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Portaria Conjunta SAD/FUNAPE 033 - 07/03/2022 |
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PORTARIA CONJUNTA SAD/FUNAPE Nº 033, DE 07 DE MARÇO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e a DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – FUNAPE, CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 estabelece a obrigatoriedade de instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC) pelos entes federativos que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS); CONSIDERANDO que a instituição do RPC e a escolha da Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) que irá gerir o Plano de Benefícios de previdência complementar dos servidores e membros do Estado de Pernambuco devem se reger pelas Leis Complementares Federais nº 108 e nº 109, ambas de 29 de maio de 2001. CONSIDERANDO as orientações da Secretaria de Previdência (SPREV) do Ministério do Trabalho e de Previdência (MTP), por meio da Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar (SURPC), constantes do Guia de Previdência Complementar para Entes Federativos, que recomenda a instituição de uma Comissão Multissetorial para conduzir o processo seletivode escolha da EFPC; CONSIDERANDO as recomendações da Nota Técnica ATRICON (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil) nº 001/2021, de 12.4.2021, e da Nota Complementar ATRICON nº 001/2021, de 12.11.2021; CONSIDERANDO o disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 257, de 19 de dezembro de 2013, segundo o qual compete à Secretaria de Administração do Estado (SAD) e à Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco (FUNAPE) prover os meios para a implementação e o funcionamento do RPC dos servidores públicos do Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO as indicações dos representantes dos Poderes e Órgãos Autônomos do Estado para a composição da Comissão de Seleção Multissetorial que escolherá a EFPC. RESOLVEM: Art. 1º Instituir a Comissão de Seleção Multissetorial para realização do processo seletivo da EFPC responsável pela gestão de Plano de Benefícios para os servidores e membros de poder do Estado (patrocinador), incluindo, entre as atribuições da comissão, o recebimento e a comparação de propostas, fundamentando a escolha em detrimento das demais propostas, observados os princípios constitucionais, e demais atos necessários à efetiva implementação do Regime de Previdência Complementar (RPC) do Estado de Pernambuco. Art. 2º Designar os seguintes servidores para, sob a coordenação da primeira, compor a Comissão tratada nesta Portaria Conjunta:
Art. 3º Além dos membros designados no art. 2º, a Comissão poderá convidar representantes de outros órgãos e especialistas em matéria previdenciária, para contribuir com as análises de que trata o art. 1º. Art. 4º A participação na referida Comissão não ensejará percepção de remuneração adicional de qualquer natureza e a qualquer título. Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Marília Raquel Simões Lins Secretária de Administração
Tatiana de Lima Nóbrega Diretora-Presidente da FUNAPE |