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Portaria Conjunta SAD/IPA 114 DE 14/12/2015 |
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PORTARIA CONJUNTA SAD/IPA Nº 114, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AGRONÔMICO DE PERNAMBUCO, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº. 42.423, de 27 de novembro de 2015 e na Deliberação Ad Referendum n° 079, de 11 de agosto de 2015, da Câmara de Política de Pessoal, bem como o que dispõe a Chamada Pública de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER Indígena (SAF/ATER nº 01/2015), no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, que custeará todos os profissionais contratados,
RESOLVEM:
MILTON COELHO DA SILVA NETO Secretário de Administração
GABRIEL ALVES MACIEL Diretor Presidente do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA
(Portaria Conjunta SAD/IPA Nº 114, de 14 de dezembro de 2015)
ANEXO ÚNICO – EDITAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 28 (vinte e oito) profissionais, observado o quadro de vagas constante do Anexo II deste Edital. 1.2. A presente seleção será realizada em etapa única, constituída de Avaliação Curricular (classificatória e eliminatória), respeitadas as regras deste edital. 1.3. Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico www.ipa.br, devendo o resultado final ser homologado, através de Portaria Conjunta SAD/IPA, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. 1.4. As regras do certame são disciplinadas por este edital e respectivos anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos, e devem ser fielmente observados.
2. REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO 2.1. A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais e a descrição da remuneração encontra-se no Anexo l.
3. DAS VAGAS 3.1. As vagas destinadas a cada função estão distribuídas entre as unidades vinculadas ao IPA, conforme constante dos Anexos I e II, deste Edital. 3.2. O candidato deverá fazer uma única escolha de função/área de atuação, à qual ficará vinculado, não podendo alterá-la, sob hipótese alguma. 3.3. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados e não inicialmente classificados, obedecendo-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas. 3.4. Não existindo interessado ou candidato aprovado para uma determinada lotação, poderão ser convocados para preencher as vagas remanescentes os aprovados e não classificados com opção para outras lotações, se, quando convocados, manifestarem expressa concordância, observada rigorosamente a ordem geral de classificação. 3.5. Na hipótese de não preenchimento da vaga, apesar da convocação especial prevista no subitem anterior, a mesma será remanejada a critério da Administração, observados os limites financeiros impostos pela CPP – Câmara de Política de Pessoal. 3.6. Das Vagas Destinadas às Pessoas com Deficiência - PCD. 3.6.1. Das vagas ofertadas neste edital, 3% (três por cento), ou no mínimo 01 (uma), serão preenchidas na forma estabelecida no artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observada a compatibilidade da função com a deficiência do candidato. 3.6.2. A reserva de vagas às pessoas com deficiências especiais observará o quantitativo definido no Anexo II do presente Edital. 3.6.3. Serão consideradas pessoas com deficiência os candidatos enquadrados nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº. 3.298 de 20.12.1999, e alterações posteriores, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989. 3.6.4. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID). 3.6.5. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos, como determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº. 3.298/99 e alterações posteriores. 3.6.6. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as de classificação geral. 3.6.7. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade por ele credenciada. 3.6.8. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o laudo médico conforme Anexo VII deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência. 3.6.9. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
3.6.10. O candidato que após a Perícia Médica for considerado Pessoa Com Deficiência – PCD terá seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na listagem geral. E o candidato que não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral. 3.6.11. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades do cargo/função será desclassificado e excluído do certame. 3.6.12. Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado ao Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH. 3.6.13. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação. 3.6.14. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições serão presenciais e realizadas exclusivamente na Gerência Regional do IPA de Garanhuns e no Escritório Municipal do IPA em Pesqueira, conforme quadro abaixo e respectivos endereços relacionados, no período informado no Calendário - Anexo VI.
4.2. O candidato deverá entregar formulário de inscrição (Anexo III), acompanhado de envelope lacrado contendo o curriculum vitae - conforme modelo no Anexo IV (comprovado de acordo com o item 5.1.4) e cópias legíveis das documentações abaixo relacionadas. Os anexos III e IV encontram-se disponíveis no site www.ipa.br (Link: Serviços – Editais e Publicações) .
a) Documento de identidade com foto; b) CPF; c) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral; d) Comprovante de quitação com o serviço militar, se do sexo masculino; e) Documentação comprobatória da experiência profissional para a função/área que concorre; f) Documentação comprobatória da escolaridade e cursos exigidos para a função/área que concorre; g) Declaração de que trata o subitem 5.1.4 deste Edital, quando for o caso.
4.3. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente, podendo o candidato fazê-la por intermédio de terceiro, habilitado por instrumento procuratório, público ou particular, neste caso, com firma reconhecida em cartório. 4.4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Secretarias de Defesa Social, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade. 4.5. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção. 4.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 4.7. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital. 4.8. Cada candidato só poderá se inscrever para uma única função/área, conforme indicação constante no Anexo II deste Edital. 4.8.1. Ao preencher a ficha de inscrição, o candidato deverá optar por uma única função e/ou local de atuação. A não opção ou a escolha por mais de uma função e/ou local de atuação gerará a desclassificação do candidato.
4.9. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
4.10. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a entrega no caso de inscrição presencial, também não será admitida inscrição por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele previsto neste edital.
4.11. A inscrição do candidato expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
4.12. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
5. DA SELEÇÃO 5.1. A Avaliação Curricular, etapa única do Processo Seletivo, terá caráter eliminatório e classificatório e aferirá a experiência profissional de cada candidato após a sua respectiva graduação e experiência correlata à função, sendo consideradas, exclusivamente, as informações prestadas no ato da inscrição, não sendo acatada nenhuma informação encaminhada posteriormente a esse ato. 5.1.1. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, com base na documentação acostada ao processo de inscrição. 5.1.2. A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 10,0 (dez) pontos para os cargos/função do Quadro A, B, C e D, conforme descritos abaixo:
AVALIAÇÃO CURRICULAR PARA OS CARGOS DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – EXTENSIONISTA RURAL
QUADRO A
AVALIAÇÃO CURRICULAR PARA OS CARGOS DE TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO - ASSISTENTE TÉCNICO DE EXTENSÃO RURAL
QUADRO B
AVALIAÇÃO CURRICULAR PARA OS CARGOS DE ASSISTENTE DE NÍVEL MÉDIO - ASSISTENTE DE EXTENSÃO RURAL
QUADRO C
AVALIAÇÃO CURRICULAR PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE NÍVEL FUNDAMENTAL - AUXILIAR DE EXTENSÃO RURAL
QUADRO D
5.1.3. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não comprovar a escolaridade exigida, e não atingir a pontuação mínima total de 3,0 (três) pontos descrita nos quadros A, B, C ou D. 5.1.4. A experiência profissional deverá ser comprovada por um dos itens: a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; b) Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, as atividades desenvolvidas e local de atuação, acompanhada do documento que comprove o vínculo contratual, constando o período (com data de início e de final); c) no caso de experiência profissional como autônomo, mediante Certidão/Declaração da instituição/órgão que prestou serviço ou contratos, devendo constar expressamente o cargo/função desempenhados, as atividades desenvolvidas, o período e local de atuação; d) no caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhados, as atividades desenvolvidas, o período e local de atuação;
5.1.5. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que trata a letra “b” do subitem, a Certidão/Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a inexistência da referida unidade. 5.1.6. As Certidões/Declarações de que trata a letra “b” do subitem 5.1.4 deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, com CNPJ. 5.1.7 Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional. 5.1.8. Para as funções que exigem nível superior completo, será considerado para fins de pontuação a experiência profissional comprovada a partir da data respectiva declaração de conclusão. 5.1.9. Capacitações realizadas antes da graduação não serão consideradas para fins comprobatórios. 5.1.10. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.1.11 Os candidatos deverão atingir no mínimo 3,0 (três) pontos na avaliação curricular para sua classificação.
5.3. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência profissional.
5.2. A fração de tempo de experiência profissional igual ou superior a 06 (seis) meses será arredondada para 01 (um) ano.
5.3. O registro e a declaração de experiência apresentada pelo candidato que não identificar claramente a correlação das atividades exercidas com a função pretendida, não será considerada para fins de pontuação.
6. DO RESULTADO 6.1. O resultado da Avaliação Curricular será publicado, em ordem classificatória decrescente, no site: www.ipa.br (Link: Serviços – Editais e Publicações), na data prevista no Anexo VI.
7. DA CLASSIFICAÇÃO 7.1. A classificação geral dar-se-á a partir da soma dos pontos obtidos, pelo candidato na Avaliação Curricular. 7.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente: a) maior pontuação, somando-se os itens de conhecimento; b) maior pontuação, somando-se os itens de experiência; c) maior idade. 7.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente: (Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/IPA N° 19/2016) a) maior pontuação, somando-se os itens de conhecimento;(Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/IPA N° 19/2016) b) maior pontuação, somando-se os itens de experiência;(Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/IPA N° 19/2016) c) maior idade; (Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/IPA N° 19/2016) d) ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP. (Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/IPA N° 19/2016) 7.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados. 7.4. Nada obstante o disposto nos subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurada aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item 7.2.
8. DOS RECURSOS 8.1. Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado da Avaliação Curricular, dirigidos à respectiva Comissão Executora, e apresentados nas datas, locais e horários fixados no Anexo VI. 8.1. Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado da Avaliação Curricular, dirigidos à respectiva Comissão Executora, presencialmente ou através de SEDEX (registro de postagem até a última data do prazo de recurso) apresentados nas datas, locais e horários fixados no Anexo VI. (Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/IPA N° 19/2016) 8.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital ou apresentados em locais diversos dos locais estipulados neste edital, bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s). 8.3. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo V. 8.4. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
8.5.1. Preencher o recurso com letra legível. 8.5.2. Apresentar argumentações claras e concisas.
8.6. Recursos inconsistentes serão indeferidos.
8.7. Não será aceito recurso via fax, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio diverso daquele previsto no edital.
9. DA CONTRATAÇÃO 9.1. O candidato classificado dentro do número previsto de vagas para a função/lotação à qual concorreu, será convocado para assumir a função, se atendidas às seguintes condições, a serem comprovadas no ato da contratação: a) Ter sido aprovado no presente processo seletivo; b) Ser brasileiro nato ou naturalizado; c) Estar em dia com as obrigações eleitorais; d) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; e) Cumprir as determinações deste Edital; f) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos; g) Não estar cumprindo o prazo de interstício de afastamento do Estado por ter prestado serviços, através de contrato temporário, conforme Lei Nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e suas alterações; h) Ter idade mínima de 18 anos. i) Apresentar Carteira Nacional de Habilitação vigente, para os cargos em que constar como requisito de contratação, conforme o Anexo I; j) Apresentar carteira expedida pelo órgão fiscalizador de exercício profissional (ordem, conselho, etc), para os cargos em que consta como requisito de contratação, conforme Anexo I. 9.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 12 (doze meses), prorrogáveis por igual período, estritamente, obedecendo o número de vagas por função, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira do IPA. 9.2.1. A convocação para as contratações dar-se-á por meio de e-mail e/ou telegrama dirigido ao endereço constante na ficha de inscrição do candidato convocado, sendo o candidato o único responsável por correspondência não recebida, em virtude de inexatidão no endereço informado. 9.3. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando: conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem. 9.4. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente. 9.5. O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação. 9.6. Os candidatos contratados serão lotados nos escritórios municipais, de acordo com a localidade escolhida pelo candidato no ato de sua inscrição, em conformidade com as orientações descritas no item 4, desenvolvendo suas atividades no âmbito de atuação do local onde está lotado, não sendo permitidos pedidos de cessão para outros órgãos das esferas federal, estadual ou municipal. 9.7. Não será concedida transferência do candidato contratado, salvo quando for de interesse do IPA. 9.8. Não havendo candidatos classificados ou em caso de vacância de cargos/funções sem candidatos classificados, poderá o IPA convocar candidatos aprovados, em qualquer município, por ordem de classificação geral, de acordo com o cargo/função, para preenchimento das vagas, desde que haja aceitação dos mesmos. 9.9. A intenção de rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, ao IPA, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo na sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados. 9.10. No ato da contratação os candidatos deverão trazer obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo discriminados:
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir. 10.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado. 10.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco. 10.4. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/IPA, na qual constará a relação dos candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final. 10.4 O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/IPA, na qual constarão duas relações de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final, respectivamente, a primeira contendo todos os candidatos classificados, e, a segunda, apenas, os candidatos classificados como pessoas com deficiência.(Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/IPA N° 19/2016) 10.5. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se ao IPA o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas. 10.6. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, e não apresentar os documentos para a comprovação das exigências citadas neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado. 10.7. O prazo de validade da seleção será de 12 meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual período, a critério do IPA. 10.8. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. 10.9. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste. 10.10. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas. 10.11. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 10.12. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos. 10.13. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.
ANEXO I Cargo/função, remuneração, códigos, requisitos, competências, atividades e quantitativo de vagas
Formação Profissional: Bacharel em Ciências Sociais - Ênfase em Sociologia Rural com Mestrado em Antropologia Social
Código da Vaga: 01
Remuneração: R$ 4.590,00 (Quatro mil, quinhentos e noventa reais). Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Vagas: 1 (uma)
Atividades: a) Coordenar a equipe de campo; b) Monitorar as atividades da equipe de campo; d) Realizar a interlocução com as Aldeias Indígenas; e) Apoiar tecnicamente o trabalho realizado pela equipe de campo; f) Coordenar a sistematização e envio de dados coletados e postar nos sistemas de acompanhamento; g) Prestar assistência técnica e extensão rural para agricultores/as, tendo como princípio a sustentabilidade social, econômica e ambiental; b) Elaborar e implementar projetos na área de sua competência; b) Fazer o planejamento mensal de trabalho de sua responsabilidade e realizar as atividades planejadas; c) Emitir Declarações de Aptidão ao PRONAF – DAP; d) Elaborar planos de crédito rural; e) Emitir laudos de supervisão de crédito rural, pareceres e relatórios técnicos; f) Participar de comissões, conselhos municipais e estaduais, representando o IPA, quando designado; g) Elaborar diagnósticos de Unidades de Produção Familiar Rural (UFPR); h) Promover encontros para realizar planejamentos participativos; i) Planejar e realizar mobilização e seleção de famílias, visitas técnicas, reuniões, intercâmbios, excursões, oficinas e encontros; j) Monitorar e avaliar, juntamente com a gerência regional e com a responsável pela Ater Indígena, os resultados das atividades, programas e projetos; l) Propor políticas públicas nos espaços e eventos realizados no território ou município; m) Manter o cadastro e os registros de acompanhamento dos/as agricultores atualizados; n) Responsabilizar-se e zelar pelo patrimônio e pelas atividades administrativas; o) Desenvolver outras atividades correlatas à função.
COMPETÊNCIAS PARA A FUNÇÃO
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO: a) Diploma ou Declaração de conclusão da graduação de Bacharelado em Ciências Sociais – Ênfase em Sociologia Rural com Mestrado em Antropologia Social. b) Registro no Conselho de Classe e em condições de regularidade perante o mesmo. c) Carteira de Habilitação Nacional vigente, categoria AB ou, no mínimo, B.
2 - Cargo/Função: Técnico de Nível Superior – Extensionista Rural Formação Profissional: Licenciatura em Biologia, Licenciatura em Ciências-Habilitação em Biologia, Licenciatura Plena em Pedagogia, Licenciatura Plena em Filosofia, Graduação em Engenharia Agronômica/Agronomia. Código da Vaga: 02
Remuneração: R$ 4.590,00 (Quatro mil, quinhentos e noventa reais) Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Vagas: 05 (cinco)
Atividades: a) Prestar assistência técnica e extensão rural para agricultores/as, tendo como princípio a sustentabilidade social, econômica e ambiental; b) Realizar diagnósticos comunitários em conjunto com os demais técnicos na área de abrangência de sua atuação; c) Realizar diagnósticos das unidades de produção familiar – UPF sob seu acompanhamento; d) Elaborar, implantar e acompanhar os Projetos de Estruturação Produtiva Familiar; e) Encaminhar as demandas das famílias ao Coordenador da Equipe de campo f) Sistematizar e enviar os dados coletados e postar nos sistemas de acompanhamento; g) Elaborar e implementar projetos na área de sua competência; h) Fazer o planejamento mensal de trabalho de sua responsabilidade e realizar as atividades planejadas; i) Emitir Declarações de Aptidão ao PRONAF – DAP; j) Elaborar planos de crédito rural; l) Emitir laudos de supervisão de crédito rural, pareceres e relatórios técnicos; m) Participar de comissões, conselhos municipais e estaduais, representando o IPA, quando designado; n) Elaborar diagnósticos de Unidades de Produção Familiar Rural (UFPR); o) Promover encontros para realizar planejamentos participativos; p) Planejar e realizar mobilização e seleção de famílias, visitas técnicas, reuniões, intercâmbios, excursões, oficinas e encontros; q) Monitorar e avaliar, juntamente com a gerência regional e com a responsável pela Ater Indígena, os resultados das atividades, programas e projetos; r) Propor políticas públicas nos espaços e eventos realizados no território ou município; s) Manter o cadastro e os registros de acompanhamento dos/as agricultores atualizados; t) Responsabilizar-se e zelar pelo patrimônio e pelas atividades administrativas; u) Desenvolver outras atividades correlatas à função.
COMPETÊNCIAS PARA A FUNÇÃO
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Diploma ou Declaração de conclusão da graduação em: Licenciatura em Biologia, Licenciatura em Ciências – Habilitação em Biologia, Licenciatura Plena em Pedagogia, Licenciatura Plena em Filosofia e Engenharia Agronômica/Agronomia. h) Carteira expedida pelo órgão fiscalizador de exercício profissional (ordem, conselho, etc), e em condições de regularidade com o mesmo. c) Carteira de Habilitação Nacional vigente, categoria AB ou, no mínimo, B.
3 - Cargo/Função: Técnico de Nível Médio - Assistente Técnico de Extensão Rural Formação: Técnico agrícola ou agropecuária
Código da Vaga: 03
Remuneração: R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Vagas: 07 (sete)
Atividades:
a) Prestar assistência técnica e extensão rural para agricultores/as, tendo como princípio a sustentabilidade social, econômica e ambiental; b) Realizar diagnósticos comunitários em conjunto com os demais técnicos na área de abrangência de sua atuação; c) Realizar diagnósticos das unidades de produção familiar – UPF sob seu acompanhamento; d) Elaborar, implantar e acompanhar os Projetos de Estruturação Produtiva Familiar; e) Encaminhar as demandas das famílias ao Coordenador da Equipe de campo f) Sistematizar e enviar os dados coletados e postar nos sistemas de acompanhamento; g) Elaborar e implementar projetos na área de sua competência; h) Fazer o planejamento mensal de trabalho de sua responsabilidade e realizar as atividades planejadas; i) Emitir Declarações de Aptidão ao PRONAF – DAP; j) Elaborar planos de crédito rural; l) Emitir laudos de supervisão de crédito rural, pareceres e relatórios técnicos; m) Participar de comissões, conselhos municipais e estaduais, representando o IPA, quando designado; n) Elaborar diagnósticos de Unidades de Produção Familiar Rural (UFPR); o) Promover encontros para realizar planejamentos participativos; p) Planejar e realizar mobilização e seleção de famílias, visitas técnicas, reuniões, intercâmbios, excursões, oficinas e encontros; q) Monitorar e avaliar, juntamente com a gerência regional e com a responsável pela Ater Indígena, os resultados das atividades, programas e projetos; r) Propor políticas públicas nos espaços e eventos realizados no território ou município; s) Manter o cadastro e os registros de acompanhamento dos/as agricultores atualizados; t) Responsabilizar-se e zelar pelo patrimônio e pelas atividades administrativas; u) Desenvolver outras atividades correlatas à função.
COMPETÊNCIAS PARA A FUNÇÃO
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO: a) Diploma ou Declaração de conclusão de curso de Técnico Agrícola ou Técnico em Agropecuária. b) Registro no Conselho de Classe e em condições de regularidade perante o mesmo. c) Carteira de Habilitação Nacional vigente, categoria AB ou, no mínimo, B.
4 - Cargo/Função: Assistente de Nível Médio - Assistente de Extensão Rural Formação: Formação em nível médio
Código da Vaga: 04
Remuneração: R$ 1.310,00 (Um mil, trezentos e dez reais) Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Vagas: 10 (dez)
Atividades: a) Apoiar na prestação dos serviços assistência técnica e extensão rural para agricultores/as, tendo como princípio a sustentabilidade social, econômica e ambiental; b) Realizar diagnósticos comunitários em conjunto com os demais técnicos na área de abrangência de sua atuação; c) Encaminhar as demandas das famílias ao Coordenador da Equipe de campo d) Sistematizar e enviar os dados coletados e postar nos sistemas de acompanhamento; e) Fazer o planejamento mensal de trabalho de sua responsabilidade e realizar as atividades planejadas; f) Apoiar na emissão de Declarações de Aptidão ao PRONAF – DAP; g) Apoiar na elaboração de planos de crédito rural; h) Participar de comissões, conselhos municipais e estaduais, representando o IPA, quando designado; i) Elaborar diagnósticos de Unidades de Produção Familiar Rural (UFPR); j) Promover encontros para realizar planejamentos participativos; l) Planejar e realizar mobilização e seleção de famílias, visitas técnicas, reuniões, intercâmbios, excursões, oficinas e encontros; m) Monitorar e avaliar, juntamente com a gerência regional e com a responsável pela Ater Indígena, os resultados das atividades, programas e projetos; n) Propor políticas públicas nos espaços e eventos realizados no território ou município; o) Manter o cadastro e os registros de acompanhamento dos/as agricultores atualizados; p) Responsabilizar-se e zelar pelo patrimônio e pelas atividades administrativas; q) Desenvolver outras atividades correlatas à função.
COMPETÊNCIAS PARA A FUNÇÃO
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Certificado de conclusão do Ensino Médio.
5 - Cargo/Função: Auxiliar de nível fundamental - auxiliar de extensão rural Formação: Formação em nível fundamental incompleto.
Código da Vaga: 04
Remuneração: R$ 1.050,00 (Um mil e cinquenta reais) Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Vagas: 05 (cinco)
Atividades: a) Apoiar na prestação dos serviços assistência técnica e extensão rural para agricultores/as, tendo como princípio a sustentabilidade social, econômica e ambiental; b) Apoiar na realização de diagnósticos comunitários em conjunto com os demais técnicos na área de abrangência de sua atuação; c) Encaminhar as demandas das famílias ao Coordenador da Equipe de campo; d) Fazer o planejamento mensal de trabalho de sua responsabilidade e realizar as atividades planejadas; e) Participar de comissões, conselhos municipais e estaduais, em conjunto com os demais técnicos na área de abrangência de sua atuação; f) Apoiar na elaboração de diagnósticos de Unidades de Produção Familiar Rural (UFPR); g) Apoiar na promoção de encontros para realizar planejamentos participativos; h) Planejar e realizar mobilização e seleção de famílias, visitas técnicas, reuniões, intercâmbios, excursões, oficinas e encontros, em conjunto com os demais técnicos na área de abrangência de sua atuação; ; i) Participar de avaliação, juntamente com a gerência regional e com a responsável pela Ater Indígena, osresultados das atividades, programas e projetos; j) Propor políticas públicas nos espaços e eventos realizados no território ou município; k) Apoiar na manutenção do cadastro e nos registros de acompanhamento dos/as agricultores atualizados; l) Responsabilizar-se e zelar pelo patrimônio e pelas atividades administrativas; m) Desenvolver outras atividades correlatas à função.
COMPETÊNCIAS PARA A FUNÇÃO
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO: a) Certificação de ter cursado o Nível Fundamental incompleto.
ANEXO III FICHA DE INSCRIÇÃO Inscrição nº:
DADOS PESSOAIS
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- RECIBO DE INSCRIÇÃO Inscrição nº:
Recife, ____ de _______________ de 2015.
___________________________________________________ Assinatura do Responsável pelo Recebimento da Inscrição
ANEXO IV CURRÍCULO PROFISSIONAL
*Comprovar com declaração da associação indígena, devidamente registrada (com CNPJ)
Obs.: Apresentar os documentos que comprovem as informações constantes no currículo.
ANEXO V FORMULÁRIO DE RECURSO
ANEXO VI CRONOGRAMA
ANEXO VI CRONOGRAMA Redação dada pela Portaria Conjunta SAD/IPA N° 19/2016)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dados do médico: Nome completo _________________________________________________________________ CRM / UF: _______________________________________ Especialidade: ___________________________________________________________ Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade nº _____________ , CPF nº _____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência no Seleção Simplificada concorrendo a uma vaga para a função de _________________________, conforme Portaria Conjunta SAD/IPA Nº 113, de 14 de dezembro de 2015, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro: _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________
Diante disso, informo que será necessário: ( ) Deficiência física: acesso especial à sala onde será realizada a prova escrita, em razão de dificuldade de locomoção por paralisia de membro (s) inferior (es). ( ) Deficiência física: auxílio no preenchimento do cartão de resposta da prova, em razão da dificuldade motriz de membro (s) superior (es). ( ) Deficiência auditiva: presença de intérprete de libras na sala onde será realizada a prova escrita para comunicação do candidato com fiscal de prova para prestar os esclarecimentos necessários, uma vez que não será permitido o uso de Prótese Auditiva. ( ) Deficiência visual: prova em Braille. Deficiência visual: prova com letra ampliada para corpo ______. ( ) O (A) candidato (a) não é pessoa com deficiência, não havendo necessidade de atendimento especial no momento da realização dos exames.
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora do concurso, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Recife, _____/____/_____
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico
Legislação de referência
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