Portaria Conjunta SAD/FUNAPE 033 - 07/03/2022

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PORTARIA CONJUNTA SAD/FUNAPE Nº 033, DE 07 DE MARÇO DE 2022.

 

A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e a DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – FUNAPE,

CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 estabelece a obrigatoriedade de instituição do Regime de Previdência Complementar (RPC) pelos entes federativos que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);

CONSIDERANDO que a instituição do RPC e a escolha da Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) que irá gerir o Plano de Benefícios de previdência complementar dos servidores e membros do Estado de Pernambuco devem se reger pelas Leis Complementares Federais nº 108 e nº 109, ambas de 29 de maio de 2001.

CONSIDERANDO as orientações da Secretaria de Previdência (SPREV) do Ministério do Trabalho e de Previdência (MTP), por meio da Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar (SURPC), constantes do Guia de Previdência Complementar para Entes Federativos, que recomenda a instituição de uma Comissão Multissetorial para conduzir o processo seletivode escolha da EFPC;

CONSIDERANDO as recomendações da Nota Técnica ATRICON (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil) nº 001/2021, de 12.4.2021, e da Nota Complementar ATRICON nº 001/2021, de 12.11.2021;

CONSIDERANDO o disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 257, de 19 de dezembro de 2013, segundo o qual compete à Secretaria de Administração do Estado (SAD) e à Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco (FUNAPE) prover os meios para a implementação e o funcionamento do RPC dos servidores públicos do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO as indicações dos representantes dos Poderes e Órgãos Autônomos do Estado para a composição da Comissão de Seleção Multissetorial que escolherá a EFPC.

RESOLVEM:

 Art. 1º Instituir a Comissão de Seleção Multissetorial para realização do processo seletivo da EFPC responsável pela gestão de Plano de Benefícios para os servidores e membros de poder do Estado (patrocinador), incluindo, entre as atribuições da comissão, o recebimento e a comparação de propostas, fundamentando a escolha em detrimento das demais propostas, observados os princípios constitucionais, e demais atos necessários à efetiva implementação do Regime de Previdência Complementar (RPC) do Estado de Pernambuco.

Art. 2º Designar os seguintes servidores para, sob a coordenação da primeira, compor a Comissão tratada nesta Portaria Conjunta:

SERVIDOR/MEMBRO

ÓRGÃO/ENTIDADE

Marília Raquel Simões Lins

Secretária de Administração do Estado

Samuel Gomes da Silva

Tribunal de Justiça de Pernambuco

Gildo Dantas Correia de Gois

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

Luis Márcio Pereira Moura

Ministério Público do Estado de Pernambuco

Dácio Rijo Rossiter Filho

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

José Fabrício Silva de Lima

Defensoria Pública do Estado de Pernambuco

Mauro Ataíde da Silva Júnior

Secretaria da Fazenda do Estado

Erika Gomes Lacet

Procuradoria Geral do Estado

Tatiana de Lima Nóbrega

Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE

Maurício Roberto de Souza Benedito

Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE

 

Art. 3º Além dos membros designados no art. 2º, a Comissão poderá convidar representantes de outros órgãos e especialistas em matéria  previdenciária, para contribuir com as análises de que trata o art. 1º.

Art. 4º A participação na referida Comissão não ensejará percepção de remuneração adicional de qualquer natureza e a qualquer título.

Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marília Raquel Simões Lins

Secretária de Administração

 

Tatiana de Lima Nóbrega

Diretora-Presidente da FUNAPE