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Portaria Conjunta SAD/COMPESA 82 - 29/06/2016 |
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GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Portaria Conjunta SAD/COMPESA nº 82, de 29 de junho de 2016.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR DA COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESA, tendo em vista as Notificações nº 20160531001 e nº 20160615001 do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como a Emenda Constitucional n° 40, de 26 de maio de 2016,
RESOLVEM:
(...) n) ter aptidão física e mental para o exercício da função.
7.2.1 Do total de vagas para a Especialidade, e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo caracterizador de deficiência (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e/ou outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente. 7.2.2 Será considerada no mínimo uma vaga, do total de vagas existentes por especialidade/município de lotação (para oferta superior a uma vaga), sendo o primeiro candidato com deficiência classificado convocado para ocupar a segunda vaga aberta por especialidade/município de lotação. 7.2.3 A regra prevista no subitem 7.2.2 não se aplica ao candidato com deficiência classificado em primeiro lugar na lista geral. 7.2.4 A cada fração de 20 candidatos admitidos, se não houver entre eles candidatos com deficiência aprovados, a 20ª (vigésima) vaga, ficará destinada ao candidato com deficiência aprovado, de acordo com a ordem de classificação, na lista especial por especialidade/município de lotação, se houver. 7.2.5 Se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas a cada Especialidade resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. 7.2.6 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório) do dia 23 de maio de 2016 até o dia 17 de junho de 2016, impreterivelmente, via SEDEX ou Carta Registrada com AR, para a sede da FGV – Caixa Postal nº 205 – Muriaé/MG – CEP: 36880-970, com os seguintes dizeres: CONCURSO COMPESA (Especificar o Emprego/Especialidade) – DOCUMENTAÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo caracterizador de deficiência não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma análise da comissão. No caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência. 7.2.7 O laudo caracterizador de deficiência, emitido por médico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo e/ou terapeuta ocupacional, nas suas respectivas áreas de especialidade, deverá conter: a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e/ou outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente, bem como a provável causa da deficiência; b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso; c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 12 (doze) meses antes, a contar da data de início do período de inscrição; d) a deficiência mental (psicossocial) e/ou deficiência intelectual, se for o caso, devendo ser anexado laudo do especialista em saúde mental, com a conclusão sobre o diagnóstico e alterações das habilidades adaptativas existentes; e) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso; e f) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado da provável causa, do exame de acuidade em AO (ambos os olhos) e, a devida campimetria, nos casos de impedimentos relacionados ao campo visual.
7.4 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato ou em parecer emitido por profissional de saúde. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida uma hora a mais para a realização das provas. 7.5 Serão disponibilizadas, ao empregado com deficiência contratado, condições de adaptação razoável, inclusive, durante o treinamento de integração e o período de experiência.
7.6.1 O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis subsequentes ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV por meio do endereço eletrônico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/compesa2016.
7.7.1 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail concursocompesa2016@fgv.br, ou, ainda, mediante o envio de correspondência para o endereço constante do subitem 7.2.6 deste Edital, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
7.8.1 A avaliação pela equipe multidisciplinar terá decisão terminativa sobre a qualificação da deficiência do candidato classificado.
7.9.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
7.12.1 Constatada a não compatibilidade entre a natureza da deficiência apresentada pelo empregado e as atribuições inerentes à função para qual foi contratado, caberá à COMPESA deliberar sobre sua rescisão contratual.
a) 01 (um) médico perito indicado pela COMPESA; b) 02 (dois) profissionais da Superintendência Estadual de Apoio a Pessoas com Deficiências – SEAD; e c) 03 (três) profissionais da COMPESA que ocupem a Especialidade a que o empregado com deficiência foi contratado (ressalvada a hipótese de não haver tal número de profissionais exercendo o emprego, caso em que o número de integrantes da comissão poderá ser proporcionalmente reduzido).
15.5.10 O candidato com deficiência não será considerado inapto no exame médico admissional, por motivos derivados da deficiência, em face de ter direito subjetivo a esta avaliação no período de experiência. Para outros impedimentos que não caracterizem deficiência, não há óbice para a declaração de inaptidão durante o exame médico admissional.
ANEXO III – LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA Atesto que _________________________________________________________________________ está enquadrado na conceituação do artigo 2º, da Lei nº 13.146/2015 (LBI), qual seja: “Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas” ou nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto nº 5.296/2004, no §1º, do artigo 1º, da Lei nº 12.764/2012(Transtorno do Espectro Autista) e no enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (Visão monocular), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.
1. ( ) DEFICIÊNCIA FÍSICA: ( ) Paraplegia ( ) Paraparesia ( ) Monoplegia ( ) Monoparesia ( ) Tetraplegia ( ) Tetraparesia ( ) Triplegia ( ) Triparesia ( ) Hemiplegia ( ) Hemiparesia ( ) Paralisia cerebral ( ) Ostomias ( ) Amputação ou ausência de membro ( ) Nanismo ( ) Membros com deformidades congênitas ou adquiridas ( ) Outras. Especificar: _______________________________
2. ( ) DEFICIÊNCIA VISUAL (Anexar exame oftalmológico): ( ) Cegueira – Acuidade visual menor ou igual a 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica. ( ) Baixa visão – Acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica. ( ) Somatória da medida do campo visual em ambos os olhos igual ou menor que 60º. ( ) Visão Monocular – Súmula 377 STJ
3. ( ) DEFICIÊNCIA INTELECTUAL (Anexar parecer/avaliação psicológico e/ou laudo psiquiátrico) ( ) Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestações antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: Comunicação, Cuidados pessoais, Habilidades sociais, Utilização de recursos da comunidade, Saúde e Segurança, Habilidades acadêmicas, Lazer e Trabalho.
4. ( ) DEFICIÊNCIA AUDITIVA (Anexar audiometria) ( ) Perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis ou mais, aferida por audiograma (anexo) nas frequências de 500hz, 1000hz, 2000hz e 3000hz.
5. ( )DEFICIÊNCIA MENTAL (Psicossocial) – Anexar laudo psiquiátrico, psicológico ou de profissional de nível superior da área de saúde habilitado nessa deficiência. ( ) Esquizofrenia ( ) Transtorno do Espectro Autista ( ) Outras Psicoses – Informar a CID [ ] e descrever limitações funcionais na vida diária e social, se há outras doenças associadas e data de início de manifestação da doença.
Em caso de deficiências múltiplas, assinalar os campos correspondentes às respectivas deficiências. 5. ORIGEM DA DEFICIÊNCIA: ( ) Congênita ( ) Doença ( ) Pós-operatório ( ) Acidente Comum ( ) Acidente de Trabalho
6. Descrever detalhadamente a deficiência (se necessário, utilizar folhas anexas): ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________
7. Descrever detalhadamente os impedimentos funcionais (se necessário, utilizar folhas anexas): ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________ 8. CID10 da deficiência constatada (Classificação Internacional de Doenças):_________________________
Localidade e data:____________________________________________________
_____________________________________________ Assinatura/Registro no Respectivo Conselho/Especialidade
Declaro estar ciente de que estou sendo incluído nas cotas legais de empregados com deficiência e/ou reabilitados do INSS a que se referem o artigo 93, da Lei nº 8.213/1991 e as normas elencadas neste documento. Autorizo a divulgação da CID e apresentação do presente laudo, prontuário medico, avaliação clínica, exames complementares e avaliação por equipe multiprofissional à Auditoria Fiscal do Trabalho do Ministério do Trabalho. Local e Data: Assinatura do Empregado: __________________________________________________ O presente laudo pode ser assinado pelos seguintes profissionais da área de saúde: médico (todas as deficiências, ligadas à área de atuação), fisioterapeuta (física), fonoaudiólogo (auditiva), psicólogo (intelectual e mental) e terapeuta ocupacional (todas as deficiências).
VIII. Observadas as disposições contidas no item anterior, ficam mantidas as demais normas da Portaria Conjunta SAD/COMPESA nº 54, de 17 de maio de 2016.
IX. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON COELHO DA SILVA NETO Secretário de Administração
ROBERTO CAVALCANTI TAVARES Diretor Presidente da COMPESA |