Portaria Conjunta SAD/HEMOPE 69 - 03/07/2012

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo    Recife, 4 de julho de 2012

 

PORTARIA CONJUNTA SAD/HEMOPE Nº 69, DE 03 DE JULHO DE 2012.

 

O Secretário de Administração e o Diretor Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco do Estado de Pernambuco, tendo em vista o teor dos Ofícios SAD nº 700/2011-GSAD, de 29 de junho de 2011, e SINDSHEMOPE N.º 022, de 1º de agosto de 2011, bem como da Lei Complementar nº 181, de 22 de setembro de 2011, que materializaram os entendimentos firmados no processo de negociação salarial daquele ano de 2011, RESOLVEM:

 

I. Instituir Grupo de Trabalho com o fim específico de elaborar estudos e propor revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, instituido pela Lei n.º 12.208, de 23 de maio de 2002, concernente ao Grupo Ocupacional de Saúde do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação HEMOPE, integrado pelos Cargos de Hemo-Básico, Hemo-Assistente e Hemo-Técnico-Científico.

 

II. O referido Grupo de Trabalho será composto por 06 (seis) integrantes, sendo 02 (dois) servidores representantes e indicados pela Direção da Fundação HEMOPE, através do Ofício nº 180/2012 - PRE; 02 membros representantes do Sindicato profissional, recomendados no Ofício nº 003/SINDISHEMOPE; e, para apoio e assessoramento técnico, 02 (dois) servidores representantes e indicados pela Secretaria de Administração do Estado, ficando, desde já, designados os seguintes membros:

 

NOME

MATRÍCULA

INSTITUIÇÃO

Paulo Jorge de Mello Cahú

6750

Fundação HEMOPE

Ângela Maria Nunes de Souza

232.100-9

Fundação HEMOPE

Daylton Dantas de Farias

4227

SINDSHEMOPE

Jorge Venâncio da Silva

2879

SINDSHEMOPE

Wellington Barreto Lins Sobrinho

202.279-6

Secretaria de Administração

Lara Pinheiro de Macedo

299.710-0

Secretaria de Administração

 

III. Determinar que o Grupo de Trabalho seja responsável pela estruturação de calendário de cronograma de ações e tarefas visando atender ao seu objeto;

 

IV. Estabelecer um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da publicação da presente Portaria, para conclusão dos estudos de reavaliação do referido PCCV, com período prorrogável por até 90 (noventa) dias;

 

V. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira

Secretário de Administração

 

Divaldo de Almeida Sampaio

Diretor Presidente do Hemope