Portaria Conjunta SAD/SDS 92 - 29/08/2012

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo      Recife, 30 de agosto de 2012

 

PORTARIA CONJUNTA SAD/SDS Nº 92, DE 29 DE AGOSTO DE 2012.

 

Os Secretários de Administração e de Defesa Social, tendo em vista o teor dos Ofícios SAD nº 990/2012-GSAD, de 21 de agosto de 2012, e n.º 992/2012-GSAD, de 23 de agosto de 2012, dos Ofícios SINPOL n.º 171/2012, de 22 de agosto de 2012 e nº. 172/2012, de 27 de agosto de 2012, da Lei Complementar nº 137, de 31 de dezembro de 2008, que instituiu no âmbito da Polícia Civil o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV e conforme os entendimentos firmados no processo de negociação.

RESOLVEM:

 

I. Instituir Grupo de Trabalho com o fim específico, de tratar de questões administrativas, bem como relacionadas à definição dos critérios para o processo da Avaliação de Desempenho – AD, dos Agentes de Polícia Civil e cargos correlatos.

II. O referido Grupo de Trabalho será composto por 08 (oito) integrantes, sendo 02 (dois) da Secretaria de Defesa Social – SDS, 05 (cinco) do Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco – SINPOL, dos quais 03 (três) na qualidade titulares e 02 (dois) na qualidade de suplentes, e, para apoio e assessoramento técnico, 03 (três) membros da Secretaria de Administração do Estado, ficando, desde já, designados:

NOME

MATRÍCULA

INSTITUIÇÃO

Ricardo Cysneiros de Araújo Pessoa

191749-8

SDS

Francisco de Assis de Melo Nogueira

140283-8

SDS

Cláudio Marinho da Silva Neto

151411-3

SINPOL (Titular)

Ivan Oliveira Silva

179640-2

SINPOL (Titular)

Edson Fernandes da Silva

179727-1

SINPOL (Titular)

Ana América Oliveira de Arruda

321239-4

SAD

Wellington Barreto Lins Sobrinho

202279-6

SAD

Lara Pinheiro de Macedo

299710-0

SAD

Albetin Antônio Ramos de Araújo

151341-9

SINPOL (Suplente)

George Fernando Ribeiro Neves

119823-8

SINPOL (Suplente)

 

III. Determinar que o Grupo de Trabalho seja responsável pela estruturação de calendário de cronograma de ações e tarefas visando atender ao seu objeto;

IV. Estabelecer prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da publicação da presente Portaria, para conclusão dos estudos de reavaliação do referido PCCV, com período prorrogável por até 90 (noventa) dias;

V. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

Secretário de Administração

WILSON SALLES DAMÁZIO

Secretário de Defesa Social