridade responsável, da

Instituição em que atua ou

atuou;

Declaração emitida pela

autoridade responsável, da

Instituição em que atua ou

atuou, contendo o período e as

atividades desenvolvidas

Se servidor público:

 Último contra-cheque com

data de admissão ou Certidão

de tempo de serviço.

Se contratado pela rede

pública:

 Último contra-cheque com

data de admissão ou Contrato

de trabalho.

Se empregado pela rede

privada:

 Carteira de trabalho (páginas

da identificação ou do contrato

de trabalho da instituição de

ensino.

 

 

Avaliação de

Títulos

Graduação em Licenciatura

Plena – 05 pontos

Curso de Especialização com carga horária igual ou superior

a 360 horas, concluída nos

últimos 05 anos, correlata a

Função para a qual concorre –

08 pontos

Mestrado correlato a Função

para a qual concorre

b. Cursando Mestrado:

Cursando disciplinas

obrigatórias - 5 pontos

Todas as disciplinas

obrigatórias concluídas - 8

pontos

c. Mestrado Concluído – 12 pontos

Doutorado correlato ao

Agrupamento Curricular

para qual concorre –

c. Cursando o Doutorado:

Cursando disciplinas

obrigatórias - 8 pontos

Concluído disciplinas

obrigatórias - 10 pontos

d. Doutorado Concluído – 15 pontos

40

Histórico, Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso

expedido por IES credenciada

pelo MEC ou Conselho

Estadual de Educação.

Diploma ou Certidão de

Conclusão de Curso expedido

por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de

Educação.

Diploma ou Certidão de

Conclusão de Curso expedido

por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual

de Educação com, no mínimo,

360 horas.

Diploma ou Certidão de

Conclusão de Curso expedido

por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de

Educação.

Para os Estudantes:

Declaração ou Certidão de

que está Cursando, expedido

por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de

Educação.

 

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100

 

 

 

 

 

TABELAS DE PONTUAÇÃO

ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS

TÉCNICO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO ESCOLAR

NOME: ____________________________________________________________________________________________

FUNÇÃO:________________________________________________________________________

 

Especificações

Pontuação

Pontuação

máxima

Documentos

comprobatórios

Total de pontos atribuídos/avaliadores

Candidato

Avaliação SE

Experiência

Docente

Experiência em Avaliação e

Monitoramento de Projetos

Educacionais

De 06 meses a 02 anos:

10 pontos por semestre

(pontuação máxima 40 pontos)

Experiência em Docência

De 06 meses até 03 anos

3,0 pontos por semestre

(Até 18 pontos se na rede

pública estadual de ensino)

1,5 ponto por semestre

(Até 09 pontos se em outras

instituições)

Acima de 03 anos

Até 20 pontos se na rede

pública estadual de ensino

Até 10 pontos se em outras

instituições

Obs.: A pontuação na rede

estadual e em outra instituição

pública ou privada não é

cumulativa e será considerada

a que proporcionar ao candidato maior pontuação.

60

Declaração emitida pela

autoridade responsável, da

Instituição em que atua ou

atuou;

Declaração emitida pela

autoridade responsável, da

Instituição em que atua ou

atuou, contendo o período e as

atividades desenvolvidas

Se servidor público:

Último contra-cheque com

data de admissão ou Certidão

de tempo de serviço.

Se contratado pela rede

pública:

 Último contra-cheque com data de admissão ou Contrato

de trabalho.

Se empregado pela rede

privada:

Carteira de trabalho (páginas

da identificação ou do contrato

de trabalho da instituição de

ensino.

 

 

Avaliação de

Títulos

Graduação em Licenciatura

Plena – 05 pontos Curso de Especialização com carga horária igual ou superior

a 360 horas, concluída nos

últimos 05 anos, correlata a Função para a qual concorre –

08 pontos

Mestrado correlato a Função

para a qual concorre

d. Cursando Mestrado:

Cursando disciplinas

obrigatórias - 5 pontos

Todas as disciplinas

obrigatórias concluídas - 8

pontos

e. Mestrado Concluído – 12

pontos

Doutorado correlato ao

Agrupamento Curricular

para qual concorre –

e. Cursando o Doutorado:

Cursando disciplinas

obrigatórias - 8 pontos

Concluído disciplinas

obrigatórias - 10 pontos

f. Doutorado Concluído – 15

pontos

40

Histórico, Diploma ou Certidão

de Conclusão de Curso

expedido por IES credenciada

pelo MEC ou Conselho

Estadual de Educação.

Diploma ou Certidão de

Conclusão de Curso expedido

por IES credenciada pelo

MEC ou Conselho Estadual de

Educação.

Diploma ou Certidão de

Conclusão de Curso expedido

por IES credenciada pelo

MEC ou Conselho Estadual

de Educação com, no mínimo,

360 horas.

Diploma ou Certidão de

Conclusão de Curso expedido

por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de

Educação.

Para os Estudantes:

Declaração ou Certidão de

que está Cursando, expedido

por IES credenciada pelo

MEC ou Conselho Estadual de

Educação.

 

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100

 

 

 

 

 

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

 

 

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

PROFESSOR

a) Planejar e ministrar aulas teóricas e práticas, em disciplinas do ensino fundamental ou do ensino

médio, ou conforme orientação pedagógica do projeto;

b) Participar de estudos e pesquisas da sua área de conhecimento;

c) Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da

área educacional e correlata;

d) Participar da avaliação institucional do sistema educacional do estado;

e) Executar outras atividades correlatas.

COORDENADOR

REGIONAL

a) Planejar, avaliar e monitorar, no âmbito da GRE, as atividades realizadas pelos Professores, na perspectiva da redução das dificuldades de aprendizagem, em relação aos conteúdos ministrados e prescritos no currículo escolar;

b) Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlatas, pertinentes ao programa Acesso a Educação Básica de Qualidade;

c) Executar outras atividades correlatas.

COORDENADOR DE

UNIDADE ESCOLAR

a) Planejar, avaliar e monitorar, no âmbito da Unidade Escolar, as atividades realizadas pelos Professores, na perspectiva da redução das dificuldades de aprendizagem, em relação aos conteúdos ministrados e prescritos no currículo escolar;

b) Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlatas, pertinentes ao programa Acesso a Educação Básica de Qualidade;

c) Executar outras atividades correlatas.

TÉCNICO DE AVALIAÇÃO

E MONITORAMENTO ESCOLAR

a) Realizar ações gerais de monitoramento e avaliação, pertinentes ao PROGRAMA ACESSO À EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE - APRENDER MAIS, mantendo contato permanente com municípios e regionais, para acompanhamento do Projeto;

b) Executar outras atividades correlatas.

 

 

ANEXO V - RECURSO

FORMULÁRIO PARA RECURSO

RECURSO Á SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR / SE

Nome do Candidato:

Função:

À

Secretaria de Educação de Pernambuco

Como candidato ao processo seletivo simplificado da SE, solicito a revisão de minha pontuação na Análise da Experiência Docente e

de Títulos, sob os seguintes argumentos:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Recife, ___ de __________ de 2011.

Atenção:

Apresentar argumentações claras e concisas

 

 

ANEXO V.a

ENDEREÇOS PARA ENTREGA DE RECURSO.

 

ANEXO VI

CALENDÁRIO

 

 

ANEXO VII

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

ANEXO VIII

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

 

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

N.º de Inscrição: ________________

Nome do Candidato:

________________________________________________________________________________________________________

Identidade: _________________________ Órgão Expedidor: ____________________________ CPF:_________________________

GRE / Município / Unidade Administrativa para o qual se inscreveu:

____________________________________________________________________________

Função para a qual se inscreveu: ____________________________________________________________

Declaro concordar com as condições da seleção estabelecidas no edital, anexo único da Portaria SAD/SE n.º _______ de _______ de _________de 2011, de que são verdadeiras as informações declaradas na inscrição.

Local _________________,(PE) ________de _____________________de 2011.

(imprimir e assinar) ________________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO IX

 

 

ANEXO IX

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________

Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria:

Inciso I – Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 – DOU de 03/12/2004)

Declaro que o(a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de _________________________ como Portador(a) de Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do(a) mesmo(a)

apresentar o seguinte quadro deficitário motor: _________________________________________________________________________________________________________

E que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita _________________, e em razão da paralisia nos membros superiores, será necessidade __________________ para preencher o cartão de resposta da prova.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).

Recife, _____/____/_____

 

Ratifi co as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

 

 

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________

Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias:

Inciso II – Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

a) de 25 a 40 db – surdez leve; b) de 41 a 55 db – surdez moderada;

c) de 56 a 70 db – surdez acentuada; d) de 71 a 90 db – surdez severa;

e) acima de 91 db – surdez profunda; f) anacusia.

Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de _______________________ como Portador(a) de Deficiência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é _________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e

vocal datada de ___/___/___ em anexo. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário a presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será realizada a prova escrita, em razão da necessidade comunicação do candidato para prestar os esclarecimentos necessário, uma vez que NÃO SERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva durante a realização da Prova.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.

Recife, _____/____/_____

 

Ratifi co as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

 

 

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________

Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias:

Inciso III – Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.

Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de ________________________ como Portador(a) de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é __________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade

visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário que a prova seja escrita em Braille ou com letra ampliada para corpo ______.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular “visão monocular” aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.

Recife, _____/____/_____

 

Ratifi co as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

 

PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 89, DE 10 DE AGOSTO DE 2011.

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, tendo em vista a autorização contida no Decreto Estadual nº 36.928, de 09 de agosto de 2011, e na Deliberação Ad Referendum da CPP nº 057/2011, de 01 de agosto de 2011,

RESOLVEM:

I – Abrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 6.492 (seis mil, quatrocentos e noventa e dois) Profissionais para atuarem na Rede Estadual de Ensino, observadas as regras contidas no Anexo Único, que integra a presente Portaria Conjunta.

II – Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta será válida por 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a partir da data de homologação do seu resultado final.

III – Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta terá validade pelo período de setembro a novembro do corrente ano, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 10.954/93, alterações posteriores, e demais normas aplicáveis à matéria.

IV – Instituir a Comissão responsável pela coordenação do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

 

NOME

CARGO

ÓRGÃO

DAYSE AVANY FEITOZA CAVALCANTI

Assessora de Pessoas

IRH

RITA MARIA BORGES VANDERLEI

Gestora de Desenvolvimento de Pessoas

SE

RAFAELA BRASILEIRO GURGEL

Assessora

SAD

 

V – Estabelecer que será responsabilidade da Secretaria de Educação a criação dos instrumentos técnicos necessários à realização e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

VI – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

VII – Revogam-se as disposições em contrário.

 

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

Secretário de Administração

 

ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES

Secretário de Educação

 

EDITAL

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Processo Seletivo Simplificado selecionará 6.492 (seis mil, quatrocentos e noventa e dois) Profissionais de Nível Médio e Superior, sendo 95 (noventa e cinco) vagas para Coordenação Regional, 870 (oitocentos e setenta) vagas para Coordenação Escolar, 5 (cinco) vagas para Técnico de Avaliação e Monitoramento, 464 (quatrocentos e sessenta e quatro) vagas para Professores de Nível Médio e 5.058 (cinco mil e cinqüenta e oito) vagas para Professores de Nível Superior, que irão atuar no PROGRAMA ACESSO À EDUCAÇÃO

BÁSICA DE QUALIDADE - APRENDER MAIS, conforme Anexo I, deste Edital.

1.2. O Processo Seletivo de que trata o subitem anterior será regido por este Edital, cujos critérios de avaliação serão a experiência profissional e análise de títulos.

1.3. Para a Análise da Experiência Profissional e de Títulos, o candidato terá, obrigatoriamente, que digitalizar documentação comprobatória e enviar como anexo ao formulário de inscrição, de acordo com o período estabelecido no Anexo VI .

1.4. A descrição sintética das atribuições específicas da função constam do Anexo IV, deste Edital.

1.5. A indicação dos requisitos de formação e do valor da remuneração, encontram-se discriminadas no Anexo II, deste Edital.

1.6. O presente Edital estará disponível, no Diário Oficial e no site www.educacao.pe.gov.br.

1.7. Toda documentação comprobatória deverá ser digitalizada e enviada via internet juntamente com o formulário de inscrição.

2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

2.1. Do total de vagas ofertadas neste Edital, 3% (três por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, desde que haja compatibilidade entre a deficiência da qual o candidato é portador e as atividades previstas para o desempenho da função.

2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados no disposto na Lei n.º 7.853, de 24/10/1989, e no Decreto n.º 3.298, de 20.12.1999, e suas alterações, incluída a súmula STJ Nº377.

2.3. O candidato que desejar concorrer às vagas de que trata o subitem 2.1. deverá, no ato de inscrição, informar sua condição e enviar Laudo Médico, emitido nos 12 últimos meses, atestando a espécie e grau de deficiência, como também sua condição para o exercício da função (apto ou inapto), com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID).

2.3.1 – O laudo médico de que trata o item anterior deverá ser preenchido de acordo com o modelo constante do Anexo IX, observado o tipo de deficiência.

2.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, quando não apresentarem Laudo Médico, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto a avaliação e critérios de aprovação exigida para todos os demais candidatos, como determina os arts. 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores.

2.5. O candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a deficientes, será convocado para, antes da contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco – IRH - PE, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de sua deficiência.

2.6. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência, valendo a sua inscrição para as demais vagas.

2.7. O candidato de que trata este item, cuja deficiência seja julgada pelo NSPS como incompatível com o exercício das atividades da função para o qual concorre, será excluído do processo seletivo e considerado desclassificado, para todos os efeitos.

2.8. O candidato, na condição de pessoa com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os candidatos não considerados pessoas com deficiência.

2.9. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou inaptidão na Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

2.10 . Após a nomeação, o candidato não poderá arguir a deficiência apresentada no certame, para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo serão realizadas, exclusivamente, através do site www.educacao.pe.gov.br, no período constante no Anexo VI, até as 23:59 horas, do último dia.

3.2. DOS REQUISITOS

3.2.1. Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

I - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12, Parágrafo 1.º, da Constituição Federal;

II - Ter idade mínima de 18 anos;

III - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV - Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

V - Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

VI - Preencher os requisitos de formação exigidos, conforme indicado no Anexo II, deste Edital;

3.3. DOS PROCEDIMENTOS

3.3.1. São procedimentos para a inscrição:

a) preencher completamente o Formulário de Inscrição – Anexo VII e a tabela de pontuação – Anexo III, de análise da experiência profissional e de títulos correspondentes à função a qual concorre, disponíveis no site www.educacao.pe.gov.br, sem omissões, no prazo estabelecido no Anexo VI, acompanhado da Identidade, CPF, do comprovante de quitação eleitoral, comprovante com o serviço militar

quando do sexo masculino, dos documentos de comprovação da formação e da experiência profissional, de acordo com o estabelecido na tabela de pontuação (Análise da Experiência Profissional e de Títulos).

b) somente serão aceitos documentos com imagens nos seguintes formatos: jpg, jpeg, jpe, gif, png, bnp, tif e jtif ou documento em pdf.

c) o nome do arquivo deverá corresponder ao nome do documento anexado. Ex: Diploma de Graduação.

d) serão aceitos arquivos de até 512KB e a soma de todos os arquivos não deve ultrapassar 5MB

e) se defi ciente, deverá apresentar declaração conforme modelo constante do Anexo IX, observado o tipo de deficiência.

f) o candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição – Anexo VIII e conferi-lo, certificando-se de que foi devidamente preenchido.

3.3.2. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por apenas uma Função, num só Município, constante da Gerência Regional para a qual concorre. No caso específico de Técnico de Avaliação e Monitoramento Escolar, indicar como opção SEDE/SE Recife. A alternativa

escolhida deverá estar de acordo com o Anexo I, deste Edital.

3.3.3. O candidato que efetuar mais de uma inscrição, terá validada apenas a última efetuada, sendo cancelada a inscrição anterior.

3.3.4. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo ser excluído do processo seletivo caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital.

3.3.5. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste edital, condicional ou extemporânea.

3.3.6. O candidato deverá enviar apenas a documentação de uma única inscrição, após certificar-se de sua opção.

3.3.7. A pessoa com deficiência deverá enviar Laudo Médico que ateste sua defi ciência na forma estabelecida no item 2.3. deste Edital.

3.3.8. As inscrições que não atendam a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.

4. DA SELEÇÃO

4.1. A Seleção será realizada através da Análise da Experiência Profissional e de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório.

4.2. A pontuação da Análise da Experiência Profissional e de Títulos será de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e se dará através da análise da documentação comprobatória e das informações nela prestadas, conforme pontuação estabelecida no Anexo III.

4.3. Só serão pontuados os cursos e experiências profissionais que tiverem correlação com a função para a qual o candidato se inscreveu.

4.3.1. A pontuação registrada pelo candidato na Tabela de Pontuação de análise da experiência profissional e de títulos será meramente informativa, não compondo a pontuação final.

4.4. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

4.5. Não serão aceitos protocolos de documentos, para fins de comprovação de titulação e experiência profissional.

4.6. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez.

4.7. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através da apresentação dos documentos a seguir, também especificados no Anexo III:

a) Contrato de trabalho e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação, cargo , o início e o término do contrato, se for o caso;

b) Último contra-cheque com data de admissão;

c) Certidão ou declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalha ou trabalhou, em papel timbrado da Instituição, contendo: para a função de Professor - disciplina, carga horária, início e término do vínculo; para a função de Coordenador e de Técnico de Avaliação e Monitoramento – tempo de experiência, informando início e término em atividades de Coordenação de Projetos Educacionais e em atividades docentes - disciplina, carga horária, início e término do vínculo. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.

d) Para os casos de monitorias e/ou estágio, apresentar declaração emitida pela autoridade responsável da Instituição em que atua ou atuou, contendo o período e as atividades desenvolvidas.

5. DA CLASSIFICAÇÃO, DOS RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO:

5.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise da Experiência Profissional e de Títulos.

5.2. Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação obtida, por função/município/GRE ou SEDE, na ordem decrescente de pontos obtidos.

5.3. O candidato poderá interpor recurso, mediante documento escrito e protocolado à SEDE/SE ou GRE-Gerência Regional de Educação, conforme Unidade para a qual concorreu, de acordo com modelo previsto no Anexo V, nos endereços constantes do Anexo V.a e nas datas estabelecidas no Anexo VI, no horário das 09:00 às 16:00 horas, anexando a documentação comprobatória. Caberá a cada Unidade correspondente proceder à análise e julgamento do mesmo.

5.4. Ocorrendo empate no resultado final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I - O candidato com maior escolaridade.

II - O candidato com maior tempo de experiência profissional comprovada;

III - O candidato mais idoso.

5.5. Nada obstante ao disposto no subitem imediatamente acima transcrito, fica assegurado aos(às) candidatos(as) que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item.

5.6. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado observando a ordem decrescente de pontuação e será homologado através de Portaria Conjunta SAD/SE, publicada em Diário Oficial.

5.7. A Secretaria de Educação disponibilizará o resultado final, para consulta, no site: www.educacao.pe.gov.br.

6. DA CONVOCAÇÃO:

6.1. Os candidatos classificados serão convocados através da SEDE/SE ou GRE correspondente, pela ordem de pontuação decrescente, mediante telegrama, para a ocupação das vagas disponíveis, conforme necessidade do Programa.

6.2. A convocação será para a disciplina especificada quando se tratar de Professor, e para a função de Coordenador ou Técnico de Avaliação e Monitoramento Escolar, respeitada a ordem de classificação.

6.3. O candidato que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será considerado eliminado do processo seletivo.

7. DA CONTRATAÇÃO:

7.1. A localização dos candidatos contratados será na SEDE/SE e por Gerência Regional de Educação - GRE/Município/Disciplina, obedecendo à opção feita no ato da inscrição.

7.2. A jornada de trabalho dos contratos de Professor, de Técnico de Avaliação e Monitoramento e de Coordenador será de acordo com o estabelecido no Anexo II.

7.3. O prazo de vigência do contrato será pelo período de setembro a novembro do corrente ano.

7.4. O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1. Os candidatos aprovados e classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

8.2. Caso não venham a ser preenchidas as vagas ofertadas neste edital, por falta de candidatos aprovados, e/ou, por desistência, fica a Secretaria de Educação de Pernambuco - SE autorizada a promover o remanejamento de vagas e/ou candidatos, preferencialmente, entre os municípios da mesma GRE.

8.3. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.

8.4. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

8.5. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

8.6. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado,

valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

8.7. A classificação do candidato assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da SE, a existência de vaga e abertura de turmas do Programa, à rigorosa ordem crescente dessa classificação e ao prazo de validade do certame.

8.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto ao Órgão executor da seleção, enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

8.9. É de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao processo seletivo, os quais serão sempre divulgados nos locais especificados neste Edital.

8.10. O candidato deverá ter disponibilidade para viajar, quando necessário.

8.11. A recontratação, esgotado o prazo máximo previsto na Lei nº 10.954, de 17 de setembro de 1993, e alterações posteriores, somente poderá ocorrer após 24 (vinte e quatro) meses do término do contrato anterior.

8.12. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

8.13. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objetos de avaliação para esta seleção.

8.14. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital será o da cidade de Recife/PE.

8.15. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, quando conveniente ao interesse público, por infração disciplinar do contratado ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação.

8.16. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à Secretaria de Educação, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

8.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do presente Processo Seletivo Simplificado.

 

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

 

ANEXO II

DOS REQUISITOS, DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO

FUNÇÃO

REQUISITOS DE FORMAÇÃO

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

PROFESSOR POLIVALENTE - 4ª. Série e 5º Ano do Ensino Fundamental

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE NÍVEL NORMAL

MÉDIO, OU DE LICENCIATURA PLENA EM

PEDAGOGIA.

04 horas

Semanais,

aos sábados

 

R$400,00

01 Turma

PROFESSOR DE LINGUA PORTUGUESA - 8ª. Serie e 9º Ano do

Ensino Fundamental e 3º Ano do Ensino

Médio

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO

CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM LETRAS

02 horas

Semanais,

aos sábados

R$300,00

Por Turma

PROFESSOR DE MATEMÁTICA - 8ª.

Serie e 9º Ano do Ensino Fundamental e

3º Ano do Ensino Médio

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

DO CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM

MATEMÁTICA, FÍSICA, QUÍMICA OU GRADUAÇÃO

EM CURSOS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA,

CIÊNCIAS CONTÁBEIS, ADMINISTRAÇÃO,

ECONOMIA E CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

02 horas

Semanais,

aos sábados

R$300,00

Por Turma

COORDENADOR REGIONAL

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

DO CURSO DE LICENCIATURA PLENA NAS

DIVERSAS ÁREAS DO CURRÍCULO

20 horas

semanais,

incluindo os

sábados

R$800,00

COORDENADOR DE UNIDADE

ESCOLAR

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

DO CURSO DE LICENCIATURA PLENA NAS

DIVERSAS ÁREAS DO CURRÍCULO

20 horas

semanais,

incluindo os

sábados

R$800,00

TÉCNICO DE AVALIAÇÃO E

MONITORAMENTO

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

DO CURSO DE LICENCIATURA PLENA NAS

DIVERSAS ÁREAS DO CURRÍCULO

20 horas

semanais,

incluindo os

sábados

R$800,00

 

 

ANEXO III - TABELAS DE PONTUAÇÃO

ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS

PROFESSOR

NOME: ____________________________________________________________________________________________

FUNÇÃO: ________________________________________________________________________

 

 

 

 

Especificações

Pontuação

Pontuação

máxima

Documentos

comprobatórios

Total de pontos atribuídos/avaliadores

Candidato

Avaliação SE

Experiência

Docente

Monitoria e/ou Estágio

Correlatos com a Função para a qual concorre

De 06 meses a 02 anos:

2,5 pontos por semestre

(pontuação máxima 10 pontos)

Docência Correlata com a Função para a qual concorre

De 06 meses até 03 anos

5,0 pontos por semestre

(Até 30 pontos se na rede pública estadual de ensino)

2,5 pontos por semestre

(Até 15 pontos se em outras

instituições)

Acima de 03 anos

Até 40 pontos se na rede pública estadual de ensino

Até 30 pontos se em outras

instituições

Obs.: A pontuação na rede estadual e em outra instituição

pública ou privada não é cumulativa e será considerada

a que proporcionar ao candidato maior pontuação.

50

Declaração emitida pela

autoridade responsável, da

Instituição em que atua ou

atuou;

Declaração emitida pela

autoridade responsável, da

Instituição em que atua ou

atuou, contendo o período e as

atividades desenvolvidas

Se servidor público:

Último contra-cheque com data de admissão ou Certidão

de tempo de serviço.

Se contratado pela rede

pública:

 Último contra-cheque com data de admissão ou Contrato

de trabalho.

Se empregado pela rede

privada:

Carteira de trabalho (páginas

da identificação ou do contrato

de trabalho da instituição de

ensino.

 

 

Avaliação de

Títulos

Formação em Nível Normal

Médio – 03 pontos

Graduação correlata com a Função

para a qual concorre – 07

pontos

Curso de Especialização com

carga horária igual ou superior

a 360 horas, concluída nos

últimos 05 anos, correlata a Função para a qual concorre –

10 pontos

Mestrado correlato a Função

para a qual concorre

a Cursando Mestrado:

Cursando disciplinas

obrigatórias - 5 pontos

Todas as disciplinas

obrigatórias concluídas - 8

pontos

a. Mestrado Concluído – 10

pontos

Doutorado correlato ao

Agrupamento Curricular

para qual concorre –

a. Cursando o Doutorado:

Cursando disciplinas

obrigatórias - 8 pontos

Concluído disciplinas

obrigatórias - 10 pontos

b. Doutorado Concluído – 20

pontos

50

Histórico, Diploma ou Certidão

de Conclusão de Curso

expedido por IES credenciada

pelo MEC ou Conselho

Estadual de Educação.

Diploma ou Certidão de

Conclusão de Curso expedido

por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de

Educação.

Diploma ou Certidão de

Conclusão de Curso expedido

por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual

de Educação com, no mínimo,

360 horas.

Diploma ou Certidão de

Conclusão de Curso expedido

por IES credenciada pelo

MEC ou Conselho Estadual de

Educação.

Para os Estudantes:

Declaração ou Certidão de

que está Cursando, expedido

por IES credenciada pelo

MEC ou Conselho Estadual de

Educação.

 

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100

 

 

 

 

 

TABELAS DE PONTUAÇÃO

ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS

COORDENADOR REGIONAL E COORDENADOR DE UNIDADE ESCOLAR

NOME: ____________________________________________________________________________________________

FUNÇÃO:________________________________________________________________________

 

Especificações

Pontuação

Pontuação

máxima

Documentos

comprobatórios

Total de pontos atribuídos/avaliadores

Candidato

Avaliação SE

Experiência

Docente

Experiência em Coordenação

de Projetos

Educacionais

De 06 meses a 02 anos:

10 pontos por semestre

(pontuação máxima 40 pontos)

Experiência em Docência

De 06 meses até 03 anos

3,0 pontos por semestre

(Até 18 pontos se na rede

pública estadual de ensino)

1,5 ponto por semestre

(Até 09 pontos se em outras

instituições)

Acima de 03 anos

Até 20 pontos se na rede

pública estadual de ensino

Até 10 pontos se em outras

instituições

Obs.: A pontuação na rede estadual e em outra instituição

pública ou privada não é

cumulativa e será considerada

a que proporcionar ao candidato maior pontuação.

60

Declaração emitida pela

autoridade responsável, da

Instituição em que atua ou

atuou;

Declaração emitida pela

autoridade responsável, da

Instituição em que atua ou

atuou, contendo o período e as

atividades desenvolvidas

Se servidor público:

 Último contra-cheque com

data de admissão ou Certidão

de tempo de serviço.

Se contratado pela rede

pública:

 Último contra-cheque com

data de admissão ou Contrato

de trabalho.

Se empregado pela rede

privada:

 Carteira de trabalho (páginas

da identificação ou do contrato

de trabalho da instituição de

ensino.

 

 

Avaliação de

Títulos

Graduação em Licenciatura

Plena – 05 pontos

Curso de Especialização com carga horária igual ou superior

a 360 horas, concluída nos

últimos 05 anos, correlata a

Função para a qual concorre –

08 pontos

Mestrado correlato a Função

para a qual concorre

b. Cursando Mestrado:

Cursando disciplinas

obrigatórias - 5 pontos

Todas as disciplinas

obrigatórias concluídas - 8

pontos

c. Mestrado Concluído – 12 pontos

Doutorado correlato ao

Agrupamento Curricular

para qual concorre –

c. Cursando o Doutorado:

Cursando disciplinas

obrigatórias - 8 pontos

Concluído disciplinas

obrigatórias - 10 pontos

d. Doutorado Concluído – 15 pontos

40

Histórico, Diploma ou Certidão de Conclusão de Curso

expedido por IES credenciada

pelo MEC ou Conselho

Estadual de Educação.

Diploma ou Certidão de

Conclusão de Curso expedido

por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de

Educação.

Diploma ou Certidão de

Conclusão de Curso expedido

por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual

de Educação com, no mínimo,

360 horas.

Diploma ou Certidão de

Conclusão de Curso expedido

por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de

Educação.

Para os Estudantes:

Declaração ou Certidão de

que está Cursando, expedido

por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de

Educação.

 

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100

 

 

 

 

 

TABELAS DE PONTUAÇÃO

ANÁLISE DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS

TÉCNICO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO ESCOLAR

NOME: ____________________________________________________________________________________________

FUNÇÃO:________________________________________________________________________

 

Especificações

Pontuação

Pontuação

máxima

Documentos

comprobatórios

Total de pontos atribuídos/avaliadores

Candidato

Avaliação SE

Experiência

Docente

Experiência em Avaliação e

Monitoramento de Projetos

Educacionais

De 06 meses a 02 anos:

10 pontos por semestre

(pontuação máxima 40 pontos)

Experiência em Docência

De 06 meses até 03 anos

3,0 pontos por semestre

(Até 18 pontos se na rede

pública estadual de ensino)

1,5 ponto por semestre

(Até 09 pontos se em outras

instituições)

Acima de 03 anos

Até 20 pontos se na rede

pública estadual de ensino

Até 10 pontos se em outras

instituições

Obs.: A pontuação na rede

estadual e em outra instituição

pública ou privada não é

cumulativa e será considerada

a que proporcionar ao candidato maior pontuação.

60

Declaração emitida pela

autoridade responsável, da

Instituição em que atua ou

atuou;

Declaração emitida pela

autoridade responsável, da

Instituição em que atua ou

atuou, contendo o período e as

atividades desenvolvidas

Se servidor público:

Último contra-cheque com

data de admissão ou Certidão

de tempo de serviço.

Se contratado pela rede

pública:

 Último contra-cheque com data de admissão ou Contrato

de trabalho.

Se empregado pela rede

privada:

Carteira de trabalho (páginas

da identificação ou do contrato

de trabalho da instituição de

ensino.

 

 

Avaliação de

Títulos

Graduação em Licenciatura

Plena – 05 pontos Curso de Especialização com carga horária igual ou superior

a 360 horas, concluída nos

últimos 05 anos, correlata a Função para a qual concorre –

08 pontos

Mestrado correlato a Função

para a qual concorre

d. Cursando Mestrado:

Cursando disciplinas

obrigatórias - 5 pontos

Todas as disciplinas

obrigatórias concluídas - 8

pontos

e. Mestrado Concluído – 12

pontos

Doutorado correlato ao

Agrupamento Curricular

para qual concorre –

e. Cursando o Doutorado:

Cursando disciplinas

obrigatórias - 8 pontos

Concluído disciplinas

obrigatórias - 10 pontos

f. Doutorado Concluído – 15

pontos

40

Histórico, Diploma ou Certidão

de Conclusão de Curso

expedido por IES credenciada

pelo MEC ou Conselho

Estadual de Educação.

Diploma ou Certidão de

Conclusão de Curso expedido

por IES credenciada pelo

MEC ou Conselho Estadual de

Educação.

Diploma ou Certidão de

Conclusão de Curso expedido

por IES credenciada pelo

MEC ou Conselho Estadual

de Educação com, no mínimo,

360 horas.

Diploma ou Certidão de

Conclusão de Curso expedido

por IES credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de

Educação.

Para os Estudantes:

Declaração ou Certidão de

que está Cursando, expedido

por IES credenciada pelo

MEC ou Conselho Estadual de

Educação.

 

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100

 

 

 

 

 

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

 

 

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

PROFESSOR

a) Planejar e ministrar aulas teóricas e práticas, em disciplinas do ensino fundamental ou do ensino

médio, ou conforme orientação pedagógica do projeto;

b) Participar de estudos e pesquisas da sua área de conhecimento;

c) Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da

área educacional e correlata;

d) Participar da avaliação institucional do sistema educacional do estado;

e) Executar outras atividades correlatas.

COORDENADOR

REGIONAL

a) Planejar, avaliar e monitorar, no âmbito da GRE, as atividades realizadas pelos Professores, na perspectiva da redução das dificuldades de aprendizagem, em relação aos conteúdos ministrados e prescritos no currículo escolar;

b) Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlatas, pertinentes ao programa Acesso a Educação Básica de Qualidade;

c) Executar outras atividades correlatas.

COORDENADOR DE

UNIDADE ESCOLAR

a) Planejar, avaliar e monitorar, no âmbito da Unidade Escolar, as atividades realizadas pelos Professores, na perspectiva da redução das dificuldades de aprendizagem, em relação aos conteúdos ministrados e prescritos no currículo escolar;

b) Participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlatas, pertinentes ao programa Acesso a Educação Básica de Qualidade;

c) Executar outras atividades correlatas.

TÉCNICO DE AVALIAÇÃO

E MONITORAMENTO ESCOLAR

a) Realizar ações gerais de monitoramento e avaliação, pertinentes ao PROGRAMA ACESSO À EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE - APRENDER MAIS, mantendo contato permanente com municípios e regionais, para acompanhamento do Projeto;

b) Executar outras atividades correlatas.

 

 

ANEXO V - RECURSO

FORMULÁRIO PARA RECURSO

RECURSO Á SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR / SE

Nome do Candidato:

Função:

À

Secretaria de Educação de Pernambuco

Como candidato ao processo seletivo simplificado da SE, solicito a revisão de minha pontuação na Análise da Experiência Docente e

de Títulos, sob os seguintes argumentos:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Recife, ___ de __________ de 2011.

Atenção:

Apresentar argumentações claras e concisas

 

 

ANEXO V.a

ENDEREÇOS PARA ENTREGA DE RECURSO.

 

ANEXO VI

CALENDÁRIO

 

 

ANEXO VII

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

ANEXO VIII

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

 

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

N.º de Inscrição: ________________

Nome do Candidato:

________________________________________________________________________________________________________

Identidade: _________________________ Órgão Expedidor: ____________________________ CPF:_________________________

GRE / Município / Unidade Administrativa para o qual se inscreveu:

____________________________________________________________________________

Função para a qual se inscreveu: ____________________________________________________________

Declaro concordar com as condições da seleção estabelecidas no edital, anexo único da Portaria SAD/SE n.º _______ de _______ de _________de 2011, de que são verdadeiras as informações declaradas na inscrição.

Local _________________,(PE) ________de _____________________de 2011.

(imprimir e assinar) ________________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO IX

 

 

ANEXO IX

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________

Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria:

Inciso I – Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 – DOU de 03/12/2004)

Declaro que o(a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de _________________________ como Portador(a) de Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do(a) mesmo(a)

apresentar o seguinte quadro deficitário motor: _________________________________________________________________________________________________________

E que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita _________________, e em razão da paralisia nos membros superiores, será necessidade __________________ para preencher o cartão de resposta da prova.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).

Recife, _____/____/_____

 

Ratifi co as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

 

 

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________

Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias:

Inciso II – Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

a) de 25 a 40 db – surdez leve; b) de 41 a 55 db – surdez moderada;

c) de 56 a 70 db – surdez acentuada; d) de 71 a 90 db – surdez severa;

e) acima de 91 db – surdez profunda; f) anacusia.

Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de _______________________ como Portador(a) de Deficiência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é _________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e

vocal datada de ___/___/___ em anexo. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário a presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será realizada a prova escrita, em razão da necessidade comunicação do candidato para prestar os esclarecimentos necessário, uma vez que NÃO SERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva durante a realização da Prova.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.

Recife, _____/____/_____

 

Ratifi co as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

 

 

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________

Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias:

Inciso III – Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.

Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de ________________________ como Portador(a) de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é __________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade

visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário que a prova seja escrita em Braille ou com letra ampliada para corpo ______.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular “visão monocular” aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.

Recife, _____/____/_____

 

Ratifi co as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente