Portaria Conjunta SAD/IRH 24 - 17/03/2010

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo           Recife, 18 de março de 2010

 

PORTARIA CONJUNTA SAD/IRH N° 24 , DE 17/03/2010

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e a DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO, tendo em vista o disposto nos arts. 10 e 11 da Lei Complementar nº 140, de 03/07/2009, e no parágrafo único do art. 2º e no art. 4º do Decreto nº 34.329, de 02/12/2009,

 

RESOLVEM:

 

I. Estabelecer a metodologia e os procedimentos a serem adotados para a avaliação de desempenho funcional prevista nos arts. 10 e 11 da Lei Complementar nº 140, de 03/07/2009, e no parágrafo único do art. 2º e no art. 4º do Decreto nº 34.329, de 02/12/2009, destinada ao pagamento da gratificação de desempenho, aos servidores públicos estaduais com efetivo exercício nas unidades do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco – SASSEPE, em razão de sua participação no serviço.

 

II. Determinar que a avaliação de desempenho de que trata o item anterior será realizada pela chefia imediata, devendo o servidor também preencher campos a serem considerados, para o resultado final.

 

III. Esclarecer que, para a avaliação de desempenho regulada nesta Portaria, deverá ser utilizado sistema informatizado, sob a responsabilidade da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional – CPDI do IRH.

 

IV. Informar que o resultado final da avaliação de desempenho obedecerá à seguinte equação:

 

RESULTADO FINAL = 2 (AVALIAÇÃO CHEFIA IMEDIATA) + 6 (ANÁLISE SERVIDOR)

                                                 8

V. Para a realização da avaliação, serão aferidos os seguintes requisitos:

a) assiduidade e permanência no local de trabalho: comparecimento e permanência regular, no posto de trabalho, observada a jornada de trabalho estabelecida, a ocorrência de faltas ou ausências momentâneas, durante o expediente, com e sem justificativa;

b) pontualidade: cumprimento dos horários de trabalho estabelecidos, observada a ocorrência de atrasos ou saídas antecipadas, com e sem justificativa;

c) cumprimento de metas: cumprimento dos objetivos estabelecidos, nos prazos fixados para a unidade de trabalho, com iniciativa, capacidade de humanização, inteligência emocional e habilidade técnica, observadas as definições a seguir:

1. cumprimento dos objetivos estabelecidos, nos prazos fixados para a unidade de trabalho;

2. iniciativa: capacidade de pensar e agir eficazmente no desempenho de suas atividades, inclusive, diante de eventual ausência de normas, orientação superior ou situações imprevistas, evitando problemas no ambiente de trabalho;

3. capacidade de humanização: tomada de atitudes humanitárias e positivas para com a equipe, chefias e usuários;

4. inteligência emocional: relacionamento interpessoal, com respeito e habilidade, apresentando resposta emocional adequada nas diferentes situações, mantendo comportamento condizente com o ambiente de trabalho e com a função exercida, bem como respeitando o espaço institucional e os integrantes da equipe e usuários do SASSEPE.

5. habilidade técnica: possuir competência técnica e procedimental dentro de sua área de atuação. Conhecer os processos e rotinas de trabalho.

 

VI. Os requisitos serão avaliados em graus, aos quais corresponde um conceito pré-estabelecido de desempenho, fixado em ordem decrescente, da seguinte forma:

a) Grau A: atende às expectativas, com desempenho acima do esperado;

b) Grau B: atende às expectativas de desempenho, conforme o esperado;

c) Grau C: atende às expectativas, de forma aceitável, precisando melhorar o desempenho; e

d) Grau D: não atende às expectativas.

 

VII. A cada grau corresponderá uma pontuação específica, atribuída em decorrência da importância do requisito avaliado, observada a seguinte ordem, por cargo ou função:

a) para médicos e cirurgiões dentistas: habilidade técnica, assiduidade, inteligência emocional, cumprimento dos objetivos estabelecidos, nos prazos fixados para a unidade de trabalho, capacidade de humanização, pontualidade e iniciativa;

b) para os cargos e funções de nível superior: habilidade técnica, assiduidade, pontualidade, iniciativa, cumprimento dos objetivos estabelecidos, nos prazos fixados para a unidade de trabalho, inteligência emocional e capacidade de humanização.

c) para os cargos e funções de nível técnico, médio e fundamental: habilidade técnica, assiduidade, pontualidade, iniciativa, inteligência emocional, capacidade de humanização e cumprimento dos objetivos estabelecidos, nos prazos fixados para a unidade de trabalho.

d) servidores designados para funções gratificadas de apoio e supervisão: habilidade técnica, cumprimento dos objetivos estabelecidos, nos prazos fixados para a unidade de trabalho, iniciativa, inteligência emocional, capacidade de humanização, assiduidade e pontualidade.

 

VIII. A pontuação dos graus A, B, C e D de que trata o item VI desta Portaria será variável, em função da ordem de precedência do requisito, e fixada em intervalos correspondentes a 25% (por cento) do maior ponto possível, nas seguintes condições:

 

ORDEM DE

PRECEDÊNCIA

PONTOS DE CADA GRAU CORRESPONDENTES À ORDEM DE PRECEDÊNCIA DO FATOR

A

B

C

D

1º

70

52,5

35

17,5

2º

60

45

30

15

3º

50

37,5

25

12,5

4º

40

30

20

10

5º

30

22,5

15

7,5

6º

20

15

10

5

7º

10

7,5

5

2,5


 

IX. O pagamento da gratificação fica condicionado ao resultado da avaliação final, cuja pontuação máxima corresponderá a 280 (duzentos e oitenta) pontos, observado o seguinte:

a) resultado final abaixo de 139 (cento e trinta e nove) pontos: o servidor não receberá gratificação;

b) resultado final entre 140 (cento e quarenta) e 209 (duzentos e nove) pontos: o servidor receberá 75% (setenta e cinco por cento) da gratificação;

c) resultado final igual ou superior a 210 (duzentos e dez) dos pontos: o servidor receberá 100% (cem por cento) da gratificação.

 

X. A homologação do resultado final da avaliação de desempenho caberá à autoridade máxima do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco, ou por outra por ela delegada.

 

XI. O servidor será notificado sobre a pontuação que lhe for atribuída, podendo pedir reconsideração, em até 03 (três) dias, à autoridade que homologou a avaliação, cuja decisão será emitida em igual prazo.

 

XII. O resultado da avaliação, os recursos interpostos, o formulário de avaliação e os critérios utilizados na avaliação serão arquivados na pasta funcional do servidor, permitida a consulta, a qualquer tempo.

 

XIII. Caberá à Diretoria do Hospital dos Servidores do Estado – DHSE, à Coordenadoria Geral de Recursos Humanos – CGRH e à Diretoria de Assistência à Saúde dos Servidores – DASS a implantação, capacitação, divulgação e execução do Sistema de Avaliação do Desempenho dos servidores a que se refere esta Portaria.

 

XIV. O montante destinado ao pagamento da gratificação de desempenho de que trata esta Portaria corresponderá, para o exercício de 2010, a R$ 418.339,28 (quatrocentos e dezoito mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte e oito centavos), observados os seguintes valores máximos a serem percebidos, por cada servidor:

a) R$ 486,82 (quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta e dois centavos): médicos e cirurgiões dentistas;

b) R$ 486,82 (quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta e dois centavos): servidores designados para chefia de unidade;

c) R$ 386,82 (trezentos e oitenta e seis reais e oitenta e dois centavos): servidores designados para chefia de núcleo;

d) R$ 386,82 (trezentos e oitenta e seis reais e oitenta e dois centavos): servidores ocupantes de cargo ou função de nível superior, salvo médico e cirurgião dentista;

e) R$ 200,00 (duzentos reais): servidores ocupantes de cargo ou função de nível técnico, médio e fundamental.

 

XV. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

XVI. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Paulo Henrique Saraiva Câmara

Secretário de Administração do Estado

 

Ana Cristina Valadão Cavalcanti Ferreira

Diretora Presidente do Instituto de Recursos Humanos