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Portaria Conjunta SAD/IRH 14 - 17/03/2017 |
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Portaria Conjunta SAD/IRH nº 014, de 17 de março de 2017.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - IRH, RESOLVEM:
I. Modificar na Portaria Conjunta SAD/IRH nº 010, de 03 de março de 2017, o item 8.2, que passa a vigorar com a seguinte redação:
8.2 O recurso apresentado será, inicialmente, analisado pela Comissão Executora que, verificando que atende às questões preliminares dispostas nos itens 8.3 a 8.7, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a decisão anterior e, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, encaminhará o recurso, com seu pronunciamento, à Comissão Coordenadora, que decidirá.
II. Modificar na Portaria Conjunta SAD/IRH nº 010, de 03 de março de 2017, o ANEXO IV – CRONOGRAMA, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV – CRONOGRAMA
III. Observadas as disposições contidas nos itens anteriores, ficam mantidas as demais normas da Portaria Conjunta SAD/IRH nº 010, de 03 de março de 2017.
MILTON COELHO DA SILVA NETO Secretário de Administração
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO Diretor Presidente do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH |