Portaria Conjunta SAD/SDSCJ 097 - 27/06/2022

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PORTARIA CONJUNTA SAD/SDSCJ Nº097,DE 27 DE JUNHO DE 2022

 

 

A SECRETÁRIADEADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 52.985, de 09 de junho de 2022, e da Resolução n º011, de 24 de março de 2022, da Câmara de Política de Pessoal–CPP, homologada pel oAtoGovernamental nº1496, de 2 de maio de 2022,RESOLVEM:

 

I.  Abrir Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 133(cento e trinta e três) Agentes Socioeducativos,para atuarem na Fundação de Atendimento Socioeducativo –FUNASE, vinculada a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011 e as normas fixadas no Edital constante do Anexo Único desta Portaria.

II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situaçãodeexcepcionalinteressepúblicodaSecretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventudeeterávalidadede 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogada por igual período, a contar da homologação doresultadofinal,publicadano DiárioOficialdoEstado dePernambuco.

 

III. Fixar em até12(doze) meses o prazo d evigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada de que trata a presente Portaria, prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de06 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, nos termos da Lei nº 14.547, de 21 dedezembrode2011.

 

IV.Instituir a Comissão Coordenadora responsável pela elaboração das normas,  acompanhamento, fiscalização e supervisão da execução dos serviços do Processo Seletivo, ficando, desde já,designados os seguintes membros,sob a presidência do primeiro:

NOME

CARGO

ÓRGÃO

Leonardo Henrique Fernandes Bezerra

Gestor Governamental – Assessor da GGJUG

SAD

Camila de Sá Matias

Gestora Governamental – Assessora da GGJUG

SAD

Maria Alexandra Machado WanderleyMelo

Assessora Técnica de Gestão dePessoas

FUNASE

NadjaMariaCorreia deOliveira

Superintendente Geral de Gestão do Trabalho e Educação

FUNASE

Maria das Neves da CunhaFigueiredo

Gerente Jurídica

FUNASE

 

V. Estabelecer que seja  deresponsabilidade do Instituto Darwin (www.institutodarwin.org) a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição,seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

 

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

MaríliaRaquelSimõesLins

Secretária de Administração

 

Edilazio Wanderley de Lima Filho

Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude

 

ANEXOÚNICO–EDITAL

 

Portaria Conjunta SAD/SDSCJ nº097,de 27 de junho de 2022

 

1.DISPOSIÇÕESPRELIMINARES:

 

1.1 O processo seletivo regido por este Edital visa à contratação temporária de profissionais de Nível Médio destinado ao preenchimento de 133 (cento e trinta e três) vagas de Agentes Socioeducativos, para atuação nas unidades da Fundação de AtendimentoSocioeducativo–FUNASE, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, localizadas nos municípios de Vitória de Santo Antão, Caruaru, Garanhuns, Arcoverde e Petrolina,juntoajovens/adolescentes do sexo masculino em cumprimento de medida socioeducativa com privação de liberdade, cujos critérios para avaliação serão a Análise da Experiência Profissionale deTítulos.

1.2 As unidades de lotação estão discriminadas no Anexo I deste Edital.

1.3 O processo seletivo será realizado em uma única etapa: Análise da Experiência Profissional e deTítulos, sendo eliminatória e classificatória, sob a responsabilidade da Organizadora, com a supervisão daComissão Coordenadora.

1.4 A descrição sintética da atribuição específica da função objeto deste processo seletivo consta doAnexoIdesteEdital.

1.5 A indicação da Jornada de Trabalho, do Valor da Remuneração e dos Requisitos de Formaçãoencontram-sediscriminados noAnexo I desteEdital.

1.6 O  presente Edital  estará disponível no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no sitewww.institutodarwin.org.

1.7 Aos atos advindos da execução da Seleção Pública, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico www.institutodarwin.org como forma de garantir a transparência do processo, devendo apenas a homologação do resultado final do certame, ser publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SDSCJ, sem prejuízo da divulgação da lista completa deaprovadosno siteda organizadora.

1.8Sem prejuízo do disposto no subitem anterior,poderá ser dada,como forma suplementar de divulgação do processo seletivo,a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação e/ou outro veículo  de comunicação.

 

2. DAS VAGAS

 

2.1 As vagas destinadas a Seleção Pública estão distribuídas na forma prevista no Anexo I, devendo

6514serpreenchidaspeloscritériosdeconveniênciaenecessidadeda Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude,respeitadaaordemdeclassificaçãoconstantedahomologaçãodoresultado final daSeleção.

2.2 Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos dafunção,conformeprevisto noAnexo IdesteEdital.

2.3 Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmenteclassificados dentro do cadastro reserva, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas para p01,

essoascom deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas. óA CV

 

3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

3.1. Do total de vagas por função ofertadas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco.

3.1.1 A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª convocação; a segunda vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 20ª convocação, e assim sucessivamente.

3.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei Estadual nº 14.789, de 1º de outubro de 2012; no § 1º e § 2º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021,  observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009 e Lei nº 13.146/2015.

3.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.

3.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário das avaliações, critérios de aprovação e à nota mínima exigida.

3.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as vagas de classificação geral.

3.6. A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho, da Secretaria de Administração (SAD).

3.7. No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, com validade de 12 (doze) meses contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme Anexo IV (MODELO DE LAUDO MÉDICO) deste Edital, como prevê o art. 39, inc. IV, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.8. O Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, da Secretaria de Administração, decidirá, motivadamente, sobre a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.9. O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

3.10. O candidato que concorrer às vagas de pessoas com deficiência que, no decorrer do desempenho de suas funções, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função terá seu contrato rescindido.

3.11. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento pelo candidato, protocolado e endereçado à Presidência da Comissão Executora do certame.

3.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação nas avaliações ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os respectivos prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação.

3.13. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez. Ressalva-se, também, a impossibilidade de readaptação, exceto nos casos em que ocorrer eventual agravamento da deficiência.

 

4.DAS INSCRIÇÕES

 

4.1 As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via Internet, no endereço eletrônico www.institutodarwin.org duranteoperíododeindicado no Anexo II (CALENDÁRIODEATIVIDADES),observadoohorário oficial do Estado de Pernambuco. Os interessados contarão com posto de inscrição disponibilizado pelaOrganizadora,nasededaFunase,localizada à AvenidaRosa eSilva, 773,Aflitos,Recife-PE.

4.2 A FUNASE e o Instituto Darwin não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas decomunicação,congestionamentodaslinhasdecomunicação,bemcomoporoutrosfatoresqueimpossibilitematransferência dedados.

4.3 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 28,63 (vinte e oito reais e sessenta e três centavos),atravésdeboletobancário,quepoderáserpagoemqualquerAgênciaBancária,até adataprevista no Anexo II.

4.4 Oboletobancáriodequetrataosubitemanteriorestarádisponívelnoendereçoeletrônico www.institutodawin.org, devendo ser impresso para pagamento, logo após a conclusão do preenchimento da fichadesolicitação deinscrição,efetuadapela internet(online).

4.5 As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação, pelo Banco, do pagamento darespectiva taxa.

4.6 Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitidojuntamentecomocomprovantedisponibilizadoaofinaldainscriçãoviaportaleletrônicodaorganizadora;

4.7 OComprovantedeInscriçãodeverá sermantidoem poder docandidato atésuacontratação.

4.8 É responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário online, a transmissão dedados e demaisatosnecessários para a inscrição.

4.9 O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial docertame.

4.10 Éproibidaatransferênciadovalorpagoatítulodetaxaparaterceiros,assimcomoatransferênciada inscrição para outrem.

4.11 Nãoserãoaceitasinscrições viafax,viacorreioeletrônico(e-mail) ouviapostal.

4.12 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública.

4.13 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) Estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cad.Único) de que trata  o Decreto Federal nº6.135, de 26/06/2007

b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº.6.135,de26/06/2007.

4.14 A isenção deverá ser solicitada mediante preenchimento de requerimento de solicitação de taxa de isenção, disponível no Portal do candidato em www.institutodarwin.org, juntamente com as comprovações descritas nos subitens acima (“a” e “b”), sendo em seguida digitalizadas nos formatos: jpg, jpeg, gif, png ou documento em pdf e word e anexadas no Portal eletrônico da organizadora (www.institutodarwin.org), na área específica destinada à isenção de taxa de inscrição, no período constante no calendário previsto no Anexo II deste edital.

4.15.O Instituto Darwin poderá consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.16 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de6/09/1979.

 4.17 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

4.17.1 Omitir informações ou torná-las inverídicas;

4.17.2 Fraudar ou falsificar documentação;

4.18 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal,via fax ou via correio eletrônico.

4.19 Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo Instituto Darwin.

4.20 A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no calendário Anexo II,através do sit ewww.institutodarwin.org

4.21 O candidato poderá contestar o indeferimento em recurso interposto através do site www.institutodarwin.org,no prazo previsto noAnexo II, não sendo admitido pedido de revisão após aquele prazo.

4.23 Após final do recebimento das contestações, referente à isenção da taxa de inscrição, a organizadora julgará todos os recursos enviados e publicará em seguida no Portal Eletrônico www.institutodarwin.org,alistados candidatos com suas isenções deferidas.

 

5.REQUISITOS DA INSCRIÇÃO

5.1. A inscrição será realizada pelo endereço eletrônico www.institutodarwin.org, no prazo estabelecido no Anexo II.

5.2. Para fins do processo de inscrição, são exigidas cópias dos seguintes documentos:

a) Documento de identidade com foto:

b) CPF

c) Comprovante de residência emitido em seu nome;

d) Certidão de quitação Eleitoral:

e) Certificado de reservista ou dispensa de incorporação militar, se do sexo masculino;

f) Registro (número de inscrição) e regularidade junto ao Conselho Regional da Categoria, quando houver.

g) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para as funções, dispostas no Anexo I.

Parágrafo Único. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares,

pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Policias Militares, carteiras expedidas pelos Orgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade, caso haja.

5.3 É vedada a inscrição condicional ou extratemporânea.

 

6.PROCEDIMENTOSPARAINSCRIÇÃO

 

6.1 São Procedimentos para inscrição:

 

a)Preencher completamente o Formulário Eletrônico de Inscrição existente no portal eletrônico da organizadora www.institutodarwin.org,anexando os documentos e títulos comprobatórios, exigidos neste Edital, sem omissões, no prazo estabelecido no AnexoII, acompanhado da Identidade,CPF,comprovante de residência, de quitação eleitoral e do serviço militar (quando  do sexo masculino), dos documentos de comprovação da formação,observados os requisitos mínimos previstos no Anexo I e da experiência profissional, de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação / Análise da Experiência Profissional e de Títulos (AnexoIII), e a Declaração de Deficiência, especificando essa condição, quando for o caso. O envio dos documentos comprobatórios de títulos será realizado por meio de ferramenta online, até o prazo máximo estipulado no ANEXOII.

6.2 O Formulário Eletrônico de Inscrição estará disponível no portal eletrônico da organizadora, onde o candidato poderá se identificar com seu CPF e senha que será gerada automaticamente e enviada para o seu e-mail após o período de inscrição.

6.3 O envio dos arquivos, uma vez inicializado pelo candidato, somente será finalizado caso o candidato clique no botão“finalizar envios”, caso contrário ficará com o status“pendente”até o prazo final constante no AnexoII,o qual mudará para status“finalizado”automaticamente após seu término. Enquanto o envio estiver com o status “pendente”, o candidato poderá enviar quantos arquivos achar necessário, contudo, após a mudança de status para“finalizado” o mesmo não poderá mais enviar arquivos,sendo finalizada essa fase.

6.4 Somente serão aceitos arquivos nos seguintes formatos:JPG,JPEG,GIF, PNGouPDF.

6.5 Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade e não será atribuída pontuação.

6.6 Serão aceitos arquivos de até2MB cada.

6.7 Nos arquivos anexados devem constar a identificação nominal do candidato, devendo, portanto, ser anexado frente e verso do documento,quando houver.

6.8 O título do arquivo deverá corresponder exatamente ao nome do documento anexado. Ex.:Diploma de Graduação.

6.9 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo ser excluído do processo seletivo,caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital.

6.10 Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista nest eEdital, condicional ou extemporânea.

6.11 No ato da Inscrição o candidato deverá imprimir o comprovante de Inscrição, bem como o boleto bancário, ao final do preenchimento do formulário existente no portal eletrônico (site da organizadora), após conferi-lo,certificando-se de que foi devidamente preenchido.

6.12 O candidato que efetuar mais de uma inscrição, terá validada apenas a última efetuada, sendo cancelada(s)a(s) anterior(es).

6.13 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por uma vaga/função, conforme vagas ofertadas no Anexo I, podendo o mesmo efetuar inscrição em mais de uma localidade pretendida.

 

7.DA SELEÇÃO

 

7.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em uma única etapa,denominada Análise da Experiência Profissionale deTítulos.

7.2 A Análise de Experiência Profissionale de Títulos de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Organizadora designada para esse fim, mediante a análise da documentação comprobatória e das informações prestadas no ato da Inscrição, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no AnexoIII deste Edital.

7.3 Para fins de classificação, o Candidato deverá obter 02 (dois) pontos como pontuação mínima, apartir da validação dos Títulos enviados ;caso contrário,o candidato será desclassificado do certame.

7.4 Para a comprovação dos Títulos e da Experiência Profissional deverão ser digitalizados e anexados no portal da organizadora www.institutodarwin.org os documentos indicados no AnexoIII.

7.5 Os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.

7.6 Não serão considerados, para efeito de pontuação simpósios, estágios, seminários, feiras e demais eventos correlatos,bem como experiências demonitoria,de bolsa de estudo ou de atividade voluntária.

7.7 No que diz respeito aos documentos pessoais, de titulação e de experiência profissional não serão aceitos protocolos ems ubstituição dos mesmos.

7.8 Cada item de avaliação será contado conforme descrição contidano AnexoII Ideste edital.

7.9A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através do envio dos documentos a seguir especificados, constantes do Anexo III deste Edital:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social–CTPS,contendo as páginas de identificação, cargo,o início e o término do contrato,se for o caso;

b) Último contrache que com data de admissão;

c) Contratos referentes à prestação de serviços noexercício da função;

d) Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função declarada.

7.10 A pontuação considerada para o processo seletivo será obtida conforme estabelece o item 7.2 onde o resultado final será decorrente da análise pela equipe organizadora designada para esse fim,da documentação apresentada no ato da inscrição.

7.11 Quaisquer informações falsas ou não comprovadas geram a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

7.12 É dever do candidato acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados na imprensa oficial e/ou na Internet no endereço eletrônico:www.institutodarwin.org

7.13 Serão desconsiderados os títulos excedentes;

7.14 Cadatítulo será considerado uma única vez;

7.15 Todos os certificados apresentados pelos candidatos deverão dispor de meios para que possam passar pela Confirmação de Autenticidade, tal medida visa confirmar a originalidade do documento apresentados, garantindo assim uma segurança maior para todos os participantes.

7.15.1 – Os certificados serão conferidos a partir dos dados disponibilizados nos mesmos (carimbo, assinatura, código de barras, Qr code, contato da instituição, etc.)

7.15.2 – A verificação de inconsistência ou falsidade dos documentos apresentados, poderá resultar em procedimento administrativo, com a possibilidade do Candidato responder procedimento cível e/ou criminal.

 

8. DACLASSIFICAÇÃO,RECURSOS,CRITÉRIOSDEDESEMPATEEHOMOLOGAÇÃO

 

8.1 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Experiência Profissional e de Títulos.

8.2 Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação alcançada, na ordem decrescente de pontos obtidos.

8.3 O candidato poderá interpor recurso através do portal do candidato do www.institutodarwin.org, no prazo previsto no Anexo II, não sendo admitido pedido de revisão após o prazo previsto e sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e motivos da contestação.

8.4 Caberá à equipe de avaliadores,designada pela Organizadora, proceder à  análise e julgamento do  recurso.

8.5 Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversosdos estipulados neste Edital.

8.6 Não serão admitidos recursos interpostos contra avaliação,pontuação ou resultado de outros candidatos.

8.7Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso,sendo recebido apenaso formulário de recurso constante do Edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato.

8.8 Ocorrendo empate no ResultadoFinal, serão adotados,sucessivamente,os seguintes critérios de desempate:

a) O mais idoso;

b) O candidato com maior pontuação na Experiência Profissional;

c) O candidato com maior pontuação naAnálise deTítulos;

d) Ter sidojurado – Lei Federalnº11.689/2008 que alterou oart.440 doCPP.

8.9 Não obstante o disposto no subitens 8.8 acima,fica assegurado aos candidatos que tiverem idadei gual ou superior a 60(sessenta) anos, nos termos do art.27,da Lei Federal nº10.741/2003 (Estatuto do Idoso),a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedidos os outros critérios previstos no item 8.8

8.10 O candidato que concorrer como Pessoa com Deficiência–PCD, terá seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na listagem geral. E o candidato que não for considerado Pessoa com Deficiência, após a perícia médica, terá seu nome excluído da listade classificados para as vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista declassificação par aa svagas de concorrência geral.

8.11 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado estará à disposição dos candidatos para consulta no Portal Eletrônico da organizadora: www.institutodarwin.org, e será homologado através de Portaria ConjuntaSAD/SDSCJ,publicada em Diário Oficial do Estado de Pernambuco,observada a ordem de decrescente de pontuação.

8.12 A relação nominal dos selecionados será emitida por ordem crescente de classificação, discriminando as pontuações, em listagens separadas, onde as Pessoas Com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as vagas de pessoas com deficiência e na listagem das vagas deconcorrênciageral.

 

9.0 DACONVOCAÇÃO/CONTRATAÇÃO

9.1 Para acontratação,o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

I. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art.12, §1.º, da ConstituiçãoFederal;

II. Ter idade mínimade18 anos ou ser emancipado civilmente;

III. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV. Estarquite com o serviço militar,quando do sexo masculino;

V. Estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições da função;

VI. Não acumular função,empregos ou cargo público, em qualquer esfera de Governo ou emqualquer Poder,salvo nos casos constitucionalmente permitidos;

VII. Não estar cumprindo o prazo de interstício de afastamento do Estado por ter prestado serviços, através de contrato temporário, conforme Lei nº14.547,de21 de dezembro de 2011,e suas alterações;

VIII. Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

IX.Preencher os requisitos de formação exigidos, conforme indicado noAnexoI desteEdital;

X.Ter disponibilidade para viajar,

XI.Anexar cópia do documento de Identidade, CPF, comprovante de residência e certificado de conclusão de curso de      nível médio emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC.

9.2Os candidatos serão convocados para contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante correspondência com Aviso de Recebimento (AR), encaminhada ao mesmo para o endereço constante do Formulário de Inscrição. O não atendimento à convocação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, da Seleção Pública,sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de selecionados.

9.3 A FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE, em conformidade com a suan ecessidade e conveniência,convocará,observada a ordem de classificação,os candidatos selecionados na Seleção, para apresentação da documentação comprobatória dos documentos exigidos no item9.7.

A convocação será formalizada,contendo dia,horário e local para o candidato se apresentar;

9.4Qualquer solicitação de documentação complementar ficará a critério exclusivo da FUNDAÇÃODEATENDIMENTOSOCIOEDUCATIVO–FUNASE.

9.5Não será permitida ao candidato aapresentação ou inclusão de documentos fora do prazo determinado pela FUNDAÇÃO DEATENDIMENTOSOCIOEDUCATIVO- FUNASE na convocação.

9.6 A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção, bem como não serão aceitas requisições de final de fila,retardando a contratação.

9.7 A Funase se reserva ao direito de, a qualquer momento, solicitar ao candidato a apresentação dos documentos originais declarados no ato da inscrição.

9.8Para a formalização do contrato, o candidato classificado no Processo Seletivo, deverá apresentar quando convocado os seguintes documentos e satisfazer as condições abaixo,sempre juízo de outros eventualmente exigidos neste Edital:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1.º, da Constituição Federal;

b) Ter idade mínima de 18 anos ou ser emancipado civilmente;

c) Ter disponibilidade para viajar,

d) Não estar cumprindo o prazo de interstício de afastamento do Estado por ter prestado serviços, através de contrato temporário, conforme Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e suas alterações;

e) Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) CPF -Cadastro de Pessoa Física (originalecópia);

g) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);

h) Cédula de Identidade (originale cópia);

i) Carteira de Trabalho e Previdência Social–CTPS;

j) Certidão de Nascimento,se solteiro;ou Certidão de Casamento,se casado(original e cópia);

l) Certificado Militar(comprovar estar em dia com as obrigações militares),se do sexo masculino (original e cópia);

m) Título de Eleitor e acomprovação do cumprimento das obrigações eleitorais(original e cópia);

n) 02(duas) foto scoloridas3x4(três por quatro) recentes;

o) Registro Civil dos filhos,se houver(original e  cópia);

p) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteado (original ecópia);

q) Atestado de aptidão física e mental(exame médico admissional);

r) Declaração de Antecedentes criminais nas esferas Federal e Estadual;

s) Declaração de que não acumula cargos,empregos ou funções públicas,salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no caput do art.9º da Lei Estadualnº14.547, de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual nº14.885,de14/12/2012;

t) Declaração de disponibilidade para viagens em todo Estado de Pernambuco e, eventualmente, fora dele,a fim de atender às necessidades da FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO–FUNASE;

u) O candidato que houver sido contratado anteriormente pela FUNASE e teve seu contrato rescindido por ato motivado pela Corregedoria e/ou por determinação judicial, nos últimos 36(trinta e seis)meses a contar da publicação do resultado final,seráe liminado deste processo seletivo;

v) Firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal,estadual ou municipal.

w) No ato da entrega da documentação o candidato deverá assinar um Termo de Compromisso, quanto à participação na Capacitação Introdutória em Serviço.

x) A não participação na Capacitação Introdutória em Serviço ou a obtenção de frequência inferior a 75%da carga horária total será considerada desistência voluntária do contrato.

y) No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e onúmero da contac orrente, vinculada a qualquer agência do BRADESCO, por ser esse oBancoconveniadocomaFUNDAÇÃODEATENDIMENTOSOCIOEDUCATIVO-FUNASE para o pagamento aosc ontratados.

9.9 O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 06 (seis) anos, conforme a necessidade de serviço a ser executado, obedecida a Lei Estadual nº14.547,de 21/12/2011,e alterações.

9.10 O contrato extinguir-se-á,sem direito a indenizações pelo término do prazo contratual ou po riniciativa do contratado, avisada a Administração com antecedência de no mínimo30(trinta)dias;

9.11O contrato será rescindindo,a qualquer tempo, pela Administração,quandoverificadaainexatidãoou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; conveniente ao interesse público;cessadas as razões que lhe deram origem; verificada ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiênciae/ouaptidãoparaoexercíciodafunção,atravésdeavaliaçãoaqueocontratadoserásubmetidoacada 06(seis)meses.

9.12 O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesasdecorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventualcontratação.

9.13 OscandidatoscontratadosexercerãosuasatividadesnalotaçãodeterminadapelaInstituiçãoContratante,nãosendopermitidos,emhipótesealguma,pedidosdetransferência.Entretanto,poderáhaver, por necessidade da FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – FUNASE, remanejamento para outrasunidadesdamesmaregiãoindicadanesteEdital,conformeconveniênciaeoportunidadedaadministração, dando-se preferência de escolha aos candidatos com melhor classificação no resultado finalda seleção.

10.DASDISPOSIÇÕESFINAIS

10.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.

10.2 Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

10.3 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios, a fim       de prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.

10.4 Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de Pernambuco.

10.5 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a publicação da Homologação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e o Resultado Divulgado no Portal da organizadora www.institutodarwin.org

10.6 São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias a sua participação na presente seleção, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem.

10.7 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto ao www.institutodarwin.org, organizadora da seleção, enquanto estiver participando deste processo, sendo   de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

10.8 Após a homologação do resultado final, os candidatos aprovados deverão manter seus endereços atualizados junto à FUNASE, para efeito de futuras convocações.

10.9 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste Edital.

10.10 A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação.

10.11 Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente   ao interesse público, bem como desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar  do contratado.

10.12 As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa a que lhe disser respeito.

10.13 O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital será o da cidade do Recife/PE.

10.14 A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida pela Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE em arquivo impresso e/ou eletrônico por no mínimo 10 (dez) anos em atendimento ao art. 54 da Lei nº 11.781, de 06 de junho de 2000.

10.15 A classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da FUNASE, à existência de vaga,à rigorosa ordem decrescente de classificação e ao prazo de validade do certame.

10.16 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo Simplificado.

 

ANEXO I

 

QUADRODEVAGAS, REQUISITOS,REMUNERAÇÃOMENSAL,JORNADADETRABALHOEATRIBUIÇÕES.

 

A) VAGAS POR LOTAÇÃO, COM RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

FUNÇÃO

QUANTITATIVO DE VAGAS

LOTAÇÃO

REGULARES

RESERVADAS (PCD)

TOTAL

 

AGENTE SOCIOEDUCATIVO

 

VITÓRIA DE SANTO ANTÃO

15

01

16

CARUARU

57

04

61

GARANHUNS

27

02

29

ARCOVERDE

07

01

08

PETROLINA

18

01

19

TOTAL

124

09

133

 

*AlotaçãoserádiscricionáriaaAdministraçãoPública conformeaconveniênciaeoportunidade.

 

B)REQUISITOS,REMUNERAÇÃO MENSAL,JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.

 

AGENTESOCIOEDUCATIVO

REQUISITO:Certificado,devidamenteregistrado,deconclusãodecursodenívelmédio,fornecidoporinstituiçãodeensinoreconhecida peloórgãocompetente.

REMUNERAÇÃOMENSAL: R$1.584,00(Hum mil,quinhentoseoitentaequatro)reais.

JORNADADETRABALHO:Regimedeplantão,numaescalade24horasdeserviçopor72horasdedescanso,obedecendoaescalafuncionalelaboradaefornecidaexclusivamentepelaFUNDAÇÃODEATENDIMENTO

SOCIOEDUCATIVO-FUNASE/SDSCJ,inclusiveaossábados,domingoseferiados,deacordocomalegislação estadualvigente.

ATRIBUIÇÕES: Recepcionar os socioeducandosinternos na unidade de atendimento, sempre com solicitude, orientando-os sobre seus direitos,deveres e normas disciplinares; garantir a integridade física, psicológica e moral dos socioeducandos; acompanhar os socioeducandos em consultasmédicas,exames,audiênciasevisitasdomiciliares,conformeorientaçãorecebidadadireçãodaunidadedeatendimento;acompanharossocioeducandos em suas atividades diárias de educação, esporte e lazer, tais como aulas, cursos, recreação, além de outras, dentro e fora dasunidades de atendimento; conduzir os socioeducandos ao atendimento por técnicos, coordenadores e direção das unidades; viabilizar a higiene dosambientes de convivência dos socioeducandos, assim como dos espaços por eles utilizados; sugerir atividades de educação, esporte e lazer para ossocioeducandos; zelar pela disciplina dos socioeducandos sua e de seus colegas, nas dependências da unidade onde exercerem suas atividadeslaborais; efetuar custódia dos socioeducandos quando solicitado pela direção da unidade; fazer relato diário, em livro de ocorrências, registrando assituações vivenciadas, providências adotadas e o comportamento dos socioeducandos intervir, nas dependências da unidade de atendimento, emsituaçõesdeconflitoeeventuaistumultos,visandopôrfimàsmesmas,evitandoviolênciadequalquerordem,taiscomoagressõesfísicase/oumorais;propor e cumprir, rigorosamente, as normas de segurança estabelecidas para a unidade em que exercerem suas atividades funcionais; participar dereuniões,emitindosuasopiniões,acercadotrabalhovisandoàinteraçãoeàunidadedaação;prestarsocorroimediatoaossocioeducandosemcasosde emergência, encaminhando-os para o setor competente; quando requisitado deverá auxiliar na elaboração, e avaliação do Plano Individual deAtendimento ao Adolescente – PIA; Realizar revistas nos alojamentos e demais dependências da Unidade Socioeducativa, visando recolher objetosou substâncias proibidas;controlar e Registrar o ingresso de pessoas e veículos de serviço nos acessos, nas recepções e portarias das UnidadesSocioeducativas; participar das atividades relacionadas ao treinamento e à capacitação; participar do processo de integração interdisciplinar, para aelaboração,oacompanhamentoeavaliaçãodasações;revistarossocioeducandoseoslocaisporelesocupados;executaroutrasatividadescorrelatas,sempreeemtodasassuasatribuições,de forma satisfatória à prestação dos serviços cabíveis àFUNASE,observadosaspectosfuncionaistaiscomopontualidade,assiduidadeeadequaçãoaopróprioserviço,Acompanharossocioeducandosforadaunidade,quandosolicitado,incluindo-secustódiasemhospitais,mantendoaordem,disciplinaesegurança,zelandoporsuaintegridadefísicaeado

socioeducando;Comunicar, na troca do plantão, algum detalhe ou fato que mereça ser destacado; Evitar, por todos os meios legítimos, a evasão desocioeducandos;

 

ANEXOII

CALENDÁRIODEATIVIDADES

 

ATIVIDADE

DATA/ PERÍODO

LOCAL

Publicação do Edital

28/06/2022

Diário Oficial do Estado e Via Internet – www.institutodarwin.org

Inscrição

01/07/2022

28/07/2022

Via Internet – www.institutodarwin.org

Inscrição Presencial

01/07/2022

28/07/2022

FUNASE - Av. Conselheiro Rosa e Silva, 773 - Aflitos, Recife - PE, 52020-220

Solicitação de isenção de taxa de inscrição

04/07/2022

06/07/2022

Via Internet – www.institutodarwin.org

Divulgação das isenções deferidas

12/07/2022

Via Internet – www.institutodarwin.org

Recursos contra indeferimento da isenção

13/07/2022

15/07/2022

Via Internet – www.institutodarwin.org

Resultado dos recursos/ Isenção

18/07/2022

Via Internet – www.institutodarwin.org

Último dia para pagamento da Taxa de inscrição

29/07/2022

 

Rede Bancária

Validação/Confirmação preliminar das inscrições

 

02/08/2022

 

Via Internet – www.institutodarwin.org

Envio de comprovante para inscrição não confirmada

03/08/2022

Via Internet para o e-mail: inscricao@institutodarwin.org

Validação/Confirmação final das inscrições

05/08/2022

Via Internet – www.institutodarwin.org

Divulgação do Resultado preliminar

15/08/2022

Via Internet para o e-mail: inscricao@institutodarwin.org

Recebimento de Recurso contra classificação

16/08/2022

18/08/2022

Via Internet – www.institutodarwin.org

Resultado do Recurso

24/08/2022

Via Internet – www.institutodarwin.org

Divulgação do Resultado Final da Seleção

24/08/2022

Via Internet – www.institutodarwin.org

 

ANEXO III

 

TABELADEPONTUAÇÃO –AVALIAÇÃOCURRICULAR

FUNÇÃO:AGENTESOCIOEDUCATIVO

 

Indicadores

PontuaçãoUnitária

PontuaçãoMáxima

 

CursodeGraduação        concluído        em qualquer        Área        deconhecimento,reconhecido pelo MEC.

 

12

 

12

 

CursosdecapacitaçãonaáreadeSocioeducação* de,no mínimo, 100 horas/aula.

 

06

 

12

 

CursosdecapacitaçãonaáreadeSocioeducação*de, no mínimo, 80 horas/aula.

 

05

 

10

CursosdecapacitaçãonaáreadeSocioeducação*de,nomínimo, 60 horas/aula.

 

04

 

08

CursosdecapacitaçãonaáreadeSocioeducação*de, no mínimo, 40 horas/aula.

 

03

 

06

CursosdecapacitaçãonaáreadeSocioeducação*de, no mínimo, 20 horas/aula.

 

02

 

04

 

Tempodeexperiênciaprofissionalnasáreas:Adolescência, Juventude e Educação Social realizada,exclusivamente, em instituições executoras de medidassocioeducativas, bem como trabalhos desenvolvidos emCREAS,CRAS e abrigos.

06 (seis) pontos por cadaperíodo de 06 (seis)mesestrabalhados,limitado aomáximo de 08 (oito)períodos, equivalente aomáximo de 04(quatro)

anos.

 

 

48

TOTAL

100

 

* Considerar-se-ácomoáreadaSocioeducação,paraosfinsdesteAnexo,oscursosna áreadeDireitoshumanos no campo da Adolescência e Juventude; Mediação de conflitos; Justiça restaurativa; Educação social; SINASE;ECAe MedidasSocioeducativas.

 

** Somente serão considerados, para fins de pontuação, os cursos realizados na modalidade presencial ou namodalidadeEAD,fornecidos porInstituiçõespúblicase privadasquetenham certificação/reconhecimento.

 

ANEXO IV

 

MODELO DE LAUDO MÉDICO

 A) MOTORA

 

Dr. (ª)_________________________________________ CRM - PE:_______ Especialidade: ______________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria:

 

Inciso I – Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 – DOU de 03/12/2004)

 

Declaro que o (a) Sr. (ª)_____________________________________________, Identidade Nº_______ inscrito(a) na Seleção Pública Simplificada concorrendo a uma vaga de_______________ como Portador(a) de Deficiência Física. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ____. Em razão do (a) mesmo (a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor:_________________________________.

 

E que será necessário para acesso à sala onde será realizada a prova escrita________, e em razão da paralisia nos membros superiores, será necessidade________ para preencher a folha de resposta da prova.

 

NOTA: O candidato inscrito como Deficiente Físico é obrigado a, além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção pública simplificada, encaminhar em anexo exames atualizados que possam comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc.).

 

Recife, ____/____/______

 

Ratifico as informações acima.                                Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente.

 

B) AUDITIVA

 

Dr.(ª) _________________________________________CRM - PE: ___________, Especialidade:______________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias:

 

Inciso II – Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis (db) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

 

Declaro que o(a) Sr. (ª) _______________________________________Identidade Nº____ inscrito (a) na Seleção Pública Simplificada concorrendo a uma vaga de__________________ como Portador (a) de Deficiência Auditiva. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) portador(a) de Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é_________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de __/___/____, em anexo. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário a presença de um(a) leitor(a) de libras na sala onde será realizada a prova escrita, em razão da necessidade comunicação do(a) candidato(a) para prestar os esclarecimentos necessário, uma vez que NÃO SERÁ permitido o uso de Prótese Auditiva durante a realização da Prova.

 

NOTA: O candidato inscrito como Deficiente Auditivo é obrigado a, além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção pública simplificada, encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que por ventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na frequência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.

 

Recife, ____/____/______

 

Ratifico as informações acima.                                   Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente.

 

C) VISUAL

 

Dr.(ª)______________________________________________CRM - PE:__________________, Especialidade:__________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa portadora de deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias:

 

Inciso III – Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.

 

Declaro que o (a) Sr.(ª) _____________________Identidade Nº____________, inscrito (a) na Seleção Pública Simplificada concorrendo a uma vaga de_________________________________ como Portador(a) de Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o (a) mesmo (a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o (a) candidato (a) (É) (NÃO É) portador (a) de Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é ___. Em razão do (a) mesmo (a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular à custa do Olho ___________, conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ___ /__ / ___, anexa. E que (SERÁ) (NÃO SERÁ) necessário que a prova seja escrita em Braille ou com letra ampliada para corpo_________.

 

NOTA: O candidato inscrito como Deficiente Visual é obrigado a encaminhar, além deste documento para a análise da comissão organizadora da seleção pública simplificada, anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular “visão monocular” aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.

 

Recife, ____/____/______

 

Ratifico as informações acima.                                   Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente.

 

D)OUTRAS DEFICIÊNCIAS

 

Dr. (ª)________________________________________CRM - PE:_____________ Especialidade: ____________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 DE 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º:É considerada pessoa portadora de deficiência Intelectual a que se enquadra na seguinte categoria:

 

Inciso I– A pessoa está enquadrada nas definições do artigo 2º, da Lei nº 13.146/2015-Lei Brasileira de Inclusão-Estatuto da Pessoa com Deficiência; dos artigos 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Dec. 5296/2004; do artigo 1º, §2º, da Lei nº 12.764/2012, de acordo com dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, promulgada pelo Decreto n°. 6.949/2009.

 

Declaro que o (a) Sr (ª)_____________________________________________                  Identidade Nº­­­­­­­_________inscrito(a) na Seleção Pública Simplificada concorrendo a uma vaga de como Portador(a) de Deficiência.Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMOque: O(A) candidato(a) (É)(NÃO É)portador(a) de Deficiência______________, cujo CID 10 da Deficiência é _     ___. Em razão do (a) mesmo        (a)        apresentar        o        seguinte        quadro        deficitário:   _________________________________

 

Recife, ____/____/______

 

Ratifico as informações acima.                                Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente