Portaria Conjunta SAD/SDS 15 - 13/02/2014

Inicio  Anterior  Próximo

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo         Recife, 14 de fevereiro de 2014

 

PORTARIA CONJUNTA SAD/SDS N° 15 DE 13 DE 02 DE 2014.

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E O SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, considerando os termos do art. 3º, inciso I, alínea “c”, do Decreto Estadual nº 40.005, de 08 de novembro de 2013, que regulamentou a Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013,

RESOLVEM:

Art. 1º Determinar que a documentação comprobatória da condição de dependente previdenciário para fins de recebimento de indenização, no caso de morte natural ou acidental, de Policial Civil ou Militar do Estado, seja fornecida pela Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco/FUNAPE, observado o art. 27 da Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

Décio José Padilha da Cruz

Secretário de Administração

Alessandro Carvalho Liberato de Matos

Secretário de Defesa Social