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Portaria Conjunta SAD/SECID 01 - 05/01/2012 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 6 de janeiro de 2011
PORTARIA CONJUNTA SAD/SECID nº 01, de 05 de janeiro de 2012. (Revogada pela Portaria SECID 19, de 10/02/2012)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO em exercício e o SECRETÁRIO DAS CIDADES do Estado de Pernambuco, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 37.706, de 28 de dezembro de 2011, e na Deliberação da 5ª Reunião Extraordinária, de 21 de outubro de 2011, da Câmara de Política de Pessoal, RESOLVEM:
I. Abrir seleção pública simplificada visando à contratação temporária de profissionais de nível superior e médio para atuar na Secretaria das Cidades - SECID/PE, observados os termos da Lei 14.547 de 21 de dezembro de 2011.
II. Determinar que o processo seletivo de que trata o item anterior terá validade de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da homologação de seu resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:
IV. Estabelecer que será responsabilidade da Comissão Executora, designada pelo Secretário das Cidades, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, prova discursiva, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
V. Fixar em até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da seleção pública simplificada de que trata a presente Portaria Conjunta.
VI. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO CABRAL DE CARVALHO JÚNIOR Secretário de Administração em exercício
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL Secretário das Cidades
EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 8 (oito) profissionais de nível superior, sendo 03 (três) Advogados, 03 (três) Administradores, 1 (um) Contador, 1 (um) Arquiteto, 1 (um) profissional de nível médio, Auxiliar Administrativo observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.
1.2. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em 02 (duas) etapas, denominadas, respectivamente, 1ª Etapa – Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, para todas as funções, e 2ª Etapa – Prova Discursiva, para as funções de nível superior, e prova objetiva e redação oficial para a função de nível médio, ambas de caráter eliminatório e classificatório, conforme dispõe os itens 5.1.1 e 5.1.2 deste Edital.
1.3. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico: www.cidades.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SECID, publicada no Diário Oficial do Estado.
2. DAS FUNÇÕES, ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
2.1. Os profissionais que vierem a ser contratados, em decorrência desta seleção, terão as seguintes atribuições, conforme a área de interesse, indicada no formulário de inscrição:
2.1.1. FUNÇÃO: ADVOGADO
REMUNERAÇÃO MENSAL:R$ 3.825,00 (três mil, oitocentos e vinte e cinco reais). JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. VAGAS: 02 (duas) vagas gerais + 01 (uma) vaga para pessoa com deficiência = 03 vagas totais
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação em Direito, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo Órgão competente; b) Inscrição no Órgão de representação da categoria profissional e em condições de regularidade perante o mesmo.
2.1.2. FUNÇÃO: ADMINISTRADOR São atribuições do Administrador, executar atividades relacionadas com supervisão, programação, coordenação e execução especializada, em grau de maior complexidade, referente a estudos, pesquisas, análises e projetos a respeito de administração de pessoal, material, orçamento, organização e métodos, mediante:
a) Pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens, laudos, assessoria em geral, chefia intermediária, direção superior; b) Pesquisas, estudos, análise, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos nos campos da Administração, como administração e seleção de pessoal, organização e métodos, orçamentos, administração de material, administração financeira, administração mercadológica, administração de produção, relações industriais, bem como outros campos em que se desdobrem ou aos quais sejam conexos; c) Desenvolver e implantar processos e instrumentos de planejamento de políticas e gestão pública, orçamento e gestão governamental para a SECID; d) Apoiar tecnicamente o desenvolvimento da elaboração dos Planos Plurianuais e Anuais e as respectivas peças e Leis Orçamentárias, bem como suas revisões; e) Montar, intensificar e gerenciar os programas, ações e projetos desenvolvidos pela SECID; f) Modelar e detalhar os processos de planejamento, orçamento e monitoramento da gestão, elaborando normas e instruções para sua aplicação; g) Identificar e diagnosticar, em conjunto com Analistas de Tecnologia da Informação e Comunicação, as necessidades de sistemas e ferramentas informatizadas para apoio aos processos de planejamento, orçamento, monitoramento e avaliação da gestão da SECID; h) Atuar, como facilitador, na montagem e condução de seminários e reuniões estruturadas de trabalho para desenvolvimento das atividades de planejamento, orçamento, monitoramento e avaliação da gestão da SECID; i) Coletar e tratar os dados e informações para o monitoramento e avaliação dos processos de planejamento, orçamento e gestão; j) Preparar as apresentações e relatórios sobre questões de planejamento, orçamento, monitoramento e avaliação de gestão; l) Executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. VAGAS: 02 (duas) vagas gerais + 01 (uma) vaga para pessoa com deficiência = 03 vagas totais
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação em Administração de Empresas, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo Órgão competente; b) Inscrição no Órgão de representação da categoria profissional e em condições de regularidade perante o mesmo.
2.1.3. FUNÇÃO: CONTADOR
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 3.825,00 (três mil oitocentos e vinte e cinco reais). JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. VAGAS: 01 (uma)
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Diploma ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação em Ciências Contábeis, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo Órgão competente; b) Inscrição no Órgão de representação da categoria profissional e em condições de regularidade perante o mesmo.
2.1.4. FUNÇÃO: ARQUITETO PAISAGISTA
São atribuições do Arquiteto Paisagista
a) Elaborar e analisar estudos de concepção, planos urbanísticos e projetos de paisagismo; b) Participar de equipes de trabalho multidisciplinares, inclusive envolvendo pessoal técnico especializado de outras unidades da SECID; c) Prestar assessoramento dentro das especialidades à chefia imediata; d) Elaborar relatórios de trabalhos relacionados com a especialidade; e) Atestar faturas de projetos sob sua supervisão; f) Atestar medições e faturas de obras e serviços sob sua responsabilidade; g) Desempenhar outras atividades correlatas.
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 4.590,00 JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. VAGAS: 01(uma)
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo, emitido por instituição oficialmente reconhecida/autorizada pelo órgão competente; b) Diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em paisagismo de no mínimo 180 horas e ou ser detentor de certidão de Acervo Técnico relativa a elaboração de projetos paisagísticos, devidamente registrados no CREA; c) Inscrição e em condições regular no Órgão de representação da categoria profissional: Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA. d) Domínio do uso do programa AutoCad, no mínimo, na versão 2006, na elaboração de projetos de arquitetura, comprovada por meio de certificado com mínimo de 30 horas;
2.1.5. FUNÇÃO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais). JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais. VAGAS: 01 (uma)
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO: a) Certificado ou Declaração de Conclusão do Nível Médio, fornecido por instituição reconhecida/autorizada pelo órgão competente; 3. DAS VAGAS
3.1 As vagas destinadas a cada função estão distribuídas na Sede da Secretaria das Cidades, conforme constante do Anexo I deste Edital.
3.2 O candidato deverá fazer uma única escolha de função/área de atuação, à qual ficará vinculado, não podendo alterá-la, sob hipótese alguma.
3.3 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.3.1 Do total de vagas ofertadas por cargo/função neste edital, o mínimo de 3% (três por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições do Cargo/função para o qual concorre.
3.3.2.Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.
3.3.4.Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
3.3.5.O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as de classificação geral.
3.3.6.A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada.
3.3.7.No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o laudo médico conforme Anexo V deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.
3.3.8.A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
3.3.9.O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
3.3.10.O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do Cargo/função será desclassificado e excluído do certame.
3.3.11.Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado ao Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH.
3.3.12.As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada à ordem de classificação.
4.DAS INSCRIÇÕES
4.1. Para se inscrever, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, disponível no site www.cidades.pe.gov.br, e encaminhá-lo, no período informado no Anexo IV, através de SEDEX ou diretamente na Secretaria das Cidades – Rua Gervásio Pires, nº 399 – Boa Vista – Recife – PE – CEP: 50.050-070 - a/c da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, acompanhado de cópia da seguinte documentação:
a) Documento de identidade com foto; b) CPF; c) Comprovante de residência; d) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino; e) Documentação comprobatória da experiência profissional; f) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área que concorre; g) Declaração de que trata o subitem 3.3.3 deste Edital, quando for o caso; h) Comprovação de inscrição no Órgão de representação da categoria profissional, quando for o caso.
4.1.1. É permitida a inscrição por procuração, mediante instrumento particular de procuração, com firma reconhecida do outorgante e cópia da identidade do procurador.
4.2. Serão considerados documentos de identidade:
a) carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por Órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.
4.3. Será considerada válida a documentação postada até o dia e horário descritos no ANEXO IV.
4.4. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a postagem através de SEDEX ou após a entrega no caso de inscrição presencial, também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no subitem 4.1.
4.5. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
4.7. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
4.8. Cada candidato só poderá se inscrever para uma única função/área, conforme indicação constante no Anexo I deste Edital.
5. DA SELEÇÃO
5.1. A presente seleção será realizada em 02 (duas) etapas sucessivas, denominadas, respectivamente, 1ª Etapa - Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, e 2ª Etapa – Prova Discursiva para nível superior e Prova Objetiva/Redação Oficial para nível médio, de caráter classificatório e eliminatório, nas datas, horários e locais informados no Anexo IV, sendo esta última aplicada apenas aos candidatos classificados na 1ª Etapa, em número correspondente a 03 (três) vezes o total de vagas ofertadas neste Edital, por função, conforme conteúdo programático – Anexo VI.
5.1.1. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
5.1.1.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.
5.1.1.2. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, para as funções de nível superior e 5 (cinco) pontos, para a função de nível médio, observada a seguinte tabela:
- NÍVEL SUPERIOR
NIVEL MÉDIO
5.1.1.3. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não comprovar a escolaridade mínima exigida, e obtiver pontuação igual a 0 (zero) na Tabela de Pontuação.
5.1.1.4. A experiência profissional deverá ser comprovada:
a) mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; b) através de Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhada e as atividades desenvolvidas; c) no caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados e as atividades desenvolvidas; d) no caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas; e) no caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas.
5.1.1.4.1. O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas com a função pretendida, não será considerada para fins de pontuação.
5.1.1.5. A fração de tempo de experiência superior a 06 (seis) meses será arredondada para 01 (um) ano.
5.1.1.6. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra "b" do subitem 5.1.1.4, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.
5.1.1.7. As Certidões/Declarações de que tratam as letras "b" e "e" do subitem 5.1.1.4 deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição.
5.1.1.8. Estágios e trabalhos voluntários não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
5.1.1.9. A prova de inscrição no Órgão de representação da categoria profissional dar-se-á mediante cópia da carteira expedida pelo órgão fiscalizador do exercício profissional.
5.1.1.10. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.1.1.11. Para a pontuação de cursos de capacitação e experiências profissionais, conforme tabelas anexas acima, só serão pontuados com a devida correlação de atribuições com a função a qual o candidato se inscreveu.
5.1.1.12. Os cursos de capacitação realizados no exterior devem ter seu teor traduzido por tradutor juramentado ou o comprovante de nacionalização do título junto ao órgão competente.
5.1.1.13. Para o cálculo de experiência profissional não é admitido computar tempo concomitantemente.
5.1.1.14. Para a função de arquiteto paisagista não será pontuado o diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em paisagismo de no mínimo 180 horas, nem a capacitação do programa AutoCad, de no mínimo 30 horas, exigidos como requisitos.
5.1.1.15. Só serão consideradas para fins de pontuação as experiências comprovadas após a colação de grau, em caso de função de nível superior.
5.1.2. DA PROVA DISCURSIVA (NÍVEL SUPERIOR) E DA PROVA OBJETIVA/REDAÇÃO OFICIAL (NÍVEL MÉDIO)
DA PROVA DISCURSIVA (NÍVEL SUPERIOR)
5.1.2.1. Participarão da Prova discursiva para as funções de nível superior os aprovados na Avaliação Curricular, em número correspondente a 03 (três) vezes o total de vagas ofertadas neste Edital, por função, respeitada, estritamente, a ordem de classificação.
5.1.2.2. O candidato deverá estar presente no local da realização da prova discursiva meia hora antes do horário previsto no Anexo IV do Edital.
5.1.2.3. A Prova discursiva terá caráter subjetivo e consistirá na realização de 5 (cinco) questões formuladas por Banca Examinadora, a ser designada através de Portaria do Secretário das Cidades, devendo ser respondidas, por escrito, pelo candidato no máximo de 30 (trinta) linhas para cada questão, no prazo de 04 (quatro) horas.
5.1.2.4. A prova discursiva valerá até 10 (dez) pontos, sendo até 2,0 (dois) para cada questão.
5.1.2.5. Estará eliminado da seleção o candidato que obtiver, na Prova discursiva, menos de 04 (quatro) pontos.
5.1.2.6. As questões da Prova discursiva versarão sobre matéria relativa à área indicada pelo candidato no ato de inscrição, observando o conteúdo programático do Anexo VI.
5.1.2.7. A Redação oficial, aplicada aos candidatos de nível médio, avaliará a desenvoltura, a coerência nos argumentos e gramática, conforme manual de redação da Presidência da República.
5.1.2.8. A segunda etapa da seleção será avaliada por 03 (três) participantes da Banca Examinadora, cada um que aplicará a sua nota ao candidato; a soma de todas as notas da Banca Examinadora será, então, dividida por 03 (três), resultando na nota final do candidato na prova discursiva.
5.1.2.9. A segunda etapa da seleção será realizada pela Banca Examinadora considerando-se, principalmente, os seguintes itens: domínio e abrangência do conteúdo, raciocínio lógico, uso adequado da terminologia; apresentação analítica e didática.
5.1.2.10. Não poderão ser utilizados durante a segunda etapa, quaisquer materiais para consulta (apostilas, cadernos, livros, calculadoras, etc), bem como relógios, bonés, óculos escuros, celulares, rádios e/ou outros equipamentos eletrônicos ou de transmissão.
5.1.2.11. O candidato que, durante a realização da segunda etapa, estiver portando quaisquer dos objetos elencados no item anterior será eliminado da seleção.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. A classificação geral se dará a partir da soma dos pontos obtidos, pelo candidato, na Avaliação Curricular e na Prova Discursiva para nível superior e na prova Objetiva/Redação Oficial para nível médio.
6.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:
c) maior tempo de experiência profissional na área para a qual concorre; d) maior idade.
6.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).
6.4. Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.
7. DOS RECURSOS
7.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar de cada uma das etapas deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Executora, e apresentados nas datas, locais e horários fixados no Anexo IV.
7.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.
7.3 Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo III.
7.4 Os recursos deverão ser encaminhados por SEDEX ou entregues pessoalmente ma SECID, no mesmo endereço previsto para inscrição, disposto no item 4, conforme consta do Anexo IV.
7.5 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
7.6 Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela comissão instituída pela presente Portaria.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. São requisitos básicos para a contratação:
a) ter sido aprovado no presente processo seletivo; b) ser brasileiro nato ou naturalizado; c) estar em dia com as obrigações eleitorais; d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; f) cumprir as determinações deste edital; g) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos; h) estar inscrito no Órgão de representação da categoria profissional bem como em condições de regularidade perante o mesmo.
8.2 Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, observados, estritamente, o número de vagas por função, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da SECID.
8.2.1. A convocação para as contratações se dará através do site www.cidades.pe.gov.br e telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato convocado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado.
8.3 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
8.4. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.
8.5. O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.
8.6. Os candidatos contratados serão lotados na sede da Secretaria das Cidades, no município do Recife, podendo se deslocar dentro ou fora do Estado de Pernambuco, em virtude da necessidade do serviço.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital, e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
9.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
9.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.
9.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos, bem como aquele que não comparecer no dia e horário informados para realização da Prova Discursiva e da Redação.
9.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SECID, na qual constará duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato, número de sua inscrição e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo, apenas, os candidatos classificados pessoas com deficiência, e, a segunda, contendo todos os classificados.
9.6. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se a SECID o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.
9.7. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.
9.8. Quando da convocação para assinatura do contrato, o candidato que fez sua inscrição via SEDEX, deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência dos documentos e sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
9.9. O prazo de validade da seleção será de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual período, a critério da SECID.
9.10. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
9.11. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.
9.12. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.
9.13. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
9.14. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, a SECID, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.
9.15. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
ANEXO II – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO Nº. _____________ FUNÇÃO: DADOS PESSOAIS Nome do candidato: Sexo: M ( ) F ( ) Estado Civil: Data de Nascimento: ___/___/___ Naturalidade: Nacionalidade: RG: Órgão Emissor: UF: Data de Emissão: ___/___/___ CPF: PIS/PASEP: Título de Eleitor: Zona: Seção: Cart. Profissional: Série: UF: Data de Expedição: ___/___/___ Cert. Reservista: Série: Região: Endereço: Nº Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: Telefone: (____) Nome do Pai: Nome da Mãe: Possui vínculo empregatício com alguma instituição pública ou privada? Sim ( ) Não( ) Local: Função: Tempo de serviço: Portador de Deficiência ( ) Sim Especificar qual a Deficiência: ASSINATURA Candidato: Local e data:
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
INSCRIÇÃO Nº. _________ NOME DO CANDIDATO: ________________________________ RECEBIDA EM ______/______/______ _______________________________________ ASSINATURA
ANEXO III FORMULÁRIO PARA RECURSO
Nome do candidato:
Nº de Inscrição: Ao Presidente da Comissão Executora: Como candidato ao processo seletivo para a função de __________________, lotação _____________________________________________________________________ ________________, solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos: _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________
Recife, ____ de _________ de 2012.
___________________________ Assinatura do Candidato
Atenção: 1 Preencher o recurso com letra legível. 2. Apresentar argumentações claras e concisas. 3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.
ANEXO IV CALENDÁRIO
ANEXO V DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________ Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria: Inciso I – Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 – DOU de 03/12/2004) Declaro que o(a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de _________________________ como Portador(a) de Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor: _______________________________________________________ E que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita _________________, e em razão da paralisia nos membros superiores, será necessidade __________________ para preencher o cartão de resposta da prova. NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc). Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima. Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________ Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias: Inciso II – Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. a) de 25 a 40 db – surdez leve; b) de 41 a 55 db – surdez moderada; c) de 56 a 70 db – surdez acentuada; d) de 71 a 90 db – surdez severa; e) acima de 91 db – surdez profunda; f) anacusia. Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de _______________________ como Portador(a) de Deficiência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é _________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de ___/___/___ em anexo. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário a presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será realizada a prova escrita, em razão da necessidade comunicação do candidato para prestar os esclarecimentos necessário, uma vez que NÃO SERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva durante a realização da Prova. NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso. Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima. Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: ___________ Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias: Inciso III – Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular. Declaro que o(a) Sr(ª) ________________________________________________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Concurso Público concorrendo a uma vaga de ________________________ como Portador(a) de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é __________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário que a prova seja escrita em Braille ou com letra ampliada para corpo ______. NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora do concurso anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular “visão monocular” aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado. Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima. Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente
ANEXO VI CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – PROVA DISCURSIVA (NÍVEL SUPERIOR) E PROVA OBJETIVA/REDAÇÃO OFICIAL (NÍVEL MÉDIO)
ADVOGADO
Licitações: Lei nº 8.666/93: Princípios. Dispensa e Inexigibilidade. Modalidades. Tipos. Procedimento licitatório. Sanções Administrativas. Pregão (Lei nº 10.520/02). Lei Complementar nº 123/2006. Contratos Administrativos: Características. Formalização, Alteração, Execução e Inexecução. Prorrogação. Cláusulas Exorbitantes. Processo Administrativo (Lei nº 8.666/93). Convênios (Decreto Estadual nº 24.120/2002. Lei de diretrizes Orçamentárias do Estado de Pernambuco de 2011). Celebração. Requisitos. Cláusulas essenciais e vedações. Recursos. Contrapartida. Prestação de Contas. Tomada de Contas Especial. Desapropriação. Pressuposto Constitucional. Competência Objeto. Fase Declaratória. Fase Executória. Desapropriação Indireta. Retrocessão. Direito Ambiental e Urbanístico. Licenças Ambientais necessárias à execução de obras públicas.
ADMINISTRADOR
· Orçamento público: elaboração, acompanhamento e fiscalização. · Plano plurianual. · Lei de Diretrizes Orçamentárias. · Lei Orçamentária Anual – elaboração, acompanhamento e aprovação. · Receita Pública: Categorias, fontes, estágios; dívida ativa. · Despesa Pública: categorias, estágios, suprimento de fundos, restos a pagar, despesas de exercícios anteriores.
· Modelo de Gestão e Cultura Organização – conceitos e interações. · O Ciclo do Planejamento (PDCA). · O Planejamento Estratégico das Organizações Públicas e Privadas. · Referencial Estratégico das Organizações. Análise de ambiente interno e externo. Ferramentas de análise de ambiente: análise swot, análise de cenários, matriz GUT. Negócio, missão, visão de futuro, valores. Indicadores de Desempenho. Tipos de indicadores. · Gerenciamento de Projetos. · Monitoramento e Avaliação.
CONTADOR
1. Créditos adicionais. Classificações; 2. Instrumentos de execução orçamentária e financeira; 3. Empenho; 4. Contas retificadoras; 5. Lei nº 8666/93. 6. Código de Administração Financeira do Estado. 7. Conhecimento de programas de informática; 8.Companhia fechada. Elaboração e Publicação de fluxos de caixa
ARQUITETO
1. Sistemas de informática MS Project, AutoCad, Excel; 2. Concepção de projeto; 3.Conhecimento de projeto de habitação e de infraestrutura (pavimentação, terraplenagem, infraestrutura, etc.) 4. Lei nº 8.666/93; 5. Atividades exercidas pela SECID;
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
PROVA OBJETIVA
1-Interpretação de texto. 2-Sinônimos e antônimos. 3-Sentido próprio e figurado das palavras. 4-Ortografia oficial. Acentuação gráfica. 5-Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. 6- Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. 7- Emprego de pronomes. 8- Preposições e conjunções: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. 9- Concordância verbal e nominal. 10- Crase. 11- Regência.
1) Matrizes, determinantes e Sistemas Lineares. 2) Análise Combinatória: Principio fundamental da Contagem. 3) Seqüências finitas e infinitas: Progressão Aritmética e Progressão Geométrica. 4) Media Aritmética; Moda; Mediana; Média geométrica; Media ponderada. 5) Matemática Financeira: Regra de três simples e composta; Porcentagem e juros simples 6) Funções: Função do primeiro e segundo Grau, Função Modular, função exponencial, função logarítmica, função trigonométrica. 7) Geometria e Medidas: Medida de ângulos; Soma dos ângulos internos e externos um polígono; Ângulo central, ângulo inscrito e ângulo de seguimento; Polígonos (regulares e irregulares). Figuras espaciais. Teorema de Pitágoras; Teorema de Tales; Teorema da bissetriz interna; Semelhança de triângulos; Relações métricas na circunferência; Medidas de comprimento; Medidas de áreas; Medidas de volume; Medidas agrárias; Cálculo de perímetros; Cálculo da área de figuras planas regulares; Cálculo do volume de figuras espaciais; Medida do comprimento da circunferência. Área do círculo; Volume da esfera.
REDAÇÃO OFICIAL
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