Portaria Conjunta SAD/FACEPE 10 - 10/09/2009

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 12 de setembro de 2009

 

FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – FACEPE

 

PORTARIA CONJUNTA SAD/FACEPE Nº 10, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.

 

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FACEPE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 33.872, de 08 de SETEMBRO de 2009, e o teor do ofício SAD/CSPP nº 207/2008,

 

RESOLVEM:

 

I.  Abrir seleção pública simplificada visando à contratação temporária de 02 Gestores de Programas em Ciência e Tecnologia, 10 Analistas em Ciência e Tecnologia, 01 Assistente em Tecnologia da Informação, 01 Assistente em Banco de Dados, 06 Programadores e 01 Técnico de Suporte em Informática, para atuarem na Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco - FACEPE, observados os termos da Lei nº 10.954/93, e suas alterações, a Lei Complementar nº 49/2003, e as normas fixadas no Edital.

 

II. Determinar que a seleção pública simplificada, de que trata o item anterior, terá prazo de validade correspondente a 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, a contar da data de homologação do seu resultado final.

 

III.  Instituir a Comissão Coordenadora do certame, responsável pela elaboração das normas disciplinadoras e pelo acompanhamento da execução do processo seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

 

NOME  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .FUNÇÃO  . . . . . . . . . . . . . .INSTITUIÇÃO

Dayse Avany Feitoza Cavalcanti  . . .Assessora de Pessoas  . . . . . . . .IRH

Carmen Lúcia Pontes Maciel . . . . . .Coordenadora de Gestão  . . . .FACEPE

Solon Mariz de Moraes Júnior  . . . . .Assessor de Gabinete  . . . . . . . .SAD

 

IV. Estabelecer que será de responsabilidade da FUNDAÇÃO DE APOIO À UFPE FADE/COVEST-COPSET, a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, elaboração e realização das provas objetiva e de redação, recebimento da documentação para a Avaliação Curricular e Entrevista Técnica, recebimento e julgamento dos recursos e divulgação dos resultados.

V. Estabelecer que será de responsabilidade da FACEPE a criação de todos os instrumentos necessários à  Avaliação Curricular, designação dos membros da Banca Examinadora responsáveis pela Entrevista Técnica, recebimento e julgamento dos recursos e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

 

VI. Fixar em até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, contados a partir da data da homologação, o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da seleção

pública simplificada de que trata a presente Portaria

 

VII. Estabelecer que o edital da seleção pública simplificada de que trata esta Portaria Conjunta será publicado, integralmente, nos endereços eletrônicos: www.facepe.br e www.covest.com.br, cabendo aos candidatos do certame conhecerem seu teor e acompanhar todos os atos relativos ao processo, cuja divulgação ocorrerá através do mesmos sites.”

 

VIII. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

IX. Revogam-se as disposições em contrário.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Secretário de Administração

 

DIOGO ARDAILLON SIMÕES

Diretor Presidente da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco

 

(F)