Portaria Conjunta SAD/SARA 86 - 22/06/2010

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PORTARIA CONJUNTA SAD / SARA nº. 086, DE 22 DE JUNHO DE 2010

 

(Homologada pela Portaria Conjunta SAD/SARA 103/2010)

 

O Secretário de Administração e o Secretário de Agricultura e Reforma Agrária, tendo em vista a autorização contida em Decreto Estadual publicado no Diário Oficial, bem como aprovação ad referendum nº. 054 da Câmara de Política de Pessoal . CPP, de 22 de junho de 2010,

 

RESOLVEM:

 

I. Tornar pública a abertura de Seleção Pública Simplificada, visando à contratação temporária de 28 (vinte e oito) profissionais para cargos de nível superior, nível médio-técnico e nível médio, com lotação na sede e Unidades Regionais (UR’s) do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco ITERPE, observadas as regras dispostas no edital constante do Anexo Único desta Portaria Conjunta.

 

II. Instituir a Comissão Coordenadora responsável pela concepção e normatização da seleção, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

 

Nome Cargo Instituição

Dayse Avany Feitosa Cavalcanti Assessora de Pessoas IRH

Solon Mariz de Moraes Júnior Assessor de Gabinete SAD

Getúlio de Sá Gondim Secretário Executivo de Articulação e Acompanhamento SARA

Maria Gorette de Vasconcelos Aquino Coordenadora Jurídica ITERPE

 

III. Estabelecer que será de responsabilidade da Comissão Executora, designada pelo Diretor-Presidente do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação curricular, recebimento dos recursos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

 

IV. Fixar em até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da seleção pública simplificada de que trata a presente Portaria Conjunta.

 

V. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

VI. Revogam-se as disposições em contrário.

 

JOSÉ FRANCISCO CAVALCANTI NETO

Secretário de Administração

RANILSON BRANDÃO RAMOS

Secretário de Agricultura e Reforma Agrária

 

ANEXO ÚNICO

(Portaria Conjunta SAD/SARA nº. 086, de 22/06/2010)

EDITAL

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 28 (vinte e oito) profissionais, observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.

1.2. A presente seleção será realizada em etapa única, constando de Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório.

1.3. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico www.sara.pe.gov.br, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria Conjunta SAD/SARA, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

2. REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

2.1. A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, a descrição da remuneração encontra-se no anexo I.

 

3. DAS VAGAS

3.1 As vagas destinadas a cada função estão distribuídas na SEDE, no Recife, bem como nas Unidades Regionais do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco ITERPE, localizadas em Caruaru, Garanhuns, Afogados da Ingazeira, Serra Talhada, Ouricuri e Petrolina, conforme detalhamento, constante do Anexo I deste Edital.

3.2 O candidato deverá fazer uma única escolha de função/área de atuação, à qual ficará vinculado, não podendo alterá-la, sob hipótese alguma.

3.3 Das vagas ofertadas neste edital, 3% (três por cento), no mínimo 01 (uma), serão preenchidas na forma estabelecida no artigo 97, inciso VI, alínea a., da Constituição do Estado de Pernambuco, observada a compatibilidade da função com a deficiência do candidato.

3.3.1 A reserva de vagas às pessoas com deficiência observará o quantitativo definido no Anexo I do presente Edital.

3.3.2. Serão considerados pessoas com deficiência os candidatos enquadrados no contido no Decreto Federal nº. 3.298 de 20.12.1999, e alterações posteriores.

3.3.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID).

3.3.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, quando apresentarem laudo médico, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos, como determina os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores.

3.3.5. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, o candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a pessoas com deficiência, será convocado para, antes da contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho NSPS, ou órgão análogo, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco IRH, ou órgão análogo, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, e sobre o grau de deficiência.

3.3.6. Da decisão proferida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho . NSPS, ou órgão análogo, não caberá recurso administrativo.

3.3.7. A inobservância do disposto neste item 3.3 e seus subitens acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas.

3.3.8. O candidato que não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência pela perícia médica voltará a concorrer na listagem geral juntamente com os demais candidatos.

3.3.9. O candidato cuja deficiência seja julgada pela perícia médica como incompatível com o exercício das atividades da função para a qual se inscreveu, será excluído do processo e considerado desclassificado para todos os efeitos.

3.3.10. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os demais candidatos.

3.3.11. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas na SEDE DO INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ITERPE. Av. Caxangá, nº. 2.200, Cordeiro Recife/PE. CEP. 50711-000 - Sala de Reuniões (PARQUE DE EXPOSIÇÕES DO CORDEIRO), nos dias 25, 28 e 29 de junho de 2010, no horário das 08 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição . Anexo II, no ato da entrega de currículo e cópias autenticadas das seguintes documentações:

a) Documento de identidade com foto;

b) CPF;

c) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;

e) Documentação comprobatória da experiência profissional;

f) Documentação comprobatória da escolaridade e cursos exigidos para a função/área que concorre;

g) Declaração de que trata o subitem 3.3.3 deste Edital, quando for o caso;

h) Carteira Nacional de habilitação vigente, quando o cargo exigir, conforme requisitos do edital;

i) Carteira expedida pelo órgão fiscalizador de exercício profissional (ordem, conselho etc.), quando for o caso.

4.2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente, podendo o candidato fazê-la por intermédio de terceiro habilitado por instrumento procuratório, público ou particular, neste caso, com firma reconhecida em cartório.

4.3. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.

4.4. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.

4.5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

4.6. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

4.7. Cada candidato só poderá se inscrever para uma única função/área, conforme indicação constante no Anexo I deste Edital.

 

5. DA SELEÇÃO

5.1. A presente seleção será realizada em etapa única, constando de Avaliação Curricular, de caráter classificatório e eliminatório.

5.1.1. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

5.1.1.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada.

5.1.1.2. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, observada a seguinte tabela:

QUADRO A (CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR)

5.1.1.3. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não comprovar a escolaridade exigida e a experiência profissional de, no mínimo, 06 (seis) meses após a conclusão do nível educacional para a função a qual concorre, assim como aquele que não obtiver nota mínima 03,0 (três) no processo avaliatório.

5.1.1.4. A experiência profissional deverá ser comprovada por quaisquer um dos itens abaixo:

a) mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social . CTPS;

b) através Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas, culminados com os itens A e C no caso de entidade/instituição privada;

c) no caso de experiência profissional como autônomo, mediante contratos ou Recibos de Pagamentos de Autônomo (RPA) ou notas fiscais de serviço ou declaração de imposto de renda, tudo cópia autenticada em cartório, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados e as atividades desenvolvidas;

d) no caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;

e) no caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas, como também apresentação de atas de assembléias gerais e/ou extraordinárias devidamente registradas em cartório competente.

5.1.1.5. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra .b. do subitem, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência.

5.1.1.6. As Certidões/Declarações de que tratam as letras .b. e .e. do subitem 5.1.1.4 deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, e as autoridades responsáveis pela sua emissão deverão ter as suas firmas reconhecidas em cartório.

5.1.1.7 Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

5.1.1.8 Atividades profissionais antes da graduação não serão consideradas para fins comprobatórios, para os cargos de nível superior.

5.1.1.9. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação geral dar-se-á a partir da soma dos pontos obtidos, pelo candidato, na Avaliação Curricular.

6.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

a) maior tempo de experiência profissional na área para a qual concorre;

b) maior idade.

6.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).

6.4. Nada obstante o disposto nos subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurada aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item 6.

 

7. DOS RECURSOS

7.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado da análise curricular, dirigidos à respectiva Comissão Executora e apresentados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na Sala de Reuniões da sede do ITERPE, no horário de 08:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, conforme Anexo IV.

7.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.

7.3. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo III.

 

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. São requisitos básicos para a contratação:

a) Ter sido aprovado no presente processo seletivo;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

e) Cumprir as determinações deste edital;

f) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos.

8.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, observados, estritamente, o número de vagas por função, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira do Instituto de Terras

e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE.

8.2.1. A convocação para as contratações dar-se-á através de publicação no Diário Oficial do Estado e telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato convocado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida, em virtude

de inexatidão no endereço informado.

8.3. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

8.4. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

8.5. O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.

8.6. Os candidatos contratados serão lotados na SEDE ou nas Unidades Regionais, de acordo com a localidade escolhida pelo candidato no ato de sua inscrição, de acordo com as orientações descritas no ITEM 4.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

9.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma vinculada ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

9.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

9.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos.

9.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/SARA, na qual constará a relação dos candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o

nome do candidato e pontuação final.

9.6. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se o Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE ao direito de proceder às contratações em número que atenda ao

interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

9.7. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, e não apresentar os documentos para a comprovação dos requisitos citados neste edital, será considerado

desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

9.8. O prazo de validade da seleção será de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual período, a critério do ITERPE.

9.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

9.10. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

9.11. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

9.12. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

9.13. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, ao Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo a sua

regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

9.14. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.

 

ANEXO I

Cargos, remuneração, códigos, requisitos, atividades, quantitativo de vagas e locais de exercício das atividades.

 

TOTAL: 28 (vinte e oito) profissionais)