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Portaria Conjunta SAD/SDS 15 - 13/02/2014 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 14 de fevereiro de 2014
PORTARIA CONJUNTA SAD/SDS N° 15 DE 13 DE 02 DE 2014.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, considerando os termos do art. 3º, inciso I, alínea “c”, do Decreto Estadual nº 40.005, de 08 de novembro de 2013, que regulamentou a Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, RESOLVEM: Art. 1º Determinar que a documentação comprobatória da condição de dependente previdenciário para fins de recebimento de indenização, no caso de morte natural ou acidental, de Policial Civil ou Militar do Estado, seja fornecida pela Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco/FUNAPE, observado o art. 27 da Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000. Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Décio José Padilha da Cruz Secretário de Administração Alessandro Carvalho Liberato de Matos Secretário de Defesa Social |