Portaria Conjunta SAD/SDS 31 DE 22/04/2015

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Portaria Conjunta SAD/SDS nº 31, de 22 de abril de 2015

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL resolvem:

 

I.Alterar, na Portaria Conjunta SAD/SDS nº 14, de 13 de fevereiro de 2015, o item 7.2.11.4 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“7.2.11.4 Como medida de segurança, o candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova, portando o caderno de provas, no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término da Prova de Conhecimento Objetiva.”

 

II.Acrescentar, na Portaria Conjunta SAD/SDS nº 14, de 13 de fevereiro de 2015, o item 7.3.12 que terá a seguinte redação:

 

“7.3.12 Como medida de segurança, o candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova, portando o rascunho da prova, no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término da Prova de Conhecimento Discursiva.”

 

III.Observadas as disposições contidas nos itens anteriores, ficam mantidas as demais normas da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 14, de 13 de fevereiro de 2015.

 

IV.Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MILTON COELHO DA SILVA NETO

Secretário de Administração

 

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

Secretário de Defesa Social