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Portaria Conjunta SAD/IASSEPE 02 - 02/01/2024 |
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PORTARIA CONJUNTA SAD/IASSEPE Nº 02 DO DIA 03 DE JANEIRO DE 2024
A SECRETÁRIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO e O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ATENÇÃO À SAÚDE E BEM-ESTAR DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - IASSEPE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental nº 175, publicado no D.O.E de 24/01/2023 e nº 5.480, publicado no D.O.E de 05/08/2023, na Lei nº 18.139, publicada no D.O.E. de 19/01/2023 e na Lei Complementar nº 525, de 22 de dezembro de 2023, RESOLVEM:
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA Secretária de Administração de Pernambuco
DOUGLAS ROBERTO DE PAULA RODRIGUES Diretor Presidente IASSEPE/SASSEPE
ANEXO ÚNICO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
PORTARIA CONJUNTA SAD/IASSEPE Nº 02 DO DIA 03 DE JANEIRO DE 2024
A SECRETÁRIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO e O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ATENÇÃO À SAÚDE E BEM-ESTAR DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - IASSEPE, no uso de suas atribuições legais, conferidas com base na delegação do Ato Governamental nº 175, publicado no D.O.E de 24 de janeiro de 2023 e nº 5.480, publicado no D.O.E de 05 de agosto de 2023, no Decreto nº 56.062, de 29 de dezembro de 2023, na Lei nº 18.139, publicada no D.O.E. de 19 de janeiro de 2023 e na Lei Complementar nº 525, de 22 de dezembro de 2023, resolvem tornar público a abertura de inscrições e as normas estabelecidas para realização do processo de seleção de provimento de cargo em comissão de Coordenador das Unidades das Agências Regionais do SASSEPE, no período constante no Anexo I, considerando a necessidade de valorização e reconhecimento público das referidas agências e seus gestores, garantindo o processo de democratização e descentralização das Políticas Públicas.
1. DAS VAGAS 1.1 As vagas para o cargo em comissão de Coordenador de Unidade das Agências Regionais do SASSEPE estão fixadas no Anexo II deste Edital.
1.2 A descrição sumária das atribuições e o valor da remuneração estão fixados no Anexo III deste edital.
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1 Poderão candidatar-se ao processo de seleção para provimento do cargo em comissão de Coordenador de Unidade das Agências Regional SASSEPE de que trata este Edital, profissionais que:
a) Sejam portadores de diploma de nível superior;
b) Tenham experiência comprovada em cargo de coordenação e supervisão de pessoas e/ou serviços, no mínimo, 06 (seis) meses;
2.2 O não atendimento aos requisitos dipostos no item 2.1, implicará na eliminação do candidato das demais etapas do processo seletivo.
3. DAS INSCRIÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições serão realizadas pelo endereço eletrônico https://selecionases.saude.pe.gov.br no período descrito no Anexo I.
3.2 Para fins de homologação da inscrição, são exigidas cópias dos seguintes documentos:
a) Documento de identidade com foto (serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Mliitar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Orgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, que valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade, caso haja).
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido no site da Receita Federal https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp
c) Diploma ou Declaração de conclusão do curso superior, emitida por instituição reconhecida pelo MEC;
d) Comprovação de endereço com documento emitido em seu nome;
e) Curriculum Vitae, devidamente comprovado;
f) Declaração de experiência profissional em cargo de coordenação e supervisão de pessoas e/ou serviços, constando o mês e o ano do início e do término da atuação, sendo considerados apenas os seguintes documentos:
1. Do Ato de nomeação e exoneração do(s) cargos(s) comissionados;
2. Da Portaria ou outro Ato Administrativo de gestão que comprove a sua designação ou dispensa da(s) Função(ões) Gratificada(s);
3. Caso não tenha havido a exoneração ou dispensa, o candidato deverá apresentar declaração da instituição que ateste ainda estar no exercício do Cargo Comissionado ou da Função Gratificada, emitida pela área de Recursos Humanos ou equivalente. A referida declaração deve conter data, nome completo, função(ões) desempenhada(s), período de atuação, assinatura e a matrícula do responsável por sua emissão.
4. Carteira de Trabalho e Providencia Social - CTPS, contendo as páginas de identificação, cargo, o início e o término do vínculo, se for o caso;
5. Caso não tenha havido o término do vínculo empregatício registrado na Carteira de Trabalho e Providencia Social – CTPS, o candidato deverá apresentar declaração da instituição que ateste ainda estar vinculado, emitida pela área de Recursos Humanos ou responsável legal pela organização. A referida declaração deve conter data, nome completo, função(ões) desempenhada(s), período de atuação, e assinatura do responsável por sua emissão com reconhecimento de firma;
6. Certidões e/ou declarações emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de recursos humanos, autoridade competente ou responsável legal pela instituição, constando expressamente o cargo/função para o qual concorrem, período e atividades desenvolvidas, constando ainda, quando experiência em empresa privada, reconhecimento de firma do signatário e CNPJ da instituição;
7. Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para a qual concorre.
g) Plano de Gestão Pública de, no máximo, 05 (cinco) páginas (espaço 1,5 - fonte Times New Roman ou Arial - tamanho 12), devendo conter introdução, justificativa, objetivos, ações a serem desenvolvidas, formas de operacionalização e bibilografia, em uma das seguintes temáticas:
3.3. O(a) candidato(a) deverá preencher o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO e, logo após, anexar os documentos solicitados, EM UM ÚNICO ARQUIVO, exclusivamente no formato "PDF", com o tamanho máximo de 5MB (megabytes), descritos a seguir:
a) Documentos descritos no item 3.2, para homologação da inscrição;
b) Documentos a serem pontuados na Avaliação Curricular, conforme Anexo IV, de acordo com a funcão/Unidade escolhida;
3.4. No preenchimento do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, o candidato deverá clicar no botão “GRAVAR”, localizado ao final da terceira etapa do formulário. Após clicar em “GRAVAR", o candidato receberá um e-mail, através do endereço eletrônico informado no formulário de inscrição, com uma mensagem de confirmação de sua inscrição.
3.5. O candidato deverá anexar, EM UM ÚNICO ARQUIVO: exclusivamente no formato "PDF", a documentação comprobatória. Esse procedimento é fundamental para a efetivação da inscrição. Após anexar o arquivo o candidato clica em “ENVIAR". Este receberá um e-mail, através do endereço eletrônico informado no formulário de inscrição, com uma mensagem de confirmação da anexação do arquivo.
3.6. A inscrição somente será considerada efetivada, após a anexação do arquivo de documentação comprobatória, conforme item 3.5.
3.7. Não será permitida a alteração de nenhum dos dados cadastrais informados pelo candidato, após ser efetivada a sua inscrição.
3.7.1. No período que compreende a inscrição, conforme o Cronograma do Anexo I poderá o candidato APENAS alterar os documentos inseridos por upload referentes à Avaliação Curricular, conforme ao Anexo IV.
3.8. É de responsabilidade do candidato (a) verificar no seu e-mail as confirmações de inscrição e o envio do arquivo de documentação comprobatória.
3.9. A validação da inscrição efetivada, incluindo a anexação da documentação comprobatória, pode ser verificada diretamente no site de realização da inscrição, no menu INSCRIÇÃO, no qual não deve constar nenhuma pendência.
3.10. Somente serão avaliados os documentos que estiverem legíveis, sem rasuras e sem cortes ou danos às informações neles contidas.
3.11. Para fins deste edital, só será permitida a realização de apenas uma inscrição.
3.12. É importante que no ato da inscrição o candidato esteja com a internet funcionando e toda a documentação esteja digitalizada.
3.13. A inscrição do candidato implica a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
3.14. A Comissão Técnica não se responsabiliza pelas inscrições não transmitidas ou não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e de transmissão de dados, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impeçam a transferência de dados e entrega de documentos.
3.15. A Comissão Técnica, não se responsabiliza pelas informações prestadas pelos candidatos.
4. DA AVALIAÇÃO
4.1. A seleção será realizada em duas etapas:
I -Etapa 1: Avaliação Curricular e análise do Plano de Gestão Pública; II - Etapa 2: Entrevista.
4.1.1. As etapas serão de caráter classificatório e eliminatório (a partir dos critérios estabelecidos no Anexo IV).
4.2 A etapa I terá peso 10, sendo distribuída da seguinte forma: Avaliação de Títulos com peso 5, Experiência Profissional com peso 3 e a análise do Plano de Gestão Pública, com peso 2.
4.2.1 A pontuação da titulação (especialização, mestrado e doutorado) não é cumulativa, sendo considerado o maior curso apresentado.
4.2.2. Não serão considerados para efeito de pontuação simpósios, seminários, feiras e demais eventos correlatos;
4.2.3. Não serão considerados para efeito de pontuação de experiência profissional, estágios de qualquer natureza, programas de aprendizagem e trabalhos voluntários.
4.2.4. Não serão aceitos protocolos para fins de comprovação de documentos pessoais, de titulação e de experiência profissional;
4.2.5. A nota final da etapa I será obtida pela seguinte fórmula: NF1 = (ATx5) + (EPx3) + (PGx2) onde,
NF1 = Nota final da etapa I AT = Avaliação de Títulos EP = Experiência Profissional PG = Plano de Gestão Pública
4.2.6 A nota da etapa I valerá até 100 (cem) pontos, conforme cálculo constante no item 4.2.5;
4.2.7. Avançarão para a etapa II, os 5 (cinco) primeiros candidatos, por unidade regional, classificados em ordem decrescente na etapa I;
4.2.8. Avançarão para a etapa II, todos os candidatos empatados com o 5º colocado se, após observados os critérios de desempate, o empate persistir.
4.2.9. Os demais candidatos estarão automaticamente eliminados.
4.3. A etapa II (entrevista) terá o peso 10, sendo distribuída da seguinte forma: Desenvoltura do candidato com peso 7 e Apresentação do Plano de Gestão Pública com peso 3.
4.3.1. Os demais candidatos classificados na etapa I estarão automaticamente eliminados.
4.3.2. A entrevista obedecerá aos critérios estabelecidos no ANEXO IV.
4.3.3 A etapa de entrevista poderá ser realizada presencialmente ou por videoconferência, em datas, horários e locais a serem divulgados no site https://www.sad.pe.gov.br/concursos-e-selecoes e por email enviado ao(a) endereço informado pelo candidato(a), no momento da sua inscrição.
4.3.4. A entrevista de cada candidato (a) será gravada e terá duração de até 40 (quarenta) minutos, dispondo o (a) candidato(a) deste tempo para propor suas ideias e cumprir o roteiro da banca examinadora.
5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1. Em caso de empate na primeira etapa, serão utilizados os seguintes critérios, em ordem decrescente:
a) Candidato (a) com maior experiência. b) Maior idade;
5.2. Em ambas as etapas ficam assegurados aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n• 10.74112003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior.
6. DOS RESULTADOS
6.1. A nota final do candidato será calculada de modo que NF2 é a nota final da etapa de entrevista, DC é a nota do desempenho do(a) candidato(a) nas questões propostas pela banca examinadora e APG é a nota da Apresentação do Plano de Gestão Pública, obtida através da seguinte fórmula: NF2 = (DCx7) + (APG x 3).
6.2. A nota da etapa II valerá até 100 (cem) pontos, conforme cálculo constante no item 6.1
6.3. Estarão classificados os candidatos que obtiverem no mínimo nota final igual 50 (cinquenta) pontos na etapa II. Os demais candidatos estarão automaticamente eliminados;
6.4. A Comissão elaborará lista tríplice composta pelos 03 (três) primeiros classificados na etapa II, em ordem decrescente, para o cargo em cada unidade das Agências Regionais do SASSEPE, que será encaminhada pela Secretária de Administração de Pernambuco à Governadora do Estado;
6.5. Compete, exclusivamente, à Governadora do Estado de Pernambuco a escolha de um dos candidatos dentre os 03 (três) que compõem a lista tríplice;
6.6. Será nomeado para o cargo em comissão de Coordenador Regional do SASSEPE apenas um dos candidatos selecionados para cada vaga;
6.7. Caso o candidato nomeado não seja empossado por qualquer motivo, recompor-se-á a lista tríplice, observada a ordem de classificação;
6.8. Será nomeado para o cargo em comissão de Coordenador de Unidade da Agência Regional de SASSEPE apenas um dos candidatos selecionados para cada vaga.
6.9. O resultado final será divulgado no site: https://www.sad.pe.gov.br/concursos-e-selecoese homologado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
7. DOS RECURSOS
7.1. Cabe recurso contra a Avaliação Curricular e o Plano de Gestão Pública (Etapa I) no prazo fixado no Anexo I deste Edital, para tanto, o candidato deverá utilizar o formulário eletrônico no endereço: https://selecionases.saude.pe.gov.br
7.2. Os recursos serão dirigidos à Comissão Técnica.
7.3. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados pela Comissão Técnica, que, verificando que atende às questões preliminares dispostas no presente edital, o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a decisão anterior e, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, decidirá.
7.4. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste Edital ou apresentados em locais diversos dos locais estabelecidos neste edital, bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
7.5. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
7.6. O candidato, quando da apresentacão do recurso, deverá atender aos subitens abaixo:
7.6.1. Preencher o formulário eletrônico para recurso.
7.6.2. Apresentar argumentações claras, concisas e embasadas em evidências científicas, até 1.000 caracteres.
8. DA POSSE
8.1. No ato da posse o candidato nomeado deverá trazer obrigatoriamente originais e cópias dos documentos abaixo discriminados:
a) RG - Registro Geral de Identificação, com data da expedição; b) CPF e situação cadastral; (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp); c) PIS/PASEP; d) Título de eleitor; e) Quitacão do serviço militar, se do sexo masculino; f) Certidão de casamento ou união estável; g) Diploma ou Declaração de conclusão do curso de nível superior, emitdo por instituição reconhecida pelo MEC; h) Cópia da Carteira Profissional - CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil); i) 01 (uma) foto 3x4 recente; j) Cartão ou Contrato de abertura de conta corrente do Banco Bradesco; k) Certidão de quitação eleitoral; l) Certidão de antecedentes criminais Estadual e Federal; m) Certidão Negativa de Atos de Improbidade Administrativa (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); n) Comprovante de Residência; o) Qualificação cadastral eSocial (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml); p) Documentos comprobatórios da titulação apresentada.
8.2. A documentação deverá ser apresentada presencialmente na sede do Instituto de Atenção à Saúde e Bem-Estar dos Servidores do Estado de Pernambuco - IASSEPE, localizada na Rua Henrique Dias, s/n - Boa Vista, Recife - PE, 52010-100.
9.DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O prazo de validade do Processo Seletivo é de 01 (um) ano, contado da data de publicação da homologação do resultado final. Podendo ser prorrogado por igual período
9.3. O cargo em comissão de Coordenador de Unidade das Agências Regionais do SASSEPE é de livre provimento.
9.4. Na hipótese de vagar o cargo que tenha sido objeto de processo de seleção ainda válido e havendo candidatos classificados remanescentes para a vaga, recompor-se-á a lista tríplice, observados os critérios de escolha dispostos nos itens 6.4, 6.5, 6.6, 6.7 e 6.8 deste edital.
9.5. A inscrição do candidato implicará na aceitação integral das normas contidas neste Edital.
9.6. Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.
9.7. São de inteira responsabilidade dos candidatos as despesas necessárias à sua participação na presente seleção, inclusive decorrentes de deslocamento e hospedagem;
9.8. É da responsabilidade do (a) candidato (a), caso seja ele classificado, manter o Instituto de Atenção à Saúde e Bem-Estar dos Servidores do Estado de Pernambuco atualizado quanto a quaisquer mudanças de endereço e telefone, sendo da sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização destes.
9.9. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), dispondo o IASSEPE do direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
9.10. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações, tentativa de burla ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
9.11. Caso as datas previstas no calendário do Anexo I sofram alterações, estas serão divulgadas antes da execução da etapa a qual se refere, através do endereço eletrônico https://www.sad.pe.gov.br/concursos-e-selecoes e no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
9.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Instituto de Atenção à Saúde e Bem-Estar dos Servidores do Estado de Pernambuco, ouvida a Comissão Técnica.
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA Secretária de Administração de Pernambuco
DOUGLAS ROBERTO DE PAULA RODRIGUES Diretor Presidente IASSEPE/SASSEPE
ANEXO I
CRONOGRAMA
ANEXO II
QUADRO DE VAGAS
ANEXO III
A TRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE UNIDADE DE AGÊNCIA REGIONAL DO SASSEPE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planejar, coordenar, organizar e executar as funções e atividades administrativas e operacionais desenvolvidas nas agências regionais do SASSEPE; avaliar as necessidades das agências para o adequado funcionamento na sua área de abrangência; coordenar, orientar e supervisionar as atividades dos servidores e colaboradores lotados na agência;
REMUNERAÇÃO :
ANEXO IV
TABELA DE PONTUAÇÃO
ETAPA I - AVALIAÇÃO CURRICULAR
ETAPA II - ENTREVISTA
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