Portaria Conjunta SAD/SEE 23 - 17/03/2011

Inicio  Anterior  Próximo

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo             Recife, 19 de março de 2011

 

PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 23, DE 17 DE MARÇO DE 2011

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, consoante o não preenchimento de todas as vagas da seleção promovida pela Portaria Conjunta SAD/SEE nº 02, de 07 de janeiro de 2011, e tendo em vista o Decreto nº 36.088, de 06 de janeiro de 2011 e a Deliberação Ad Referendum nº 002/2011, de 06 de janeiro de 2011, RESOLVEM:

 

IAbrir Seleção Pública Simplificada para a contratação temporária de 37 (trinta e sete) profissionais, de nível superior e médio técnico, para atuarem como Professores na Educação Profissional, no âmbito da Secretaria de Educação, observadas as regras contidas no Anexo Único, que integra a presente Portaria Conjunta;

II. Determinar que a Seleção Pública de que trata o item anterior seja para atender à situação de excepcional interesse público da Secretaria de Educação, e por prazo de vigência correspondente a 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da data de publicação da homologação do resultado final;

III. Estabelecer que a contratação temporária mencionada nesta Portaria Conjunta será válida por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por até igual período, respeitadas as disposições previstas na Lei nº 10.954/93, e suas alterações;

IV - Instituir a Comissão Coordenadora da Seleção, responsável por sua normatização e o acompanhamento de sua execução, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira;

 

NOME

CARGO

ÓRGÃO

 

Dayse Avany Feitoza Cavalcanti

Assessora de Pessoas

IRH

Rita Maria Borges Vanderlei

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas

 

SEE

Rafaela Brasileiro Gurgel

Assessora

SAD

 

V. Estabelecer que a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, avaliação, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários, seja de responsabilidade da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco;

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação;

VII. Revogam-se as disposições em contrário.

 

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

Secretário de Administração

 

ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES

Secretário de Educação

 

ANEXO ÚNICO

EDITAL

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O processo seletivo de que trata a presente Portaria Conjunta, será realizado através da Análise de Títulos e da Experiência Profissional, comum a todos os candidatos;

1.2. O processo seletivo regido por este Edital visa à contratação temporária de 37 (trinta e sete) profissionais, de nível superior e médio técnico, para atuarem como Professores na Educação Profissional, no âmbito da Secretaria de Educação, observadas as distribuições de vagas/municípios, conforme Anexo I, deste Edital;

 

2. DA FUNÇÃO, ATRIBUIÇÕES, JORNADA, REMUNERAÇÃO E REQUISITOS:

2.1. Descrição sumária das atribuições:

 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

 

Ministrar aulas teóricas e práticas, além de outras atividades docentes, utilizando modernos recursos didáticos e mantendo-se permanentemente atualizado em seu campo de atuação;

Participar e seguir criteriosamente o planejamento das atividades curriculares, observando as orientações de seu Coordenador de Curso e do Coordenador Pedagógico;

Elaborar e executar projetos de ensino, estudos e atividades junto à comunidade discente e docente;

Contribuir para o bom funcionamento dos laboratórios correlatos a função;

Operar de forma pró-ativa para o desenvolvimento dos alunos e o aperfeiçoamento de sua escola, bem como exercer outras atividades que lhe forem atribuídas no Regimento Interno de sua escola e no Manual de Serviços da Secretaria de Educação.

 

2.2. DA FUNÇÃO, JORNADA E REMUNERAÇÃO:

FUNÇÃO

JORNADA

REMUNERAÇÃO

Professor de Educação Profissional

Mínima: 50 horas mensais

* R$ 728,00

* A carga horária mínima do professor será de 50 (cinqüenta) horas mensais, podendo variar de acordo com as necessidades da Secretaria de Educação, com vencimentos proporcionais.

 

 

2.3. DA ESPECIFICAÇÃO DA ÁREA E REQUISITOS DE FORMAÇÃO:

 

3.2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

3.2.1. Das vagas ofertadas neste edital, 3% (três por cento), no mínimo 01 (uma), serão preenchidas por pessoas Portadoras de Deficiência, amparadas pelo art.37, inciso VIII, da Constituição Federal e, na forma estabelecida no artigo 97, inciso VI, alínea “a” da Constituição do Estado de Pernambuco, observada a compatibilidade da função com a deficiência de que o candidato seja portador;

3.2.2. Serão considerados Portadores de Deficiência os candidatos enquadrados no disposto da Lei no 7.853 de 24.10.1989, no Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e alterações posteriores;

3.2.3. Para concorrer a uma das vagas reservadas, conforme distribuição contida no quadro do Anexo I, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar sua condição de Portador de Deficiência. E, a qualquer tempo, quando convocado, fica obrigado a apresentar laudo médico original, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência;

3.2.4. A inobservância do disposto no item 3.2.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição, passando a valer a sua inscrição para a concorrência das vagas gerais ofertadas;

3.2.5. As vagas definidas para Portadores de Deficiência, incluídas no quadro do Anexo I deste Edital, que não forem providas por falta de candidatos nessa condição, serão preenchidas automaticamente pelos demais candidatos inscritos, observada a ordem geral de classificação, por área/município;

3.2.6. O candidato que se declarar Portador de Deficiência e que se inscrever para ocupar função, cuja atribuição seja compatível com a sua deficiência, participará da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, salvo exceções na forma da lei;

3.2.7. O candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas aos Portadores de Deficiência, será convocado para, antes da contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pela Divisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho, ou órgão

análogo do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, a qual terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como Portador de Deficiência, ou não, e sobre o grau de deficiência;

3.2.8. A falta à perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições;

3.2.9. O candidato que não for qualificado como Portador de Deficiência pela perícia médica voltará a concorrer na listagem geral juntamente com os demais candidatos;

3.2.10. O candidato Portador de Deficiência cuja condição física seja julgada pela perícia médica incompatível com o exercício das atividades profissionais será excluído do processo e considerado desclassificado para todos os efeitos;

3.2.11. As vagas destinadas aos Portadores de Deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação, por área/município.

 

4. DA INSCRIÇÃO:

4.1. As inscrições serão efetuadas na Secretaria Executiva de Educação Profissional, no bloco I, da Secretaria da Educação, sito à Av. Afonso Olindense, 1513, Várzea, Recife – PE - CEP 50.810-900, no período previsto no Anexo II;

4.1.1. Os candidatos, no ato da inscrição do processo seletivo, deverão apresentar a documentação original e CÓPIA para autenticação, relativa à formação acadêmica exigida e experiência profissional na área à qual concorre. A entrega da documentação deverá ser na forma presencial, na Secretaria Executiva de Educação Profissional;

4.2. Serão aceitas inscrições por SEDEX postadas até o último dia da inscrição para o endereço acima citado. Toda documentação apresentada já deverá estar devidamente autenticada. A autenticação poderá ser feita por funcionário público com carimbo da função que ocupa e matrícula legível.

4.3. Os documentos deverão ter as folhas numeradas seqüencialmente com a rubrica do candidato no canto inferior esquerdo;

4.4. A documentação entregue é de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe coordenadora do processo seletivo do direito de excluir da seleção o candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

4.5. O candidato não poderá se inscrever para mais de uma área/município, dentre aquelas relacionadas no Anexo I;

4.6. A inscrição do candidato implicará sua integral adesão a todas as regras estabelecidas neste Edital que disciplinam a presente seleção;

4.7. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

 

5. DA ANÁLISE DE TÍTULOS E DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

5.1. Na Análise de Títulos e da Experiência Profissional serão atribuídas notas na escala de 0 a 100 pontos, de acordo com os critérios especificados nos quadros a seguir:

5.2. No caso de experiência profissional com registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, apresentar cópia do documento, exclusivamente das folhas de identificação do empregado e de comprovação do vínculo empregatício declarado;

5.3. No caso de Certidão/Declaração, deverá constar expressamente a função e o respectivo período, quer no serviço público ou privado, emitida pela instituição à qual está ou esteve vinculado, em papel timbrado com assinatura, carimbo e função do responsável pela emissão do documento;

5.4. Para o caso de autônomo, apresentar Contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou Notas Fiscais de serviço, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados, as atividades desenvolvidas e o respectivo período;

5.5. Para formação ou experiência profissional realizadas no exterior, apresentar certidão da instituição acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, as atividades desenvolvidas e o respectivo período, em papel timbrado com assinatura, carimbo e função do responsável pela emissão do documento;

5.6. Para experiência como cooperativado, apresentar Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente a função desempenhada, atividades desenvolvidas e respectivo período, em papel timbrado com assinatura, carimbo e função do responsável pela emissão do documento.

5.7. Qualquer informação falsa gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

5.8. Não será considerado tempo simultâneo de serviço para efeito de pontuação de experiência ou atuação comprovada em atividades relacionadas à área de interesse do candidato;

 

6. DO RESULTADO PRELIMINAR:

6.1. Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo será utilizado o endereço eletrônico:

 

www.educacao.pe.gov.br, em ordem crescente de classificação, por área/município.

 

7. DOS RECURSOS:

7.1. O recurso quanto à Análise de Títulos e da Experiência Profissional poderá ser interposto de duas formas: presencial no horário das 08:00h às 12:00h e 13:00h às 16:00h, na Secretaria Executiva de Educação Profissional, no bloco I, da Secretaria de Educação (Av. Afonso Olindense, 1513, Várzea, Recife – PE - CEP 50810-900, ou através de Fax, para o número 81-31839784, no período e datas previstas no Anexo II, em formulário próprio disponível no Anexo IV, deste Edital;

7.2. Não será permitido anexar qualquer documento na interposição de recursos;

7.3. O recurso será dirigido ao Secretario Executivo da Educação Profissional;

7.4. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentado em locais diversos do estipulado neste edital;

 

8. DO RESULTADO FINAL:

8.1. A divulgação do Resultado Final deste processo seletivo será através do endereço eletrônico: www.educacao.pe.gov.br, e homologado através de Portaria Conjunta SAD/SEE, em ordem crescente de classificação, por área/município, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

9.1. Havendo empate na classificação por área/município, serão aplicados os critérios a seguir:

a) Maior pontuação na avaliação de títulos;

b) Maior experiência profissional no ensino Médio Técnico;

c) Maior idade.

9.2. Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.

 

10. DA CONTRATAÇÃO:

10.1. O candidato classificado dentro do número previsto de vagas à qual concorreu, será convocado para assumir seu exercício, se atendidas às seguintes condições, a serem comprovadas no ato da contratação:

a) Ter idade mínima de 18 anos;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Estar apto física e mental para o exercício das atividades profissionais;

d) Apresentar documentação original e CÓPIA da identidade, CPF, Título de Eleitor com comprovante do último pleito, Certificado de

Reservista (sexo masculino); PIS ou PASEP, Carteira Profissional, Comprovante de residência, Atestado Médico, e demais documentos de comprovação da formação exigidas;

e) Atender aos requisitos de formação exigidos para a área pretendida, conforme indicado no item 2.3.;

f) Não acumular função, empregos ou cargo público, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;

g) Não estar cumprindo o prazo de interstício de 02 anos de afastamento do Estado por ter prestado serviços através de contrato temporário, conforme Lei nº 10.954/93 e suas alterações.

10.2. O candidato habilitado e classificado conforme as normas deste edital será convocado para contratação sendo o expediente encaminhado unicamente para o e-mail do candidato constante no Requerimento de Inscrição e ficando o convocado obrigado a declarar a aceitação ou não da contratação para a função.

10.3. O não pronunciamento do interessado no prazo estipulado na convocação será interpretado como desistência da vaga, permitindo à SE, conforme previsto em Lei, excluí-lo da seleção.

10.4. As despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação ocorrerão por conta do candidato.

10.5. O candidato contratado exercerá suas atividades compatíveis com a área/município para a qual se candidatou, não sendo permitidos, em hipótese alguma, pedidos de remanejamento.

10.6. A contratação estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da SEE e à formação de turmas.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1. A inscrição implicará na aceitação das normas contidas neste Edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

11.2. O candidato classificado que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, portando documentos necessários à comprovação das exigências ou para o exercício profissional, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

11.3. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

11.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço eletrônico, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

11.5. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.

ANEXO III

PROTOCOLO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS

PARA ANÁLISE DE TÍTULOS E DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Declaro para todos os devidos fins que estou de acordo com as normas definidas pela Portaria Conjunta SAD/SEE nº , de de de 2011, e que entrego nesta data a documentação requerida para a Análise de Título e Experiência Profissional, conforme exigências contidas nos itens 4 e 9 do edital do Anexo Único, da referida Portaria.

OBSERVAÇÃO:

O candidato deverá imprimir este protocolo de entrega da documentação em 02 (duas) vias, para ser apresentado ao responsável pela recepção dos documentos.

1ª via/Deve ser colada no envelope.

2ª via/Recibo de entrega

ANEXO V

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Nome do Candidato:___________________________________________________________

Número de Inscrição:___________________________________________________________

Identidade:__________Órgão Expedidor:__________CPF:_______________

Endereço Residencial:__________________________________________________________

Telefones para Contatos:________________________________________________________

E-mail (se houver):_____________________________________________________________

Município para o qual está se inscrevendo:____________________________________

Nível de Instrução: _______________________________Ano de Conclusão:______________

Relação de documentos entregue pelo candidato

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

Declaro concordar com as condições da seleção estabelecidas no edital, anexo único da Portaria nº ...... de ......de 2011 e, de que são verdadeiras as informações declaradas na inscrição.

 

Recife, ____ de ___________________ de 2011.

 

______________________________________

Nome, CPF e Assinatura do Candidato

 

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________

Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria:

Inciso I – Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 – DOU de 03/12/2004)

 

Declaro que o(a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de _________________________ como Portador(a) de Deficiência Física. Fundamentado

no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor:

____________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

E que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita _________________, e em razão da paralisia nos membros superiores, será necessidade __________________ para preencher o cartão de resposta da prova.

 

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).

 

Recife, _____/____/_____

 

Ratifico as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

 

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________

Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias:

Inciso II – Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

a) de 25 a 40 db – surdez leve; b) de 41 a 55 db – surdez moderada;

c) de 56 a 70 db – surdez acentuada; d) de 71 a 90 db – surdez severa;

e) acima de 91 db – surdez profunda; f) anacusia.

Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de _______________________ como Portador(a) de Deficiência Auditiva. Fundamentado

no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é _________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de ___/___/___ em anexo. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário a presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será realizada a prova escrita, em razão da necessidade comunicação do candidato para prestar os esclarecimentos necessário, uma vez que NÃO SERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva durante a realização da Prova.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.

 

Recife, _____/____/_____

 

Ratifico as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

 

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________

Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias:

Inciso III – Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.

Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de ________________________ como Portador(a) de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é __________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário que a prova seja escrita em Braille ou com letra ampliada para corpo ______.

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular “visão monocular” aquele que tenha acuidade visual igual ouinferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.

 

Recife, _____/____/_____

 

 

Ratifico as informações acima.

 

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente