Portaria Conjunta SAD/SDS 037 - 19/02/2018

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PORTARIA CONJUNTA SAD/ SDS Nº 037, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, considerando os termos do art. 3º, inciso I, alínea “c”, do Decreto nº 40.005, de 8 de novembro de 2013, com alteração do Decreto nº 44.246, de 21 de março de 2017, que regulamentou a Lei nº 15.025, de 20 de junho de 2013, e alterações, bem como o teor da Nota Técnica SEPRI nº 001/2018 – SAD,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Determinar que a documentação comprobatória da condição de dependente previdenciário, na data do óbito do segurado, para fins de recebimento de indenização, no caso de morte natural ou acidental, de policial civil ou militar do Estado, seja fornecida pelo órgão de origem do servidor, observado o art. 27 da Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000.

 

Art. 2º Compete ao segurado, policial civil ou militar do Estado, informar e manter atualizada relação dos dependentes previdenciários em seu órgão de origem.

 

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Administração.

 

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

Secretária de Administração em exercício

ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI

Secretário de Defesa Social