Portaria Conjunta SAD/SDS 105 - 06/07/2018

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Portaria Conjunta SAD/SDS nº 105, de 06 de julho de 2018

 

 

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, considerando o Ofício TC/NAE nº 507/2018, advindo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco,

 

RESOLVEM:

 

I. Modificar, na Portaria Conjunta SAD/SDS nº 83, 07 de junho de 2018, os subitens 6.4.20, 8.5, 14.1.1.1 alínea “m)” e 15.5.4 que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

6.4.20. Como medida de segurança, o candidato somente poderá se retirar da sala de aplicação do Exame de Habilidades e Conhecimentos após decorridas 03 (três) horas do seu início. Entretanto, só poderá levar consigo anotações do gabarito e o caderno de provas após três horas e quarenta e cinco minutos do seu início, entregando em mãos, ao fiscal de sala, o seu cartão de respostas, único instrumento válido para avaliação do seu desempenho no Concurso, devendo ser observado o disposto no subitem 6.3.1 no que se refere à permanência dos 03 (três) últimos candidatos na sala, até que todos estes tenham terminado a prova.

 

8.5. A candidata grávida deverá apresentar teste de gravidez conforme subitem 8.4.2 e o atestado médico de que trata o subitem 8.4, assegurando que a mesma pode ser submetida aos Exames de Aptidão Física, mesmo estando grávida, sob pena de ser eliminada do certame, quando do não cumprimento desses requisitos, ficando o Estado de Pernambuco e o IAUPE eximidos de qualquer responsabilidade, por eventuais problemas decorrentes da omissão da candidata, quanto à sua condição de grávida, ou das informações constantes da declaração médica supracitada.

 

14.1.1.1 Para os candidatos civis e militares de outras instituições (exceto Policias Militares de Pernambuco):

 

(...)

 

m) para os ocupantes de cargo, emprego ou função pública, federal, estadual ou municipal, a declaração de afastamento destes, atentando para o disposto no artigo 34 da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008;

 

15.5.4 Caso não contrate um psicólogo, o candidato será atendido em sessão individual, que também será agendada, na qual tomará conhecimento das razões de sua contraindicação e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao atendimento, para apresentar suas razões recursais a respeito da exposição de motivos da incompatibilidade do candidato com o cargo.

 

IV. Observadas as disposições contidas nos itens anteriores, ficam mantidas as demais normas da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 83, de 07 de junho de 2018.

 

V. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

Secretária de Administração em exercício

 

 

ANTONIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI

                                                                                                                                                                 Secretário de Defesa Social